segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

EM RITMO DE CARNAVAL

O carnaval deste ano será em março. Mas o mês de fevereiro tem sido o mês de comemorações e embalos nas quadras das Escolas. A Mocidade Independente de Padre Miguel vem se destacando todos os sábados na quadra da Escola dirigida pelo queridíssimo Paulo Vianna. O enredo vem falando da agricultura, que tem como patrocinadora a CNA (Confederação Nacional de Agricultura), presidida pela Senadora da República Kátia Abreu. 
Já na Grande Rio o ensaio pega fogo no caldeirão do Monte Líbano todos os sábados (esse negócio de pega fogo deixa só pro ensaio), com a presença de celebridades, artistas e muita gente bonita. Aliás, fica aqui meus comentários harmoniosos aos organizadores dos ensaios da Escola pelo auto nível de atendimento e carinho com o público e convidados. Presenças marcantes de Edno Galindo, Gerson Dupand e  outros mais.
No dia 27 deste mês teremos duas feijoadas. A da Mocidade será na quadra em Padre Miguel e a Grande Rio no Hotel Intercontinental em São Conrado. Eu como sempre, farei o sacrifício de ir nas duas.

CLÍNICA POPULAR

CLÍNICA POPULAR - (Colégio Sto Inácio - Botafogo-RJ)
CLÍNICA POPULAR- A clínica noticiada é obra dos ex-alunos do colégio Santo Inácio, dos jesuítas. De formação católica e humanística, esses profissionais dedicam (cada um) um tempo na semana para saírem de seus consultórios particulares e atenderem aos mais carentes. O valor cobrado nos exames destina-se às despesas com aluguel, empregados e materiais. Até o aparelho de ressonância foi comprado pelos médicos em rateio.
EXAMES MAIS BARATOS PARA QUEM NÃO TEM PLANO DE SAÚDE
Foi criada uma clínica de exames de diagnósticos por imagem, para atender a população de baixa renda.
A Kodak, GE, e empresas da área de saúde patrocinaram este lindo projeto!
É a realização de um sonho do radiologista Romeu Cortes Domingues, diretor médico de duas clínicas de radiologia, que buscou parceiros para a iniciativa.
Para se ter uma idéia, os exames, que custam, na rede privada, cerca de R$ 850,00, são oferecidos por R$ 120,00 .
Rua São Clemente, 216 - Botafogo - RJ
Confiram o site deles:www.imagemsolidaria.com.br

domingo, 13 de fevereiro de 2011

A LEI SECA E SEUS ABUSOS

Mais uma vez os agentes da Operação "Lei $eca" cometem abusos e causam constrangimentos aos cidadãos e até mesmo a autoridades,  que tem os seus direitos constitucional de ir e vir violados e ironizados por "agentes" despreparados.  
O intuito da matéria é de alertar aos nossos governantes para os devidos procedimentos legais e ilegais que alguns agentes vem cometendo contra os cidadãos e até mesmo contra autoridades do judiciário, em blitz da "Operação Lei $eca".
Na noite de 12 de fevereiro de 2011, o juiz João Carlos de Souza Corrêa - titular da 1ª vara de Armação dos Búzios - RJ, ao retornar do plantão judiciário da região dos lagos deparou-se com uma bliz da Lei $eca na Lagoa Rodrigo de Freitas, onde realizou teste de bafômetro não acusando ter ingerido álcool. Mas, por estar conduzindo o veículo sem as placas de identificação, teve seu veículo rebocado por ter ultrapassado o prazo de 15 dias para realizar o licenciamento. Nota-se que o veículo é zero km.
Ao indagar com a agente de nome Luciana que desconhecia o prazo de 15 dias, e também na ocasião, já havia lhe dito que era magistrado e que estava voltando para casa de um plantão judiciário, ouviu como resposta com tom de ironia que: - "como um juiz não sabe da lei de trânsito"?. Diante de tal pergunta o juiz informou-lhe que ela estava insultando e que se ela não o respeitasse iria prendê-la por desacato, e assim o fez.
Foto: O Globo
Pois bem, vamos aos pontos críticos. A carteira de um juiz de direito tem três assinaturas: presidente do tribunal, secretário de segurança pública e do presidente do Detran.
Cabe ressaltar que essas assinaturas tem o seguinte propósito: quando um juiz se identifica para um policial ele é sabedor que naquele momento ele deve prestar auxílio e obediência ao juiz. No mesmo caso acontece com os agentes de trânsito, uma vez que na referida credencial vem dizendo que os agentes de trânsito devem prestar auxílio e obediência ao magistrado.
Mas, devido ao despreparo não só dos agentes mas também de seus superiores, quase nunca ocorre o acatamento perante uma autoridade, principalmente do judiciário.
Outro ponto crítico da questão é da legalidade do Detran em fazer blitz. Vejamos o que diz os artigos 22º e 23º da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997:
"Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição":
...........
IV - estabelecer, em conjunto com as Policias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
.......
Art. 23 Compete às Policias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
........
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
.........
Pelo entendimento dos dosi artigos acima observamos que a competência para realizar blitz seria da Polícia Militar atravéis de convênio firmado com o órgão de trânsito do Estado e do Município, atuando neste sentido como agente de trânsito competente.
Na questão do rebocamento do carro do magistrado, passamos a leitura de algumas normais legais baixo:
Art. 132 do CTB. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Observe que a resolução do Contran abaixo cria prazo para aplicação da 1ª licença:
RESOLUÇÃO Nº 004/98
§ 2º. A "autorização especial" valida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
O motivo de força maior mencionado pela Resolução é bem genérico. Neste sentido, o simples fato da pessoa não poder realizar o emplacamento em 15 dias será prorrogado por igual período.
Desta forma, passamos a observar o que preceitua o artigo 233 do CTB:
"Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123".
Portanto, em regra, o prazo máximo é de 30 dias.
Outros abusos cometidos pela Operação seria o do constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal.
Nas abordagens de rotina os agentes não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos, tomando medidas abusivas e ilegais. O Brasil, Estado democrático de direito conforme art. 1º da Constituição Federal possui como princípios, entre outros, “a cidadania e a dignidade da pessoa humana”.
Os agentes de trânsito "esquecem" da aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 270 do CTB:
"Art. 270. O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação".
Desta simples regra do artigo 270, em nenhuma hipótese poderia o agente de trânsito rebocar o veículo do magistrado por ter ultrapassado o prazo de 15 dias para realizar o licenciamento. O que deveria ter sido feito seria a aplicação do parágrafo 2º do presente artigo:
"§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado".
Uma vez o veículo não estando ainda emplacado e na falta do certificado de licenciamento, o documento a ser redito será a própria nota ou outro documento de permissão. 
Estamos de Olho.