domingo, 19 de dezembro de 2010

JULGAMENTO DEFINE QUEM É O DONO DA REDE RECORD

Foto: José Patrício/Agência Estado
O processo judicial a ser julgado no dia 12 de janeiro próximo é resultado de ação do Ministério Público e deverá esclarecer quem é o real dono na Rede Record de Televisão. Como instituição religiosa a Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser a proprietária. O imbróglio está aí: se a Igreja não pode, como poderia ser o bispo Edir Macedo (foto)  o dono, se nem emprego certo nem renda ele tinha por ocasião da aquisição da rede?
Uma distorção da lei ocorre diante dos olhos de todos os brasileiros no caso da TV Record e de todas as outras concessões de televisão para uso confessionais, seja pela Igreja Católica, seja por igrejas evangélicas. É que o Estado é laico por determinação constitucional e, assim sendo, as concessões de televisão para fins religiosos são ilegais. É o princípio da laicidade do Estado que determina a ilicitude das concessões de rádio e televisão para fins religiosos e isto deixa de calça curta a Rede Record de televisão que não pode ser da Igreja Universal e nem do bispo Edir Macedo que não tem cacife financeiro para ser dono de uma rede de televisão que fatura três bilhões de reais por ano. Está marcado para o dia 12 de janeiro o julgamento da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo, com julgamento previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
Pode ser que este julgamento, um evento histórico na história da televisão no nosso país, venha trazer luz quanto à ilicitude das concessões de rádio e televisão no Brasil operados com fins religiosos o que flagrantemente afronta à ordem legal. O caso envolve simulação de venda de emissora de televisão, falsidade ideológica e possível desvio de dinheiro de uma instituição relegiosa (a Igreja Univessal). É também difícil encontrar explicação plausível para a demora na tramitação deste processo judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região onde hibernou por 10 anos, com evidentes prejuízos para quem pudesse se sentir sob constrangimento pela procrastinação do julgamento dele. O país merece ter estes casos de apropriação de redes de televisão devidamente esclarecidos. Afinal, rádio e televisão são concessões públicas que devem atender aos primados da moralidade, legalidade, transparência e publicidade.
Estamos de Olho.

Um comentário:

  1. Muito apropriado, ótimo comentário, mas assim como esse enganador "religioso" EDIR MACEDO, a LBV Legião da Boa Vontade também tem uma emissora de TV e aí também deve ser ilegal. Gente este País esta cada dia mais escroto, com uma Dilma Presidente, só Jesus!!!!!!!! Sou Kardecista, não tenho nada contra outras religiões, mas essas duas citadas são uma mina de fazer dinheiro e não pagam impostos, isso É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!

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