segunda-feira, 22 de julho de 2013

JECRIM DE CAMPO GRANDE É DESTAQUE DO TJRJ

DESEMPENHO DO JECRIM DE CAMPO GRANDE É DESTAQUE NO TJRJ

Graças ao empenho e dos métodos arrojados de um brilhante magistrado que sempre gostou de trabalhar em equipe, fez do JECRIM de Campo Grande, RJ, um exemplo de agilidade e de excelência no judiciário carioca.
Não nos resta dúvida de quem estamos falando é do Juiz João Carlos de Souza Correa, que sempre dedicou sua carreira de magistrado em prol da aplicabilidade do trabalho em equipe, desenvolvendo uma dinâmica técnica e profissional para um bom resultado.

Com o objetivo de agilizar a tramitação dos cerca de 8 mil processos que se acumulavam no acervo da serventia, desde agosto do ano passado o juiz João Carlos de Souza Corrêa, em parceria com Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Ordem dos Advogados do Brasil e servidores, desenvolve mutirões de audiências preliminares de conciliação.
Com um total de 28 mutirões, foram expedidas em torno de 2 mil intimações e realizadas aproximadamente 150 audiências por semana pelo XVIII Juizado Especial Criminal, além da pauta normal do cartório e sem prazo definido para seu término. No período de agosto a novembro de 2012, foram realizadas ao todo 750 audiências, sendo no mês de setembro 790 sessões, em outubro 880 e novembro um total de 640 audiências.
O trabalho realizado pelo magistrado e seus servidores resultou no destaque desse juizado criminal, que hoje aparece como o mais eficiente, de acordo com o demonstrativo oferecido pela Comissão Estadual dos Juizados Especiais (COJES), publicado em junho deste ano. Atualmente, o acervo caiu para 4.800 processos e, de acordo com o magistrado, mesmo recebendo mensalmente em torno de 500 novos processos, o trabalho vai continuar a pleno vapor em sua serventia.
“Além do trabalho realizado por todos, o sucesso deste juizado também se fez através da Portaria nº 01/2012 estabelecida no ano passado, com o objetivo de organizar, padronizar e aperfeiçoar os serviços do cartório. A fim de trazer maior celeridade aos procedimentos, diminuindo, assim, os prazos para sua conclusão, restabelecendo o objetivo final na urgência da prestação da tutela jurisdicional”, comenta o magistrado.
Fonte: Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/07/2013