quarta-feira, 29 de junho de 2011

STF ATROPELA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PELA PRIMEIRA VEZ EU TIVE QUE CONCORDAR COM UM PASTOR DE IGREJA (PENSEI QUE NUNCA IRIA ACONTECER) MAS DOU A MINHA MÃO A PALMATÓRIA. VERDADEIRAS AS PALAVRAS DESTE PASTOR COM A QUAL FAÇO CORO E CONVOCO OS AMIGOS PARA QUE INCORPOREM E MOTIVEM OS OUTROS COLEGAS A SE MOVIMENTAREM EM PROL DA DEFESA DOS VALORES DE DIREITO DESTE PAÍS FAZENDO ECOAR NOSSA VOZ NO CONGRESSO NACIONAL. SE QUEREM TER DIREITOS QUE O FAÇAM LEGITIMAMENTE E NÃO DE FORMA DESCARADA E SÍNICA DOS GOVERNANTES QUE RASGARAM A INTERPRETAÇÃO FORMAL DA CONSTITUIÇÃO COM INVERSÃO DE VALORES POR PARTE DE NOSSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
FOI POR CAUSA DESTAS ABERRAÇÕES QUE A DITADURA SE IMPLANTOU NESTE PAÍS. TEMOS QUE MUDAR O RUMO DAS COISAS!

segunda-feira, 27 de junho de 2011

NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI

ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PARA ACABAR COM A PENA DE APOSENTADORIA PARA JUÍZES QUE COMETEM CRIMES.
A PEC FOI APRESENTADA PELO SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO.
Se for aprovada, a proposta de modificar o artigo 93 da Constituição Federal pode acabar com um dos mais significativos privilégios da magistratura brasileira. Atualmente, quando comete uma irregularidade, por interesse do serviço público um juiz pode ser removido de comarca, posto em disponibilidade ou aposentado. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, enfatiza a distorção que a proposta pretende corrigir. São inúmeros os casos de juízes envolvidos em atos de improbidade administrativa, de corrupção, até mesmo outros crimes de maior gravidade e que muitas vezes não são submetidos a penas da mesma forma que o cidadão comum. Humberto Costa explica o que a alteração vai provocar. O nosso objetivo é fazer com que de fato haja uma punição e que de forma alguma a aposentadoria possa ser entendida como uma punição à altura dos crimes que muitas vezes são cometidos por magistrados. A PEC 53 de 2011 prevê a criação do regime disciplinar com as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. A proposta foi apresentada no dia 14 de junho e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: ROGÉRIO DY LA FUENTE - Senado

domingo, 26 de junho de 2011

CABRAL, SEU SECRETÁRIO DE SAÚDE E PREFEITO DO RIO SÃO ALVOS DE SUSPEITAS POR DESVIO DE RECURSOS


Cabral viajou para o Sul da Bahia em um jatinho de Eike Batista
Um inquérito da Polícia Federal mobilizou agentes, na manhã desta sexta-feira, na direção dos gastos de campanha do governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho. O secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, também foi alvo de denúncias veiculadas na mídia impressa e em redes sociais.
Cabral é alvo de suspeitas quanto à contratação de um dos fornecedores de adesivos para a campanha de reeleição ao governador. A Soroimpress Comércio de Produtos Gráficos, que teve seu funcionamento questionado no inquérito, recebeu R$ 33 mil nas eleições do peemedebista.
O processo investiga apenas Cabral e a empresa, segundo reportagem publicada no diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira. Segundo o jornal, a Soroimpress forneceu material de campanha para 83 candidatos e dois partidos “e recebeu, no total, R$ 5 milhões”. O Comitê Financeiro Único do PMDB-RJ, principal doador da campanha de Cabral, pagou R$ 523 mil à empresa, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O principal cliente da Soroimpress, porém, foi o senador Lindberg Farias (PT), que pagou R$ 640 mil, mas não é parte do inquérito.
“Em março, a PF pediu esclarecimentos a Cabral, mas ainda não recebeu resposta. A assessoria de imprensa do governador manteve a posição dada à época da campanha, quando afirmou que não faz ‘checagem de endereços’ dos fornecedores de campanha. Disse que divulgou o interesse na compra de adesivos ‘no mercado’ e recebeu a oferta da empresa. Alegou ainda que a Soroimpress estava ativa na Receita Federal à época da contratação. A assessoria disse que o governador ainda não respondeu à PF porque ainda não foi "intimado pessoalmente a se manifestar", diz a reportagem.
O senador Lindberg Farias (PT-RJ) afirmou, após a eleição, que optou pela empresa porque ela não apresentava pendências na Receita Federal e ofereceu garantias de preços e prazos de entrega.
Sede suspeita
A sede da empresa Soroimpress Comércio de Produtos Gráficos, cujo CNPJ consta em material de campanha de Cabral, indicada na Receita Federal e na Junta Comercial de São Paulo é um prédio em construção vazio em Sorocaba (SP). Fundada em abril deste ano, a empresa tem como sócias duas senhoras de 84 anos. Uma não foi localizada no endereço indicado à Junta Comercial. A outra pouco sai de casa, segundo funcionários do prédio onde ela vive, acrescenta o jornal.
A campanha do governador afirmou que “divulga no mercado” o interesse para compra de material e escolhe a empresa que ofereça melhor preço. A assessoria disse que não é feita “checagem dos endereços de fornecedores”. Afirmou ainda que a empresa não será mais contratada. A Soroimpress havia recebido R$ 33.450, de acordo com a assessoria. O caso foi encaminhado pela coligação de Fernando Gabeira (PV), adversário de Cabral na eleição ao governo do Rio, à Procuradoria Regional Eleitoral, que investiga o caso. Além de adesivos, foram entregues cartazes com o CNPJ da empresa.
Cobertura dos sonhos

Secretário de Saúde do governo Cabral, Côrtes mora em um dos pontos mais elegantes do Rio
Ainda nesta sexta-feira, em sua página em uma rede social, o jornalista, deputado federal e ex-governador do Estado Anthony Garotinho (PR) divulga uma matéria na qual reproduz documentos de compra da cobertura onde mora o secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes. Segundo o parlamentar, a cobertura duplex fica na Avenida Borges de Medeiros, nº 2.475, de frente para a Lagoa Rodrigo de Freitas.
“É o sonho de consumo de nove entre 10 socialites do Rio de Janeiro morar naquele ponto. Um dos metros quadrados mais caros da Cidade Maravilhosa. Amigos que estiveram dentro da residência numa festa relatam que a quantidade de obras de arte e a decoração suntuosa são de dar inveja a Ali Babá. Sérgio Côrtes tem muito que explicar”, escreve o deputado.
Ainda segundo Garotinho, Côrtes teria subdeclarado “o valor da compra do imóvel em R$ 1,3 milhão quando qualquer carioca sabe que uma cobertura duplex com 5 vagas na garagem, na beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, num prédio moderno está na faixa de R$ 5 milhões”.
Ele acrescenta que, na época da compra do imóvel, Côrtes dirigia o Instituto de Traumato-Ortopedia (INTO): “Nenhum diretor de hospital por mais bem pago que fosse, conseguiria juntar R$ 1,3 milhão, o declarado na escritura. Muito menos o seu valor real perto de R$ 5 milhões. Sérgio Côrtes era, portanto, ocupante de cargo público de confiança federal”.
Garotinho informa, ainda, que a escritura mostra que a cobertura foi comprada à vista, com dinheiro em espécie.
“Sérgio Côrtes chegou carregando um pacote com R$ 1,3 milhão, que devia estar guardado no colchão. Ou seja, pagou em dinheiro vivo para não deixar rastro de onde veio a propina”, acusou.
Ligações perigosas
Na mesma página, o parlamentar acrescenta que o prefeito Eduardo Paes também estaria envolvido em possíveis irregularidades e que teria versões contraditórias sobre a participação da Delta Engenharia, de propriedade do empresário Fernando Cavendish, que acompanhava o governador Cabral em uma viagem trágica a um balneário no Sul da Bahia, onde morreram sete pessoas em um acidente aéreo.
Após a queda do helicóptero onde estavam amigos e parentes de Cabral e Cavendish, deputados estaduais da oposição passaram a pedir explicações do governador Cabral sobre os contratos do Estado com a empreiteira de Cavendish – e os benefícios fiscais dados ao grupo EBX, de Eike Batista, quem havia emprestado um avião para levar o grupo até o balneário de luxo. Na viagem, seria comemorado o aniversário do empresário Fernando Cavendish – que estava a bordo -, mas teve fim trágico após a queda do helicóptero com parte dos convidados – incluindo Mariana Noleto, namorada de um dos filhos de Cabral.
Segundo Garotinho, Paes também teria ligações com a empreiteira:
“(Paes) começou mentindo e dizendo que na gestão anterior (Cesar Maia), a Delta tinha mais contratos do que agora. Obviamente quando os números apareceram era o contrário. Na gestão de Paes é que a empreiteira Delta, do amigo de Cabral, está fazendo a festa. Bem o saldo descoberto até agora mostra contratos da Delta com Paes, da ordem de R$ 389,9 milhões. Sendo que quase triplicaram os contratos de emergência, sem licitação. Mas comenta-se na prefeitura que esse valor está previsto subir muito ainda este ano, por conta de obras para as Olimpíadas”.
Fonte: Bastidores da Política por Girberto Araújo

segunda-feira, 20 de junho de 2011

JUIZ LEONARDO BORGES - UM ÍCONE NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO

O Juiz do Trabalho Leonardo Dias Borges está coordenando curso de pós-graduação em Processo do Trabalho na Universidade Gama Filho. Abaixo segue o vídeo de apresentação do curso.
É com muito orgulho que escrevo uma matéria para falar de um juiz ao qual eu tenho o prazer de ser amigo e irmão.
Leonardo Borges ingressou na magistratura do trabalho em 1983, atuando em diversas Varas do Trabalho até se tornar titular da 18ª, e, posteriormete, concorreu a titularidade para a 70ª VT do Rio, onde hoje se encontra. Devido as necessidades do Tribunal e pelo brilhantismo do seu trabalho, Leonardo Borges vem atuando desde 2004 como juiz convocado na 2ª instância.
Embora existam inúmeros trabalhos de exegeses sobre Processo do Trabalho, alguns, diga-se de passagem, excelente, nenhum deles se preocupou em fornecer um método para solucionar as dúvidas que surgem na prática diuturna da advocacia. Quando se apresenta uma situação que suscite uma ação trabalhista, o advogado sempre terá dois caminhos: conciliação amigável ou ação trabalhista.
Qual o caminho a seguir neste bifurcamento de estrada?
É isto a que se propõe este curso, aliás, é para isto que  deveriam colimar todos os cursos preparatórios.
Por outro lado, um curso que tem como professor e coordenador Leonardo Borges até eu queria participar!

Um breve relato curricular
Ex-professor universitário de Processo Civil, Processo do Trabalho, prática Forense, Pós-Graduação e Direito do Trabalho, nas seguinte instituições: Faculdades Integradas Bennett - Universidade Estácio de Sá - Universidade de Vila Velha - Escola Superior de Advocacia - ESA - Universidade Cândido Mendes - Universidade Mackenzie - Fundação Getúlio Vargas - Universidade Gama Filho
Artigos publicados
Revista Forense - LTR - Syntesis - Revista dos Tribunais - Revista do Trabalho (Saraiva) - Jornal Trabalhista - IOB - Consulex - Genesis - Revista do TRT 1ª Reg. - Revista do TRT 17ª Reg. - Revista do TRT 12ª Reg. - Revista da EMATRA, totalizando mais de 100 artigos publicados.
Livros Publicados
O Moderno Processo do Trabalho - LTR - Tutela Antecipada e Ação Monitória na Justiça do Trabalho - LTR - O Processo de Conhecimento à Tutela Antecipada no Processo do Trabalho - Del Rey - Prática Forense Trabalhista - LTR - O Moderno Processo do Trabalho II e III - LTR - Direito Processual do Trabalho - Impetus - As Alterações do CPC e seus Reflexos no Processo do Trabalho - LTR - Primeiras Linhas de Processo do Trabalho - LTR e diversas outras obras e parceria com outros autores.  

quinta-feira, 16 de junho de 2011

DESEMBARGADOR DO TJ DO RIO PODERÁ SER NOMEADO MINISTRO DO STJ

Escolhidos nomes para compor lista para vagas de ministros do STJ.
Um desembargador de Santa Catarina, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um de Minas Gerais foram escolhidos para compor a lista com quatro nomes que será encaminhada para a indicação pela presidenta da República, Dilma Rousseff, dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista é composta pelos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Carlos Teixeira Leite Filho e Herbert José Almeida Carneiro.
A eleição ocorreu há pouco, no Pleno do Tribunal, com participação dos 29 ministros que atualmente compõem o STJ. Eles escolheram os quatros indicados em uma listagem original de 60 candidatos. As vagas se destinam exclusivamente a membros de Tribunais de Justiça e foram abertas com a aposentadoria do ministro Paulo Medina e com a posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em segundo escrutínio, foram escolhidos os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 22 votos, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 17 votos. Em quarto escrutínio, foi escolhido o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Teixeira Leite Filho, com 17 votos. O desembargador Herbert José Almeida Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi eleito com 15 votos no quinto escrutínio.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entrega ainda esta semana a lista quádrupla para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. A listagem segue para a apreciação da presidenta Dilma Roussef, que deve indicar dois nomes. Uma vez apontados pela Presidência da República, os nomes seguem para aprovação do Senado Federal (em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário).
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 14 de junho de 2011

CARREIRA ALVIM LANÇA LIVRO BOMBÁSTICO!

Desembargador Federal Carreira Alvim lança hoje pela Editora Saraiva no Shopping Rio Sul o livro mais esperado pelo mundo jurídico, que conta toda a história da "Operação Hurricane".
Na época, o desembargador era vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio e Espírito Santo e que estava preste a ser eleito Presidente, tendo sua carreira estagnada devido a sua prisão.
No livro o desembargador (hoje aposentado por ato do CNJ) revela dados importantíssimos de toda "operação", denunciados atos totalmente abusivos do judiciário, da polícia federal e da Rede Globo.
Como já bem diz o nome, vem FURACÃO por aí! Estou doido pra ler!                           
Foto: Marcos Michael     

PROMOTOR RESPONDERÁ A AÇÃO POR SUPOSTA CALÚNIA CONTRA ADVOGADO EM TRIBUNAL DO JÚRI

Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.
A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.
No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Provas e coautoria
Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.
Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.
Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados. Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ 

INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO POR DANO MORAL NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RETRATAÇÃO NA IMPRENSA

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.
A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.
A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.
Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.
O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ 

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O CASO DOS BOMBEIROS NO RIO

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Povo Fluminense,
Os Bombeiros do Rio de Janeiro, profissionais trabalhadores, ordeiros e competentes, em respeito à população que sempre defenderam, por vezes com o sacrifício da própria vida, vem a público esclarecer o que tem ocorrido na Corporação e no Governo do Estado e o que levou companheiros e seus familiares a desafiarem os desmandos do Comandante Geral Cel Pedro Marco e do Governador Sérgio Cabral.
Como sabemos, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma corporação voltada para a preservação de vidas e proteção de Bens da população do Estado do Rio de Janeiro.
Ao longo da sua existência, o CBMERJ sempre se pautou pela hierarquia e disciplina e também pela credibilidade de seus serviços, estando ao lado da população Fluminense em todas as suas aflições e enfrentando com bravura as calamidades naturais que atingem o Estado. São inúmeras as vidas salvas e os bens preservados pelos profissionais do Corpo de Bombeiros, que a população chama carinhosamente de Heróis. Ao nos formarmos, juramos defender a população com o Sacrifício da nossa própria vida e assim temos feito ao longo desses 155 anos de existência.
A Corporação recolhe cadáveres, combate os mosquitos da dengue, atua nas UPAS, guarnece o sambódromo no carnaval e atua no Rock in Rio (sem remuneração extra, embora o evento seja cobrado ao público), além de exercer as suas funções de salvamentos e combate à incêndio, recebendo um dos PIORES SALÁRIOS pagos pela categoria no Brasil (tabela ao final).
O reequipamento da Corporação não é mérito do Governador, mas sim da população do Estado do Rio de Janeiro que paga a taxa de incêndio e que, ainda assim, não sabe que os recursos não são totalmente destinados à Corporação.
A Ira do Sr. Sérgio Cabral, com os Bombeiros, vem de 2009, quando foi vaiado pela Corporação durante o lançamento da Campanha “Cultura Antidengue” no ginásio do Maracanãzinho e desde então tem discriminado os Bombeiros militares, sejam nas gratificações (usando seu poder de discricionariedade) seja nas condições de trabalho (vocês viram alguma homenagem aos heróis que morreram na calamidade da Região Serrana?)
Agora, a população do Estado do Rio de Janeiro, assiste a sua Corporação de heróis ser aviltada e achincalhada pelas atitudes ditatoriais do Governador Sérgio Cabral que culminou com os manifestantes adentrando o Quartel Central da Corporação, no ultimo dia 03, para serem ouvidos pelo seu Comandante Geral, que omisso, serviu de “pau mandado” do governador Sérgio Cabral e ignorou os clamores de sua Tropa, nem comparecendo ao local.
O Governador Sérgio Cabral, adotando os melhores recursos da DITADURA, mandou o BOPE invadir com tiros e bombas o Quartel Central do Corpo de Bombeiros, ferindo militares honestos, mulheres e crianças indefesas.
Atitude inadmissível em um Estado democrático de Direito!
Porque o Comandante Geral do CBMERJ, Cel Pedro Marco, não tomou as medidas necessárias para a retirada de seus militares do pátio do Quartel Central?
Estavam todos desarmados e com seus familiares. Não era necessário o uso da força e sim do diálogo. Os Bombeiros são pacíficos por natureza.
O Governador nunca gostou da Corporação. Nomeou para Secretário o Ex-médico do CBMERJ Sérgio Côrtes, um homem que deixou a Corporação por não concordar com os baixos salários e a carga de trabalho excessiva e agora nada faz para ajudar a Corporação, apenas integra os desmandos administrativos e superfaturados do Governo do Estado na área da saúde.
Assistimos perplexos ao Comandante Geral da PMERJ usurpar o Comando do CBMERJ e se dirigir, dentro do quartel dos Bombeiros, à tropa de profissionais honestos como se bandidos fossem.
Nossos militares foram presos e conduzidos aos quartéis da PMERJ como criminosos apenas por reivindicar dignidade profissional!
Se nossos companheiros erraram ao ADENTRAR a SUA SEGUNDA MORADA, o Governador foi CRIMINOSO e DITATORIAL ao ordenar a invasão do Quartel Central dos Bombeiros pelo BOPE com uso de FORÇA, TIROS E BOMBAS, como se ali fosse uma antro de criminosos e não de profissionais que arriscam a sua vida pela população, CAUSANDO FERIMENTO EM MULHERES E CRIANÇAS e
obrigando a nossos companheiros ao confronto.
AJUDEM AQUELES QUE SEMPRE O SOCORRERAM!!!
NUNCA DEIXAMOS DE ATENDER E SOCORRER A POPULAÇÃO!
MOSTRE A SUA INDIGNAÇÃO POR ESSE ATO VIOLENTO E DITATORIAL DO GOVERNADOR SERGIO CABRAL!!!
MOSTRE O SEU APOIO AOS BOMBEIROS!
ACOMPANHEM E APOIEM O NOSSO MOVIMENTO PELO SITE

SALÁRIOS BRUTOS NO BRASIL:
01º - Brasília - R$ 4.129.73
02º - Sergipe – R$ 3.012.00
03º - Goiás – R$ 2.722.00
04º - Mato Grosso do Sul – R$ 2.176.00
05º – São Paulo – R$ 2.170.00
06º – Paraná – R$ 2.128,00 1
07º - Amapá – R$ 2.070.00
08º – Minas Gerais - R$ 2.041.00
09º - Maranhão– R$ 2.037.39
10º – Bahia – inicial - R$ 1.927.00
11º - Alagoas - R$ 1.818.56
12º - Rio Grande do Norte – R$ 1.815.00
13º - Espírito Santo – R$ 1.801.14
14º - Mato Grosso – R$ 1.779.00
15º - Santa Catarina – R$ 1.600.00
16º - Tocantins – R$ 1.572.00
17º - Amazonas – R$ 1.546.00
18º - Ceará – R$ 1.529,00
19º - Roraima – R$ 1.526.91
20º - Piauí – R$ 1.372.00
21º - Pernambuco – R$ 1.331.00
22º - Acre – R$ 1.299.81
23º - Paraíba – R$ 1.297.88
24º - Rondônia – R$ 1.251.00
25º - Pará – R$ 1.215,00
26º - Rio Grande do Sul – R$ 1.172.00
27º - Rio de Janeiro - R$ 1.031,38 (SEM VALE TRANSPORTE)
O RIO DE JANEIRO é o Estado que mais recebe investimentos no Brasil, é o 2º que mais arrecada impostos. Pretende Sediar o Rock in Rio, as Olimpíadas militares, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016.
Há algo de errado e podre no Governo do Exmo Sr Governador Sérgio Cabral Filho!!!
Carta enviada por: Robson Simas – Cel BM RRem

quarta-feira, 8 de junho de 2011

ADVOGADO SÉRGIO PERES É HOMENAGEADO EM CURSO PREPARATÓRIO NO EPÍRITO SANTO

O advogado e meu amigo pessoal Sérgio Monteiro Peres, foi homenageado no dia 03 de junho, pelo curso preparatório para concursos - França Júnior - CFJ , em Vila Velha - ES.
A homenagem deixou o Dr. Sérgio Peres e seus familiares muito emocionados. O Dr. Sérgio ficou muito honrado em ter seu nome gravado na porta da Sala 5 do curso.
 Eu seu dircurso agradeceu à Deus, seu pai Dr. Sidney Peres (Juiz Federal), sua mãe, esposa, ao curso França Júnior e demais convidados alí presentes.
Este blog parabeniza ao Curso França Júnior pela brilhante escolha do nome do ilustre amigo Sérgio, para fazer parte em definitivo daqueles que se iniciam e almejam uma carreira pública.


"REVISTA ÚTIL" FAZ PARCERIA COM OLHO LIVRE NEWS

Prezados leitores e amigos:
A partir do mês de junho o blog Olho Livre News estará com parceria com a Revista Útil da diretora Angélica Monteiro, com circulação na Barra da Tijuca - Jacarepaguá e Armação dos Búzios.
Neste mês a Revista lança sua segunda edição com 30.000 exemplares.
A iniciativa desta parceria é de divulgar os melhores entetrenimentos das regiões abrangentes, com anúncios, promoções e atrativos publicados pela Revista.
Acesse o link da revista abaixo:
http://www.revistautil.com.br/

Participação da Abin tornou ilegais investigações da Operação Satiagraha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. Por três votos a dois, os ministros decidiram nesta terça-feira (7) que a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão”, disse o presidente da Quinta Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento, dando vitória à tese sustentada pelo relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Antes dele, a ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de maio, votou contra a concessão do habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Dantas e deixou a situação empatada em dois a dois.
A defesa do banqueiro entrou com habeas corpus no STJ alegando que os agentes da Abin, contrariando a lei, participaram das investigações ao atuar em procedimentos de monitoramento telefônico, monitoramento telemático e ação controlada. Parecer do Ministério Público Federal opinou pela nulidade de toda a investigação.
A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas apenas dois processos foram concluídos na Justiça Federal: um condenou Daniel Dantas por corrupção ativa; o outro condenou o delegado condutor do inquérito, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal), e um escrivão por fraude processual e quebra de sigilo profissional.
Voto vencido
A ministra Laurita Vaz votou contra o habeas corpus por entender que a condenação de Daniel Dantas na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (por ter, supostamente, oferecido suborno a um delegado federal) não se apoiou em provas cuja produção tivesse contado com a participação de agentes da Abin. “Eventuais irregularidades dessa ordem em procedimentos inquisitoriais outros não teriam o condão de contaminar a prova colhida para instrução da ação penal que apurou o crime de corrupção”, afirmou a ministra.
“Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada”, acrescentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes – análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.
“Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão”, disse a ministra.
Posição da maioria
Para o ministro Jorge Mussi, porém, o envolvimento da Abin ficou demonstrado em documento no qual a Polícia Federal determinou a apuração interna de irregularidades na operação. Segundo o documento lido pelo ministro, há vários elementos indicando a atuação de servidores da Abin, “sem autorização judicial e sem nenhuma formalidade”. Eles teriam acessado informações sigilosas, fotografado, filmado, gravado e analisado documentos reservados, além de ouvir interceptações telefônicas e produzir relatórios.
Jorge Mussi citou a sentença do juiz da 7ª Vara Criminal Federal, que condenou o delegado e o escrivão, para dizer que o esquema de investigação informal montado na Satiagraha “representa um modelo de apuração próprio de polícia secreta, à margem das mais comezinhas regras do Estado Democrático de Direito”.
Na opinião do presidente da Quinta Turma, toda a operação mostrou “uma volúpia desenfreada de se construir um arremedo de prova, que acaba por ferir de morte a Constituição”. Ele disse que “é preciso dar um basta nisso, antes que seja tarde”.
“Se me perguntassem se a Abin poderia atuar em investigação, compartilhando informações, com autorização judicial para isso, eu diria que sim. Sem autorização judicial, também, desde que requisitada. O que não pode é fazer como foi feito, na clandestinidade”, afirmou o ministro. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consagrou a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, segundo a qual uma prova ilícita contamina de ilegalidade todas as outras decorrentes dela.
O julgamento
No voto que iniciou o julgamento, em 1º de março, o desembargador convocado Adilson Macabu foi favorável à concessão do habeas corpus. Ele considerou que a ação penal contra o dono do Opportunity deveria ser anulada, pois se baseou em provas obtidas com a participação ilegal de mais de 70 agentes da Abin, além de um ex-funcionário do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) contratado em regime particular.
Segundo o relator, o inquérito da Operação Satiagraha contém vícios que “contaminam” todo o processo e caracterizam abuso de poder, contrariando os princípios da legalidade, imparcialidade e do devido processo legal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu seu voto antecipadamente na sessão de 1º de março, acompanhando o relator.
A divergência foi aberta em 5 de maio, quando o ministro Gilson Dipp votou contra o pedido da defesa de Daniel Dantas. De acordo com o ministro, a competência da Abin – assessorar a Presidência da República em assuntos relacionados à segurança e a outros altos interesses da sociedade e do Estado – não exclui a possibilidade de sua participação em atividades compartilhadas com a polícia.
Segundo Dipp, não haveria ilegalidade na cessão de recursos humanos e técnicos da Abin para atuação em conjunto com a Polícia Federal em investigação relacionada aos seus propósitos institucionais, desde que a coordenação ficasse a cargo da autoridade policial responsável pelo inquérito. A ilicitude da participação da Abin só se evidenciaria na falta dessa coordenação, mas, para avaliar isso, segundo o ministro, seria necessário um reexame profundo e detalhado de todos os fatos, o que não é possível em análise de habeas corpus.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

STF DEVE ACABAR COM A SACANAGEM DO DECRETO 66/70.

Suspensa análise de RE sobre legalidade de execução extrajudicial de dívida hipotecária.
O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 556520, interposto pelo Banco Bradesco S/A, a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de execução extrajudicial de crédito hipotecário, prevista nos artigos 30, parte final, e 31 a 38, do Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. O julgamento da matéria, com repercussão geral reconhecida, teve início na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida nesta quarta-feira (25).

O caso
De acordo com o RE, para a aquisição de um imóvel próprio, um casal de paulistanos e o Banco Bradesco adotaram, no contrato de compra e venda, o procedimento extrajudicial de crédito hipotecário. Devido ao inadimplemento das prestações, o casal teve contra si execução extrajudicial de seu imóvel e, consequentemente, arrematação pelo credor hipotecário.
Inconformado, o casal ajuizou ação anulatória julgada improcedente pela primeira instância. Em seguida, interpôs recurso de apelação que foi provido, por maioria de votos, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desfez a arrematação.

Tese do autor
No RE, o Bradesco questiona esta decisão do TJ-SP, baseada na Súmula nº 39, do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem inconstitucionais os artigos 30, parte final, 31 a 38 do Decreto-lei 70/66. Aponta violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, e ressalta a harmonia dos dispositivos do Decreto-lei e a CF.
O autor do recurso afirma que a execução extrajudicial de dívida hipotecária não é uma inovação do direito brasileiro, nem do citado decreto-lei, na medida em que também está contemplada nos artigos 774, inciso IlI, do Código Civil, e artigo 279, do Código Comercial, além do artigo 120, parágrafo 2º, da Lei de Falências. Também sustenta que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 70/66.
Por fim, o banco assevera que a execução extrajudicial prevista no decreto não implica a usurpação do controle da matéria pelo Poder Judiciário, nem priva o mutuário do devido processo legal. Assim, pede para que seja reformado o acórdão contestado para conhecer a constitucionalidade da regular execução extrajudicial do crédito hipotecário estabelecida no Decreto-lei.

Voto do relator
“O princípio da razoabilidade é conducente a concluir-se que ninguém deixa de pagar prestação do próprio teto e da respectiva família sem uma causa ponderável”, disse o ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Para ele, “nem mesmo a relapsia seria suficiente a chegar-se a execução privada contemplada, em relação a certa casta de credores, no Decreto-lei 70/66”.
O relator ressaltou que, conforme mandamento constitucional, a perda de um bem há de respeitar o devido processo legal que remete, necessariamente, ao Judiciário “já que ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos”. O ministro Marco Aurélio avaliou que a perda de bens sem um devido processo legal é incompatível com a Constituição e, portanto, “contrária a um verdadeiro Estado Democrático de Direito”.
O ministro observou que, segundo as normas do decreto, “inexistindo a purgação da mora, passa o credor a estar de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso de 15 dias imediatos o primeiro leilão público do imóvel hipotecado”. Completou o relator ressaltando que a automaticidade de providências “acabam por alcançar o direito de propriedade, perdendo o devedor, sem possibilidade de defender-se, o bem que até então integrava-lhe o patrimônio”.
Ainda, de acordo com o ministro Marco Aurélio, o Decreto-lei 70/66 estabelece que o Judiciário apenas pode ser acionado para discutir aspectos formais “ficando jungida a posse, não arrematação, e o registro da carta respectiva no cartório de imóveis, mas a requerimento judicial”.
“Está-se diante de regência, sob todos os ângulos, incompatível com a Constituição Federal no que assegura aos litigantes, em processos judicial ou administrativo, e, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e se vincula a perda de bem ao devido processo legal”, analisou.

Resquício do autoritarismo
O ministro salientou que o Decreto-lei 70/66 “é resquício do autoritarismo da época, do esvaziamento do Judiciário como uma garantia do cidadão, do tratamento diferenciado a beneficiar justamente a parte mais forte na relação jurídica, ou seja, a parte credora”. Ele entendeu que o ponto do decreto que viabiliza a execução privada não foi recepcionado pela Carta da República.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio desproveu o Recurso Extraordinário, declarando a inconstitucionalidade dos citados dispositivos. O voto do relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux, antes da suspensão do julgamento devido ao pedido de vista.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF