sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DESEMBARGADOR TORNA SEM EFEITO ATO DO MUNICÍPIO DE ITABORAI QUE PROIBIA CIRCULAÇÃO DE JORNAL LOCAL

Prefeitura de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro comete abuso de autoridade contra o jornal local "O Itaboraí", proibindo sua circulação no município por não ter renovado em tempo hábil o alvará de licenciamento.
Segundo informações do Jornal, a prefeitura criou diversos empecilhos para renovar o documento, inclusive,  aplicando multas exorbitantes e em desacordo com a lei de postura municipal.
Há de se lembrar, que hoje vivemos em um país democrático e com o direito a liberdade de expressão sem até mesmo a necessidade de tal documento. Isto consta em nossa Constituição Federal em seu artigo 220.
Mas, a festa do município durou pouco. Em despacho no Agravo de Instrumento 0045239-71.2013.8.19.0000, ao qual publicamos na íntegra abaixo,  o eminente desembargador do TJRJ Dr. José Roberto Portugal Compasso, em uma simples e democrática decisão tornou sem efeito os atos abusivos do município, tornando sem efeito a notificação apreensiva contra o Jornal. 
Parabéns Excelência!


NONA CÂMARA CÍVEL 
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045239-71.2013.8.19.0000
AGRAVANTE: O ITABOARAÍ JORNAL DE VERDADE
AGRAVADOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA      
                           CIVIL DE ITABORAÍ E OUTROS.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

DESPACHO

Cabe ao  município  zelar  pelo  bom  funcionamento  das atividades  produtivas  realizadas  em  seu  território,  especialmente  visando  a segurança  de  seus  cidadãos.  Por  isso  é  que  tem  atribuição  para  autorizar  a localização  e  o  funcionamento  de  estabelecimentos  profissionais,  podendo interditar aqueles que não se sujeitam às normas editadas.
A notificação  E-002/2013  atacada  pelo  agravante,  no entanto, sugere algum tipo de transbordamento de atribuição, eis que o ente municipal não pode impedir a circulação de jornais e, muito menos, ameaçar terceiros (os jornaleiros estabelecidos em bancas) de punição. 
Na verdade, não há nexo de causalidade entre a interdição de estabelecimentos e a livre  circulação  de  jornais,  até  porque,  entre  outras razões, estes podem ser produzidos em outros locais.
Assim,  ANTECIPO  PARCIALMENTE    A  TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER TODOS OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO E-002/2013,  do  Departamento  de  Fiscalização  de  Posturas  do  Município  de Itaboraí  e  determinar  às  autoridades  impetradas  que  se  abstenham  de interferir, por qualquer meio, na plena liberdade de informação jornalística.
Oficie-se  ao  juízo  agravado  para  ciência  e  para  que providencie o cumprimento. Solicitem-se as informações.
Ao agravado para resposta.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
 Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013.
  JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESEMBARGADOR RELATOR