terça-feira, 30 de novembro de 2010

COMO MANTER O APOIO DA POPULAÇÃO NUMA GRANDE FAVELA OCUPADA PELA POLÍCIA! O "X" DA QUESTÃO!


Em 2001, o prefeito foi conversar com os moradores do Jacarezinho. A favela de quase 40 mil pessoas havia sido ocupada pela polícia. A reclamação era geral. Perguntadas por que, as pessoas, comerciantes, famílias e trabalhadores, relacionavam a ocupação a uma crise de emprego, de salários e nos comércios na comunidade. A razão era que com o fechamento das bocas de fumo a circulação de dinheiro havia diminuído muito, afetando o comércio local e o emprego. O ponto seria a necessidade urgente de se ter programas de geração de renda, direcionamento dos moradores para emprego, injeção de recursos que fluíssem ali. As autoridades estaduais foram informadas. Nada fizeram.
Em 2004, depois dos confrontos na Rocinha que culminaram com a mudança do controle das bocas de fumo do Comando Vermelho para a ADA, a polícia militar ocupou a favela. O prefeito foi conversar com os moradores. Todos, ou quase, estavam a favor da ocupação. Mas com a experiência do Jacarezinho, o governo do estado foi contatado, assim como o editor chefe de um grande jornal. O prefeito chamava a atenção que em breve a população estaria contra, quando o dinheiro parasse de circular numa central do tráfico responsável por 1/3 da distribuição da droga no varejo do Rio.
Nada foi feito. A ONG Viva Rio, com a cobertura das TVs, jornais e rádios, foi à secretaria de segurança do estado pedir ao secretário que retirasse a polícia da Rocinha e que deixasse apenas a responsabilidade de rotina do 23 BPM. A polícia saiu.
Agora, com a ocupação do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em breve, com a redução da circulação de dinheiro pelo fechamento das bocas de fumo e das maquininhas (muitas ali), o fenômeno voltará a ocorrer. A população totalmente a favor no início, passará a relacionar a ocupação com menos emprego, menos recursos, e o comércio com menos movimento.
No calor da euforia da ocupação, as autoridades falam em programas urbano-sociais. Claro, são sempre importantes. Mas o fundamental é introduzir programas de geração de renda, de busca de empregos e de injeção de recursos na comunidade para circulação local. Esse será o ponto em mais 60 dias. Deve-se criar uma coordenação de emprego e renda com representação federal, estadual e municipal e entidades empresariais. E urgente.
 
"PROVAS URGENTES! É FATO OU FACTÓIDE?" ERA FATO, E OS DIAS DE HOJE COMPROVAM!
Em maio de 2001, o então Prefeito do Rio denunciava que o GPAE, criado pelo subsecretário de segurança do Estado, Luis Eduardo Soares, era a 'segurança' do tráfico de drogas. Funcionava com a PM entrando numa favela para evitar os confrontos entre facções, deixando o comércio de cocaína livre, correndo solto. Na prática, a PM fazia a segurança da boca de fumo. O Prefeito dizia que o que a polícia deveria fazer era ocupar a comunidade, reprimindo os traficantes e o tráfico. As autoridades do estado da área de segurança agrediram o Prefeito com as palavras fortes que encontraram. Numa grande entrevista na imprensa, o Prefeito da época dizia que a PM estava fazendo a segurança da boca de fumo. Protegendo uma facção de outra.
O jornal O Globo abriu editorial em 29 de maio de 2001 com o título: "Provas Urgentes". No último parágrafo, o editorial dizia assim: "Por outro lado, se falou por ouvir dizer, ou simplesmente porque deduziu que os fatos devem ser como lhe parece, o prefeito estará sabotando, por leviandade ou objetivo político rasteiro, uma iniciativa de alto interesse público. Além das autoridades estaduais, também a opinião pública quer saber: é fato ou factóide?"
Ocupar a comunidade, excluindo completamente o tráfico de drogas e a facção local é hoje saudado como o caminho a ser seguido. Tem até nome: UPP. Na época não era assim. Intelectuais, a ONG Viva-Rio e tantos outros justificavam e defendiam o GPAE. O Subsecretário, justificando, dizia que tráfico de drogas existe em qualquer lugar.
O tempo - sempre senhor da razão - mostrou que eram fatos e quem tinha..., razão.

DADOS DO COMPLEXO DO ALEMÃO PELA PESQUISA FEITA EM 2003!
1. Chefes de Família: 71,7% são mulheres.
2. Tempo de residência: 19% mais de 30 anos. 39% mais de 20 anos.
3. Renda Familiar: 23% não quiseram informar. 2,4%: mais de 5 salários mínimos. Até 2 salários mínimos 34%.
4. Dos que trabalham, 62% estão nos Serviços e 29% no Comércio.
5. São 54% os que já pensaram em se mudar da comunidade.
6. São 20% os que trabalham dentro do próprio Complexo do Alemão. Atenção.
7. São 29,7% os que vão para o trabalho a pé. 52,5% de ônibus. 4,8% de bicicleta.
8. Só 4% incluem o emprego como um problema.
9. São 15.710 edificações. 4.780 de 2 pavimentos, 1.885 de 3 pavimentos e 405 de 4 ou mais pavimentos.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.
Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.
À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.
Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.
Essa jurisprudência segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.
Nesse julgado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.
Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.
O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.
Duas mil folhas
No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.
Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.”
Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.
“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.
Outras provas
O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.
Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.
“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.
O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.
O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.
O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.
Já no HC 64.096, a Quinta Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”
“Dessa forma”, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”
“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ 

domingo, 28 de novembro de 2010

JUIZ DE BÚZIOS DESBARATOU CÉLULA DO TRÁFICO NA REGIÃO DOS LAGOS

Não é só na cidade do Rio que as autoridades judiciárias vem atuando contra o tráfico de drogas. Na cidade de Búzios, diversas operações policiais foram realizadas e autorizadas pelo juiz titular da 1ª Vara - João Carlos de S. Corrêa. Essas operações desencadearam um esquema milionário de vendas de drogas em toda região dos lagos, envolvendo pessoas de classe média alta aliciadas pelo poderio dos chefões do tráfico do Rio de Janeiro.
A determinação do juiz João Carlos em acabar de vez com o tráfico na região, iniciou desde quando assumiu a cadeira de titular da 1ª vara de Búzios em meados de 2004. Nesta ocasião a cidade era uma verdadeira terra sem lei. Onde todos faziam o que bem queriam por se acharem acima de todos e principalmente do bem.
Em recente operação realizada pela polícia civil com apoio da polícia militar em setembro/2010, o juiz decretou a prisão de 17 pessoas de uma quadrilha formada por traficantes de classe média alta, que atuavam na Região dos Lagos e no Norte Fluminense, como ramificações em outros Estados, como Mato Grosso do Sul, Espírito Santos e São Paulo.
Em agosto/2010, em outra operação, foram presos suspeitos de refinar e vender cocaína em Búzios. O grupo forneciam drogas através de um "disque drogas". Os clientes ligavam e eram abastecidos pelos traficantes baseados na região e abastecidos por organizações do tráfico. 
Empossado em 02/07/1999, o juiz João Carlos é um dos pouco juízes com coragem de encarar a criminalidade. Homem de princípios antigos, apesar de adorar a tecnologia moderna, o juiz João Carlos sempre orientou em suas palestras e eventos pelo caminho educacional da sociedade. Pela experiência vivida em diversas comarcas onde atuou e atua até hoje no crime, sempre disse e adotou regras inéditas em suas decisões, auxiliando o criminoso sobre as consequências das imputações a eles atribuídas devido ao crime que cometeu, informando que "O CRIME NÃO COMPENSA". "Mas para que a sociedade possa viver com dignidade, respeito e amor, necessário é que haja escolas. Se os nossos governantes não adotarem um sistema maciço de educação, nada neste país vai andar, ponderou o juiz".
 

POLICIAIS FEDERAIS NO COMPLEXO DO ALEMÃO

Foto: O Globo
Policiais Federais do Rio participam das operações no Complexo do Alemão. Na foto o Delegado Federal Alfredinho se posicionando com outros colegas no momento da ocupação. Momentos de muita cautela onde os marginais tem visão privilegiadas por estarem no alto do morro.
A equipe coordenada pela Secretaria de Segurança do Rio, obteve total apoio da população carioca. Os moradores do Complexo do Alemão estão satisfeitos com a atuação do governo do Estado na ocupação do morro.
Em matéria publicada no dia 24, informei da falta de humildade e de pedido de socorro por parte do governo estadual. Acho que o meu humilde pedido e todos os demais brasileiros, principalmente os cariocas, deu resultado. Parabéns a todos os policiais, militares e demais autoridades envolvidas nesta mega operação.

TRÁFICO USA ESTRATÉGIA INÉDITA NO RIO

Nem tudo é verdade. Em momentos difíceis vividos na cidade do Rio de Janeiro, não podemos deixar de publicar a foto enviada por nosso leitor satirizando os criminosos escondidos nas adjacências do Complexo do Alemão. Será que é verdade?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

JUIZ ALEXANDRE ABRAHÃO DECRETA PRISÃO DE ADVOGADOS INFORMANTES DO TRÁFICO

O Juiz Alexandre Arahão titular da 1ª Vara Criminal de Bangu decretou a prisão dos advogados do traficante Marcinho VP, por ter passado informações para outros traficantes ligados a facções criminosas. 
São eles:  Flavia Pinheiro Froes, Luiz Fernando Costa e Beatriz da Silva Costa de Souza, que seria amante de VP, são acusados de passar ordens de Marcinho e Elias Maluco. O trio foi flagrado por interceptações telefônicas autorizada pela Justiça carioca.
Os advogados, além de Marcinho VP e Elias Maluco, vão responder por associação ao tráfico de drogas e pelos ataques praticados nos últimos dias nas ruas do Rio. O juiz Abrahão determinou que sejam todos transferidos para um presídio federal.
Em sua decisão, inédita no país, o juiz Alexandre Abrahão afirmou que a advogada Beatriz da Silva teria um relacionamento amoroso com o traficante Marcinho VP. "Existem indícios de que Beatriz mantinha relacionamento amoroso com o acusado".
O conteúdo dos diálogos foi enviado ao governador Sérgio Cabral; ao presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter; e ao chefe do MP do Estado. Em uma das conversas telefônicas, duas advogadas, uma em Foz do Iguaçu - PR, e outra em Brasília, falavam que Marcinho foi taxativo: "É para piorar os ataques".
Ontem à tarde, o traficante foi transferido com outros 11 chefes do tráfico, entre eles o My Thor e Elias Maluco para a penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia (bem longe do Rio).
O juiz Alexandre Abrahão já tem um histórico de belíssimas decisões atribuídas a criminosos de todas as espécies da nossa cidade. Em recente entrevista ao apresentador Luiz Santoro da WTN (assista o vídeo abaixo), Abrahão fala da violência nas grandes cidades do país e do mundo.
Juiz experiente e perspicaz, onde atuou em diversas varas de repercusão no judiciário carioca, em especial, Auditoria Militar, A. Abrahão é um magistrado que não se refugia das suas funções. Em 2009, decretou a prisão preventiva de oito acusados de integrar a milícia da Favela do Batan que sequestrou, torturou e roubou uma equipe do jornal O Dia em maio de 2008 e cometeu crimes de extorsão, roubo, tortura, ameaça, constrangimento ilegal, estelionato, entre outros, de 2007 a meados de 2008.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Como o Ibope mede a audiência dos programas de televisão e quanto vale cada ponto registrado por ele

Para fazer a medição de audiência, o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística instala nos televisores de dez capitais brasileiras um aparelho chamado peoplemeter. À medida que identifica o canal sintonizado, este aparelho envia a informação à central do Ibope, via rádio-frequência. Nas medições feitas em São Paulo, esta resposta é gerada minuto a minuto, criando uma amostra em tempo real. Os dados são automaticamente tabulados e em seguida são transmitidos aos assinantes do instituto (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas, etc.), por rádio-frequência ou internet. Na medição, um ponto de audiência equivale a 1% do universo pesquisado de uma cidade ou região. A Grande São Paulo, por exemplo, possui aproximadamente 4,47 milhões de domicílios com tevê e uma população pouco superior a 15 milhões de habitantes. Então, um ponto de audiência neste local significa 1% de sua audiência, o equivalente a 44.700 aparelhos ligados em um determinado canal.

De onde vêm as palavras Fulano, Beltrano e Sicrano

Fulano vem do árabe fulân ("tal"). No espanhol do século XIII, fulano era usado como adjetivo, mas depois tornou-se esse substantivo que designa algo que não sabemos o nome. Beltrano veio do nome próprio Beltrão, muito popular na Península Ibérica por causa das novelas de cavalaria. A terminação em ano veio por analogia com fulano. E Sicrano tem origem misteriosa.

Guerra do tráfico contra o Estado no Rio mobiliza Plenário do Senado

A onda de violência que atingiu diversas áreas da cidade do Rio de Janeiro nos últimos dias está preocupando os senadores, que ocuparam a tribuna para sugerir medidas que possam pacificar a cidade a médio e longo prazo. Os parlamentares também apoiaram o governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, nas medidas que vem adotando no sentido de tornar a presença da polícia permanente nas favelas da capital fluminense.
A implantação do projeto Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), do governo estadual, provocou uma reação violenta dos traficantes de drogas, a quem a presença efetiva da polícia nas favelas não interessa. Juntamente com a implantação das UPPs - projeto da área de segurança - o governo do Rio de Janeiro pretende também ampliar nas favelas o atendimento nas áreas de saúde, educação e laser, aumentando, portanto a presença do Estado em setores em que sua ausência abria espaço para a atuação do tráfico.
Em pronunciamentos nesta quinta-feira (25), os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Alvaro Dias (PSDDB-PR), Mão Santa (PSC-PI), Pedro Simon (PMDB-RS) e Magno Malta (PR-ES) manifestaram sua preocupação com a situação que vem enfrentando a cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: Redação / Agência Senado

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.
Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.
Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.
Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.
- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.
Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.
Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.
- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação - comentou Volpe Camargo.
Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.
Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.
Fonte: Gorette Brandão / Agência Senado

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Por que o judaísmo não acredita que Jesus Cristo tenha sido o Messias


Segundo o rabino Busquila, da Congregação Israelita Paulista, os judeus consideram Jesus uma pessoa comum, tão humana quanto qualquer outra. “Ele foi uma pessoa boa, inteligente, um líder carismático e também foi judeu”, explica o rabino. De acordo com ele, o judaísmo não aceita a idéia de que um homem viraria Deus ou vice-versa. “Foram os apóstolos que desenvolveram a teoria do Cristianismo, já após o falecimento de Jesus, que nunca afirmou ser filho de Deus”, afirma Busquila. Segundo ele, os judeus não acreditam que houve ou haverá um Messias, mas sim uma era messiânica, na qual toda a humanidade aceitará e lutará pela paz.

Como surgiu a expressão advogado do diabo

Essa expressão tem a origem na Igreja Católica. Quando o processo de santificação tem início, o "advogado do diabo" é escolhido pelo Vaticano para investigar se os milagres atribuídos ao candidato são de fato verdadeiros.

SEGURANÇA OU INSEGURANÇA?

O Rio de Janeiro vem sofrendo a alguns dias ataques incendiários por partes de "traficantes" que se dizem oprimidos pelas UPP's. Em recente entrevista dada pelo Sec. de Segurança José Mariano Beltrame, que diz haver, por partes de marginais asfixiados pela polícia, uma espécie de retaliação organizada.
O que mais me impressiona por partes de nossos governantes são a omissão e principalmente a falta de humildade. Nosso Executivo, diga-se: Governo do Estado – Município e União se interligam em épocas de eleição e se afastam no momento em que mais precisam se unir. A questão da segurança em nossa cidade neste momento é de reflexão e inteligência. A sociedade já não admiti mais ser revel do Estado. Ela quer soluções e bem rápidas!
O povo paga caro para poder sobreviver num Estado em que é o cartão postal para o mundo. E todo este sacrifício não dar em nada.
O Estado deve neste momento ter a humildade de pedir socorro para União, com o auxílio da Força Nacional (que foi criada para este tipo de situação), da Polícia Federal e demais órgãos ligados à segurança pública. Nossos governantes ainda não entenderam que o povo adora quando se pede socorro, principalmente ao Governo Federal. Se eles soubessem que só ganhariam pontos e votos com isso, já teriam pedido ajuda há muito tempo! Será que é tão difícil assim entender o povo!
Para quem já teve experiência na área de segurança pública aqui vai minhas opiniões:
- Usar a mesma estratégia do PAN 2007, viaturas em 1 em 1 km de distância em todas as vias expressas da cidade, e também em ruas e avenidas com extensão superior a 1 km;
- Auxílio da Guarda Nacional posicionada em pontos rastreados e de concentração criminosa;
- Auxílio das Forças Armadas nas seguintes áreas: Exército, no patrulhamento ostensivo de vias – Aeronáutica no controle de aeroportos e entorno – Marinha no patrulhamento marítimo e apoio logístico em suas bases;
- Uso de aeronaves, principalmente de helicópteros com câmeras infravermelhas com refletores de luzes de alta distância. A mesma aeronave usada no Governo Benedita da Silva em 2002, que sobrevoava as vias expressas e adjacências juntamente com o zepelim.
Amigos leitores que nossos queridos governantes observem os preceitos informados por este humilde jornalista.

Foto: Victor R. Caivano/AP - Folha.com

sábado, 20 de novembro de 2010

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.
O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.
Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.
No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ 

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ALERTA! DISPOSITIVO INIBE FUNCIONAMENTO DE RASTREADOR GPS

Dispositivo inibe funcionamento do rastreamento e bloqueio. Apesar da Resolução 245, do Contran (Conselho Brasileiro de Trânsito), que estabeleceu em 2007 a instalação obrigatória de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, o mercado e a sociedade ainda se deparam com a ação de ladrões de carros e cargas de caminhões, cada vez mais especializados em tecnologia. As quadrilhas utilizam dispositivos que bloqueiam a comunicação dos rastreadores.
O equipamento bloqueador, mais conhecido como "jammer", que vem sendo vendido de forma irregular, é capaz de interferir de forma destrutiva em cada operação específica, impedindo a comunicação com a central de monitoramento, por meio de telefonia móvel.
Ao longo dos treze anos de atuação em rastreamento de veículos, o Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) tem orientado o mercado sobre as melhores práticas e delineando aspectos técnicos. O centro adquiriu o "jammer" para a realização de pesquisas, devidamente autorizado por autoridades legais. Esse equipamento foi desenvolvido para aplicações que exijam o bloqueio do sistema de comunicação de um determinado local, como para bloquear toda a telefonia móvel da região, similar aos utilizados em presídios.
As empresas fabricantes de equipamentos de rastreamento estão buscando desenvolver produtos imunes à ação do "jammer". Entretanto, até o momento, todos os equipamentos testados pelo Cesvi Brasil, mais de 300 marcas, não conseguiram ser imunes ao "jammer".
Como funciona
O modelo mais utilizado funciona criando um sinal (ruído) em banda larga - BBN (Booardband Noise Jamming) - em que o circuito interfere nas bandas de comunicação presentes na telefonia móvel nacional. O "jammer" realiza uma interferência (perturbação) entre o veículo e a antena operadora - o que provoca a perda de comunicação com a rede de telefonia móvel.
No telefone celular, quando uma ação dessas ocorre, o display apresenta mensagens "fora de serviço", "procurando rede", ou algo similar que evidencie que o aparelho está sem comunicação. É quando o aparelho fica inoperante, e o infrator pode definir uma rota para o veículo, sem que a central de monitoramento possa rastreá-lo.
Outro ponto a ser destacado é que o "jammer" instalado em um veículo chega a inibir também o sinal de rastreamento e bloqueio de veículos em um raio de, em média, 10 metros, dependendo de sua potência.
Impactos na Resolução 245
Segundo os profissionais que atuam na localização de veículos roubados, os desmanches que recebem o produto de roubo já têm equipamentos de bloqueio de comunicação instalados em sua estrutura. E a criatividade dos criminosos não tem limites. Alguns já instalam o "jammer" no porta-malas do veículo roubado, para que o equipamento seja confundido com um módulo de som, caso o carro passe por uma blitz da polícia.
A normativa definiu um cronograma de instalação progressiva do antifurto pela necessidade de programação da indústria automotiva e de equipamentos, sendo este alterado em agosto de 2009, estendendo o prazo para a instalação em 100% dos veículos até 2011. Com exceção dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, cronograma estabelecido para até 2012.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TJ RIO INAUGURA COMPLEXO NO PALÁCIO DA JUSTIÇA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugurou nesta segunda-feira, dia 8, três prédios do Complexo Judiciário estadual, que passa a contar a partir de hoje com as Lâminas I, II, III, IV e V, além do antigo Palácio da Justiça, na Rua Dom Manuel, nº 29, que após um ano e meio de obras foi recuperado e restaurado. A solenidade contou com a presença do governador Sérgio Cabral, do prefeito Eduardo Paes, de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de magistrados do TJRJ. Segundo o desembargador Luiz Zveiter, as construções vão resolver a falta de espaço na Justiça fluminense por muitos anos.                                                  
“Com os novos prédios, estarão resolvidos por muitas décadas os gravíssimos problemas de falta de espaço no TJ”, destacou o presidente Luiz Zveiter. Ele lembrou que ainda há mais um prédio a ser inaugurado, a Lâmina Central, que abrigará os quatro Tribunais do Júri e o Tribunal Pleno.
O governador Sérgio Cabral elogiou a presidência do TJRJ pelo projeto de construção dos novos prédios. “O presidente está de parabéns pela qualidade que está oferecendo à população do Rio de Janeiro", afirmou Cabral, ressaltando ainda a "eficiência ímpar e capacidade singular de liderar um poder” do desembargador Luiz Zveiter. ”Estamos aqui, hoje, para abraçar o Tribunal de Justiça e o senhor por essa iniciativa marcante”, disse o governador. “Posso afirmar que o Rio de Janeiro tem o melhor Tribunal de Justiça do Brasil”, completou.
Também estiveram presentes à solenidade: a primeira-dama do Estado e presidente de honra do Rio Solidário, Adriana Ancelmo; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux, Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo; o ministro aposentado do STJ Waldemar Zveiter; o vice-governador Luiz Fernando de Souza Pezão; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Jorge; o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Marcondes; o 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador, Antonio Eduardo Ferreira Duarte; o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Sérgio Verani; o 3º vice-presidente do TJRJ e corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Antônio José Azevedo Pinto; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antônio Siqueira; o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; e as senhoras Aparecida Ventura, Maria de Lourdes Salomão e Wanda Direito com suas famílias, entre outras autoridades.
O primeiro prédio do Complexo Judiciário estadual a ser inaugurado foi a Lâmina IV. Interligada à Lâmina I por meio de uma passarela no 4º andar, o prédio recebeu o nome do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, ex-diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e 2º vice-presidente do TJRJ, falecido em 12 de janeiro deste ano.
Em nome da família, Rodrigo Ventura, filho do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, fez um agradecimento pela reverência prestada. “Gostaria de agradecer sinceramente e do fundo do meu coração ao Tribunal de Justiça do Rio na pessoa do meritíssimo presidente, desembargador Luiz Zveiter, por essa linda e justa homenagem ao meu querido pai Paulo Roberto Leite Ventura”, declarou. Ele disse ainda que seu pai foi um exemplo de ética e trabalho e que “essa homenagem o manterá mais vivo e próximo de todos nós”.
O desembargador Paulo Roberto Leite Ventura nasceu no dia 11 de fevereiro de 1940 e formou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF, em 1964. Foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Entrância em 27 de junho de 1972 com exercício na 1ª Região Judiciária, sendo promovido por merecimento a juiz de Direito da 2ª Entrância em junho de 1973, com exercício na Comarca de São João da Barra, onde permaneceu até ser removido para a 6ª e a 8ª Região Judiciária. Em janeiro de 1980, foi promovido por merecimento ao cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, até ser promovido, novamente, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Cível em abril de 1988, permutando logo após, para integrar o quadro de juízes do Tribunal de Alçada Criminal. Em 14 de abril de 1988, foi conduzido por seus pares à Presidência no período de 21 de dezembro de 1995 a 19 de junho de 1996. Alcançou a plenitude da carreira ao ser promovido ao cargo de desembargador do TJRJ, em 4 de novembro de 1996.
O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro.
Lâmina IV inaugura processo virtual na Segunda Instância
A Lâmina IV Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura abrigará toda a área criminal da Segunda Instância do TJRJ. Em seis pavimentos com uma área total construída de 22.706 metros quadrados, serão instalados os gabinetes dos desembargadores criminais, juntamente com as secretarias das oito Câmaras Criminais. No prédio também serão instalados 35 gabinetes dos desembargadores itinerantes, a Seção Criminal e a 2ª Vice-Presidência, responsável pela distribuição dos recursos criminais. Haverá ainda duas áreas para futura expansão.
“O nosso tribunal passou de vidraça à vitrine do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJ do Rio, destacando ainda que a Lâmina IV proporcionará que todos os processos encaminhados às Câmaras Criminais sejam por meio eletrônico, inaugurando o processo virtual na Segunda Instância.
Fonte: Assessoria de Impresa TJERJ

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal

O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
O autor lembra que, apesar de a maioria da população carcerária pertencer às classes mais pobres, há presos com condições de arcar com os danos causados à sociedade e com as despesas que derivam de sua permanência na prisão.
"A prestação de serviços à comunidade, o exercício de atividades profissionais e o ressarcimento das despesas por parte dos condenados são as únicas formas de o Estado reorientar as populações carcerárias", afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcelo Oliveira

Projeto prevê redução de pena de preso doador de órgãos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6794/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que estabelece redução de pena para preso doador de órgãos. O objetivo da proposta, segundo o autor, é incentivar a doação de órgãos e despertar no condenado o sentimento de solidariedade.
"O preso que doa órgão evidencia, com essa atitude, um espírito de solidariedade e respeito à vida, o que mostra a sua disposição em reintegrar-se ao convívio social como pessoa de bem, disposta a se sacrificar pelo bem-estar de outros cidadãos", argumenta Mão Branca.
De acordo com o projeto, o juiz poderá descontar entre 1/6 e 1/3 da pena do preso que desejar doar órgãos, de acordo com a natureza da doação. O período determinado pelo juiz será considerado como pena cumprida.
Tramitação
O projeto, que está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1321/03, do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), será votado pelo Plenário. O projeto de Costa Neto, que também reduz a pena do condenado de 20% a 50% mediante doação de órgãos para transplante, já foi rejeitado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

Câmara aprova novas regras para apresentação de recursos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 3939/08, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Essa proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para não mais permitir que o envolvido em processo judicial apresente as razões do recurso de apelação diretamente na instância superior.
A votação havia começado na reunião anterior e deram votos contrários os deputados José Genoíno (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), Chico Lopes (PCdoB-CE) e José Pimentel (PT-CE).
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Reportagem – Vania Alves
Edição - Newton Araújo

Concluído primeiro turno de votação do projeto do novo Código de Processo Penal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Mudança de entendimento autoriza concessão de habeas corpus que reitera pedido já negado

A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu.
O primeiro pedido foi julgado em fevereiro de 2009, conforme a jurisprudência predominante à época. O segundo foi extinto, por reiterar os mesmos pedidos do anterior, no mesmo mês. Dias depois, a Turma alterou seu entendimento, em apertada maioria de três a dois. Passou a prevalecer a compreensão de que “a falta grave não deve ser considerada marco interruptivo para a contagem de prazos, incluindo a progressão de regime prisional”.
Em razão disso, a defesa recorreu da extinção do segundo pedido de habeas corpus. O ministro Og Fernandes reconsiderou sua decisão, indeferiu a liminar e determinou o seguimento da ação.
Ao decidir o mérito da questão, o relator considerou esgotada a prestação jurisdicional cabível ao STJ, restando a possibilidade de novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, nada impediria a concessão de habeas corpus de ofício, por ser evidente o constrangimento ilegal.
A Turma decidiu não conhecer do habeas corpus e conceder de ofício a ordem a fim de afastar a prática de falta grave como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ 

domingo, 7 de novembro de 2010

DENÚNCIA! PARDAL MULTA JUIZ EM DESACORDO COM A PLACA DE SINALIZAÇÃO

Estrada Padre Guilherme Decaminada - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ

Para quem não está lembrando onde fica essa Estrada, o caminho é de quem gosta de ir pra Angra saindo da Barra da Tijuca até chegar à bendita Estrada acima, desembocando na Av. Brasil. 
A denúncia foi enviada pelo Juiz de Direito Alexandre Abrahão do Tribunal de Justiça do RJ, que recebeu notificação de autuação de multa ultrapassando a velocidade permitida local. Ocorre que a velocidade postada na  notificação informa que o infrator ultrapassou o limite da Estrada de 60km/h, sendo o juiz autuado por estar a 71km/h.
Para o azar dos gananciosos da máfia das multas (já denunciados pela ALERJ anteriormente), não esperavam que o juiz (altamente diligente) iria investigar se realmente cometeu tal infração. E pior! A sinalização da Estrada informa que a velocidade permitida é de 70km/h, conforme foto via satélite do Google Maps.  Assim, pelo que tudo indica o juiz não cometeu nenhuma infração por estar dentro dos padrões de porcentagem aplicado pelo Código de Trânsito.
Vejamos o que diz o artigo 218 do CT. "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias":
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa.

Tudo indica que muitos motoristas ao acreditarem nas placas de sinalização de nossa cidade tenham recebido notificações de infração de trânsito, como o juiz recebeu. Cabe agora o Ministério Publico denunciar tais abusos que além de dar transtornos aos cidadãos, ultrapassam da imoralidade e discernimento das pessoas de bem que pagam com sacrifício, muita das vezes, seus impostos e principalmente  o IPVA.

Supremo exclui responsabilidade de sócios


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana traz alívio para sócios e administradores cujos bens foram penhorados para o pagamento de dívidas tributárias das empresas que representam. Ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993 - que prevê a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica -, a Corte entendeu que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, pois "exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte".
Apesar de o artigo 13 da norma ter sido revogado no ano passado pela Lei nº 11.941, o julgamento é importante para os processos que já tramitavam antes da edição da legislação, mas principalmente para aqueles que respondem por outros débitos fiscais das companhias. Segundo tributaristas, pela amplitude do debate, o precedente poderá ser usado também para débitos que não apenas do INSS.
"Essa decisão tem uma repercussão grande, pois a responsabilidade pessoal só poderá ocorrer se ficar comprovado que houve dolo para o não pagamento", diz o advogado Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados. Pelo Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade pessoal só pode ocorrer quando comprovado o excesso de poderes, infração à lei contrato social ou estatutos do administrador ou sócio. Na prática, no entanto, segundo o advogado, muitas vezes o auto de infração é lavrado contra a empresa e o sócio ao mesmo tempo, sem qualquer investigação da existência do dolo.
O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, afirma que o Supremo ainda não havia se pronunciado sobre o assunto de forma clara e que a decisão reitera o que o STJ já vinha decidindo. Sawaya afirma que usará o precedente nos diversos processos pelos quais defende sócios e administradores que tiveram bens bloqueados sem os motivos permitidos por lei. Ele cita o caso de um cliente que foi diretor comercial de uma empresa por um ano e na qual não tinha qualquer poder decisório sobre a área tributária. O diretor teve veículos e outros bens penhorados em processos contra a companhia. O advogado diz que mesmo não estando mais na companhia, ainda hoje o cliente tem problemas.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa. Segundo ela, o simples atraso no pagamento dos tributos não seria capaz de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondessem, com o seu próprio patrimônio. Para isso, conforme a ministra, exigiria-se um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso da apropriação indébita. Como o julgamento teve repercussão geral, ele influirá nos demais processos com o mesmo tema na Justiça.
Fonte: STF

terça-feira, 2 de novembro de 2010

SEU FILHO GOSTA DE ESTUDAR?

Crianças que amam estudar: seu filho é uma delas?
Especialistas dão orientações aos pais sobre como fazer do aprendizado um grande prazer para os pequenos.
POR CLARISSA MELLO
Rio - Imagine um mundo onde seu filho chega da escola, toma banho, almoça e, em vez de ligar a televisão, vai direto fazer os deveres de casa. Tudo isso sem você precisar mandar. Em algumas famílias, isso não é um sonho — faz parte do dia a dia.
Mas, calma. Antes de sair por aí se perguntando por que isso não acontece na sua casa, saiba que há esperanças. Sim, é possível fazer parte do grupo de pais e mães que não berram, suam e se descabelam para que seus filhos estudem.
Luca, 7, e Pedro, 8: jaleco e olhos atentos para a feira de Ciência e Tecnologia, no Aterro do Flamengo
Foto: Deisi Rezende / Agência O Dia
Segundo a psicóloga Tatiana Sessa, que lançou o livro ‘E agora? Meu filho não gosta de estudar!’, a desmotivação para os estudos pode acontecer por diversas causas, entre elas até traumas.
“Pode ser alguma violência psicológica que a criança sofreu, diminuindo a autoestima e fazendo com que ela se sinta incapaz. As crianças não nascem desmotivadas. O ser humano é um explorador inato. Se os pais refletirem um pouco, descobrirão que o filho se interessa por algo profundamente”, afirma.
Tatiana ressalta que não é obrigatório que os pais estudem com os filhos, a não ser que eles peçam. E em hipótese alguma deve-se corrigir o dever de casa dos pequenos: isso atrapalha o nivelamento da criança na escola.
“O professor precisa ter um termômetro sobre o que a criança sabe, no que ela tem dificuldades. Se ele recebe um dever ‘maquiado’, isso atrapalha o aprendizado. Os pais devem saber a diferença entre apoiar os filhos e protegê-los”, explica.
A pequena Lívia Ribeiro Silvério, 7 anos, é a típica menina estudiosa. Independente, não gosta que a mãe, a funcionária pública Cláudia Ribeiro, fique ao seu lado enquanto estuda.
“Gosto de estudar sozinha. Quero aprender muito para ser cantora e professora”, conta Lívia, ressaltando que suas matérias favoritas são o Inglês, que aprende na escola, e Matemática.
“A Lívia é um exemplo para a família e para as coleguinhas da escola. Além de ser participativa, tira notas boas e até já passou de ano”, orgulha-se a mãe. Segundo Cláudia, o que não falta em sua casa é diálogo, principalmente sobre a importância do aprendizado. “Sem estudo, a vida é difícil. Minha filha sabe disso”, conclui.
Cuidado para não ligar estudo a castigo
“Está de castigo! Vai estudar!”. Mais do que uma ordem, a frase, segundo Tatiana Sessa, é um dos erros mais graves que os pais podem cometer na educação das crianças.
“Quando eles dizem isso, estão afirmando que estudar é um fardo, consequência de algo errado que a criança fez. Como se estudar fosse uma punição. Isso não é verdade”, afirma a especialista.
Segundo Sessa, outro erro comum é impor um horário fixo para os estudos.
“Os pais determinam um horário e querem que o filho cumpra. Às vezes, naquele horário, a criança tem uma outra motivação, como assistir o desenho favorito que está passando na televisão. Nesse caso, perde-se a qualidade dos estudos”, diz, ressaltando que os pais devem ensinar aos filhos a importância do aprendizado.
“Os pais devem animar os filhos, desde bebês, para o prazer de entender o mundo à sua volta. As crianças são curiosas por natureza, já nascem assim. Cabe aos pais motivá-las”, ressalta.
O que não faltou foi exemplo para os amigos Pedro Campelo do Rego, 8 anos, e Luca Novello Moreira, 7. Amigos desde que nasceram, ambos têm um desejo em comum: tornarem-se cientistas.
“Eu estudo mais de uma hora por dia”, conta Luca. “Gosto de Ciências e Matemática”, diz, com seriedade. Pedro não fica para trás. “Estudo meia hora por dia, não é necessário que minha mãe me peça. Só de vez em quando”, entrega.
Dicas valiosas para seu filho gostar de estudar
PASSEIOS
Desperte a curiosidade de seu filho. Leve-o para passeios pedagógicos, como museus, zoológico ou Jardim Botânico. Descubra pelo que ele se interessa e, durante a atividade, converse com ele, ouvindo o que ele tem a dizer.
EXCLUSIVIDADE
Priorize a qualidade do tempo que você passa com suas crianças. Dê atenção total quando estiver com elas. Não custa, por exemplo, desligar o seu celular de vez em quando.
DIÁLOGO
Pai e mãe têm mania de chamar o filho para conversar, mas, na hora H, fazem um verdadeiro monólogo. Deixe seu filho se expressar e valorize o que ele diz.
RESPONSABILIDADE
Ofereça ao seu filho “pequenas responsabilidades”, como recolher objetos espalhados pela casa e preparar a mesa para o café. Isso ajuda a desenvolver disciplina e evita a preguiça juvenil.
ESCOLA
Não critique os professores na frente do seu filho. Caso deseje contestar, faça isso diretamente na escola.
PREFERÊNCIAS
Saiba quais são os gostos do seu filho: cor, banda, artistas e programas de TV preferidos, etc. Conhecendo sua criança, é mais fácil dialogar e sugerir novas táticas de estudo.
AGENDA
Pergunte para o seu filho qual horário a atividade cerebral dele está a todo vapor e quantas horas ele pode se comprometer.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

A VITÓRIA DE DILMA PREVISTA E PREVISÍVEL

A VITÓRIA DE DILMA PREVISTA E PREVISÍVEL, PARA QUEM DE FATO SABIA E SABE ANALISAR A REALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA
As vezes não me apercebo o quanto de fato são ingênuos e inocentes, mesmo que bem intencionados, a maioria dos cidadãos, pertencentes a chamada elite, desse glorioso e tão amado Brasil.
De fato recebi nos três últimos meses centenas e eu friso centenas de emails a favor do candidato Serra e outras centenas denunciando e mostrando a candidata DILMA sob luzes não tão favoráveis nem republicanas.
É incrível que as pessoas não tenham em nenhum momento percebido que quase 60% da população votante para Presidente da República, de um total de 136 milhões aptos para votar, não está nem nunca esteve, nem estará, nos próximos 50 anos, interessada nas denúncias de corrupção, nos escândalos ocorridos no planalto, nas propinas onde são filmados quem as entrega e quem as recebe, nos desvios de conduta, etc.
Essa enorme população sempre votará, sem nenhuma dúvida nem questionamento, em um candidato a presidente que sabidamente, a seu ver, manterá e irá melhorar financeiramente os benefícios que ela irá receber sob as mais variadas formas.
Em mensagens anteriores, escritas dois meses atrás, previa-se e antecipava-se, como de fato agora ocorreu, a vitória e a eleição de DILMA como um fato consumado e chegava até a dizer em que percentual isso aconteceria no segundo turno.
Coincidentemente o percentual que cerca de 58%, foi por pequena diferença, o mesmo que a elegeu apesar da discordância de cerca 42 % da população votante que optou por SERRA.
Infelizmente, essas mesmas pessoas, que se consideram representativas da chamada elite e das classes médias A, B e C, são aquelas que deixaram para os últimos dois meses o exercício de suas atividades políticas com a escolha de estratégias e de propostas de combate nem sempre as melhores sob o ponto de vista eleitoral.
Não souberam nem se manifestaram nem se pronunciaram, meses e anos antes, sob o que já se antecipava e que de fato agora aconteceu, deixando a situação chegar a esse ponto.
Isto é, não entenderam o poder de um bolsa família, de um Pro Uni e de uma ajuda governamental global aos menos favorecidos que são chamados pela sociedade, dentro de um quadro, discriminatório, de excluídos, miseráveis, carentes, etc.
Não se aperceberam da força política que se movimenta na América Latina em torno de personagens que pouco a pouco dominam seus povos através da prática contínua e permanente de uma política personalística e assistencialista capaz de gerar a inserção de novas camadas de consumidores no quadro econômico de seus países.
Novos consumidores que só podem ser gratos aos governantes de plantão por terem conseguido uma melhoria real em suas vidas, o que não acontecia com os governantes do passado.
Exemplos existem na Argentina, no Paraguai, na Bolívia, no Equador e na Venezuela, para citar os casos mais conhecidos, e neste quadro certamente o Brasil desponta como aquele onde maior é a influência de uma política de tal perfil através de um gestor presidencial que, no nosso caso, deu a LULA mais de 80% de aprovação para as suas políticas e programas sociais.
Portanto, a grande e massiça votação de Dilma (principamente no Norte/Nordeste) não deveria ser nenhuma surpresa para todos estes que agora se sentem feridos e desiludidos com a política e com a não eleição de Serra para a Presidência da República.
Ora bolas, afinal que surpresa é esta, se basta ver e constatar, um fato já previsto e sabido, que era de onde sairiam os milhões de votos que fizeram a diferença nesta eleição!
Qualquer um dotado de uma capacidade mínima de análise e de reflexão deveria prever e saber que um projeto de governo como o do PT, e de seus "aliados" no momento, existia, existe e sempre existirá! Qual é a dúvida sobre isso?
Que ele é baseado e sedimentado pela política social de inclusão de novas levas de miseráveis, de carentes, de excluídos e de outros que eles possam considerar como capazes de eleger o futuro Presidente da República ( ou alguém de bom senso duvida que LULA voltará, após Dilma, para mais 4 anos?).
E que ele se for candidato será novament eleito.
Ou alguém que conheça de fato o Brasil desacredita nisso?
Sim, vivemos num país, de certa forma surrealista, onde alguns acham que podem mudar um sistema político carcomido, podre e sujo em suas entranhas mais profundas há mais de 50 anos através do voto.
Quando basta constatar que a reforma política nunca sai do papel, há muitos anos, além das outras fundamentais para o nosso país, que não interessam a quem governa, em qualquer instancia, no Brasil.
E se muitos acreditam que LULA OU DILMA teriam ou terão condições de implantar o comunismo no Brasil, ou um chavismo, etc. esqueçam-se disso.
Se, também, acreditam que estes governantes irão controlar a imprensa, de alguma forma, é porque desconhecem a força da sociedade civil, das forças armadas, das entidades classistas realmente sérias de nosso país, que nunca o permitiriam de nenhuma forma.
Tranquilizem-se porque esse, em nenhuma hipótese, é o desejo de DILMA, como sucessora ou parceira de poder com LULA para os destinos do Brasil.
Sim, o objetivo é bem outro: é o da continuidade de um projeto de poder, através dos mesmos partidos e das mesmas pessoas, sem a criação de marolas, de ondas maiores e de rebuliços, ocasionados por mudanças bruscas, pois só assim, de forma silenciosa e contínua, LULA voltará, novamente em 2014, com o apoio de 80% da população brasileira.
Lembremos que Getúlio Vargas voltou e que, perto, na Argentina, considerada tão politizada, Perón e sua mulher Eva, também voltaram.
Que foram consagrados, apesar de toda a corrupção e da bandalha que existia em seus governos.
Portanto, o que precisa para que os brasileiros entendam e reflitam sobre qual o caminho que se seguirá e que virá, de forma amplamente previsível, porque integrante de um roteiro dessa manutenção de poder, já testado e conhecido, que é o mesmo há milhares de anos?
O que precisa?
Só resta esperar, e eu sou de certa forma otimista, que DILMA perceba que o nosso país merece de fato um governo a altura do que seu povo espera de uma Presidente da República.
Nao sou dos que pregam o catastrófismo desejando sempre o pior e, portanto, credito para ela, DILMA, sorte e trabalho na esperança de que dias melhores surjam para a nação brasileira que foi tão sacrificada através de sua história política, social e econômica.

Pronasci inova no enfrentamento ao crime

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.
Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.
Até o momento, o Pronasci chegou a 150 municípios, ao Distrito Federal e a 22 Estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O Pronasci também chegou a quatro grupos de municípios: Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL, Consórcio Público do Médio Vale do Paraíba do Sul Fluminense, Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte – AMLINORTE e Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí - CIS/CAÍ. Até 2012, o Pronasci será estendido a todas as unidades federativas, ainda que de forma parcial.
A execução do Pronasci se dará por meio de mobilizações policiais e comunitárias. A articulação entre os representantes da sociedade civil e as diferentes forças de segurança – polícias civil e militar, corpo de bombeiros, guarda municipal, secretaria de segurança pública – será realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipais (GGIM). O Pronasci será coordenado por uma secretaria-executiva em nível federal e regionalmente dirigido por uma equipe que atuará junto aos GGIM e tratará da implementação das ações nos municípios.
Para garantir a realização das ações no país serão celebrados convênios, contratos, acordos e consórcios com estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais.
A instituição responsável pela avaliação e acompanhamento do Programa será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além da verificação dos indicadores, ainda será feita a avaliação do contexto econômico e social. O controle mais abrangente do Programa contará com a participação da sociedade.
Projetos
O Pronasci é composto por 94 ações que envolvem a União, estados, municípios e a própria comunidade. Alguns destaques:
Bolsa Formação – Os profissionais de segurança pública receberão novos estímulos para estudar e atuar junto às comunidades. Policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários de baixa renda terão acesso a uma bolsa de até R$ 400. Para ter direito ao benefício, o policial terá que participar e ser aprovado em cursos de capacitação promovidos, credenciados ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Formação Policial - A qualificação das polícias inclui práticas de segurança-cidadã, como a utilização de tecnologias não letais; técnicas de investigação; sistema de comando de incidentes; perícia balística; DNA forense; medicina legal; direitos humanos, entre outros. Os cursos serão oferecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), que envolve hoje 66 universidades brasileiras, entre públicas e particulares, e ainda telecentros para educação a distância. A meta é chegar a 80 instituições parceiras em todo o país, em 2008.
Mulheres da Paz - O projeto capacitará mulheres líderes das comunidades em temas como ética, direitos humanos e cidadania, para agirem como multiplicadoras do Programa, tendo como incumbência aproximar os jovens com os quais o Pronasci trabalhará.
Protejo - Jovens bolsistas em território de descoesão social agirão como multiplicadores da filosofia passada a eles pelas Mulheres da Paz e pelas equipes multidisciplinares, a fim de atingir outros rapazes, moças e suas famílias, contribuindo para o resgate da cidadania nas comunidades.
Sistema Prisional - A criação de mais de 40 mil vagas no sistema penitenciário do país atenderá a públicos específicos. Os jovens entre 18 e 24 anos terão unidades prisionais diferenciadas. O objetivo do governo federal é separá-los por faixa etária e natureza do delito e impedir aqueles que cometeram pequenas infrações de se contaminarem pela influência dos líderes do crime organizado. Além disso, as mulheres apenadas também terão assistência, como berçário e enfermaria. A reestruturação do sistema prisional envolve ações que visam a qualificação de agentes penitenciários e a formação profissional de presos.
Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública - A categoria também poderá contar com o Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, com o apoio da Caixa Econômica Federal. Serão disponibilizadas unidades populares para servidores de baixa renda, que recebam até quatro salários mínimos e a cartas de crédito para a compra da casa própria, no valor de até R$ 50 mil, para aqueles que recebam até R$ 4,9 mil.
Ministérios e Secretarias Parceiras - Algumas ações previstas no Pronasci são fruto de parcerias com ministérios e secretarias. O Pronasci agirá em conjunto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas regiões em que houver obras de urbanização para recuperação de espaços urbanos e melhoria da infra-estrutura nas comunidades. Outro exemplo é a parceria firmada com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Presidência da República, que ampliará, com o Pronasci, o atendimento do Viva Voz, projeto já existente que visa orientar jovens e famílias em relação às drogas.
Fonte: Min. da Justiça