domingo, 29 de maio de 2011

O MUNDO ACABA EM 2012?

PALESTRA COM O CONSULTOR PALOCCI

O QUE ESTÁ POR TRAZ DO KIT GAY?


ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Proposta que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados foi retirado da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18) e provavelmente voltará a ser discutido na semana que vem.
O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.
Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".
Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, "além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização". A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).
Fonte: Agência Sindipol/DF com Agência Senado

quinta-feira, 26 de maio de 2011

CÉDULA MANCHADA

Quando receber uma cédula manchada de tinta rosa não aceite, são notas de caixas eletrônicos arrombados e os bancos não estão aceitando.
Através da tecnologia, os bancos estão instalando dentro dos caixas eletrônicos um dispositivo com tinta anticrime que após explosão deixam as cédulas manchadas de rosa para que as mesmas sejam identificadas como roubadas.
Se isso ocorrer no caixa eletrônico após sacar dinheiro, falem com o segurança e entrem na agência para informar ao gerente, pois é obrigação do banco fazer a troca. Caso o banco se recusar, informe que segundo normas do Banco Central nenhum banco pode se recusar a trocar uma nota danificada. É bom também fazer um registro de ocorrência na delegacia. Caso contrário, procure um advogado e entrem com uma ação por constrangimento e danos morais contra o banco, pois trata-se de negligência bancária.

O CÂNCER TEM CURA

O câncer tem cura sim! Ou pelo menos uma grande esperança.
Toda doença tem cura, apesar de certos grupos não acreditarem nesta premissa. Como exemplo, um médico italiano descobriu um tratamento baseado no singelo bicarbonato de sódio, o qual pode curar esta doença considerada um dos grandes males da área da saúde que afetam a população.
Sim é isso mesmo, a teoria do Dr. Túlio Simoncini vem dando resultados bem positivos e deixando uma ótima esperança para as pessoas que estão com esta doença. O tratamento já deixou alguns cientístas desconcertados, devido às recentes pesquisas científicas publicadas em conceituadas revistas da área médica , mostrando os benefícios possíveis do controle do pH em tumores.
Entendendo o conceito da doença pelo Dr. Simoncini:
No inicio ele foi banido da comunidade médica italiana,.mas em seguida foi aplaudido de pé na Associação Americana contra o Câncer quando apresentou sua terapia. O médico observou que todo paciente de câncer tem aftas. Isso já era sabido pela comunidade médica, mas sempre foi tratado como uma infecção causada por fungos - Candida Albicans.
Dr. Simoncini achou muito estranho que todos os tipos de câncer tivessem essa mesma característica, ou seja, vários são os tipos de tumores mas todos têm em comum o aparecimento das famosas aftas no paciente. Então ele pensou que poderia estar ocorrendo o contrário, ou seja, a A causa do câncer poderia ser o fungo. Para o tratamento desse fungo, usa-se o medicamento mais simples que a humanidade conhece: o bicarbonato de sódio.
Sim aquele pozinho branco que você compra em qualquer supermercado, a R$1,50. É também usado para se fazer bolo, como conservante, para se quebrar a acidez ; em gargarejos, para clarear os dentes; em banhos para clarear a pele; como remédio de estômago, desinfetante, enfim, mil e uma utilidades.
Assim o Dr. Simoncini começou a tratar seus pacientes com bicarbonato de sódio, não apenas pela ingestão do produto, mas metódicamente controlado sobre os tumores. Resultados surpreendentes começaram a aparecer. Tumores de pulmão, próstata e intestino desapareciam como num passe de mágica, junto com as aftas. Desta forma, muitíssimos pacientes de câncer foram curados e hoje comprovam com seus exames os resultados altamente positivos do tratamento.
Concluindo:
A teoria de Tullio Simoncini de que os fungos só se desenvolvem num meio ácido comprova o quanto é importante a alimentação alcalinizante, rica em vegetais crus e pobre em alimentos industrializados.
O segredo está em dosar tudo e manter uma alimentação saudável. De nada resolve fazer a cura pelo bicarbonato, a cura pelo limão, se nosso corpo continua ácido, uma vez que é depósito de comida acidificante.
Contra o câncer, segundo o site do médico Simonicini, além de aplicar diretamente o bicarbonato de sódio no tumor com uma seringa, o paciente toma via oral em quatro vezes no dia, o equivalente a 200 miligramas. Isso quer dizer mais ou menos quatro colheres de sopa.
Não se bebe tudo de uma vez, primeiro dilui-se o bicarbonato em 1 litro de água e bebe-se quatro copos durante o decorrer de um dia, no caso, um copo de seis em seis horas. Duzentas miligramas de bicarbonato diluído num litro de água deixa ela meio salgadinha.
Essa é a medida ideal, segundo relatos no site, é o bastante para conter os tumores e até evitar metástase. Não faça isso em casa - a não ser que não tenha nada a perder: então faça!
Prevenindo-se:
Agora no caso de quem não apresenta tumores ou câncer mas continua com aquelas aftas atormentando, uma dosagem leve e moderada pode também evitar problemas futuros.
Pesquisas recentes demonstram que dosagens de 10 miligramas de Bicarbonato de sódio diluída em 1 litro de água, tomados durante o dia, junto com vitamina C e Zinco, podem ser uma saída para evitar o câncer e manter uma saúde estável. E obviamente uma alimentação saudável e balanceada vai ajudar muito.

sábado, 21 de maio de 2011

JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO MANDA REINTEGRAR SERVIDOR DO COREN-RJ DEMITIDO INJUSTAMENTE

Por Mandewal Carvalho
Um organismo cheio de “peripécias”, que burla as leis com manobras políticas com fins de colocar gestores ligados a partidos políticos na organização.
Tudo começou na chama Operação da Polícia Federal “Predador” iniciada em 1998, que colocou atrás das grades Gilberto Linhares, presidente do COFEN aquela época e alguns dirigentes de COREN’s, por irregularidade administrativa e desvio de dinheiro público.
Através de deliberação do COFEN que decretou intervenção no COREN/RJ por um determinado período, foi se criando diversas manobras administrativas entre os interventores que por lá passaram e até hoje estão.
A começar pelo interventor Sérgio Luiz Soares de Oliveira que ficou a frente do órgão de 2001 a 2008. Iniciou sou carreira como interventor e logo após se elegeu através de chapa no COREN. Ocorre que, na Lei 5.905/73 que criou o COFEN e demais COREN’s, em seu artigo 8º, não dá poderes ao COFEN em determinar intervenção em COREN’s. Somente por determinação judicial. Ao que tudo indica, não houve alteração na Lei que autorizasse o Conselho Superior em intervir na administração Regional, retirando gestor eleito pelo voto de seus associados de classe. Basta observar que o artigo 12º e seus parágrafos da referida lei, que fala especificamente da eleição dos membros dos Conselhos Regionais eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório. Neste sentido criou-se a Resolução COFEN 242/2000, que em seu artigo 11º cria penalidades não aplicadas na Lei 5.905/73 em seu artigo 8º inciso IV, que diz; “baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais”. E o mais grave. No parágrafo 2º do mesmo artigo reza que “a substituição do presidente, ou conselheiro suspenso ou destituído, observará as normas estabelecidas nos Regimentos Internos do respectivo COREN, COFEN ou fixadas no presente regimento, se for caso”. Portanto as normas que devem ser cumpridas é dos artigos 12º e 13º da citada LEI que é a eleição.
Mas, sempre quando se aproxima o término dos respectivos mandatos abre-se nova intervenção como se fosse o único remédio cabível, contrariando a lei adjetiva que criou o Conselho.
No mesmo caminho esbarramos com outros personagens apadrinhados politicamente para galgar a direção máxima da autarquia no Rio de Janeiro e em outros Estados. Chegamos à pessoa da ilustre interventora Rejane de Almeida que assumiu o COREN/RJ logo após a saída de Sérgio de Oliveira, que terá que devolver aos cofres públicos a importância de nada mais nada menos de R$ 14.329.543,34, conforme decisão do TCU em 2010. O caso de Rejane foi bem clássico. Colocada no sistema pelo atual presidente do COFEN Manuel Carlos Neri da Silva através de indicação política do PCdoB, onde tanto Manuel como Rejane são filiados, angariando nas últimas eleições o cargo de Deputada Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Como diz o ditado: “quem tem amigos não morre pagão”, vamos seguir o bonde. Assim mais uma intervenção. Agora entra em cena Pedro de Jesus Silva, que também é membro municipal do comitê do PCdoB-Rio. Pedro de Jesus também segue a carreira solo no Conselho do Rio. Ao término de sua intervenção criou chapa e se elegeu presidente do órgão em 2009, tendo como convidados ilustre na posse de cerimônia o ex-deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) e a presidente regional do partido Ana Rocha.
Pedro de Jesus, segundo alguns funcionários do órgão, é um presidente de temperamento áspero e horripilante. Costuma colocar terror em seus subordinados com ameaças de demissão.
Há pouco tempo demitiu injustamente dois motoristas do Conselho com mais de dez anos de trabalhos prestados a autarquia. Segundo informações o ato foi de represalha aos servidores, uma vez que os dois estavam cedidos ao TRE/RJ para o pleito eleitoral de 2010, e segundo a lei eleitoral não poderiam ser demitidos por estarem amparados pela estabilidade eleitoral conforme determina a Lei 9.504/97, art. 73 e a Constituição Federal.
Os motoristas Gilcimar de Freitas Oliveira e Paulo Sérgio Panaro dos Santos ingressaram com Ação trabalhista no TRT da 1ª Região, queixa de violação funcional na Procuradoria do Trabalho do Rio e procedimento acusatório no TRE-RJ.
Na ação de Gilcimar de nº 0000394-54.2011.5.01.0006, foi deferida a tutela antecipada em 18 de abril para reintegrar imediatamente aos quadros do COREN/RJ, na mesma função exercida antes de sua demissão e com a percepção do mesmo salário e vantagens. O mesmo procedimento deve se estender a Paulo Sergio que pelos mesmos fatos tramita na 52ª vara do trabalho sob o nº 0000394-13.2011.5.01.0052, mas que ainda na deferiu a tutela. A CLT em seu art. 842 prevê que havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se tratar de empregados da mesma empresa. Como Gilcimar já obteve a tutela caberá agora a conexão das ações.
Casos como esses vem se ocorrendo rotineiramente no Conselho do Rio. Basta observar as diversas ações que tramitam na justiça do trabalho.
O caso dos motoristas caracteriza dispensa ilegal e discriminatória, onde dois servidores que prestam serviços há anos ao TRE e com comportamentos ilibados causaram em suas dispensas ato de assédio moral. A princípio, vai ser difícil a autarquia ganhar as ações. Brigar com o TRE não será nada bom para um órgão de padrinhos políticos.
Estamos de Olho.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

JACARÉ PASSEIA EM PLENO RECREIO DOS BANDEIRANTES

ZÉ PEIXE - PROFISSÃO PERIGO!

Suspeito agride PMs, tenta roubar fuzil e é detido por populares na Avenida Brasil

PRETA GIL: PROMÍSCUA OU NÃO?

UTILIDADE PÚBLICA!

ATENÇÃO! AVISO IMPORTANTE!
PRINCIPALMENTE PARA OS QUE MORAM EM CASA:

SE ALGUM DIA ENCONTRAR PINTADO EM SEU MURO OU PORTÃO QUALQUER UM DOS SÍMBOLOS ABAIXO, RETIRE-O IMEDIATAMENTE, POIS SÃO UTILIZADOS POR GRUPOS DE ASSALTANTES QUE, ASSIM, SE COMUNICAM:

[b]^ = Facil de assaltar pela manhã

-> = Facil de assaltar pela tarde

V = Facil de assaltar pela noite

? = Estão fora, mas há dificuldade

7 = Casa vazia em julho (o n° representa o mês)

?+ = idoso sozinho todo dia


ESTA INFORMAÇÃO FOI FORNECIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DIVULGUE PARA TODOS OS SEUS CONHECIDOS.
Estamos de Olho

terça-feira, 17 de maio de 2011

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto:
“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”

São Juizes como esse, que nos faz continuar acreditando na Justiça

segunda-feira, 16 de maio de 2011

NOVA LEI SOBRE PRISÃO

Quem não é da área jurídica, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova Lei 12.403/2011,  entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc... A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc, dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9mm em via pública etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Fonte: http://www.direitoce.com.br/colunistas/4/coluna/49242/ler.html - de autoria do Sr. Giovani Ferri, Promotor de Justiça.

domingo, 15 de maio de 2011

HOMEM SE CASA COM O CUNHADO E PEDE A GUARDA DOS FILHOS

Como é que fica ?

O negócio tá ficando confuso ..

Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção dos 78 mil habitantes de Cacoal-RO. Um homem de 36 anos separou-se de sua esposa de 23 anos para ‘casar-se’ com o cunhado de 38. Flávio Serapião Birschiner estava casado há dois anos com Ana Paula Rochinha Birschiner.
O casamento parecia um conto de fadas até aparecer o ‘Lobo Mau’. Pedro Rochinha Siqueira, irmão de Ana Paula, e até então melhor amigo e único confidente, hoje é odiado pelas duas famílias. Pedro Rochinha era conhecido na comunidade de Jardim Clodoaldo como um pastor íntegro e milagreiro. Em seus testemunhos se apresentava como ex-homossexual, e creditava ao espírito santo a reorientação de seu desejo sexual.
Ele que por oito anos se apresentou em boates gays sob o pseudônimo de Shirley Mac Lanche Feliz, depois de convertido virou o Pastor Rochinha. Com fama nacional por muitas vezes compareceu na qualidade de debatedor de temas ligados a ‘Religião & Sexualidade’ no programa Superpop da Rede TV.
Ana Paula acredita que seu casamento se desfez pela constante recusa em praticar sexo anal com o marido. Ela revela que “ele era obcecado por sexo anal, toda vez que transávamos ele pedia pra ao menos colocar a ‘cabecinha’. Eu sempre disse não por que acredito que ali não é lugar de entrar nada”. Ela ainda afirma que confidenciou isso ao irmão que a disse: “não deixa mesmo não, além de ser pecado isso é sujo. E se der uma vez ele vai querer sempre”.
Ana Paula acha que seu irmão se valeu desta informação para oferecer ao marido um diferencial competitivo. Flavio deu entrada na justiça em um pedido de guarda definitiva dos filhos gêmeos por acreditar que “é melhor um filho ser criado pelo pai e pelo tio do que por uma mãe solteira”.

domingo, 8 de maio de 2011

AS LTN's DA DÉCADA DE 1970

Em 1964 foram criadas as ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), títulos pré-fixados que tinham o objetivo de financiar as despesas do Tesouro Nacional. Era inicialmente um título público com vencimento de longo prazo (até 20 anos), estes prazos foram sucessivamente e progressivamente reduzidos.
Com o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, foram criada as LTN (letras do Tesouro Nacional) que tinham como objetivo inicial substituir gradualmente as ORTNs e encurtar os prazos da dívida. As LTN eram também papeis pré-fixados, mas com prazos bem menores de 42, 91, 182 e 365 dias (no máximo).
É importante ressaltar que não houve qualquer exceção em relação aos prazos máximos, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento. É importante também ressaltar que estes títulos eram cartulares (ou seja impressos fisicamente em papel) e que não existe a escrituração de títulos cartulares.
Isso quer dizer que uma LTN emitida em 1970 venceria no máximo em 1971. A partir deste momento iniciaria a correr o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), ou seja em 1976 este título seria vencido e prescrito e não mais exigível.
Não é possível alegar faltas, descumprimentos ou impedimentos do governo no resgate destes títulos pois, na época, quando apresentados, eram regularmente pagos, sem exceções.
É também interessante notar que, segundo a Revista Conjuntura Econômica (Volume 32 Nº 3 - Março de 1978 e Séries Históricas - Dívida Pública – 1994), o volume total da dívida pública em títulos do governo federal em 1970 e 1971 foi, respectivamente, de 10,112 e 15,436 bilhões de Cr$. Em 1972 o saldo em circulação das LTN era de cerca de 10 bilhões de Cr$. Ou seja, se existisse um título de 1,2 bilhões de Cr$ emitido em 1970, este pedaço de papel representaria sozinho cerca de 12% do total da dívida pública do país naquele ano. O mesmo papel em 1972 representaria 12% do total de todas das LTN em circulação no país. Se preferirem podemos também observar que os poucos títulos reproduzidos em baixo nesta página, se fossem verdadeiros (e não são) representariam sozinhos quase 60% do total da dívida pública do Brasil em 1970. Julguem vocês se isso é possível.
Outro interessante cálculo comparativo é o seguinte. Em 1970 o PIB do Brasil foi de 42,57 bilhões de USD onde o cambio entre Cr$ e Dólar variou ao longo do ano de um mínimo de 4,35 até o maximo (em dezembro) de 4,86. Ou seja calculando uma media razoável de 4,6 Cr$ por 1 USD teremos um PIB de 195,82 bilhões de Cr$... neste caso um título de 2 bilhões de Cr$ representaria sozinho mais de 1% do Produto Interno Bruto do país. Em termos comparativos atuais seria como se em 2007 (onde o PIB foi de R$ 2,6 trilhões) fosse emitido um papel com valor de face individual de 26 bilhões de R$ ... número absurdo pois ninguém no país teria condição (e menos ainda vontade) de comprar um título destes.
Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970 (sobretudo nos anos de 1970 e 1972), com prazo superior a 365 dias e/ou cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Estas supostas LTN receberam, além de valores de face insensatos, denominações de fantasia como “roxa”, “gold”, “diamante”, “azul” etc ...
Os golpistas que propõem estes papeis alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados, mas, com as desculpas mais variadas, não fornecem (pois não podem) alguma evidência deles. Essas afirmações são todas falsas.
Ao lado e abaixo, reprodução de duas verdadeiras LTN de 1970 (único modelo realmente emitido) com valor de face de dez milhões de Cruzeiros.
Alguns chamam este título de "LTN verde".
Vale lembrar que estes títulos, apesar de autênticos, prescreveram há mais de 30 anos.











Ao lado uma cópia de algumas das muitas falsas LTN que circulam no mercado. As primeiras três (de 1,2 e 1,5 bilhões de Cr$) seriam exemplares da famosa "LTN Roxa". Interessante notar que a primeira e segunda de 1,2 bi tem desenho diferente (ou seja foram forjadas por pessoas diferentes) e a de 1,5 bi tem o mesmo desenho da segunda de 1,2 bi.
A última, de 2,0 bilhões de Cr$, seria um exemplar de "LTN diamante".
Notar também as "autenticações" das cópias de alguns destes papeis... um toque genial para tentar dar credibilidade ao negócio todo.
Neste respeito vale lembrar que o cartório, ao autenticar uma cópia, simplesmente certifica que se trata de uma reprodução fiel, sem alterações de conteúdo e formato, do original apresentado. O cartório NUNCA e em hipótese alguma, ao autenticar uma cópia, certifica ou assume responsabilidades quanto à autenticidade ou validade do documento original apresentado (que, portanto, podem muito bem ser falsos).
Na realidade estes são todos falsos forjados provavelmente a partir da verdadeira LTN acima e usados possivelmente para aplicar golpes. Estes títulos não existem.












http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm

Fonte: Monitor das Fraudes

INTERNET FACILITA CRIME ORGANIZADO

A Internet converteu-se no principal facilitador do crime organizado e utiliza-se cada vez mais para o tráfico de drogas e de pessoas e para o branqueamento de capitais, alega a Europol.
As conclusões constam do relatório do organismo sobre crime organizado, lançado a cada dois anos, onde a rede é apresentada como “um importante facilitador para a maioria da delinquência organizada”, e não apenas para os habituais delitos informáticos.
A polícia europeia avança que, a par do roubo de dados bancários, da troca de material pedófilo e das intrusões não-autorizadas, a Internet agora utiliza-se para aumentar a produção, recolha e distribuição de droga, assim como para a angariação de vítimas e tráfico de seres humanos.
Documento, de 37 páginas, também inclui na lista de delitos facilitados pela Rede a imigração ilegal, as falsificações e o tráfico de espécies animais ameaçadas.
Segundo a Europol, o anonimato oferecido por tecnologias como o email, programas de mensagens instantâneas ou o VoIP são factores que contribuem para o crescimento do recurso à Internet pelos grupos de crime organizado.
A Web é igualmente apontada no relatório como um canal para o branqueamento de dinheiro, com a polícia pan-europeia a referir que só em 2009, a fraude com cartões de crédito gerou benefícios de mais de 1.500 milhões de dólares para os grupos criminosos.