segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PEDÁGIOS NO BRASIL

Super importante
Você sabia que uma das justificativas da empresa  responsável pela concessão da Rodovia Via Lagos (Andrade Gutierrez & Amp; Camargo Corrêa) para aumentar o pedágio foi o número insuficiente de carros?
Não sabia? Pois é verdade! Ocorre que, quando passamos por um pedágio e não solicitamos o recibo, nossa passagem não é registrada nos dados oficiais, o que contribui para que as concessionárias soneguem impostos e ainda dá respaldo à justificativa deles na solicitação deaumento além do previsto nos contratos de concessão.
Ainda tem mais uma informação importante sobre a solicitação do recibo do pedágio:
SEM O RECIBO EM MÃOS, A CONCESSIONÁRIA PODE RECUSAR-SE A PRESTAR-LHE ASSISTÊNCIA, OU SEJA, VOCÊ PERDE O DIREITO A GUINCHO E MECÂNICO GRATUITOS NAS ESTRADAS PRIVATIZADAS.

TEM MAIS:
Caso haja algum dano em seu carro (uma pedra na estrada que estoure seu pneu, por exemplo) e você não tenha o recibo do pedágio, não há como você reivindicar qualquer indenização das concessionárias, nem junto a elas; nem na justiça.
O recibo do pedágio é o comprovante oficial de que você pagou pra fazer uso da estrada. É um documento que tem a mesma validade de uma nota fiscal, mas as concessionárias, a exemplo de alguns comerciantes safados,dão uma de "joão-sem-braço" e só dão o recibo se pedirmos.
Portanto, ao passar em qualquer pedágio, não deixe de solicitar o recibo, seja qual for a via: Anchieta, Imigrantes, Piaçaguera, Dutra,
Ayrton Senna, Bandeirantes, Via Lagos, Ponte Rio-Niterói, Linha Amarela, Litoral Norte, Salvador – Feira, Rio – Bahia, etc...
QUALQUER UMA!
Só assim, poderemos impedir desculpas absurdas mas que, infelizmente são fundamentadas naquilo que não fazemos.

Façamos a nossa parte!

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DESEMBARGADOR TORNA SEM EFEITO ATO DO MUNICÍPIO DE ITABORAI QUE PROIBIA CIRCULAÇÃO DE JORNAL LOCAL

Prefeitura de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro comete abuso de autoridade contra o jornal local "O Itaboraí", proibindo sua circulação no município por não ter renovado em tempo hábil o alvará de licenciamento.
Segundo informações do Jornal, a prefeitura criou diversos empecilhos para renovar o documento, inclusive,  aplicando multas exorbitantes e em desacordo com a lei de postura municipal.
Há de se lembrar, que hoje vivemos em um país democrático e com o direito a liberdade de expressão sem até mesmo a necessidade de tal documento. Isto consta em nossa Constituição Federal em seu artigo 220.
Mas, a festa do município durou pouco. Em despacho no Agravo de Instrumento 0045239-71.2013.8.19.0000, ao qual publicamos na íntegra abaixo,  o eminente desembargador do TJRJ Dr. José Roberto Portugal Compasso, em uma simples e democrática decisão tornou sem efeito os atos abusivos do município, tornando sem efeito a notificação apreensiva contra o Jornal. 
Parabéns Excelência!


NONA CÂMARA CÍVEL 
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045239-71.2013.8.19.0000
AGRAVANTE: O ITABOARAÍ JORNAL DE VERDADE
AGRAVADOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA      
                           CIVIL DE ITABORAÍ E OUTROS.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

DESPACHO

Cabe ao  município  zelar  pelo  bom  funcionamento  das atividades  produtivas  realizadas  em  seu  território,  especialmente  visando  a segurança  de  seus  cidadãos.  Por  isso  é  que  tem  atribuição  para  autorizar  a localização  e  o  funcionamento  de  estabelecimentos  profissionais,  podendo interditar aqueles que não se sujeitam às normas editadas.
A notificação  E-002/2013  atacada  pelo  agravante,  no entanto, sugere algum tipo de transbordamento de atribuição, eis que o ente municipal não pode impedir a circulação de jornais e, muito menos, ameaçar terceiros (os jornaleiros estabelecidos em bancas) de punição. 
Na verdade, não há nexo de causalidade entre a interdição de estabelecimentos e a livre  circulação  de  jornais,  até  porque,  entre  outras razões, estes podem ser produzidos em outros locais.
Assim,  ANTECIPO  PARCIALMENTE    A  TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER TODOS OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO E-002/2013,  do  Departamento  de  Fiscalização  de  Posturas  do  Município  de Itaboraí  e  determinar  às  autoridades  impetradas  que  se  abstenham  de interferir, por qualquer meio, na plena liberdade de informação jornalística.
Oficie-se  ao  juízo  agravado  para  ciência  e  para  que providencie o cumprimento. Solicitem-se as informações.
Ao agravado para resposta.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
 Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013.
  JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESEMBARGADOR RELATOR

segunda-feira, 22 de julho de 2013

JECRIM DE CAMPO GRANDE É DESTAQUE DO TJRJ

DESEMPENHO DO JECRIM DE CAMPO GRANDE É DESTAQUE NO TJRJ

Graças ao empenho e dos métodos arrojados de um brilhante magistrado que sempre gostou de trabalhar em equipe, fez do JECRIM de Campo Grande, RJ, um exemplo de agilidade e de excelência no judiciário carioca.
Não nos resta dúvida de quem estamos falando é do Juiz João Carlos de Souza Correa, que sempre dedicou sua carreira de magistrado em prol da aplicabilidade do trabalho em equipe, desenvolvendo uma dinâmica técnica e profissional para um bom resultado.

Com o objetivo de agilizar a tramitação dos cerca de 8 mil processos que se acumulavam no acervo da serventia, desde agosto do ano passado o juiz João Carlos de Souza Corrêa, em parceria com Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Ordem dos Advogados do Brasil e servidores, desenvolve mutirões de audiências preliminares de conciliação.
Com um total de 28 mutirões, foram expedidas em torno de 2 mil intimações e realizadas aproximadamente 150 audiências por semana pelo XVIII Juizado Especial Criminal, além da pauta normal do cartório e sem prazo definido para seu término. No período de agosto a novembro de 2012, foram realizadas ao todo 750 audiências, sendo no mês de setembro 790 sessões, em outubro 880 e novembro um total de 640 audiências.
O trabalho realizado pelo magistrado e seus servidores resultou no destaque desse juizado criminal, que hoje aparece como o mais eficiente, de acordo com o demonstrativo oferecido pela Comissão Estadual dos Juizados Especiais (COJES), publicado em junho deste ano. Atualmente, o acervo caiu para 4.800 processos e, de acordo com o magistrado, mesmo recebendo mensalmente em torno de 500 novos processos, o trabalho vai continuar a pleno vapor em sua serventia.
“Além do trabalho realizado por todos, o sucesso deste juizado também se fez através da Portaria nº 01/2012 estabelecida no ano passado, com o objetivo de organizar, padronizar e aperfeiçoar os serviços do cartório. A fim de trazer maior celeridade aos procedimentos, diminuindo, assim, os prazos para sua conclusão, restabelecendo o objetivo final na urgência da prestação da tutela jurisdicional”, comenta o magistrado.
Fonte: Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/07/2013

quinta-feira, 25 de abril de 2013

COMISSÃO INSTALADA NA ALERJ VISITARÁ LIXÕES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO E ITABORAÍ.

A Comissão Especial para Acompanhar e Fiscalizar o Cumprimento da Lei Federal de Política de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi instalada nesta quarta-feira (24/04) . Segundo a presidente da comissão, deputada Janira Rocha (PSol), o principal objetivo do colegiado será auxiliar os catadores de lixo na defesa de seus direitos – principalmente, no que diz respeito à capacitação técnica, prevista na lei, e à criação de infraestrutura adequada nas áreas de subsistência dos trabalhadores.“Os primeiros lixões e aterros visitados serão em Niterói, São Gonçalo e Itaboraí. Um cronograma está sendo preparado para a concretização dessas atividades, e requerimentos de informação serão enviados aos órgãos públicos e empresas privadas responsáveis pelos locais de despejo”, informou a parlamentar.
Ex-catadores de lixo do aterro sanitário de Itaoca, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense, compareceram à reunião de instalação da comissão para reforçar seu pedido por assistência social. “Nossa principal forma de renda foi fechada há mais de um ano e fomos deixados de lado. Não sei mais o quê posso mostrar para que a sociedade se conscientize de que precisamos de ajuda. Ninguém precisa ir muito longe se quiser conhecer a África”, disse Adeir Albino da Silva, representante dos trabalhadores de Itaoca. A vice-presidente da comissão, deputada Aspásia Camargo (PV), acrescentou: “A dimensão social da sustentabilidade são vocês. O lixo acumulado é fruto da nossa incompetência”.
O relator da comissão, deputado Gilberto Palmares (PT), demonstrou seu apoio à luta dos ex-catadores de São Gonçalo, assinalando, porém, que o “drama ambiental é estadual”. “Precisaremos olhar para o estado como um todo. Não se pode simplesmente fechar um lixão; pois existe gente ali que mora e vive do que há naquele local”, reforçou. Janira Rocha disse que o colegiado começará seu trabalho fazendo visitas técnicas e audiências públicas nos municípios em que os lixões são considerados, de acordo com o mapa feito pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), “calamitosos”. “Um seminário técnico-científico de informações ambientais no estado também será requisitado à Universidade Federal Rural (UFRRJ) antes do preparo do relatório final”, pontuou.
Os deputados Edson Albertassi (PMDB), Altineu Cortes (PR), José Luiz Nanci (PPS) e Lucinha (PSDB) também estavam presentes.
Texto de Amanda Bastos - ALERJ

quarta-feira, 20 de março de 2013

PROVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO RIO AOS SÁBADOS DEVERÃO SER PROIBIDAS

O Deputado Estadual Altineu Côrtes da Assembléia Legislativa do Rio, apresentou a mesa diretora da casa Projeto de Lei 2045/2013, proibindo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a realização de provas para concursos públicos e ingresso em universidades nos dias de sábado, em respeito ao dia sagrado, SHABAT, dos Judeus, Adventidas e Batistas do Sétimo Dia.


O projeto do deputado Altineu é de suma importância para os religiosos, que mantém em seus ensinamentos os princípios ritualísticos e litúrgicos.

Segundo o site da Federação Israelita a comunidade judaica do Rio de Janeiro, uma das mais antigas e a segunda maior do país, é ativa e vibrante. Embora números oficiais do IBGE apontem a presença de cerca de 25 mil pessoas no Estado, acredita-se que aqui vivam entre 30 a 35 mil judeus com 30 sinagogas.

Segue abaixo a íntegra do Projeto 2045/2013

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS E INGRESSOS EM UNIVERSIDADES NOS DIAS DE SÁBADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve:
Art. 1º - Fica proibido a realização de provas para concursos públicos e outras de qualquer natureza, inclusive de ingresso em universidades nos dias de sábado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os órgãos da administração pública direta, indireta e autarquia deverão aderir em seus editais de concursos, as novas regras adotadas para realização de dias de provas, observando o disposto do artigo 1º.
§ 1º - Em virtude das etnias religiosas e da coletividade sociocultural, refletida principalmente nos conceitos e princípios básicos regidos pelo inciso VI, do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil e § 1º,do art. 9º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de preconceito religioso.
§ 2º - Denomina-se sábado, shabat ou sabat, dia sagrado e de descanso para algumas religiões como Judaísmo, Adventistas e Batistas do Sétimo Dia, sem prejuízo de quaisquer outras que preconizam o mesmo dia.
§ 3º - Poderão os órgãos públicos realizarem suas provas nos dia de sábado somente em casos excepcionais, e em horários após o pôr-do-sol, devendo informar no edital tais motivos.
Art. 3º - A proibição que menciona o caput do artigo 1º abrange todos os demais testes especificados nos editais de concursos, tais como: psicotécnico, aptidão física, prova prática e outros.
Art. 4º - A não obediência, por ação ou omissão, ao disposto nesta lei, apurada em processo regular, constitui falta de exação no cumprimento do dever.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2013.
ALTINEU CÔRTES