terça-feira, 25 de janeiro de 2011

BANCO NÃO INDENIZA DINHEIRO E JÓIAS ROUBADOS EM COFRE

Duas clientes do Banco ABN AMRO Real não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente a guarda de moeda e joias.
Após ter o pedido negado em primeiro e segundo graus, as clientes, duas irmãs, recorreram ao STJ. Alegaram que a cláusula de limitação de uso do cofre seria abusiva e pediram a inversão do ônus da prova de prejuízo, que deveria ser produzida pelo banco.
O relator, ministro Massami Uyeda, esclareceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos seus clientes, salvo se for demonstrada a culpa exclusiva destes ou em caso fortuito ou de força maior. O ministro ressaltou que roubo e furto, ocorrências previsíveis, não são hipóteses de força maior. Dessa forma, é abusiva cláusula que afaste o dever de indenizar, nesses casos.
Contudo, o ministro considerou que o contrato de locação firmado entre as partes possui cláusula que expressamente limita o uso do cofre. A obrigação contratual do banco é zelar pela segurança e incolumidade do cofre, devendo ressarcir o cliente, na hipótese de roubo ou furto, pelos prejuízos referentes aos bens que, por contrato, poderiam estar no interior do compartimento. “Sobre os bens indevidamente armazenados, segundo o contrato, não há dever de proteção, já que refoge, inclusive, do risco profissional assumido”, entendeu o ministro.
Uyeda destacou que, nesse tipo de locação, o banco não tem acesso nem ciência do que é armazenado pelos clientes, sem intermediários, de forma que não há como impedir a guarda de objetos que o banco não se compromete a proteger. Nesse caso, o inadimplemento contratual não é do banco, mas sim do cliente, que deve arcar com as consequências de eventuais perdas.
O relator também afastou a alegação de abusividade da cláusula de limitação de uso do cofre. Ele afirmou que o preço do serviço é fixado com base no risco da obrigação assumida. Assim, a guarda irrestrita de bens no cofre, quando admitida, pressupõe uma contraprestação maior do que a arbitrada em contrato com cláusula limitativa de uso.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, Uyeda entendeu que a produção de provas pelo banco seria impossível, já que a instituição financeira não tem acesso ao que é armazenado. Mesmo sem provas, os autos apontam para a incompatibilidade entre o suposto conteúdo do cofre e a capacidade econômico-financeria das clientes, com base na declaração de rendimentos. Além disso, os dólares que as mulheres afirmaram ser do ex-marido de uma delas estavam com ele na época do roubo, segundo ele mesmo declarou.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

RESTITUIÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

STF: Prazo para restituição
A polêmica sobre a aplicação retroativa, ou não, da Lei Complementar 118/2005, caminha, finalmente, para decisão final pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça tinha pacificado o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, isto é, aqueles nos quais o contribuinte calcula o montante devido e efetua pagamento, o prazo para restituí-los, no caso de pagamento indevido, era, na prática, de 10 anos.
Para tentar afastar este entendimento e fazer valer o prazo de 05 anos, foi editada a LC 118/2005, que pretendeu interpretar os artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, todos do CTN, estabelecendo a aplicação retroativa desta norma.
O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a LC 118/2005 não poderia retroagir. Ou seja, ela só vale para os fatos que lhe são posteriores - princípio do direito adquirido.
A questão, agora, está no Supremo Tribunal Federal. Na sessão do dia 05.05.2010, julgando o RE 566.621, a ministra Ellen Grace, relatora, entendeu que o art. 3º da LC 118/2005 não tem caráter meramente interpretativo, pois inova no mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ.
Assim, descabe dar ao art. 3º aplicação retroativa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Para a relatora, também viola tal princípio a aplicação imediata e abrupta do prazo novo a ações imediatamente posteriores à publicação da LC 118/2005.
Entendeu a relatora que os 120 dias de vacacio legis (adaptação) configuram tempo necessário e suficiente para a transição do prazo maior de 10 anos para o prazo menor de 5 anos, viabilizando, após o seu decurso, a partir de 9 de junho de 2005, a aplicação plena do art. 3º da LC 118/2005 às ações ajuizadas a partir de então.
A ministra Ellen Gracie adotou, assim, o entendimento do próprio STF na Súmula 445, em detrimento da aplicação do art. 2.028 do Código Civil. É que, tendo a LC 118/2005 estabelecido aplicação retroativa, só caberia eliminar o que é inconstitucional, não havendo lacuna que permita a invocação do art. 2.028.
Em suma, ela considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da LC 118/05, por violação à segurança jurídica, entendendo aplicável o novo prazo às ações ajuizadas após a vacacio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Votaram com a ministra Ellen Gracie os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso. Mas, para o ministro Celso, o novo prazo só poderia ser aplicado aos fatos (indébitos) posteriores à vigência da LC 118/2005.
O ministro Marco Aurélio foi o segundo a votar e abriu a divergência em relação ao voto da ministra Ellen Gracie. Para ele, a Lei Complementar 118/2005 apenas interpreta a regra que já valia - ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN. Como ele, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes.
Como o ministro Eros Grau pediu vistas dos autos e, recentemente, aposentou-se, há que se aguardar a retomada do julgamento.
Se o entendimento do STF for no sentido de imediata continuidade do julgamento e consequente proclamação do resultado, os contribuintes terão uma espécie de "Vitória de Pirro", eis que a LC 118/2005 continuará a ter aplicação retroativa, na medida em que poderá ser aplicada a fatos que lhe são anteriores se a ação tiver sido ajuizada após o período da vacacio legis.
Exemplificando: a LC 118 é de 09.02.3005 e foi publicada no DOU em 10.02.2005. A sua eficácia passou a ser a partir de 10.06.2005. Nos dias imediatamente anteriores a 09.02.2005, muitos contribuintes já tinham o direito adquirido de repetir determinados créditos tributários, relativos a fatos que retroagiam há 10 anos antes - 09.06.1995 -. A partir de 10.06.2005, este direito adquirido deixou de existir, se prevalecer a tese da Min. Ellen Gracie.
Sem dúvida, o entendimento correto, s.m.j., foi o explicitado pelo Min. Celso de Mello, para quem a LC 118/2005 só pode ser aplicada a fatos acontecidos após a sua vigência.
Vale lembrar que, até o julgamento final, os ministros podem mudar os seus votos.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

INFORMAÇÃO ÚTIL

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

REVISTA DENIGRE CHICO XAVIER E RECEBE RESPOSTA!

Nas bancas, a revista SUPERINTERESSANTE com a reportagem de capa:
Superinteressante ed. 277 - abril/2010

Chico Xavier - Uma investigação
Quem foi o homem que fez milhões de brasileiros acreditar em espíritos?
Em matéria publicada pela Revista Superinteressante na edição de Abril de 2010, a reportagem foi tendenciosa e demonstrou total desconhecimento sobre o trabalho de Chico Xavier.
O espírita Richard Simonetti encaminhou à redação, de cujo teor se deduz o material tendencioso e chulo da revista da Abril Cultural. Para quem não sabe, Richard Simonetti é autor de mais de 40 livros espíritas de elevada qualidade, coerência doutrinária e confiabilidade.  
Segue abaixo íntegra da carta encaminha ao Diretor de Redação da Revista:
Senhor Sérgio Gwercman

Sou assinante dessa revista há muitos anos. Sempre a encarei como publicação séria, fonte de informações a oferecer subsídios para meu trabalho como escritor espírita, autor de 49 livros publicados.
Essa concepção caiu por terra ao ler, na edição de abril, infeliz reportagem sobre Francisco Cândido Xavier, pretensiosa e tendenciosa, objetivando, nas entrelinhas, denegrir e desvalorizar o trabalho do grande médium.
Isso pode ser constatado já na seção “Escuta”, com sua assinatura, em que V.S. pretende distinguir respeito de reverência, como se reverência não fosse o respeito profundo por alguém, em face de seus méritos.
Podemos e devemos reverenciar Chico Xavier, não por adesão de uma fé cega, mas pela constatação racional, lúcida, lógica, de que estamos diante de uma personalidade ímpar, que fez mais pelo bem da Humanidade do que mil edições de Superinteressante, uma revista situada como defensora do bom jornalismo, mas que fez aqui o que de pior existe na mídia – a apreciação superficial e tendenciosa a respeito de alguém ou de uma notícia, com todo respeito, como pretende seu editorial, como se fosse possível conciliar o certo com o errado, o boato com a realidade, o achincalhe com o respeito.
Para reflexão da repórter Gisela Blanco e redatores dessa revista que em momento algum aprofundaram o assunto e nem mesmo se deram ao trabalho de ler os principais livros psicografados pelo médium, sempre com abordagem superficial, pretendendo “explicar” o fenômeno Chico Xavier, aqui vão alguns aspectos para sua reflexão e – quem sabe? – um cuidado maior em futuras reportagens.
De onde a repórter tirou essa bobagem de que “toda essa história começou com as cartas dos mortos?”
Se as eliminarmos em nada se perderá a grandeza de Chico Xavier. A história começa bem antes disso, com a publicação, em 1932, do livro Parnaso de Além-Túmulo, quando o médium tinha apenas 22 anos.
A reportagem diz: “Ele dizia que não escolhia os espíritos a quem atenderia, só via fantasmas e ouvia vozes. Mas parecia ser o escolhido por celebridades do céu. Cruz e Souza, Olavo Bilac, Augusto dos Anjos e Castro Alves lhe ditaram versos e prosa.”
Afirmativa maliciosa, sugerindo o pastiche, a técnica de copiar estilo literário. O repórter não se deu ao trabalho de observar que no próprio Parnaso há, nas edições atuais, 58 poetas desencarnados, menos conhecidos e até desconhecidos, como José Duro, Alfredo Nora, Alma Eros, Amadeu, B.Lopes, Batista Cepelos, Luiz Pistarini, Valado Rosa… Poetas do Brasil e de Portugal que se identificam pelo seu estilo, em poesias personalíssimas enriquecidas por valores de espiritualidade.
Não sabe ou preferiu omitir a repórter que Chico psicografou poesias de centenas de poetas desencarnados, ao longo de seus 75 anos de apostolado, na maior parte poetas provincianos, conhecidos apenas nas cidades onde residiam no interior do Brasil. Pesquisadores constatam que esses poemas não são “razoavelmente fiéis ao estilo dos autores”. São totalmente fiéis.
Não tem a mínima noção de que a técnica do pastiche, a imitação de estilo literário, é extremamente difícil, quase impossível. Pastichadores conseguem imitar uma página, uma poesia de alguém, jamais toda uma obra ou as obras de centenas de autores.
Afirma que Chico foi autodidata e leitor voraz durante toda a vida, sempre insinuando o pastiche. Leitor voraz? Passava os dias lendo? Só quem não conhece sua biografia pode falar uma bobagem dessa natureza, já que Chico passava a maior parte de seu tempo atendendo pessoas, psicografando, participando de reuniões e atendendo à atividade profissional. Não conheço um único documentário, uma única foto mostrando Chico lendo “vorazmente”. Ah! Sim! Para a repórter Chico certamente escondia isso.
Fala também que Chico teria 500 livros em sua biblioteca e que “a lista inclui volumes de autores cujo espírito o teria procurado para escrever suas obras póstumas, como Castro Alves e Humberto de Campos”.
E as centenas de poetas e escritores que se manifestaram por seu intermédio. Chico tinha livros deles? E de poetas que sequer publicaram livros?
Quanto a Humberto de Campos, cuja família tentou receber na justiça os direitos autorais pelas obras psicografadas por Chico, o que seria ótimo acontecer, o reconhecimento oficial da manifestação dos Espíritos, esqueceu-se a repórter de informar que Agripino Grieco, o mais famoso crítico literário de seu tempo, recebeu uma mensagem do escritor, de quem era amigo. Reconheceu que o estilo era autenticamente de Humberto de Campos, mas que o fato para ele não tinha explicação, já que, como católico praticante, não admitia a possibilidade de manifestação dos espíritos.
Esqueceu ou ignora que Chico, médium psicógrafo mecânico, recebia duas mensagens simultaneamente, com ambas as mãos sendo usadas por dois espíritos. Desafio Superinteressante a encontrar um prestidigitador capaz de fazer algo semelhante.
Uma pérola de ignorância jornalística está na referência sobre materialização de Espíritos: “seria necessário produzir um total de energia duas vezes maior do que é hoje produzido pela hidroelétrica de Itaipu por ano, segundo os cálculos feitos por especialistas exibidos por reportagens sobre Chico nos anos 70.” Seria superinteressante a repórter ler sobre as pesquisas de Alfred Russel Wallace, Oliver Joseph Lodge, Lord Rayleigh, William James, William Crookes, Ernesto Bozzano, Cesare Lombroso, Alexej Akzacof e muitos outros cientistas respeitáveis que estudaram o fenômeno da materialização e o admitiram. Leia, também, sobre quem eram esses cientistas, para constatar que não agiam levianamente como está na revista.
A repórter reporta-se às reuniões mediúnicas das quais Chico participava como shows que o tornaram famoso e destila seu veneno. Cita o sobrinho de Chico que, dizendo-se médium, confessou que era tudo de sua cabeça, o mesmo acontecendo com o tio. Por que passar essa informação falsa, se o próprio sobrinho de Chico, notoriamente perturbado e alcoólatra, pediu desculpas pela sua mentira? Joga penas ao vento e espera que o leitor as recolha? Omitiu também a informação de que ele confessou que pessoas interessadas em denegrir o médium pagaram-lhe pela acusação.
Eram frequentes nas reuniões a ocorrência de fenômenos como a aspersão de perfumes no ambiente, algo que, deveria saber a repórter, costuma ocorrer com os médiuns de efeitos físicos. No entanto, recusando-se a colher informações mais detalhadas sobre o assunto, limitou-se a dizer que em 1971 um repórter da revista Realidade, José Hamilton Ribeiro, denunciou que viu um dos assessores de Chico Xavier levantar o paletó discretamente e borrifar perfume no ar. Sugere que havia mistificação, aliás, uma tônica na reportagem. Por que não foram consultadas outras pessoas, inclusive centenas que tiveram seus lenços inexplicavelmente encharcados de perfume ou a água que levavam para magnetizar, a exalar também um olor suave e desconhecido que perdurava por muitos dias?
Na questão das cartas, milhares e milhares de cartas de Espíritos que se comunicavam com os familiares, sugere a repórter que assessores de Chico conversavam com as pessoas, anotando informações para dar-lhes autenticidade. Lamentável mentira. E ainda que isso acontecesse, Chico precisaria ser um prodígio para ler rapidamente as informações e inseri-las no contexto de cada mensagem, de cada espírito, mistificando sempre.
E as mensagens dirigidas a pessoas ausentes? E os recados aos presentes? Não eram só mensagens. Eram incontáveis recados. A pessoa aproximava-se de Chico e ele, sem conhecer nada de sua vida, transmitia recados de familiares desencarnados, na condição de um ser interexistente, que vivia simultaneamente a vida física e a espiritual, em contato permanente com os Espíritos.
Lembro o caso de um homem inconformado com a morte de um filho. Ia toda noite deitar-se na sepultura do rapaz, querendo “ficar com ele”. Não contava a ninguém, nem mesmo aos familiares. Em Uberaba recebeu mensagem do filho pedindo-lhe que não fizesse isso, porquanto ele não estava lá.
Durante muitos anos Chico psicografou receituário mediúnico de homeopatia. Perto de 700 receitas numa noite. Ficava horas psicografando. E os medicamentos correspondiam à natureza do mal dos pacientes, sem que o médium deles tivesse o mínimo conhecimento. Na década de 70 tive uma uveíte no olho esquerdo. Compareci à reunião de receituário. Escrevi meu nome e idade numa folha de papel. Não conversei com ninguém. Após a reunião recebi a indicação de dois medicamentos. Tornando a Bauru, onde resido, verifiquei num livro de homeopatia que o dois medicamentos diziam respeito ao meu mal. Curaram-me.
Concebesse a repórter que, como dizia Shakespeare, há mais coisas entre a Terra e o Céu do que concebe nossa vã sabedoria, e não se atreveria a escrever sobre assuntos que desconhece, com o atrevimento da ignorância.
Outras “pérolas” da reportagem:
Oferece “explicações” lamentáveis para o fenômeno Chico Xavier.
Psicose, confundindo mediunidade com anormalidade.
Epilepsia, descarga elétrica que “poderia causar alheamento, sensação de ausência, automatismo psicomotor”, segundo a opinião de um médico. Descreve algo inerente ao processo mediúnico, que não tem nada a ver com desajuste mental, ou imagina-se que o contato com o Espírito comunicante não imponha uma alteração nos circuitos cerebrais, até para que ocorra a manifestação? E porventura o médico consultado sabe de algum paciente que produza textos mediúnicos durante a crise epilética?
Criptomnésia, memórias falsas, lembranças escondidas no subconsciente do médium, ao ouvir informações sobre o morto. Inconscientemente ele “arranjaria” essas informações para forjar a “manifestação”.
Telepatia. Aqui o médium captaria informações da cabeça dos consulentes e as fantasiaria como manifestação do morto. Como dizia Carlos Imbassahy, grande escritor espírita, inconsciente velhaco, porquanto sempre sugere que é um morto quem se manifesta, não ele próprio.
Informa a repórter que “acuado pelas críticas na Pedro Leopoldo de 15 mil habitantes, Chico resolveu fazer as malas e partir para Uberaba, um polo do Espiritismo onde contaria com um apoio de amigos”.
Mentira. Ele deixou Pedro Leopoldo, onde tinha muitos amigos, não por estar “acuado”, mas simplesmente seguindo uma orientação do Mundo Espiritual, em face de tarefas que desenvolveria em Uberaba que, então sim, com sua presença transformou- se em “polo do Espiritismo”.
Na famoso pinga-fogo a que Chico compareceu, em 1971, na TV Tupi, um marco na história das entrevistas televisivas, com uma quase totalidade de audiência, diz a repórter que Chico foi “bombardeado por perguntas. Mas se safou.” Bombardeado? Safou-se? O que foi essa entrevista, um libelo acusatório contra um mistificador? Se a repórter se desse ao trabalho de ver a entrevista toda, o que lhe faria muito bem, verificaria que o clima foi de cordialidade, de elevada espiritualidade, e que em nenhum momento os entrevistadores “bombardearam” Chico. E em nenhum momento ele deixou de responder as perguntas com a sobriedade e lisura de quem não está ali para safar-se, mas para ensinar algo de Espiritismo.
Falando da indústria (?) Chico Xavier, há um box sobre “Dieta do Chico Xavier”, que jamais seria veiculada por Chico. Usaram seu nome. Por que incluí-la nas inverdades sobre o médium, simplesmente para denegrir sua imagem, aqui sugerindo que seria ingênuo a ponto de conceber semelhante bobagem? Se eu divulgar via internet que Superinteressante recomenda o uso de cocô de galinha para deter a queda de cabelos, seria razoável que alguma revista concorrente citasse essa tolice, mencionando a suposta autoria, sem verificação prévia?
Falando dos 200 livros biográficos sobre Chico Xavier, a repórter escreve: “Tem até um de piadas, Rindo e Refletindo com Chico Xavier”. Certamente não leu o livro, porquanto não conhece nem o autor, eu mesmo, Richard Simonetti, nem sabe que não se trata de um livro de piadas, mas um livro de reflexão em torno de ensinamentos bem-humorados do médium.
Não fosse algo tão lamentável, tão séria essa agressão contra a figura respeitável e venerável de Chico Xavier, eu diria que essa reportagem, ela sim, senhor redator, foi uma piada de péssimo gosto!
Doravante porei “de molho” as informações dessa revista, sem o crédito que lhe concedia.
A repórter Gisela Branco esteve em Pedro Leopoldo e Uberaba com o propósito de situar Chico Xavier como figura mitológica. É uma pena! Não teve a sensibilidade nem o discernimento para descobrir o médium Chico Xavier, cuja contribuição em favor do progresso e bem estar dos homens foi tão marcante que, a exemplo do que disse Einstein sobre Mahatma Gandhi, “as gerações futuras terão dificuldade para conceber que um homem assim, em carne e osso, transitou pela Terra.”
E deveria saber que não vemos Chico Xavier como um mártir, conforme sugere. Não morreu pelo Espiritismo. Viveu como espírita. E se algo se aproxima de um martírio em seu apostolado, certamente foi o de suportar tolices e aleivosidades como aquelas presentes na citada reportagem.
Finalizando, um ditado Zen para reflexão dos redatores da Super:
O dedo aponta a lua.
O sábio olha a lua.
O tolo olha o dedo.
Richard Simonetti
Bauru, 3 de abril de 2010.