domingo, 31 de outubro de 2010

DILMA ROUSSEFF É ELEITA PRESIDENTE DO BRASIL

Filha do engenheiro e poeta búlgaro Pétar Russév (naturalizado brasileiro como Pedro Rousseff) e da professora brasileira Dilma Jane Silva, Dilma Vana Rousseff faz a pré-escola no Colégio Isabela Hendrix e, a seguir, ingressa em um dos colégios mais tradicionais do Brasil, o Sion, de influência católica, ambos em Belo Horizonte.
Aos 16 anos, transfere-se para uma escola pública, o Colégio Estadual Central (hoje Escola Estadual Governador Milton Campos). Começa, então, a militar como simpatizante na Organização Revolucionária Marxista - Política Operária, conhecida como Polop, organização de esquerda contrária à linha do PCB (Partido Comunista Brasileiro), formada por estudantes simpáticos ao pensamento de Rosa Luxemburgo e Leon Trotski.
Mais tarde, em 1967, já cursando a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Dilma passou a militar no Colina (Comando de Libertação Nacional), organização que defendia a luta armada. Esse comportamento, de passar de um grupo político a outro, era comum nos movimentos de esquerda que atuavam durante o período da ditadura iniciada com o Golpe de 1964.
Em 1969, já vivendo na clandestinidade, Dilma usa vários codinomes para não ser encontrada pelas forças de repressão aos opositores do regime. No mesmo ano, o Colina e a VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) se unem, formando a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares). Em julho, a VAR-Palmares rouba o "cofre do Adhemar", que teria pertencido ao ex-governador de São Paulo Adhemar de Barros. A ação ocorreu no Rio de Janeiro e teria rendido à guerrilha US$ 2,4 milhões. Dilma nega ter participado dessa operação, mas há quem afirme que ela teria, pelo menos, ajudado a planejar o assalto.
Em setembro de 1969, a VAR-Palmares sofre um racha. Volta a existir a VPR. Dilma escolhe permanecer na VAR-Palmares - e ainda teria organizado três ações de roubo de armas no Rio de Janeiro, sempre em unidades do Exército.
Presa em 16 de janeiro de 1970, em São Paulo, o promotor militar responsável pela acusação a qualificou de "papisa da subversão". Fica detida na Oban (Operação Bandeirantes), onde é torturada. Depois, é enviada ao Dops. Condenada em 3 Estados, em 1973 já está livre, depois de ter conseguido redução de pena no STM (Superior Tribunal Militar). Muda-se, então, para Porto Alegre, onde cursa a Faculdade de Ciências Econômicas, na Universidade Federal do RS.
Do PDT ao PT
Filia-se, então, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), fundado por Leonel Brizola em 1979, depois que o governo militar concedeu anistia política a todos os envolvidos nos anos duros da ditadura.
Dilma Rousseff ocupou os cargos de secretária da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre (1986-89), presidente da Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul (1991-93) e secretária de estado de Energia, Minas e Comunicações em dois governos: Alceu Collares (PDT) e Olívio Dutra (PT).
Filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT) desde 2001, coordenou a equipe de Infra-Estrutura do Governo de Transição entre o último mandato de Fernando Henrique Cardoso e o primeiro de Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se membro do grupo responsável pelo programa de Energia do governo petista.
Ministérios
Dilma Rousseff foi ministra da pasta das Minas e Energia entre 2003 e junho de 2005, passando a ocupar o cargo de Ministra-Chefe da Casa Civil desde a demissão de José Dirceu de Oliveira e Silva, em 16 de junho de 2005, acusado de corrupção.
Em 2008, a Casa Civil foi envolvida em duas denúncias. Primeiro, a da montagem de um provável dossiê contendo gastos pessoais do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O dossiê seria uma suposta tentativa de silenciar a oposição, que, diante do escândalo dos gastos com cartões de créditos corporativos realizados por membros do governo federal, exigia a divulgação dos gastos pessoais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa. Depois, em junho, a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, acusou a Casa Civil de ter pressionado a agência durante o processo de venda da empresa Varig ao fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson e seus três sócios brasileiros. Dilma Rousseff negou enfaticamente todas as acusações.
Em 9 de agosto de 2009, a ex-secretária da Receita Federal, Lina Vieira, disse ao jornal Folha de S. Paulo que, num encontro com Dilma, a ministra teria pedido que uma investigação realizada em empresas da família Sarney fosse concluída rapidamente. Dilma negou a declaração de Lina, que, por sua vez, reafirmou a acusação em depoimento no Senado Federal, mas não apresentou provas.
Apesar de, em diferentes períodos, ter cursado créditos no mestrado e no doutorado de Economia, na Unicamp, Dilma Rousseff jamais defendeu a dissertação ou a tese.
De guerrilheira na década de 1970 a participante da administração pública em diferentes governos, Dilma Vana Rousseff tornou-se uma figura pragmática, de importância central no governo Lula. No dia 20 de fevereiro de 2010, durante o 4º Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, Dilma foi aclamada pré-candidata do PT à presidência da República. Em 31 de março, obedecendo à lei eleitoral, afastou-se do cargo de ministra-chefe da Casa Civil. Durante a cerimônia de transferência do cargo, assumido por Erenice Guerra, Dilma afirmou, referindo-se ao governo Lula: "Com o senhor nós vencemos. Vencemos a miséria, a pobreza ou parte dela, vencemos a submissão, a estagnação, o pessimismo, o conformismo e a indignidade".
Parabéns Dilma. Que o povo brasileiro obtenha de vossa excelência a ESPERANÇA de um Brasil melhor.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MP pode solicitar aos EUA quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações.
A decisão do ministro Pargendler se deu ao analisar um agravo regimental (recurso interno) em suspensão de segurança. Ele reconsiderou decisão anterior que negava o pedido do MP. Ao reanalisar o caso, o ministro ponderou que a cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, tem caráter de solicitação, de forma que seu atendimento ou não depende da legislação do Estado requerido.
Como a solicitação do MP foi dirigida a autoridade dos Estados Unidos, o ministro Pargendler entendeu que “nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país”.
O pedido de assistência legal aos Estados Unidos foi solicitado pelo Ministério Público no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal, como desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. Além de quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, há também a solicitação de congelamento de bens.
A igreja impetrou mandado de segurança contra ato do promotor Saad Mazlum. A juíza de primeiro grau concedeu a ordem para tornar nula a solicitação do MP, por entender que o pedido de quebra de sigilo bancário precisava de prévia autorização judicial no Brasil. O tribunal de Justiça paulista também entendeu ser necessário o cumprimento das formalidades de lei nacional para se obter informações bancárias, ainda que por meio de cooperação internacional.
Primeiramente, o ministro Ari Pargendler havia concordado com a interpretação dos magistrados do Judiciário paulista. Contudo, após avaliar trabalho doutrinário do ministro Gilson Dipp, também do STJ, Pargendler reviu sua posição. Ele ficou convencido de que, no pedido de auxílio jurídico direto, o Estado estrangeiro não se apresenta na condição de juiz, mas de administrador. Nessa situação, não há o encaminhamento de uma decisão judicial a ser executada, mas uma solicitação de assistência para que, em outro território, sejam tomadas providências para satisfazer o pedido.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Partido Verde francês declara apoio à candidata Dilma Rousseff

A carta emitida pelos verdes europeus afirma que a vitória de José Serra ameaça as conquistas ambientais e sociais do Brasil.
Apesar do Partido Verde brasileiro ter optado pela neutralidade em relação ao segundo turno da eleição presidencial, membros do Partido Verde da França emitiram nesta sexta-feira uma carta de apoio à candidata do PT, Dilma Rousseff.
Na carta assinada também por membros do PV de outros países europeus como Alemanha, Itália e Bélgica, os verdes lembram o esforço de Marina Silva em lutar pelas causas ambientais no Brasil e da grande participação dela nas eleições, mas pedem que os brasileiros não permitam que “o voto libertário em Marina Silva paradoxalmente se transforme em uma catástrofe para as mulheres, para os direitos humanos e para os direitos da natureza!”, diz a carta divulgada pelos verdes europeus.
Os líderes europeus afirmam também que a batalha do segundo no Brasil será bastante dura e diz que a Europa não pode fechar os olhos para o “avanço da direita no maior País da América Latina”. “José Serra não é um social democrata de centro. Por trás dele, a direita brasileira vem mobilizando tudo o que há de pior em nossas sociedades: preconceitos sexistas, machistas e homofóbicos, junto com interesses econômicos os mais escusos e míopes. A direita sai do porão”, avaliam os verdes franceses.
Na visão dos verdes franceses, a eleição de Dilma é a única forma de garantir que os projetos ambientalistas mundial sejam postos em prática e que o Brasil continue avanço nas políticas de inclusão social. “É impossível acreditar que a esperança suscitada pelos dois mandatos presidenciais de Lula acabe terminando no segundo turno com a eleição do candidato da direita”, aponta a carta.
Na mensagem, os parlamentares e ativistas ambientais europeus também lembram do debate sobre o aborto no Brasil e criticam a declaração de Mônica Serra, que acusou Dilma Rousseff de querer “matar criancinhas”. “Contra as mulheres, as facções mais reacionárias das igrejas cristãs – incluindo aquela da mulher do candidato da direita que declarou publicamente que Dilma quer assassinar criancinhas – acusam a candidata de ser favorável ao aborto, mesmo que esta questão não faça parte de seu programa de governo, tampouco do programa do Partido dos Trabalhadores. (...) A esta panóplia, bem conhecida em toda parte, vem se juntar uma criminilização particularmente ignóbil por parte da direita das lutas de resistência contra a ditadura. Dilma tem sido alvo de campanhas anônimas na internet que acusam de terrorismo e de bandidagem por ter participado na luta contra o regime militar, ela que foi por este motivo presa e barbaramente torturada", afirma a carta.
O manifesto dos militantes ambientais europeus é assinada pelo presidente do grupo de deputados do Partido Verde no Parlamento europeu, Dany Cohn Bendit (Alemanha), pelo francês Jérôme Gleizes (dirigente da comissão internacional dos Verdes), a italiana Monica Frassoni (co-presidente do Partido Verde europeu) , Dominique Voynet (senadora francesa e refeita da Cidade de Montreuil , ex-Ministra do Meio Ambiente), Philippe Lamberts (belga co-presidente do Partido Verde europeu), Alain Lipietz (dirigente do PV francês e ex-deputado europeu) e pelo também francês Jérôme Gleizes (dirigente da comissão internacional dos Verdes).

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DICAS PARA SE DEFENDER DOS ABUSOS DA LEI SECA

Carta da leitora denuncia os abusos da "Lei Seca" com referência ao constrangimento ilegal.
Às 11h30min da noite de sábado 25/09/2010, fui parada pela “operação lei seca” na Gávea.
Com teste do bafômetro 100% limpo, zero álcool no sangue, carteira de habilitação valida até 2015, carro registrado em meu nome e todos os IPVA pagos, inclusive 2010, tive meu carro brutalmente confiscado, com chave e tudo, mediante constrangimento ilegal(homens grandes e armados com fuzis!) pelo singelo motivo de que não havia “agendado a vistoria no Detran”.
Fui deixada a pé com minha filha de 14 anos já perto de 1 hora da madrugada , próximo ao túnel, chovendo, sem celular comigo e sem dinheiro para táxi. Fomos ANDANDO até São Conrado, pela madrugada, expostas a todo tipo de perigo.
Considerando que a exigência de vistoria pelo Detran/RJ é INCOSTITUCIONAL E ILEGAL desde 1999 (o Rio de Janeiro é o ÚNICO Estado do Brasil que continua descumprindo a resolução 107/99 do Contran), posso afirmar, então, que sofri esta brutalidade em razão de uma vistoria declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal e pelo próprio Tribunal do Estado do Rio desde 1999!!!!
Além de ilegal e inconstitucional, esse procedimento fere o PRINCIPIO DA FINALIDADE, uma vez que conferência de vistorias, multas, etc, NÃO É A FINALIDADE LEGAL DA LEI SECA, cujo único objetivo é deter motoristas embriagados ou drogados.
Sou advogada, estudei o assunto e ingressei com mandado de segurança para liberar meu carro gratuitamente e sem passar pelos requerimentos (também ilegais) do Detran.
Não obstante, fui tomada de indignação, revolta e na hora em que tudo aconteceu fiquei perplexa, sem saber o que fazer ou a quem recorrer diante daquele constrangimento ilegal e abusivo. Mergulhei de cabeça no assunto antes de decidir entrar com o mandado de segurança e descobri varias dicas preciosas que passo abaixo para outras possíveis vitimas das arbitrariedades e abusos do Detran/RJ e que se sintam indignadas e sem saber o que fazer:
I) Denúncias Imediatas:
ligue para aBand (tel:. 2542-2132 – são super atenciosos e solidários – confira também protesteja@band.com.br;
Globo – entre no site rjtv.globo.com   –  pode-se fazer denúncia lá;
Record – www.tvrecord.com.br (“Institucional” – “fale com a record”).
II) Se você não estiver embriagado e mesmo assim sofrer abusos nas “operações” NÃO BAIXE A CABEÇA, NÃO PAGUE MULTA E REBOQUE ILEGAIS, VAMOS LUTAR CONTRA ESSE VANDALISMO! Procure um advogado e entre na justiça.
Confira seus direitos e possibilidades no GOOGLE sob os títulos:
· “Inconstitucionalidade da vistoria do Detran/RJ”
· “Liminares contra a vistoria do Detran/RJ”
· “Ilegalidades na operação Lei Seca”
· “Inconstitucionalidade da Lei Seca”
III) Descobri, também pela internet, que o Deputado Estadual João Pedro (25001) já começou essa luta contra o Detran/RJ há tempos, com projeto de lei contra a vistoria ilegal e tem mandado de segurança na 14º vara de fazenda pública (Proc. nº. 0130323-42.2010.8.19.0001) COM LIMINAR DEFERIDA. confira os detalhes em www.joaopedro.org .
IV) Achei, mais uma vez na internet, o escritório de advocacia “Gomes e Mello Frota” ( Tel.:3553-3734, e-mail contato@gomesmellofrota.com.br ), especializado no assunto. Contratei-os para impetrarem meu Mandado de Segurança .
V) Seja com esse escritório OU COM QUALQUER outro, NÃO IMPORTA, VAMOS, RECORRER À JUSTIÇA (tem que ser uma vara da fazenda pública) e acabar com essas ARBITRARIEDADES DO DETRAN e da PM.!! ESSES AGENTES DA “LEI SECA”e de outras blitz, SÃO PAGOS POR NÓS PARA TRABALHAREM PARA NÓS E NÃO PARA ABORDAREM-NOS COM GROSSERIAS, ABUSOS E FUZIS. Isso é arma de guerra! Não instrumento para se fiscalizar “vistoria” (Inconstitucional) ou outro assunto administrativo do Detran/RJ no meio da madrugada!!!!! VAMOS GRITAR!!! UNIDA, A SOCIEDADE VENCE!!!!!
VI) Vejam o episódio recentíssimo em que fuzilaram o carro de um juiz (anexo). Abusos dessa natureza ocorrem todos os dias contra cidadãos normais...
Vamos nos opor enquanto é tempo: Não queremos que ocorra aqui o que ocorreu no equador.
Ass.: Rosane Santana, cidadã! Ilegalmente privada de seu carro e atuada pelo Detran/RJ em 25/09/2010 –
“auto de infr.” N.º C-33361471 impetrante do Mandado de Segurança n.º 0310225-52.2010.8.19.0001.

domingo, 24 de outubro de 2010

Verdadeiro rosto de Jesus é recriado por criança antes dos Cientistas

Assista o vídeo abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=EvcLC13ZXfc

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.
“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.
Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).
Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.
O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).
“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.
No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.
Acesso aos processos
A aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.
Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.
Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.
No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.
Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.
Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.
Quebra de sigilo
O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.
Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.
Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.
No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.
O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.
O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.
Outros casos
No julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.
No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.
A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.
No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.
Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.
Preservação da confidencialidade
Em junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.
“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.
A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.
A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Novo código terá regra para honorários de advogados nas causas contra a Fazenda Pública

Motivo de permanente insatisfação dos advogados, os honorários recebidos em causas ganhas contra a Fazenda Pública devem ter regras objetivas de cálculo no novo Código de Processo Civil (CPC). A promessa é do relator-geral do projeto (PLS 166/10), senador Valter Pereira (PMDB-MS), que atualmente estuda as sugestões apresentadas por advogados, instituições jurídicas e pela sociedade em geral nas dez audiências públicas realizadas nos estados e por meio da internet.
Relatório-geral do novo CPC deve ficar pronto no início de novembro.
- Não quero antecipar a solução, mas posso adiantar que vou enfrentar esse problema e dotar o projeto de critérios objetivos - salienta.
Como regra geral, informa o senador, os juízes condenam quem perde uma causa a pagar os serviços do advogado da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. Os magistrados costumam determinar o pagamento de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% sobre a quantia da condenação ou, na ausência desta, sobre o valor dado à causa. No entanto, essa regra não se aplica quando a parte vencida é a Fazenda Pública, detentora dos bens da União, estados ou dos municípios. Nesses casos, afirma o relator, o juiz aplica a chamada "apreciação equitativa", resultado de "sua livre apreciação".
- Se o advogado levou de duzentas a quatrocentas horas dedicado a provar o direito do cidadão e a Fazenda Pública perde a causa, mesmo se a lide envolver milhões, o juiz poderá entender que os honorários correspondem a uma quantia mínima, quase simbólica. Mas há também casos raros e inexplicáveis de valores exorbitantes - comparou o senador.
Acesso à Justiça
O novo CPC está sendo elaborado com a finalidade de ampliar e baratear o acesso à Justiça, simplificando os ritos processuais. Entre outras medidas, a reforma pretende valorizar a mediação e a conciliação como alternativas para a solução de conflitos, o que evitaria a abertura do contencioso judicial em muitos casos.
- A mediação e a conciliação são fundamentais para desafogar o Judiciário - afirma o senador, ao lembrar que aproximadamente 90 milhões de processos se acumulam hoje na Justiça em todo o país.
Durante as audiências, diversas vozes do Judiciário foram contrárias à idéia, defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de reservar a advogados com registro na instituição o papel de mediador de conflitos. Para a OAB, mesmo para a formalização de um acordo extrajudicial, apenas os advogados conhecem o suficiente das leis e do Direito para assessorar a partes. Nos entanto, outros segmentos acreditam que o mais importante seria a habilidade do negociador, independentemente da formação, sobretudo em questões de fundamento psicológico e social. O próprio juiz que atuasse no caso poderia garantir suporte quanto aos aspectos legais.
- São justas e importantes tanto as alegações da OAB quanto as dos demais segmentos, e eu já tenho na cabeça a solução que vai conciliar as duas tendências - garantiu o relator, sem adiantar detalhes.
Fonte: Agência Senado

Quanto custa a Justiça? Congresso poderá estabelecer critérios nacionais


Quem pretende propor na Justiça uma ação no valor de R$ 2 mil poderá pagar de custas judiciais R$ 600 no Ceará ou menos de R$ 200 em 17 das outras 26 unidades da federação. A discrepância de valores que o cidadão desembolsa para ter acesso ao Judiciário motivou a elaboração de um anteprojeto de lei que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá enviar brevemente ao Congresso. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país.
Na ausência de uma lei nacional contendo normas gerais sobre custas judiciais no Brasil, os estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que a garantia constitucional de acesso à Justiça é afrontada quando as alíquotas são excessivas ou a omissão de um limite absoluto as torna desproporcionais ao custo dos serviços que remuneram.
A pesquisa do CNJ comparou os valores de custas praticadas por unidades da federação e indicadores socioeconômicos como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto per capita (PIB per capita) e percentual de pobres por estados (que verifica a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza).
A conclusão é que Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo - as três unidades da federação com os IDHs mais elevados - adotam valores médios mais baixos para custas.
O levantamento mostra que, entre as cinco unidades da federação com IDH mais baixo, três - Piauí, Maranhão e Paraíba - praticam valores médios mais altos para custas. Resultados semelhantes foram encontrados quando o CNJ fez correlação similar com o PIB per capita.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ também constatou que, entre as cinco unidades da federação com menor percentual de pobres, duas - Santa Catarina e São Paulo - estão entre as que adotam valores mais baixos para custas judiciais.
Dos cinco estados que possuem os percentuais mais altos de pessoas pobres, três - Maranhão, Piauí e Bahia - adotam os valores mais elevados para custas.
Distorções
A comparação entre valores de custas e indicadores socioeconômicos relevantes, como IDH, PIB per capita e percentual de pobres, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, revela situações paradoxais e preocupantes.
O mais grave, porém, é que estados como Ceará cobram custas elevadas para causas de baixo valor e custas proporcionalmente menores para causas de valores elevados. O estudo apresenta uma simulação para causas nos valores de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil em diferentes unidades federativas.
Como resultados semelhantes são encontrados em outros estados, a conclusão do CNJ é que há "uma política regressiva de fixação das custas, que oneram os mais pobres e afetam em menor grau os mais ricos".
A regressividade foi constatada mais frequentemente nos estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da federação. Isso significa, conforme o estudo, que "as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes".
A sugestão feita pelo estudo é de uma migração geral, nos estados, para a cobrança por meio de percentual sobre o valor da causa.
Solução
O estudo do CNJ lembra que a União, conforme o disposto no artigo 24, IV, da Constituição federal, deve editar uma lei aplicável a todo o país sobre os custos dos serviços forenses.
"A despeito de iniciativas esparsas e que nunca seguiram adiante, o Congresso Nacional parece não dar a devida atenção à necessidade de fixação de critérios gerais para a cobrança de custas judiciais no Brasil", constata o documento.
Segundo o CNJ, uma legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, "estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais".
A realização da pesquisa visou atender à deliberação do plenário do CNJ por sugestão do conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn para desenvolvimento de estudos técnicos que determinassem parâmetros máximos na cobrança de custas e despesas processuais.
Fonte: Agência Senado.

Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade

DECISÃO em: 20/10/2010

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo sua prisão decretada após a determinação da pena – 15 anos e seis meses de reclusão. No STJ, ela ingressou com habeas corpus para aguardar, em liberdade, o resultado da apelação contra a condenação.
Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para o magistrado, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento, que, agora, foi reformado pelo STJ.
De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.
O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. Assim, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus para permitir que a acusada aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


terça-feira, 19 de outubro de 2010

Demora em análise de recurso poderá anular multa de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7253/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que considera procedentes os recursos contra multas de trânsito que não forem julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) em 60 dias. “Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa”, reclama o parlamentar.
Essa demora no julgamento, na avaliação de Mabel, deve-se em parte à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso.” Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.
Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os departamentos de trânsito podem suspender o efeito da multa apenas se o recurso não for julgado em até 30 dias.
Tramitação
O PL 7253/10 está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Projeto pune a venda de alimento com prazo vencido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7178/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pune a comercialização de produtos com prazo de validade vencido e a alteração do prazo de consumo original. A pena varia entre seis meses e dois anos de detenção, além do pagamento de multa a ser definida pelo juiz.
A proposta inclui a penalidade no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que atualmente não determina uma sanção direta para a venda de produto vencido. O autor argumenta que a falta de norma específica tem levado os fornecedores a negligenciar a questão e vender produtos impróprios para o consumo. "O problema é claro e infelizmente continua a ocorrer em nosso País. A solução é fiscalizar e, se necessário, punir", afirma Carlos Bezerra.
Saúde pública
Atualmente, a venda de alimento vencido ou estragado configura crime contra a saúde pública e pode ser punido com prisão do comerciante. Se o alimento vencido for consumido e fizer mal ao consumidor, este tem o direito a indenização por danos morais, que deve ser pleiteada em ação judicial. As denúncias devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária ou à Delegacia de Proteção ao Consumidor, onde houver.
Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 5160/01, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que obriga os fabricantes a realizarem campanhas ao consumidor sempre que ocorrerem mudanças nas características dos produtos. A proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final ocorrerá no plenário.
Fonte: Agência Câmara

Reiteração na apelação de argumentos da contestação, por si só, não impede o conhecimento de recurso

Se a apelação repete os argumentos da contestação, ainda assim as razões podem ser aptas a ensejar a anulação ou reforma da sentença. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial, a pertinência temática entre a contestação e as razões esposadas no recurso de apelação, desde que impugne a decisão proferida, é suficiente à demonstração do interesse pela reforma da sentença.
O caso analisado pela Primeira Turma diz respeito ao município de Estação (RS), condenado em primeira instância a devolver em dobro tributo supostamente cobrado indevidamente. Com a decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de examinar recurso de apelação apresentado pelo município. O tribunal estadual havia entendido que não deve ser conhecida a apelação cujas razões, em parte, limitam-se a transcrever argumentos usados na contestação. Se o recurso não é conhecido, não é examinado o seu mérito.
Inconformado, o município recorreu ao STJ, alegando que, embora a apelação repita os argumentos da contestação, as razões apresentadas são aptas a ensejar a anulação ou reforma da sentença. Ainda segundo o município, a apelação preenche os requisitos do artigo 515 do CPC, porquanto foi dirigida ao juiz competente, possui todos os fundamentos de fato e de direito que, em tese, teriam o condão de reverter a decisão do juízo monocrático e, por consequência, apresenta pedido de nova decisão.
Para o advogado, querer que o recorrente apresentasse argumentos distintos dos que apresentou na apelação, sem reproduzir os fundamentos da contestação, seria contraditório, porquanto o recorrente insurgiu-se quantos aos pontos em que a sentença foi-lhe desfavorável, com a argumentação que se fazia necessária para contrapor os fundamentos legais da decisão.
Para o ministro Fux, do exame da petição do recurso de apelação depreende-se que, muito embora tenha ocorrido repetição de razões anteriormente expendidas, houve impugnação direta aos fundamentos da sentença. “Verifica-se, no caso, que as razões da apelação guardam relação com os termos da contestação, mas que são suficientes para demonstrar o inconformismo do recorrente”, acrescentou o ministro. “Dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para o prosseguimento da apelação”, concluiu Fux.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Decisão do STJ mantém ação por improbidade contra Anthony Garotinho


O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os argumentos apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Antony William Garotinho, para invalidar o julgamento que recebeu denúncia do Ministério Público por ato de improbidade administrativa.
O então governador responde judicialmente por contratos firmados entre a Secretaria de Cultura do estado e o Núcleo de Estudos Governamentais, área vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público local, o ex-governador deixou de obedecer a procedimentos previstos na Lei n. 8.666/1993 no que se refere à contratação de pessoal.
A defesa sustentou que havia prescrição no caso, ilegitimidade do Ministério Público para atuar na causa e ilegitimidade passiva do ex-governador, que inclusive renunciou ao cargo em 2002. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deixou de apreciar aspectos importantes para a solução da controvérsia e que Anthony Garotinho não tinha sido responsável pela totalidade dos contratos firmados. Para a defesa, a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa dispensava a apreciação pelo Judiciário.
O recurso apresentado no STJ foi um agravo de instrumento, que serve para reiterar o pedido de admissão do recurso especial, já negado pelo TJRJ. Segundo o ministro Herman Benjamin, relator, não é cabível o argumento de prescrição. A ação foi proposta pelo Ministério Público antes do prazo de cinco anos estabelecido no artigo 23 da Lei n. 8.429/1992.
A tese de ilegitimidade passiva também não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo o ministro. Ainda, de acordo com o TJRJ, os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/92. O ministro Herman Benjamin reforçou o argumento de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

domingo, 17 de outubro de 2010

A eleição vista de fora

A maior preocupação dos investidores estrangeiros é a agenda de reformas de Dilma e Serra. Na ótica do capital externo, nenhum dos dois ameaça a estabilidade da economia.
Por Milton Gamez, enviado especial a Washington (EUA).
Abaixo, confira entrevista com Milton Gamez, enviado especial a Washington para a reportagem:

Foi-se o tempo em que os investidores internacionais temiam as eleições no Brasil. As fugas de capitais e a disparada do risco-país e do dólar, que marcaram a sucessão presidencial até 2002, ficaram para trás.
A duas semanas do pleito que irá decidir entre Dilma Rousseff e José Serra para comandar a Nação pelos próximos quatro anos, os gestores do capital estrangeiro dão de ombros.

 
Na quinta-feira 14, o dólar caiu abaixo de R$ 1,66 e o risco Brasil medido pelo JP Morgan chegou a 180 pontos-base, próximo ao recorde de baixa de 167 pontos, de abril passado. Melhor cenário, impossível. Será?
Não é bem assim. Uma leitura rápida dessa calmaria sugere que, aos olhos dos estrangeiros que investem e fazem negócios no Brasil, tanto faz se Dilma ou Serra receberem a faixa presidencial de Lula da Silva em janeiro de 2011.
Do ponto de vista macroeconômico, é verdade. “Esta eleição é um não evento”, define Patrice Etlin, diretor do fundo Advent International. Nenhum dos dois candidatos é visto como uma ameaça aos pilares da estabilidade econômica (câmbio flutuante, regime de metas para a inflação e responsabilidade fiscal).
É tanta confiança que o dólar atingiu o menor nível dos últimos dois anos na semana passada, quando novas pesquisas de intenção de voto mostraram que a vantagem de Dilma sobre Serra diminuiu.
Para os otimistas, isso é um sinal de que o Brasil atingiu um status de País estável, com uma democracia sólida e uma economia pujante. É verdade. Os céticos diriam que a queda do dólar é uma tendência internacional.
Também é verdade, mas isto não anula o lado bom da história: com Dilma ou com Serra, o Brasil continuará atraindo investimentos pesados nos próximos anos, pois tem um mercado consumidor interno em ascensão e é uma das regiões que mais se desenvolvem no mundo.

Christopher Garman: "Juros reais mais baixos são necessários para o crescimento"
Na visão dos investidores estrangeiros, muitas vezes estreita, o cenário poderia melhorar ainda mais, conforme a gestão das contas públicas. Mas o fato é que a política fiscal anticíclica, colocada em prática durante a crise, foi crucial para manter o mercado interno aquecido.
O ponto em que todos concordam é a necessidade de acelerar a queda dos juros reais no Brasil, que estão seis pontos acima da inflação. “Juros mais baixos são necessários para garantir o crescimento sustentado”, diz Christopher Garman, diretor da consultoria Eurasia Group, especializada em riscos políticos.
De acordo com ele, uma redução dos gastos públicos diminuiria a necessidade de financiamento oficial no mercado e abriria espaço para a queda dos juros. “O cerne da questão é a política fiscal.
A dúvida é se o próximo governo poderá reduzir a expansão dos gastos, de forma a tirar a pressão da política monetária”, explica Garman. Conter o crescimento dos gastos correntes foi apontado pelo FMI como um dos desafios para o Brasil há duas semanas, em Washington, na reunião anual com o Banco Mundial.
Esse debate interessa aos investidores financeiros, que aproveitam o diferencial de juros – a taxa básica do Banco Central está em 10,75% ao ano, comparada a quase zero nos Estados Unidos e no Japão – para aplicar em papéis brasileiros. Por isso, eles acompanham com atenção as mudanças estruturais que podem ajudar o governo a gastar mais ou menos.
Projetos de reforma tributária, limite de crescimento anual das despesas com salários de servidores e reforma da previdência, entre outros (veja quadro), foram enviados pelo governo Lula ao Congresso e devem ser defendidos por Dilma, esperam grandes gestores de recursos.
“Presumo que Dilma daria continuidade às reformas de Lula”, disse à DINHEIRO Daniel D’Aniello, fundador do poderoso Carlyle Group. E, se Serra virar o jogo, como ficam as reformas? “Não conheço sua plataforma em profundidade para dar uma opinião honesta sobre isso”, responde D’Aniello.
Como participou de evento da BM&FBovespa em Nova York, em maio deste ano, a ex-ministra da Casa Civil conversou com investidores estrangeiros. O candidato do PSDB não aceitou os convites da bolsa e dos empresários.
“Nós o convidamos, mas ele não veio”, lamenta o diretor-executivo da Brazilian American Chamber of Commerce, Roberto David de Azevedo. Mesmo assim, o desfecho das eleições brasileiras não é motivo de grandes preocupações no Exterior – e isso é bom.
ISTO É – DINHEIRO – Ed. 680 – 15.Out.2010

Fé e Política: duas faces da mesma moeda

Está caloroso, com requintes de hipocrisia, o debate religioso nesse segundo turno das eleições presidenciais. É um imenso equívoco, num momento de tanta paixão, discutir questões que tangem o campo da ética e da moral. Não obstante, o discurso substantivo da relação entre fé e política poderia compor o cenário das discussões.
Frei Betto, dirigido-se aos cristãos envolvidos nos movimentos engajados nas lutas sociais e políticas, escreveu um artigo que trata do tema acerca das dificuldades de interação entre essas duas dimensões da vida cristã: a fé e a política. O autor observava que ainda predomina entre nós, os cristãos, a idéia de que a mística, ou seja, a vivência da fé, nada tem a ver com a ação política. Fé e política seriam como dois elementos que se repelem; água e óleo; ou seja, não se misturam.
Para entender essa separação, exemplifica o autor, basta observarmos como vivem os místicos e os políticos: “os místicos, trancados em suas celas contemplativas, nas clausuras, aparentemente alheios aos problemas sociais, absorvidos em seus exercícios ascéticos, indiferentes às discussões políticas que se travam em volta deles. Já os políticos, vivem consumidos por infindáveis reuniões, correndo contra o relógio da história, mergulhados no redemoinho de reuniões, de análises e de decisões que saturam o tempo e não abrem espaço sequer ao convívio familiar, quanto mais à meditação e à oração”.
A vivência da fé, escreveu Frei Beto, “está imbuída deste conceito de que o ser contemplativo dá as costas ao mundo para colocar-se diante de Deus. Todavia, não é no Evangelho que se encontram as raízes desse modo de testemunhar Deus, mas sim em antigas religiões pré-cristãs e nas escolas filosóficas gregas e romanas, que proclamavam a dualidade, ou seja, a separação inconciliável entre alma e corpo, entre o que é natural e o sobrenatural, entre o sagrado e o profano”.
Fé e vida, Evangelho e realidade são duas faces da mesma moeda. O cristão por ação, por consciência, por conveniência ou omissão sempre age politicamente. Todo ser humano é político por excelência.
Refiro-me aos cristãos, mas acho que todos aqueles e aquelas que crêem são comprometidos com a vida e compreendem o que significa a fé em conexão com a política: arte da busca e da realização do bem comum. Afinal, política é ação transformadora de homens e mulheres na realidade onde estão inseridos. Assim, a vivência da fé e a ação política estão nas comunidades, nas associações, nos grupos, nos sindicatos, nos partidos políticos, na sociedade e no Estado.
Política com fé é baseada nos princípios dos direitos humanos e acontece na igreja, na comunidade, no sindicato, no partido, no grêmio, na mídia, no judiciário, no executivo, no legislativo e entre as nações.
Para realizar a cidade de Deus aqui na terra temos que necessariamente construir a cidade dos homens e das mulheres. Ou seja, colaborar com a construção de uma nova terra, um mundo mais justo e mais fraterno, onde a felicidade seja para todos, não para um grupo ou minoria. Direitos para todos. Para isso, é preciso que os cristãos vejam com olhos bem abertos, julguem e avaliem com conhecimento, com métodos, com críticas construtivas e depois ajam, engajando-se de maneira consciente e organizada para mudar a realidade.
A política abre para os cristãos a possibilidade de participação densa e efetiva na caminhada do povo; daqueles que estão excluídos de tudo e, às vezes, são objeto de manipulação política e religiosa – principalmente nos discursos esquizofrênicos e radicais de alguns grupos que se dizem religiosos.
A fé que é engajada, a fé da mística cristã, é aquela que busca a ética na política; que constrói, com ação (e não com discursos fundamentalistas), a cidadania, exigindo melhorias nas políticas públicas.
Se os candidatos querem demonstrar que têm fé, fé na vida, que tal apresentarem claramente suas propostas nessas áreas para a população!

domingo, 10 de outubro de 2010

CHAVES MAGNÉTICAS DE HOTÉIS

Alguma vez já se perguntou o que está armazenado nas chaves magnéticas (que se assemelham aos cartões de crédito) dos hotéis?
Veja a resposta e mude seus hábitos:
a). Nome do hóspede;
b). Endereço parcial do hóspede;
c). Número do quarto do hotel;
d). Datas do check-in e ckeck-out;
e). Número do cartão de crédito, e sua data de validade, do hóspede!
Quando você as devolve na recepção, suas informações ficam lá disponíveis para qualquer funcionário com acesso ao 'scanner' do hotel. Ou ainda, um funcionário pode levar um monte delas para casa e, utilizando um aparelho de 'scanner' magnético, ter acesso às suas informações e sair gastando pela internet.
Simplificando, os hotéis não apagam as informações das chaves magnéticas até que um novo hóspede faça uso delas, quando suas informações sobrescreverã o as do antigo hóspede Mas até que a chave seja re-utilizada, ela fica, geralmente, na gaveta da recepção com as suas informações nela!
Resumindo:
Guarde com você suas chaves magnéticas, leve-as para casa ou as destrua. Nunca as deixe no quarto, no lixo do banheiro e NUNCA as devolva para a recepção quando estiver fazendo o check-out. Os hotéis não podem cobrar pelas chaves (é ilegal) e você terá certeza de que não estará deixando um monte de informações pessoais valiosas que podem ser facilmente acessadas, e utilizadas, com um 'scanner' magnético.
Pela mesma razão, se você chegar ao aeroporto e descobrir que ainda está carregando a chave com você, não a jogue nas cestas de lixo. Leve-a para casa e a destrua com uma tesoura, cortando principalmente a faixa magnética nas costas da chave.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Genéricos: Jamil Haddad denuncia Serra e PSDB

Quem de fato é o pai dos genéricos?

Um vídeo sobre saúde do PSBD, veiculado em 2004 e ainda disponível para exibição no site do partido, afirma: não faz muito tempo que só existiam no Brasil remédios de marca, muitos caros, que não eram para todo mundo. Aí, um partido feito por gente séria e responsável decidiu mudar isso e criou os genéricos. Junto com os remédios mais baratos, criou também…
Também em 2004, num vídeo de 30 segundos, José Serra, então presidente nacional do partido, declara: o PSDB implantou os genéricos.
Desde algum tempo, inserções de propaganda do PSDB, que aparece o ex-governador José Serra é dito que os genéricos completam 10 anos. Ela se refere evidentemente à época em que Serra esteve à frente do Ministério da Saúde.
Vários comentaristas que postaram na reportagem Aids: Serra assume como dele programa criado por Lair e Jatene tinham certeza ou, no mínimo, desconfiavam de que a propaganda dos genéricos não correspondia à verdade dos fatos.
“Serra, pai dos genéricos? PSDB, criador dos genéricos? Assumir como deles é um embuste! Se fizerem isso de novo, eu denuncio”, prometeu há menos de um mês a esta reportagem o verdadeiro pai dos genéricos, o médico Jamil Haddad, 83 anos, ex-deputado federal, ex-prefeito do Rio Janeiro e ministro da Saúde de outubro de 1992 a agosto de1993, no governo Itamar Franco. “Em política, a traição é uma norma. Só não se sabe a data.”
Serra e o PSDB reincidiram. Jamil, presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB), cumpriu a palavra. Em reportagem publicada nesse sábado, dia 13, no blog Os amigos do Presidente Lula, ele detalha a história:
“Já tentei denunciar isso várias vezes na grande imprensa, mas ela faz vista grossa”, revela a esta reportagem. “É só pegar o decreto 793 de 5 abril de 1993, para descobrir a verdade. Eu baixei-o junto com o presidente Itamar, criando os medicamentos genéricos no Brasil”.
O decreto 793 de 5 de abril de 1993, do Ministério da Saúde, assinado por Jamil Haddad. A indústria farmacêutica ignorava o governo, fazia o que queria, aumentava os remédios de marca ao bel prazer. A situação tornou-se insuportável. A produção dos genéricos era o caminho. Desde 1981, aliás, a política da OMS era estimular a produção dos genéricos como alternativa para assegurar a disponibilidade de medicamentos essenciais a preços mais baixos à população. Tanto que, em 1993, já eram realidade há muito tempo em vários países, como Estados Unidos, França e Itália.
“Em 1991, o médico e deputado Eduardo Jorge (na época, no PT-SP) havia apresentado à Câmara Federal projeto propondo a fabricação dos genéricos no País”, detalha Jamil Haddad. “Em 1993, já no Ministério da Saúde, vi que o projeto continuava na gaveta da Câmara e, ao mesmo tempo, a OMS nos solicitava a liberação dos genéricos. Consultei a assessoria jurídica do Ministério da Saúde que disse não haver necessidade de a autorização ser feita por lei. Podia ser por decreto. Eu preparei-o, levei ao presidente Itamar, que assinou junto comigo.”
“Na prática, em 1999, quando a lei foi aprovada e o Serra era o ministro da Saúde, genéricos já estavam sendo fabricados no Brasil”, enfatiza Jamil Haddad. “A lei de 1999, é apenas a regulamentação do decreto que já existia. O projeto aprovado foi um substitutivo que apresentei ao do Eduardo Jorge e que recebeu uma porção de emendas. Hoje, os genéricos são uma realidade no País. Até o laboratório multinacional Merck, Sharp & Dohme, que fez campanha feroz contra mim naquela época, entrou violentamente no mercado dos genéricos, como já fazia no restante do mundo. Você acha que ia deixar de comer uma fatia desse bolo?”

Segue abaixo íntegra do Decreto 793/93:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
DECRETO N° 793, DE 5 DE ABRIL DE 1993 - DO 65, de 6/4/93
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1° Os arts. 9°, 27, 28, 35, 36 e 40 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° ................................................................................................................
§ 1° Todo estabelecimento de dispensação de medicamentos deverá dispor, em local visível e de fácil acesso, a lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas, e os seus correspondentes de nome e/ou marca.
§ 2° As farmácias poderão fracionar medicamentos, desde que garantida a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, observadas ainda as seguintes condições:
I - que o fracionamento seja efetuado na presença do farmacêutico;
II - que a embalagem mencione os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
§ 3° É vedado o fracionamento de medicamentos, sob qualquer forma, em drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.
§ 4° É vedado aos estabelecimentos de dispensação a comercialização de produtos ou a prestação de serviços não mencionados na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973."
..............................................................................................................................
"Art. 27. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável.
§ 1° O técnico responsável de que trata este artigo será o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 2° Contarão também, obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica.
§ 3° A presença do farmacêutico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos mencionados no parágrafo anterior e no caput deste artigo.
§ 4° Os estabelecimentos de dispensação poderão manter farmacêutico responsável substituto para suprir os casos de impedimento ou ausência do titular.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
§ 5° Todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares da rede pública e do setor privado, ficam obrigados a fixar de modo visível, no principal local de atendimento ao público, e de maneira permanente, placa padronizada indicando o nome do estabelecimento, o nome do farmacêutico responsável, o número de seu registro no CRF, seu horário de trabalho no estabelecimento, bem como os números dos telefones do órgão de vigilância sanitária e do Conselho Regional de Farmácia, para receberem reclamações ou sugestões sobre infrações à lei."
"Art. 28 ...............................................................................
§ 2° Entende-se por agente capaz de assumir a responsabilidade técnica de que trata este artigo:
..............................................................................................................................
b) o técnico diplomado em curso de segundo grau que tenha seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971."
..............................................................................................................................
"Art. 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:
I - contiver a denominação genérica do medicamento prescrito;
II - estiver escrita a tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento;
III - contiver o nome e o endereço do paciente;
IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
§ 1° O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle especial, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica.
§ 2° É obrigatória a utilização das denominações genéricas (Denominação Comum Brasileira) em todas as prescrições de profissionais autorizados, nos dos serviços públicos, conveniados e contratados, no âmbito do Sistema Único de Saúde."
"Art. 36.................................................................................................................
Parágrafo único. Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento, vedada a intermediação sob qualquer natureza".
"Art. 40.................................................................................................................
Parágrafo único. Nas compras e licitações públicas de medicamentos realizadas pela Administração Pública é obrigatória a utilização da denominação genérica nos editais, propostas licitatórias, contratos e notas fiscais".
Art. 2° Os arts. 3°, 5°, 18 e 95 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°...................................................................
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
XXXVI - Denominação genérica - denominação de um princípio ativo ou fármaco, adotada pelo Ministério da Saúde, ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), recomendada pela Organização Mundial de Saúde".
"Art. 5°............................................... .......................................
§ 1° Além do nome e/ou marca, os medicamentos comercializados no País serão, também, identificados pela denominação genérica.
§ 2° Quando se tratar de medicamento que contenha uma associação ou combinação de princípios ativos, em dose fixa, o Ministério da Saúde determinará as correspondências com a denominação genérica.
§ 3° O Ministério da Saúde publicará, anualmente, relação atualizada das denominações genéricas - Denominação Comum Brasileira (DCB)."
"Art.18............................................... .................................
Parágrafo único. É obrigatório o uso da denominação genérica nos registros e autorizações relativos à produção, fracionamento, comercialização e importação de medicamentos."
"Art. 95.............................................. ..................................
§ 4° Constarão, ainda, obrigatoriamente, das embalagens, rótulos, bulas prospectos, textos, ou qualquer outro tipo de material de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, a terminologia da Denominação Comum Brasileira (DCB) em destaque com relação ao nome e/ou marca, observadas ainda as seguintes exigências:
I - O tamanho das letras do nome e/ou marca não poderá exceder a 1/3 (um terço) do tamanho das letras da denominação genérica;
II - O tipo de letra da impressão do nome e/ou marca será idêntico ao da denominação genérica;
III - O nome e/ou marca deverão estar situados no mesmo campo de impressão, com o mesmo fundo gráfico e abaixo da denominação genérica do produto;
IV - As letras deverão guardar entre si as devidas proporções de distancias indispensáveis à sua fácil leitura e destaque."
Art. 3° As entidades públicas e privadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às normas constantes deste decreto.
Art. 4° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Avó de 59 anos dá à luz própria neta no interior de SP

A aposentada Eunice Martins, de 59 anos, deu à luz sua própria neta, Alice, gerada para a filha. A cesariana ocorreu hoje na Maternidade Sinhá Junqueira, em Ribeirão Preto, cidade do interior paulista, após 36 semanas de gestação. A filha Tatiana Cristina Andrade não podia engravidar pois perdeu o útero numa cirurgia. Tatiana fez fertilização in vitro com óvulos da filha e espermatozoides do genro, Guido Damiano. Esse seria o primeiro caso de "avó de aluguel" da região.
Essa gravidez foi a terceira tentativa nos últimos dois anos. Alice nasceu pesando 2,285 quilos e medindo 45 centímetros. A criança ficará internada 48 horas, em observação. Depois de um mês, filha e pais biológicos vão para a Itália, onde moram Tatiana e Guido.
"Estou muito emocionada", disse a esteticista Tatiana, de 32 anos, poucos minutos antes do parto, que ela acompanhou. "É maravilhoso, só uma mãe faz isso. Minha mãe me deu à vida duas vezes, quando eu nasci e agora com a minha filha", afirmou ela, ao lado do marido. Tatiana aproveitou a oportunidade para incentivar mulheres a não desistirem do sonho da maternidade, mas que sejam prudentes, pois nem sempre dá certo. "Nada na vida é impossível, não pode desistir."
Para gerar a própria neta, Eunice fez exames durante um ano e, após a aprovação médica para a gravidez, foram feitas três tentativas. Não houve fecundação na primeira vez. Na segunda, ela engravidou de gêmeos, mas a gestação não chegou ao fim. E, na última, Alice nasceu.
Damiano, de 41 anos, preferiu não assistir ao parto. "É a primeira neta dela e ela fala que é avó, não tem o apego de mãe", contou Tatiana. "Minha filha não mexia, foi só eu chegar e ela começou a mexer", disse a esteticista. O casal acompanhou a gestação pela internet e há um mês chegou ao Brasil para acompanhar o parto. A cidade italiana onde moram não foi divulgada.
O ginecologista e obstetra Fernando Marcos Gomes afirmou que a decisão da cesariana foi da própria Eunice, que não se sentiu segura para parto natural. "Foi uma decisão dela e respeitamos", explicou. Como Eunice, que teve três filhos, sentia várias dores nos membros inferiores, o parto foi antecipado em pelo menos duas semanas - a gestação normal dura entre 38 e 42 semanas.
A gravidez é considerada de alto risco, principalmente pela idade de Eunice. Como já havia passado pela menopausa, Eunice passou por estimulação hormonal para que seu corpo ficasse apto a receber o embrião da neta. Tatiana, a mãe biológica, também recebeu estímulos de hormônios para, se possível, amamentar a própria filha.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DOENÇAS - ISENÇÃO de IMPOSTOS! - UTILIDADE PÚBLICA

Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente, tem direito a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transpor coletivo, remédios gratuitos, etc??
Pois têm. Uma senhora descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro (escrito por uma advogada que também teve câncer de mama), sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS); Isenções de IR ; CPMF; ContribuiçãoPrevidenciária,etc.; - Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA(Isenção vitalícia de IPVA) "na compra de carro especial, ou adaptado".
O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento).
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
- Direito da quitação de valor financiado (anterior à doença, é claro) para compra de imóvel;
- Atendimento médico domiciliar;
- Remédios gratuitos; etc.
Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer - Direito e Cidadania" de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.
Caso vocês conheçam alguém que tenha câncer e esteja em fase de tratamento, forneçam o número de telefone do "Hospital Santana", em Mogi das Cruzes: 4727 - 6043. A pessoa interessada deve ligar antes e saber se o Hospital Santana tem ou não em estoque, remédio utilizado.
Caso eles tenham o remédio necessário O FORNECIMENTO É GRÁTIS..
Uma senhora que teve câncer de mama simples, pouco invasivo, sem metástase. E, mesmo assim, ela terá que tomar um remédio por cinco anos. Cada caixa custa R$ 500,00 (quinhentos reais). Imaginem o drama de quem tem câncer metastaseado, incapacitante.
O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.
DIVULGUEM !!!!
"Nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência.
A perfeição, portanto, não é um ato isolado. É um hábito"..