terça-feira, 25 de janeiro de 2011

BANCO NÃO INDENIZA DINHEIRO E JÓIAS ROUBADOS EM COFRE

Duas clientes do Banco ABN AMRO Real não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente a guarda de moeda e joias.
Após ter o pedido negado em primeiro e segundo graus, as clientes, duas irmãs, recorreram ao STJ. Alegaram que a cláusula de limitação de uso do cofre seria abusiva e pediram a inversão do ônus da prova de prejuízo, que deveria ser produzida pelo banco.
O relator, ministro Massami Uyeda, esclareceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos seus clientes, salvo se for demonstrada a culpa exclusiva destes ou em caso fortuito ou de força maior. O ministro ressaltou que roubo e furto, ocorrências previsíveis, não são hipóteses de força maior. Dessa forma, é abusiva cláusula que afaste o dever de indenizar, nesses casos.
Contudo, o ministro considerou que o contrato de locação firmado entre as partes possui cláusula que expressamente limita o uso do cofre. A obrigação contratual do banco é zelar pela segurança e incolumidade do cofre, devendo ressarcir o cliente, na hipótese de roubo ou furto, pelos prejuízos referentes aos bens que, por contrato, poderiam estar no interior do compartimento. “Sobre os bens indevidamente armazenados, segundo o contrato, não há dever de proteção, já que refoge, inclusive, do risco profissional assumido”, entendeu o ministro.
Uyeda destacou que, nesse tipo de locação, o banco não tem acesso nem ciência do que é armazenado pelos clientes, sem intermediários, de forma que não há como impedir a guarda de objetos que o banco não se compromete a proteger. Nesse caso, o inadimplemento contratual não é do banco, mas sim do cliente, que deve arcar com as consequências de eventuais perdas.
O relator também afastou a alegação de abusividade da cláusula de limitação de uso do cofre. Ele afirmou que o preço do serviço é fixado com base no risco da obrigação assumida. Assim, a guarda irrestrita de bens no cofre, quando admitida, pressupõe uma contraprestação maior do que a arbitrada em contrato com cláusula limitativa de uso.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, Uyeda entendeu que a produção de provas pelo banco seria impossível, já que a instituição financeira não tem acesso ao que é armazenado. Mesmo sem provas, os autos apontam para a incompatibilidade entre o suposto conteúdo do cofre e a capacidade econômico-financeria das clientes, com base na declaração de rendimentos. Além disso, os dólares que as mulheres afirmaram ser do ex-marido de uma delas estavam com ele na época do roubo, segundo ele mesmo declarou.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

RESTITUIÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

STF: Prazo para restituição
A polêmica sobre a aplicação retroativa, ou não, da Lei Complementar 118/2005, caminha, finalmente, para decisão final pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça tinha pacificado o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, isto é, aqueles nos quais o contribuinte calcula o montante devido e efetua pagamento, o prazo para restituí-los, no caso de pagamento indevido, era, na prática, de 10 anos.
Para tentar afastar este entendimento e fazer valer o prazo de 05 anos, foi editada a LC 118/2005, que pretendeu interpretar os artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, todos do CTN, estabelecendo a aplicação retroativa desta norma.
O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a LC 118/2005 não poderia retroagir. Ou seja, ela só vale para os fatos que lhe são posteriores - princípio do direito adquirido.
A questão, agora, está no Supremo Tribunal Federal. Na sessão do dia 05.05.2010, julgando o RE 566.621, a ministra Ellen Grace, relatora, entendeu que o art. 3º da LC 118/2005 não tem caráter meramente interpretativo, pois inova no mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ.
Assim, descabe dar ao art. 3º aplicação retroativa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Para a relatora, também viola tal princípio a aplicação imediata e abrupta do prazo novo a ações imediatamente posteriores à publicação da LC 118/2005.
Entendeu a relatora que os 120 dias de vacacio legis (adaptação) configuram tempo necessário e suficiente para a transição do prazo maior de 10 anos para o prazo menor de 5 anos, viabilizando, após o seu decurso, a partir de 9 de junho de 2005, a aplicação plena do art. 3º da LC 118/2005 às ações ajuizadas a partir de então.
A ministra Ellen Gracie adotou, assim, o entendimento do próprio STF na Súmula 445, em detrimento da aplicação do art. 2.028 do Código Civil. É que, tendo a LC 118/2005 estabelecido aplicação retroativa, só caberia eliminar o que é inconstitucional, não havendo lacuna que permita a invocação do art. 2.028.
Em suma, ela considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da LC 118/05, por violação à segurança jurídica, entendendo aplicável o novo prazo às ações ajuizadas após a vacacio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Votaram com a ministra Ellen Gracie os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso. Mas, para o ministro Celso, o novo prazo só poderia ser aplicado aos fatos (indébitos) posteriores à vigência da LC 118/2005.
O ministro Marco Aurélio foi o segundo a votar e abriu a divergência em relação ao voto da ministra Ellen Gracie. Para ele, a Lei Complementar 118/2005 apenas interpreta a regra que já valia - ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN. Como ele, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes.
Como o ministro Eros Grau pediu vistas dos autos e, recentemente, aposentou-se, há que se aguardar a retomada do julgamento.
Se o entendimento do STF for no sentido de imediata continuidade do julgamento e consequente proclamação do resultado, os contribuintes terão uma espécie de "Vitória de Pirro", eis que a LC 118/2005 continuará a ter aplicação retroativa, na medida em que poderá ser aplicada a fatos que lhe são anteriores se a ação tiver sido ajuizada após o período da vacacio legis.
Exemplificando: a LC 118 é de 09.02.3005 e foi publicada no DOU em 10.02.2005. A sua eficácia passou a ser a partir de 10.06.2005. Nos dias imediatamente anteriores a 09.02.2005, muitos contribuintes já tinham o direito adquirido de repetir determinados créditos tributários, relativos a fatos que retroagiam há 10 anos antes - 09.06.1995 -. A partir de 10.06.2005, este direito adquirido deixou de existir, se prevalecer a tese da Min. Ellen Gracie.
Sem dúvida, o entendimento correto, s.m.j., foi o explicitado pelo Min. Celso de Mello, para quem a LC 118/2005 só pode ser aplicada a fatos acontecidos após a sua vigência.
Vale lembrar que, até o julgamento final, os ministros podem mudar os seus votos.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

INFORMAÇÃO ÚTIL

Basta digitar o nome do remédio desejado no site abaixo, e você terá também os genéricos e os similares de todas as marcas com os respectivos preços em todo o Território Nacional.
Como tudo que é bom não é divulgado, peço-lhes que divulguem.
Façam bom uso.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

REVISTA DENIGRE CHICO XAVIER E RECEBE RESPOSTA!

Nas bancas, a revista SUPERINTERESSANTE com a reportagem de capa:
Superinteressante ed. 277 - abril/2010

Chico Xavier - Uma investigação
Quem foi o homem que fez milhões de brasileiros acreditar em espíritos?
Em matéria publicada pela Revista Superinteressante na edição de Abril de 2010, a reportagem foi tendenciosa e demonstrou total desconhecimento sobre o trabalho de Chico Xavier.
O espírita Richard Simonetti encaminhou à redação, de cujo teor se deduz o material tendencioso e chulo da revista da Abril Cultural. Para quem não sabe, Richard Simonetti é autor de mais de 40 livros espíritas de elevada qualidade, coerência doutrinária e confiabilidade.  
Segue abaixo íntegra da carta encaminha ao Diretor de Redação da Revista:
Senhor Sérgio Gwercman

Sou assinante dessa revista há muitos anos. Sempre a encarei como publicação séria, fonte de informações a oferecer subsídios para meu trabalho como escritor espírita, autor de 49 livros publicados.
Essa concepção caiu por terra ao ler, na edição de abril, infeliz reportagem sobre Francisco Cândido Xavier, pretensiosa e tendenciosa, objetivando, nas entrelinhas, denegrir e desvalorizar o trabalho do grande médium.
Isso pode ser constatado já na seção “Escuta”, com sua assinatura, em que V.S. pretende distinguir respeito de reverência, como se reverência não fosse o respeito profundo por alguém, em face de seus méritos.
Podemos e devemos reverenciar Chico Xavier, não por adesão de uma fé cega, mas pela constatação racional, lúcida, lógica, de que estamos diante de uma personalidade ímpar, que fez mais pelo bem da Humanidade do que mil edições de Superinteressante, uma revista situada como defensora do bom jornalismo, mas que fez aqui o que de pior existe na mídia – a apreciação superficial e tendenciosa a respeito de alguém ou de uma notícia, com todo respeito, como pretende seu editorial, como se fosse possível conciliar o certo com o errado, o boato com a realidade, o achincalhe com o respeito.
Para reflexão da repórter Gisela Blanco e redatores dessa revista que em momento algum aprofundaram o assunto e nem mesmo se deram ao trabalho de ler os principais livros psicografados pelo médium, sempre com abordagem superficial, pretendendo “explicar” o fenômeno Chico Xavier, aqui vão alguns aspectos para sua reflexão e – quem sabe? – um cuidado maior em futuras reportagens.
De onde a repórter tirou essa bobagem de que “toda essa história começou com as cartas dos mortos?”
Se as eliminarmos em nada se perderá a grandeza de Chico Xavier. A história começa bem antes disso, com a publicação, em 1932, do livro Parnaso de Além-Túmulo, quando o médium tinha apenas 22 anos.
A reportagem diz: “Ele dizia que não escolhia os espíritos a quem atenderia, só via fantasmas e ouvia vozes. Mas parecia ser o escolhido por celebridades do céu. Cruz e Souza, Olavo Bilac, Augusto dos Anjos e Castro Alves lhe ditaram versos e prosa.”
Afirmativa maliciosa, sugerindo o pastiche, a técnica de copiar estilo literário. O repórter não se deu ao trabalho de observar que no próprio Parnaso há, nas edições atuais, 58 poetas desencarnados, menos conhecidos e até desconhecidos, como José Duro, Alfredo Nora, Alma Eros, Amadeu, B.Lopes, Batista Cepelos, Luiz Pistarini, Valado Rosa… Poetas do Brasil e de Portugal que se identificam pelo seu estilo, em poesias personalíssimas enriquecidas por valores de espiritualidade.
Não sabe ou preferiu omitir a repórter que Chico psicografou poesias de centenas de poetas desencarnados, ao longo de seus 75 anos de apostolado, na maior parte poetas provincianos, conhecidos apenas nas cidades onde residiam no interior do Brasil. Pesquisadores constatam que esses poemas não são “razoavelmente fiéis ao estilo dos autores”. São totalmente fiéis.
Não tem a mínima noção de que a técnica do pastiche, a imitação de estilo literário, é extremamente difícil, quase impossível. Pastichadores conseguem imitar uma página, uma poesia de alguém, jamais toda uma obra ou as obras de centenas de autores.
Afirma que Chico foi autodidata e leitor voraz durante toda a vida, sempre insinuando o pastiche. Leitor voraz? Passava os dias lendo? Só quem não conhece sua biografia pode falar uma bobagem dessa natureza, já que Chico passava a maior parte de seu tempo atendendo pessoas, psicografando, participando de reuniões e atendendo à atividade profissional. Não conheço um único documentário, uma única foto mostrando Chico lendo “vorazmente”. Ah! Sim! Para a repórter Chico certamente escondia isso.
Fala também que Chico teria 500 livros em sua biblioteca e que “a lista inclui volumes de autores cujo espírito o teria procurado para escrever suas obras póstumas, como Castro Alves e Humberto de Campos”.
E as centenas de poetas e escritores que se manifestaram por seu intermédio. Chico tinha livros deles? E de poetas que sequer publicaram livros?
Quanto a Humberto de Campos, cuja família tentou receber na justiça os direitos autorais pelas obras psicografadas por Chico, o que seria ótimo acontecer, o reconhecimento oficial da manifestação dos Espíritos, esqueceu-se a repórter de informar que Agripino Grieco, o mais famoso crítico literário de seu tempo, recebeu uma mensagem do escritor, de quem era amigo. Reconheceu que o estilo era autenticamente de Humberto de Campos, mas que o fato para ele não tinha explicação, já que, como católico praticante, não admitia a possibilidade de manifestação dos espíritos.
Esqueceu ou ignora que Chico, médium psicógrafo mecânico, recebia duas mensagens simultaneamente, com ambas as mãos sendo usadas por dois espíritos. Desafio Superinteressante a encontrar um prestidigitador capaz de fazer algo semelhante.
Uma pérola de ignorância jornalística está na referência sobre materialização de Espíritos: “seria necessário produzir um total de energia duas vezes maior do que é hoje produzido pela hidroelétrica de Itaipu por ano, segundo os cálculos feitos por especialistas exibidos por reportagens sobre Chico nos anos 70.” Seria superinteressante a repórter ler sobre as pesquisas de Alfred Russel Wallace, Oliver Joseph Lodge, Lord Rayleigh, William James, William Crookes, Ernesto Bozzano, Cesare Lombroso, Alexej Akzacof e muitos outros cientistas respeitáveis que estudaram o fenômeno da materialização e o admitiram. Leia, também, sobre quem eram esses cientistas, para constatar que não agiam levianamente como está na revista.
A repórter reporta-se às reuniões mediúnicas das quais Chico participava como shows que o tornaram famoso e destila seu veneno. Cita o sobrinho de Chico que, dizendo-se médium, confessou que era tudo de sua cabeça, o mesmo acontecendo com o tio. Por que passar essa informação falsa, se o próprio sobrinho de Chico, notoriamente perturbado e alcoólatra, pediu desculpas pela sua mentira? Joga penas ao vento e espera que o leitor as recolha? Omitiu também a informação de que ele confessou que pessoas interessadas em denegrir o médium pagaram-lhe pela acusação.
Eram frequentes nas reuniões a ocorrência de fenômenos como a aspersão de perfumes no ambiente, algo que, deveria saber a repórter, costuma ocorrer com os médiuns de efeitos físicos. No entanto, recusando-se a colher informações mais detalhadas sobre o assunto, limitou-se a dizer que em 1971 um repórter da revista Realidade, José Hamilton Ribeiro, denunciou que viu um dos assessores de Chico Xavier levantar o paletó discretamente e borrifar perfume no ar. Sugere que havia mistificação, aliás, uma tônica na reportagem. Por que não foram consultadas outras pessoas, inclusive centenas que tiveram seus lenços inexplicavelmente encharcados de perfume ou a água que levavam para magnetizar, a exalar também um olor suave e desconhecido que perdurava por muitos dias?
Na questão das cartas, milhares e milhares de cartas de Espíritos que se comunicavam com os familiares, sugere a repórter que assessores de Chico conversavam com as pessoas, anotando informações para dar-lhes autenticidade. Lamentável mentira. E ainda que isso acontecesse, Chico precisaria ser um prodígio para ler rapidamente as informações e inseri-las no contexto de cada mensagem, de cada espírito, mistificando sempre.
E as mensagens dirigidas a pessoas ausentes? E os recados aos presentes? Não eram só mensagens. Eram incontáveis recados. A pessoa aproximava-se de Chico e ele, sem conhecer nada de sua vida, transmitia recados de familiares desencarnados, na condição de um ser interexistente, que vivia simultaneamente a vida física e a espiritual, em contato permanente com os Espíritos.
Lembro o caso de um homem inconformado com a morte de um filho. Ia toda noite deitar-se na sepultura do rapaz, querendo “ficar com ele”. Não contava a ninguém, nem mesmo aos familiares. Em Uberaba recebeu mensagem do filho pedindo-lhe que não fizesse isso, porquanto ele não estava lá.
Durante muitos anos Chico psicografou receituário mediúnico de homeopatia. Perto de 700 receitas numa noite. Ficava horas psicografando. E os medicamentos correspondiam à natureza do mal dos pacientes, sem que o médium deles tivesse o mínimo conhecimento. Na década de 70 tive uma uveíte no olho esquerdo. Compareci à reunião de receituário. Escrevi meu nome e idade numa folha de papel. Não conversei com ninguém. Após a reunião recebi a indicação de dois medicamentos. Tornando a Bauru, onde resido, verifiquei num livro de homeopatia que o dois medicamentos diziam respeito ao meu mal. Curaram-me.
Concebesse a repórter que, como dizia Shakespeare, há mais coisas entre a Terra e o Céu do que concebe nossa vã sabedoria, e não se atreveria a escrever sobre assuntos que desconhece, com o atrevimento da ignorância.
Outras “pérolas” da reportagem:
Oferece “explicações” lamentáveis para o fenômeno Chico Xavier.
Psicose, confundindo mediunidade com anormalidade.
Epilepsia, descarga elétrica que “poderia causar alheamento, sensação de ausência, automatismo psicomotor”, segundo a opinião de um médico. Descreve algo inerente ao processo mediúnico, que não tem nada a ver com desajuste mental, ou imagina-se que o contato com o Espírito comunicante não imponha uma alteração nos circuitos cerebrais, até para que ocorra a manifestação? E porventura o médico consultado sabe de algum paciente que produza textos mediúnicos durante a crise epilética?
Criptomnésia, memórias falsas, lembranças escondidas no subconsciente do médium, ao ouvir informações sobre o morto. Inconscientemente ele “arranjaria” essas informações para forjar a “manifestação”.
Telepatia. Aqui o médium captaria informações da cabeça dos consulentes e as fantasiaria como manifestação do morto. Como dizia Carlos Imbassahy, grande escritor espírita, inconsciente velhaco, porquanto sempre sugere que é um morto quem se manifesta, não ele próprio.
Informa a repórter que “acuado pelas críticas na Pedro Leopoldo de 15 mil habitantes, Chico resolveu fazer as malas e partir para Uberaba, um polo do Espiritismo onde contaria com um apoio de amigos”.
Mentira. Ele deixou Pedro Leopoldo, onde tinha muitos amigos, não por estar “acuado”, mas simplesmente seguindo uma orientação do Mundo Espiritual, em face de tarefas que desenvolveria em Uberaba que, então sim, com sua presença transformou- se em “polo do Espiritismo”.
Na famoso pinga-fogo a que Chico compareceu, em 1971, na TV Tupi, um marco na história das entrevistas televisivas, com uma quase totalidade de audiência, diz a repórter que Chico foi “bombardeado por perguntas. Mas se safou.” Bombardeado? Safou-se? O que foi essa entrevista, um libelo acusatório contra um mistificador? Se a repórter se desse ao trabalho de ver a entrevista toda, o que lhe faria muito bem, verificaria que o clima foi de cordialidade, de elevada espiritualidade, e que em nenhum momento os entrevistadores “bombardearam” Chico. E em nenhum momento ele deixou de responder as perguntas com a sobriedade e lisura de quem não está ali para safar-se, mas para ensinar algo de Espiritismo.
Falando da indústria (?) Chico Xavier, há um box sobre “Dieta do Chico Xavier”, que jamais seria veiculada por Chico. Usaram seu nome. Por que incluí-la nas inverdades sobre o médium, simplesmente para denegrir sua imagem, aqui sugerindo que seria ingênuo a ponto de conceber semelhante bobagem? Se eu divulgar via internet que Superinteressante recomenda o uso de cocô de galinha para deter a queda de cabelos, seria razoável que alguma revista concorrente citasse essa tolice, mencionando a suposta autoria, sem verificação prévia?
Falando dos 200 livros biográficos sobre Chico Xavier, a repórter escreve: “Tem até um de piadas, Rindo e Refletindo com Chico Xavier”. Certamente não leu o livro, porquanto não conhece nem o autor, eu mesmo, Richard Simonetti, nem sabe que não se trata de um livro de piadas, mas um livro de reflexão em torno de ensinamentos bem-humorados do médium.
Não fosse algo tão lamentável, tão séria essa agressão contra a figura respeitável e venerável de Chico Xavier, eu diria que essa reportagem, ela sim, senhor redator, foi uma piada de péssimo gosto!
Doravante porei “de molho” as informações dessa revista, sem o crédito que lhe concedia.
A repórter Gisela Branco esteve em Pedro Leopoldo e Uberaba com o propósito de situar Chico Xavier como figura mitológica. É uma pena! Não teve a sensibilidade nem o discernimento para descobrir o médium Chico Xavier, cuja contribuição em favor do progresso e bem estar dos homens foi tão marcante que, a exemplo do que disse Einstein sobre Mahatma Gandhi, “as gerações futuras terão dificuldade para conceber que um homem assim, em carne e osso, transitou pela Terra.”
E deveria saber que não vemos Chico Xavier como um mártir, conforme sugere. Não morreu pelo Espiritismo. Viveu como espírita. E se algo se aproxima de um martírio em seu apostolado, certamente foi o de suportar tolices e aleivosidades como aquelas presentes na citada reportagem.
Finalizando, um ditado Zen para reflexão dos redatores da Super:
O dedo aponta a lua.
O sábio olha a lua.
O tolo olha o dedo.
Richard Simonetti
Bauru, 3 de abril de 2010.

domingo, 26 de dezembro de 2010

MORADOR DE RUA CUIDA DE 10 CÃES

Rogério é um morador de rua que vive numa carroça coberta, com 10 cães, entre eles, alguns encontrados em condições extremas - espancados pelos antigos donos, jogados pela janela de um caminhão, doentes, abandonados e esfomeados, largados ao léu, amarrados em postes etc.
Vive de doações de ração, remédio e comida. Os cães são muito bem tratados, mas dependem do amor e do carinho que o Rogério tem por eles e da caridade daqueles que o conhecem e admiram.
(Observem a frase que está escrita em sua carroça)
Ele fica próximo a pontos de ônibus na avenida Georges Corbusier, após a rua Jequitibás (região do Jabaquara, em São Paulo), os cães não atrapalham ninguém, são super-educados e simpáticos (todos castrado(a)s) e passam boa parte do dia dentro da carroça.
Ele é muito querido pelos comerciantes da região mas, o problema é durante a madrugada, bêbados ao volante e garotos usuários de droga da região tem sido um constante perigo.Rogerio ja foi espancado por jovens que chegaram a jogar alcool nele enquanto dormia com os cães dentro da carroça, por sorte não tiveram tempo de acender o fósforo, pois um dos cães latiu e o avisou do perigo.
Ele é um exemplo de como uma pessoa pode se doar. Alguém na condição dele, poderia ter escolhido outros caminhos, mas Rogério demonstrou coragem e decidiu perseverar. Além de ser uma pessoa de muito valor, faz caridade prá deixar muito bacana por aí no chinelo. Sua presença ilumina os lugares por onde passa, mas ele já está cansado e também não é mais tão jovem assim.
São muitas as agressões que ele e os cachorros vêm sofrendo, que vão desde o assalto ao espancamento, até atentados contra a vida como esfaqueamento e atropelamento. Enfim, é muito sofrimento para alguém que luta tanto. Na região todos o conhecem e apreciam, tanto que na última vez que uma turma veio bater nele porque queriam roubar suas coisas, o dono de um bar próximo saiu para enfrentar os safados e começou a dar tiros, colocando todos em fuga. Mesmo assim, o Rogério passou dois dias no hospital por conta dos machucados recebidos e, se não fosse pela intervenção do dono do bar, os cachorros já seriam órfãos.
Assim, diante de tudo isso, peço que ajudem a divulgar esta história para que o Rogério possa conseguir uma oportunidade que lhe propicie melhores condições de moradia e de vida, em qualquer cidade, para que ele possa cuidar não somente dos seus, mas de outros tantos cães abandonados por esse Brasil e que precisam de muitos cuidados e de carinho. Já lhe ofereceram abrigo mas, desde que os cães ficassem para trás, o Rogério recusou, pois para ele, estes cães são como filhos; são sua familia.

Outro dia ele estava levando todos os cães a um pet shop para tomarem banho - 11 cachorrinhos felizes – eram originalmente 10, mas agora apareceu mais um, um fox paulistinha que eu não conheci porque no momento que conversavamos estava no banho. Ele disse que havia passado remédio contra pulgas nos cachorros e que o tal remédio é meio melado, e então teve que dar banho em toda a tropa. Perguntei quanto ele iria gastar para dar banho em todos os cachorros e ele, sorrindo como sempre, disse que a moça do pet shop o ajudava e não cobrava nada. Santa alma! Aí eu perguntei a ele – e você? Onde toma banho? Ele me respondeu que tomava banho no posto de gasolina da esquina, banho frio, gelado mesmo. Disse que como era nordestino, estava acostumado.
As vezes faltam palavras que possam definir a grandeza de uma alma como esta, que mesmo não tendo quase nada para si, dá o pouco que tem para minorar o sofrimento desses pobres animais de rua. Muito mais importante dos que a aparência, a riqueza e o poder ostentado pelas pessoas, são suas atitudes e seus valores éticos e espirituais.
Cada dia que passa, aprendo a admirar cada vez mais o ser humano que ele é.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

31º BPM DA BARRA TERÁ NOVO COMANDANTE

A mudança do 31ºBPM será na segunda-feira (dia 27 de dezembro) às 16 horas no próprio batalhão.
O Cel. Couto havia realizando um bom trabalho na região e conquistou o apoio e a admiração de líderes comunitários. “Esta mudança faz parte da nova política da Polícia Militar do Rio, que realiza trocas constantes. Porém, é lamentável a saída dele. Ele é um bom comandante. Esperamos que o próximo seja tão bom ou melhor que o Cel. Couto”, declarou Cléo Pagliosa, presidente do 31º CCS.
O presidente do conselho Distrital de Saúde da AP-4, Azaury Alencastro Jr demonstrou sua preocupação com os projetos já iniciados pelo então comandante. “Lastimável mais essa troca de comando na região, principalmente às vésperas dos festejos de final de ano e do início do verão. Várias ações já vinham sendo planejadas pelo Ten. Cel. PM Couto. Ele vinha fazendo um trabalho que estava agradando a comunidade. Certamente sua saída não será muito bem recebida”, declarou.
A Associação Civil Comunitária – BARRALERTA também expressou sua opinião, através de seu presidente, Kleber Machado. “A BARRALERTA lamenta uma nova troca de comando no 31º BPM, o que, sem dúvida prejudica o relacionamento e a interatividade entre a polícia e as lideranças comunitárias da região. Na impossibilidade de evitarmos a saída do Cel. Couto, só nos resta agradecer pela sua profissional e competente gestão no comando do batalhão da Barra – Recreio. Vamos esperar que o Tenente Cel. PM Gaspar, que assumirá nos próximos dias, tenha uma gestão voltada para os interesses da população da região", informou a Barralerta.
A AMAR (Associação de Moradores do Tijucamar e do Jardim Oceânico) também concordou com a posição do presidente do Barralerta Kleber Machado:"A comunidade do Jardim Oceânico e Tijucamar está de acordo em número e grau com referência a troca de comando do 31º BPM", conforme o comunicado oficial enviado pelo presidente da Amar, Luiz Igrejas.
Esta foi a última mudança no comando de batalhões este ano.
Fonte: AIB

domingo, 19 de dezembro de 2010

BRASIL CORRE O RISCO DE FICAR SEM O i-PAD

Os advogados da Transform, dona da marca i-PAD no Brasil, registrada para o desfibrilador Intelligent Public Access Defibrillator, estão reunidos neste momento.

O objetivo é definir a estratégia de atuação da empresa, diante da decisão da Apple de iniciar a venda de seu tablet iPad no mercado brasileiro, a despeito de já haver registro da marca em nome da Transform, segundo alega a companhia.
O produto, de origem coreana, foi desenvolvido pela empresa C.U. Medical Systems Inc., parceira da Transform e, por meio de um acordo entre as companhias, o i-PAD é comercializado pela Transform no país, tendo o seu devido registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O aparelho está registrado como aparelho de saúde e também como computador, por isso a empresa contesta o uso da marca, por parte da Apple, para a venda de seu computador tablet no Brasil.
Neste momento, não há confirmação da existência de ação da empresa na justiça que impeça o início das vendas do produto da empresa de Steve Jobs no país, mas a Transform soltou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
No documento, a empresa revela que após a concessão do registro ao seu i-PAD, a Apple entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
Ocorre que, de acordo com a avaliação da Transform, até que a empresa apresente a sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform continua sendo a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
O comunicado também menciona que a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação da marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Confira o comunicado da Transform na íntegra.
MARCA IPAD
ESCLARECIMENTO PÚBLICO
A Transform, proprietária da marca IPAD no Brasil, é uma empresa nacional que atua em diversas áreas, inclusive na área de computadores, vem a público para esclarecer o quanto segue:
1- A marca IPAD é uma abreviação do nome de um dos produtos distribuídos pela Transform no Brasil.
2- A Transform solicitou o registro da marca IPAD no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nos termos da lei brasileira, no inicio de 2007 e a vem utilizando regularmente desde aquela data.
3- O pedido de registro da marca IPAD pela Transfom não teve qualquer objeção ou oposição de qualquer pessoa ou empresa nos prazos concedidos pelo INPI, nem mesmo pela Apple que, na ocasião detinha o registro da marca IPOD no Brasil.
4- Na ausência de oposições e após a tramitação legal do processo, o INPI concedeu o registro da marca IPAD para a Transform, em janeiro de 2010.
5- Após a concessão desse registro, o INPI abriu novo prazo para que eventuais prejudicados contestassem a concessão. A Apple, então, nos últimos dias desse prazo, entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
6- Assim, até que a Transform apresente sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform é a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
7- Com o objetivo de prevenir direitos e evitar eventual litígio, a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação a marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Estamos de Olho.

JULGAMENTO DEFINE QUEM É O DONO DA REDE RECORD

Foto: José Patrício/Agência Estado
O processo judicial a ser julgado no dia 12 de janeiro próximo é resultado de ação do Ministério Público e deverá esclarecer quem é o real dono na Rede Record de Televisão. Como instituição religiosa a Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser a proprietária. O imbróglio está aí: se a Igreja não pode, como poderia ser o bispo Edir Macedo (foto)  o dono, se nem emprego certo nem renda ele tinha por ocasião da aquisição da rede?
Uma distorção da lei ocorre diante dos olhos de todos os brasileiros no caso da TV Record e de todas as outras concessões de televisão para uso confessionais, seja pela Igreja Católica, seja por igrejas evangélicas. É que o Estado é laico por determinação constitucional e, assim sendo, as concessões de televisão para fins religiosos são ilegais. É o princípio da laicidade do Estado que determina a ilicitude das concessões de rádio e televisão para fins religiosos e isto deixa de calça curta a Rede Record de televisão que não pode ser da Igreja Universal e nem do bispo Edir Macedo que não tem cacife financeiro para ser dono de uma rede de televisão que fatura três bilhões de reais por ano. Está marcado para o dia 12 de janeiro o julgamento da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo, com julgamento previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
Pode ser que este julgamento, um evento histórico na história da televisão no nosso país, venha trazer luz quanto à ilicitude das concessões de rádio e televisão no Brasil operados com fins religiosos o que flagrantemente afronta à ordem legal. O caso envolve simulação de venda de emissora de televisão, falsidade ideológica e possível desvio de dinheiro de uma instituição relegiosa (a Igreja Univessal). É também difícil encontrar explicação plausível para a demora na tramitação deste processo judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região onde hibernou por 10 anos, com evidentes prejuízos para quem pudesse se sentir sob constrangimento pela procrastinação do julgamento dele. O país merece ter estes casos de apropriação de redes de televisão devidamente esclarecidos. Afinal, rádio e televisão são concessões públicas que devem atender aos primados da moralidade, legalidade, transparência e publicidade.
Estamos de Olho.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

QUEM TEM NAMORADA QUE SE CUIDE!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, um projeto de lei que inclui namoradas e ex-namoradas sob o guarda-chuva da Lei Maria da Penha.
Queixa formal não é necessária para usar Lei Maria da Penha, diz STJ Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), os tribunais não têm reconhecido a relação do namoro como protegida pela lei, reconhecendo apenas uniões formais.
O Legislativo não pode se quedar inerte diante dessa interpretação da lei, que beneficia determinado grupo de agressores, qual seja: namorados e ex-namorados, diz a deputada na justificativa do projeto.
A Lei Maria da Penha pretende garantir a integridade da mulher vítima de violência ou sob ameaça com medidas como a proibição de que o agressor se aproxime da vítima ou faça contato com ela.
Se não houver recurso, a proposta segue para análise do Senado.

CÂMARA APROVA FIM DO PRAZO PARA REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o fim do prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança. Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.. Esse recurso é utilizado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidades ou abusos por parte de autoridade pública.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5947/09 , do deputado Paes landim (PTB-PI). A proposta modifica a Lei 12.016/09, que deu nova disciplina ao mandado de segurança, e segue agora para análise do Senado.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), não pode ser mantida regra infraconstitucional que limite um direito fundamental inscrito na Constituição. Na sua avaliação, como as garantias constitucionais são o principal meio de proteção do indivíduo contra abusos do Poder Público ou contra deliberações majoritárias que violem liberdades individuais, "é forçoso reconhecer que não merece prosperar qualquer restrição infraconstitucional ao exercício de uma garantia constitucional".
Limitação descabida
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional", disse. Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há porque ser mantida a limitação no caso do mandado de segurança.
Flávio Dino ressalta que o prazo para a interposição de mandado de segurança é instituto antiquado, fixado em 1894. "Sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, ganha mais força a ideia de que a prática constitucional deve se voltar à garantia de direitos aos cidadãos", afirma.

domingo, 12 de dezembro de 2010

HENRIQUE LIMA CASTRO - O CORONEL NOTA 10

Foto: Veja
O Cel. Henrique Lima de Castro Saraiva.'., mais conhecido como: "Cel. Lima Castro", é um dos exemplos de policial militar do nosso país. Hoje como Relações Públicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, obteve e vem obtendo, grande atuação em todos os momentos que se dirigiu à imprensa para esclarecer os trabalhos da polícia militar do Estado do Rio, demonstrando alta capacidade, desenvoltura, educação e carisma.
Lima Castro para quem não sabe, é detentor de um currículo formidável. Foi um dos cinco policiais da PMERJ enviado ao Timor Leste em Missão de Paz da ONU em 2000.
Cada Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro exerceu diversas atividades dentro da missão. Na época, quando ainda Major, Lima Castro fora conferido, dentre outros, o cargo de Comandante da Polícia Civil Internacional da ONU, a mais importante função dentro da CivPol e a quarta na hierarquia da UNTAET, onde o oficial ficou responsável diretamente por 1450 policiais de 46 países e 1300 policiais timorenses.
O papel desempenhado pelo contingente de oficiais da PMERJ foi de fundamental importância para o êxito da missão. Os esforços feitos pelos nossos policiais, ao enfrentarem as muitas dificuldades existentes na reconstrução de um país tão debilitado, acabaram por se traduzir na primeira nação a se tornar independente e democrática no século XXI.
Assim, em 2002, nasceu a República Democrática do Timor Leste e a Força de Paz da ONU pôde então retirar a sua bandeira do território e em seu lugar, diante de milhões de pessoas, entre gritos de alegria, a bandeira preta, vermelha e amarela do Timor Leste foi içada ao som do novo hino nacional do país.
Em maio de 2006, Lima Castro foi condecorado com a Medalha Tiradentes da ALERJ, através do Projeto de Resolução n.º 1503/2006, pelo então Dep. Marcos Abrahão, pelo profissionalismo, dedicação e desempenho de suas funções na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Nascido em 21 de setembro de 1960, Lima Castro ingressou na PMERJ em 1983, no Curso de Formação de Oficiais, o qual concluiu em 1985. Foi promovido ao Posto de Ten. Cel. PM em 21 de abril de 2005, pelo critério de merecimento.
Na sua formação profissional podemos destacar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - PMDF - Brasília, em 1996, Curso de Técnica de Ensino - PMERJ em 1999, Curso Superior de Polícia Integrado - PMERJ/PCERJ/UFF em 2004. Na área civil concluiu o Curso de Direito na Universidade Gama Filho em 1992 e Curso de Língua Inglesa - CCAA em 1978.
Pela dedicação e correção apresentadas ao longo de sua carreira foi designado para as seguintes funções:
Chefe da Seção de Operações e Instrução do 3º Batalhão - Méier-RJ de 1988 a 1995; Chefe da Seção de Inteligência da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 1996, Comandante do Corpo de Cadetes da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 1997, Chefe da Seção de Pessoal da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 2002, Chefe do Núcleo de Articulação de Ações Estratégicas do Estado Maior Geral da PMERJ - Rio de Janeiro/RJ em 2004 e 2005 e Comandante do 25º BPM.
No exterior - África - Missão da ONUMOZ (nov 1993 a nov 1994): foi integrante da força tarefa especial da ONU em Moçambique (Special Task Force), onde exercia dentre outras as seguintes funções: integrante da equipe responsável pela segurança pessoal do candidato do maior partido de oposição à presidência da República de Moçambique, encarregado de inspecionar as Unidades as Unidades Especiais da Polícia de Moçambique; Observador Eleitoral da ONU durante as primeiras eleições livres em Moçambique.
Missão da ONU em Timor Leste - UNTAET (Mar 2000 a Dez 2001): Comandante das Forças Policiais Internacionais da ONU em Timor Leste (26 Out 2001 a 24 Nov 2001), responsável diretamente por uma força policial multinacional de diferentes países, bem como 1300 policiais timorenses; Subcomandante Operacional das Forças Policiais Internacionais da ONU em Timor Leste (09 de Abr 2001 a 25 Out 2001), responsável pelo planejamento operacional na área da missão; Assistente do Comandante das Forças Policiais Internacionais da ONU (07 Fev 2001 a 08 Abr 2001), Responsável pelo recrutamento, seleção, implantação, logística e coordenação da polícia timorense; Assistente Adjunto do Comandante para a Polícia Local (15 Jun 2000 a 06 Abr 2001); Chefe do Departamento de Investigação e Inteligência da Delegacia de Dili - Capital do Timor Leste (01 Mai 2000 a 14 Jun 2000).
Pelo desempenho e profissionalismo apresentados ao longo de sua carreira militar, foi diversas vezes homenageado, dentre as quais destacamos Ordem do Mérito Policial / Grau Oficial, Dez Anos de Bons Serviços prestados à Corporação, Vinte Anos de Bons Serviços prestados à Corporação, Sangue dos Heróis / Seção Nova Iguaçu, Jubileu de Ouro / Seção Rio de Janeiro, Batalhão Suez /Seção Rio Grande do Sul, Marechal Rondon / Academia de Letras da Mantiqueira, Zenóbio da Costa, Honra ao Mérito Judiciário da Comarca de Armação de Búzios e Título de Cidadão Araruamense.
Hoje Lima Castro tem um papel atuante no setor de Relações Públicas da PMERJ, principalmente no grande desempenho de seu trabalho nas comunidades do Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SENADO APROVA NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, com o novo Código do Processo Penal. Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa para esse fim.
O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.
A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras. O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS.
Direito das vítimas
Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima. Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.
Já para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".
- Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar - disse.
Na presidência da sessão, José Sarney agradeceu a colaboração de todos os envolvidos, especialmente a dos membros do Judiciário.
Fonte:Raíssa Abreu / Agência Senado

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SARAH RIO - já está cadastrando para atendimento

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:
· Paralisia cerebral.
· Crianças com atraso do desenvolvimento motor.
· Sequela de traumatismo craniano.
· Sequela de AVC.
· Sequelas de hipóxia cerebral.
· Má-formação cerebral.
· Sequela de traumatismo medular.
· Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias.
· Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal.
· Doença de Parkinson e Parkinsonismo.
· Ataxias.
· Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial.
· Esclerose múltipla.
· Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial.
· Mielomeningocele.
· Espinha bífida.
· Paralisia facial.

O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Endereço:
Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca
22775-040 - Rio de Janeiro - RJ

terça-feira, 30 de novembro de 2010

COMO MANTER O APOIO DA POPULAÇÃO NUMA GRANDE FAVELA OCUPADA PELA POLÍCIA! O "X" DA QUESTÃO!


Em 2001, o prefeito foi conversar com os moradores do Jacarezinho. A favela de quase 40 mil pessoas havia sido ocupada pela polícia. A reclamação era geral. Perguntadas por que, as pessoas, comerciantes, famílias e trabalhadores, relacionavam a ocupação a uma crise de emprego, de salários e nos comércios na comunidade. A razão era que com o fechamento das bocas de fumo a circulação de dinheiro havia diminuído muito, afetando o comércio local e o emprego. O ponto seria a necessidade urgente de se ter programas de geração de renda, direcionamento dos moradores para emprego, injeção de recursos que fluíssem ali. As autoridades estaduais foram informadas. Nada fizeram.
Em 2004, depois dos confrontos na Rocinha que culminaram com a mudança do controle das bocas de fumo do Comando Vermelho para a ADA, a polícia militar ocupou a favela. O prefeito foi conversar com os moradores. Todos, ou quase, estavam a favor da ocupação. Mas com a experiência do Jacarezinho, o governo do estado foi contatado, assim como o editor chefe de um grande jornal. O prefeito chamava a atenção que em breve a população estaria contra, quando o dinheiro parasse de circular numa central do tráfico responsável por 1/3 da distribuição da droga no varejo do Rio.
Nada foi feito. A ONG Viva Rio, com a cobertura das TVs, jornais e rádios, foi à secretaria de segurança do estado pedir ao secretário que retirasse a polícia da Rocinha e que deixasse apenas a responsabilidade de rotina do 23 BPM. A polícia saiu.
Agora, com a ocupação do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em breve, com a redução da circulação de dinheiro pelo fechamento das bocas de fumo e das maquininhas (muitas ali), o fenômeno voltará a ocorrer. A população totalmente a favor no início, passará a relacionar a ocupação com menos emprego, menos recursos, e o comércio com menos movimento.
No calor da euforia da ocupação, as autoridades falam em programas urbano-sociais. Claro, são sempre importantes. Mas o fundamental é introduzir programas de geração de renda, de busca de empregos e de injeção de recursos na comunidade para circulação local. Esse será o ponto em mais 60 dias. Deve-se criar uma coordenação de emprego e renda com representação federal, estadual e municipal e entidades empresariais. E urgente.
 
"PROVAS URGENTES! É FATO OU FACTÓIDE?" ERA FATO, E OS DIAS DE HOJE COMPROVAM!
Em maio de 2001, o então Prefeito do Rio denunciava que o GPAE, criado pelo subsecretário de segurança do Estado, Luis Eduardo Soares, era a 'segurança' do tráfico de drogas. Funcionava com a PM entrando numa favela para evitar os confrontos entre facções, deixando o comércio de cocaína livre, correndo solto. Na prática, a PM fazia a segurança da boca de fumo. O Prefeito dizia que o que a polícia deveria fazer era ocupar a comunidade, reprimindo os traficantes e o tráfico. As autoridades do estado da área de segurança agrediram o Prefeito com as palavras fortes que encontraram. Numa grande entrevista na imprensa, o Prefeito da época dizia que a PM estava fazendo a segurança da boca de fumo. Protegendo uma facção de outra.
O jornal O Globo abriu editorial em 29 de maio de 2001 com o título: "Provas Urgentes". No último parágrafo, o editorial dizia assim: "Por outro lado, se falou por ouvir dizer, ou simplesmente porque deduziu que os fatos devem ser como lhe parece, o prefeito estará sabotando, por leviandade ou objetivo político rasteiro, uma iniciativa de alto interesse público. Além das autoridades estaduais, também a opinião pública quer saber: é fato ou factóide?"
Ocupar a comunidade, excluindo completamente o tráfico de drogas e a facção local é hoje saudado como o caminho a ser seguido. Tem até nome: UPP. Na época não era assim. Intelectuais, a ONG Viva-Rio e tantos outros justificavam e defendiam o GPAE. O Subsecretário, justificando, dizia que tráfico de drogas existe em qualquer lugar.
O tempo - sempre senhor da razão - mostrou que eram fatos e quem tinha..., razão.

DADOS DO COMPLEXO DO ALEMÃO PELA PESQUISA FEITA EM 2003!
1. Chefes de Família: 71,7% são mulheres.
2. Tempo de residência: 19% mais de 30 anos. 39% mais de 20 anos.
3. Renda Familiar: 23% não quiseram informar. 2,4%: mais de 5 salários mínimos. Até 2 salários mínimos 34%.
4. Dos que trabalham, 62% estão nos Serviços e 29% no Comércio.
5. São 54% os que já pensaram em se mudar da comunidade.
6. São 20% os que trabalham dentro do próprio Complexo do Alemão. Atenção.
7. São 29,7% os que vão para o trabalho a pé. 52,5% de ônibus. 4,8% de bicicleta.
8. Só 4% incluem o emprego como um problema.
9. São 15.710 edificações. 4.780 de 2 pavimentos, 1.885 de 3 pavimentos e 405 de 4 ou mais pavimentos.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.
Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.
À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.
Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.
Essa jurisprudência segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.
Nesse julgado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.
Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.
O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.
Duas mil folhas
No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.
Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.”
Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.
“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.
Outras provas
O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.
Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.
“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.
O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.
O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.
O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.
Já no HC 64.096, a Quinta Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”
“Dessa forma”, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”
“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ