domingo, 26 de dezembro de 2010

MORADOR DE RUA CUIDA DE 10 CÃES

Rogério é um morador de rua que vive numa carroça coberta, com 10 cães, entre eles, alguns encontrados em condições extremas - espancados pelos antigos donos, jogados pela janela de um caminhão, doentes, abandonados e esfomeados, largados ao léu, amarrados em postes etc.
Vive de doações de ração, remédio e comida. Os cães são muito bem tratados, mas dependem do amor e do carinho que o Rogério tem por eles e da caridade daqueles que o conhecem e admiram.
(Observem a frase que está escrita em sua carroça)
Ele fica próximo a pontos de ônibus na avenida Georges Corbusier, após a rua Jequitibás (região do Jabaquara, em São Paulo), os cães não atrapalham ninguém, são super-educados e simpáticos (todos castrado(a)s) e passam boa parte do dia dentro da carroça.
Ele é muito querido pelos comerciantes da região mas, o problema é durante a madrugada, bêbados ao volante e garotos usuários de droga da região tem sido um constante perigo.Rogerio ja foi espancado por jovens que chegaram a jogar alcool nele enquanto dormia com os cães dentro da carroça, por sorte não tiveram tempo de acender o fósforo, pois um dos cães latiu e o avisou do perigo.
Ele é um exemplo de como uma pessoa pode se doar. Alguém na condição dele, poderia ter escolhido outros caminhos, mas Rogério demonstrou coragem e decidiu perseverar. Além de ser uma pessoa de muito valor, faz caridade prá deixar muito bacana por aí no chinelo. Sua presença ilumina os lugares por onde passa, mas ele já está cansado e também não é mais tão jovem assim.
São muitas as agressões que ele e os cachorros vêm sofrendo, que vão desde o assalto ao espancamento, até atentados contra a vida como esfaqueamento e atropelamento. Enfim, é muito sofrimento para alguém que luta tanto. Na região todos o conhecem e apreciam, tanto que na última vez que uma turma veio bater nele porque queriam roubar suas coisas, o dono de um bar próximo saiu para enfrentar os safados e começou a dar tiros, colocando todos em fuga. Mesmo assim, o Rogério passou dois dias no hospital por conta dos machucados recebidos e, se não fosse pela intervenção do dono do bar, os cachorros já seriam órfãos.
Assim, diante de tudo isso, peço que ajudem a divulgar esta história para que o Rogério possa conseguir uma oportunidade que lhe propicie melhores condições de moradia e de vida, em qualquer cidade, para que ele possa cuidar não somente dos seus, mas de outros tantos cães abandonados por esse Brasil e que precisam de muitos cuidados e de carinho. Já lhe ofereceram abrigo mas, desde que os cães ficassem para trás, o Rogério recusou, pois para ele, estes cães são como filhos; são sua familia.

Outro dia ele estava levando todos os cães a um pet shop para tomarem banho - 11 cachorrinhos felizes – eram originalmente 10, mas agora apareceu mais um, um fox paulistinha que eu não conheci porque no momento que conversavamos estava no banho. Ele disse que havia passado remédio contra pulgas nos cachorros e que o tal remédio é meio melado, e então teve que dar banho em toda a tropa. Perguntei quanto ele iria gastar para dar banho em todos os cachorros e ele, sorrindo como sempre, disse que a moça do pet shop o ajudava e não cobrava nada. Santa alma! Aí eu perguntei a ele – e você? Onde toma banho? Ele me respondeu que tomava banho no posto de gasolina da esquina, banho frio, gelado mesmo. Disse que como era nordestino, estava acostumado.
As vezes faltam palavras que possam definir a grandeza de uma alma como esta, que mesmo não tendo quase nada para si, dá o pouco que tem para minorar o sofrimento desses pobres animais de rua. Muito mais importante dos que a aparência, a riqueza e o poder ostentado pelas pessoas, são suas atitudes e seus valores éticos e espirituais.
Cada dia que passa, aprendo a admirar cada vez mais o ser humano que ele é.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

31º BPM DA BARRA TERÁ NOVO COMANDANTE

A mudança do 31ºBPM será na segunda-feira (dia 27 de dezembro) às 16 horas no próprio batalhão.
O Cel. Couto havia realizando um bom trabalho na região e conquistou o apoio e a admiração de líderes comunitários. “Esta mudança faz parte da nova política da Polícia Militar do Rio, que realiza trocas constantes. Porém, é lamentável a saída dele. Ele é um bom comandante. Esperamos que o próximo seja tão bom ou melhor que o Cel. Couto”, declarou Cléo Pagliosa, presidente do 31º CCS.
O presidente do conselho Distrital de Saúde da AP-4, Azaury Alencastro Jr demonstrou sua preocupação com os projetos já iniciados pelo então comandante. “Lastimável mais essa troca de comando na região, principalmente às vésperas dos festejos de final de ano e do início do verão. Várias ações já vinham sendo planejadas pelo Ten. Cel. PM Couto. Ele vinha fazendo um trabalho que estava agradando a comunidade. Certamente sua saída não será muito bem recebida”, declarou.
A Associação Civil Comunitária – BARRALERTA também expressou sua opinião, através de seu presidente, Kleber Machado. “A BARRALERTA lamenta uma nova troca de comando no 31º BPM, o que, sem dúvida prejudica o relacionamento e a interatividade entre a polícia e as lideranças comunitárias da região. Na impossibilidade de evitarmos a saída do Cel. Couto, só nos resta agradecer pela sua profissional e competente gestão no comando do batalhão da Barra – Recreio. Vamos esperar que o Tenente Cel. PM Gaspar, que assumirá nos próximos dias, tenha uma gestão voltada para os interesses da população da região", informou a Barralerta.
A AMAR (Associação de Moradores do Tijucamar e do Jardim Oceânico) também concordou com a posição do presidente do Barralerta Kleber Machado:"A comunidade do Jardim Oceânico e Tijucamar está de acordo em número e grau com referência a troca de comando do 31º BPM", conforme o comunicado oficial enviado pelo presidente da Amar, Luiz Igrejas.
Esta foi a última mudança no comando de batalhões este ano.
Fonte: AIB

domingo, 19 de dezembro de 2010

BRASIL CORRE O RISCO DE FICAR SEM O i-PAD

Os advogados da Transform, dona da marca i-PAD no Brasil, registrada para o desfibrilador Intelligent Public Access Defibrillator, estão reunidos neste momento.

O objetivo é definir a estratégia de atuação da empresa, diante da decisão da Apple de iniciar a venda de seu tablet iPad no mercado brasileiro, a despeito de já haver registro da marca em nome da Transform, segundo alega a companhia.
O produto, de origem coreana, foi desenvolvido pela empresa C.U. Medical Systems Inc., parceira da Transform e, por meio de um acordo entre as companhias, o i-PAD é comercializado pela Transform no país, tendo o seu devido registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O aparelho está registrado como aparelho de saúde e também como computador, por isso a empresa contesta o uso da marca, por parte da Apple, para a venda de seu computador tablet no Brasil.
Neste momento, não há confirmação da existência de ação da empresa na justiça que impeça o início das vendas do produto da empresa de Steve Jobs no país, mas a Transform soltou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
No documento, a empresa revela que após a concessão do registro ao seu i-PAD, a Apple entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
Ocorre que, de acordo com a avaliação da Transform, até que a empresa apresente a sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform continua sendo a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
O comunicado também menciona que a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação da marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Confira o comunicado da Transform na íntegra.
MARCA IPAD
ESCLARECIMENTO PÚBLICO
A Transform, proprietária da marca IPAD no Brasil, é uma empresa nacional que atua em diversas áreas, inclusive na área de computadores, vem a público para esclarecer o quanto segue:
1- A marca IPAD é uma abreviação do nome de um dos produtos distribuídos pela Transform no Brasil.
2- A Transform solicitou o registro da marca IPAD no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nos termos da lei brasileira, no inicio de 2007 e a vem utilizando regularmente desde aquela data.
3- O pedido de registro da marca IPAD pela Transfom não teve qualquer objeção ou oposição de qualquer pessoa ou empresa nos prazos concedidos pelo INPI, nem mesmo pela Apple que, na ocasião detinha o registro da marca IPOD no Brasil.
4- Na ausência de oposições e após a tramitação legal do processo, o INPI concedeu o registro da marca IPAD para a Transform, em janeiro de 2010.
5- Após a concessão desse registro, o INPI abriu novo prazo para que eventuais prejudicados contestassem a concessão. A Apple, então, nos últimos dias desse prazo, entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
6- Assim, até que a Transform apresente sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform é a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
7- Com o objetivo de prevenir direitos e evitar eventual litígio, a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação a marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Estamos de Olho.

JULGAMENTO DEFINE QUEM É O DONO DA REDE RECORD

Foto: José Patrício/Agência Estado
O processo judicial a ser julgado no dia 12 de janeiro próximo é resultado de ação do Ministério Público e deverá esclarecer quem é o real dono na Rede Record de Televisão. Como instituição religiosa a Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser a proprietária. O imbróglio está aí: se a Igreja não pode, como poderia ser o bispo Edir Macedo (foto)  o dono, se nem emprego certo nem renda ele tinha por ocasião da aquisição da rede?
Uma distorção da lei ocorre diante dos olhos de todos os brasileiros no caso da TV Record e de todas as outras concessões de televisão para uso confessionais, seja pela Igreja Católica, seja por igrejas evangélicas. É que o Estado é laico por determinação constitucional e, assim sendo, as concessões de televisão para fins religiosos são ilegais. É o princípio da laicidade do Estado que determina a ilicitude das concessões de rádio e televisão para fins religiosos e isto deixa de calça curta a Rede Record de televisão que não pode ser da Igreja Universal e nem do bispo Edir Macedo que não tem cacife financeiro para ser dono de uma rede de televisão que fatura três bilhões de reais por ano. Está marcado para o dia 12 de janeiro o julgamento da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo, com julgamento previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
Pode ser que este julgamento, um evento histórico na história da televisão no nosso país, venha trazer luz quanto à ilicitude das concessões de rádio e televisão no Brasil operados com fins religiosos o que flagrantemente afronta à ordem legal. O caso envolve simulação de venda de emissora de televisão, falsidade ideológica e possível desvio de dinheiro de uma instituição relegiosa (a Igreja Univessal). É também difícil encontrar explicação plausível para a demora na tramitação deste processo judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região onde hibernou por 10 anos, com evidentes prejuízos para quem pudesse se sentir sob constrangimento pela procrastinação do julgamento dele. O país merece ter estes casos de apropriação de redes de televisão devidamente esclarecidos. Afinal, rádio e televisão são concessões públicas que devem atender aos primados da moralidade, legalidade, transparência e publicidade.
Estamos de Olho.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

QUEM TEM NAMORADA QUE SE CUIDE!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, um projeto de lei que inclui namoradas e ex-namoradas sob o guarda-chuva da Lei Maria da Penha.
Queixa formal não é necessária para usar Lei Maria da Penha, diz STJ Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), os tribunais não têm reconhecido a relação do namoro como protegida pela lei, reconhecendo apenas uniões formais.
O Legislativo não pode se quedar inerte diante dessa interpretação da lei, que beneficia determinado grupo de agressores, qual seja: namorados e ex-namorados, diz a deputada na justificativa do projeto.
A Lei Maria da Penha pretende garantir a integridade da mulher vítima de violência ou sob ameaça com medidas como a proibição de que o agressor se aproxime da vítima ou faça contato com ela.
Se não houver recurso, a proposta segue para análise do Senado.

CÂMARA APROVA FIM DO PRAZO PARA REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o fim do prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança. Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.. Esse recurso é utilizado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidades ou abusos por parte de autoridade pública.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5947/09 , do deputado Paes landim (PTB-PI). A proposta modifica a Lei 12.016/09, que deu nova disciplina ao mandado de segurança, e segue agora para análise do Senado.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), não pode ser mantida regra infraconstitucional que limite um direito fundamental inscrito na Constituição. Na sua avaliação, como as garantias constitucionais são o principal meio de proteção do indivíduo contra abusos do Poder Público ou contra deliberações majoritárias que violem liberdades individuais, "é forçoso reconhecer que não merece prosperar qualquer restrição infraconstitucional ao exercício de uma garantia constitucional".
Limitação descabida
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional", disse. Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há porque ser mantida a limitação no caso do mandado de segurança.
Flávio Dino ressalta que o prazo para a interposição de mandado de segurança é instituto antiquado, fixado em 1894. "Sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, ganha mais força a ideia de que a prática constitucional deve se voltar à garantia de direitos aos cidadãos", afirma.

domingo, 12 de dezembro de 2010

HENRIQUE LIMA CASTRO - O CORONEL NOTA 10

Foto: Veja
O Cel. Henrique Lima de Castro Saraiva.'., mais conhecido como: "Cel. Lima Castro", é um dos exemplos de policial militar do nosso país. Hoje como Relações Públicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, obteve e vem obtendo, grande atuação em todos os momentos que se dirigiu à imprensa para esclarecer os trabalhos da polícia militar do Estado do Rio, demonstrando alta capacidade, desenvoltura, educação e carisma.
Lima Castro para quem não sabe, é detentor de um currículo formidável. Foi um dos cinco policiais da PMERJ enviado ao Timor Leste em Missão de Paz da ONU em 2000.
Cada Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro exerceu diversas atividades dentro da missão. Na época, quando ainda Major, Lima Castro fora conferido, dentre outros, o cargo de Comandante da Polícia Civil Internacional da ONU, a mais importante função dentro da CivPol e a quarta na hierarquia da UNTAET, onde o oficial ficou responsável diretamente por 1450 policiais de 46 países e 1300 policiais timorenses.
O papel desempenhado pelo contingente de oficiais da PMERJ foi de fundamental importância para o êxito da missão. Os esforços feitos pelos nossos policiais, ao enfrentarem as muitas dificuldades existentes na reconstrução de um país tão debilitado, acabaram por se traduzir na primeira nação a se tornar independente e democrática no século XXI.
Assim, em 2002, nasceu a República Democrática do Timor Leste e a Força de Paz da ONU pôde então retirar a sua bandeira do território e em seu lugar, diante de milhões de pessoas, entre gritos de alegria, a bandeira preta, vermelha e amarela do Timor Leste foi içada ao som do novo hino nacional do país.
Em maio de 2006, Lima Castro foi condecorado com a Medalha Tiradentes da ALERJ, através do Projeto de Resolução n.º 1503/2006, pelo então Dep. Marcos Abrahão, pelo profissionalismo, dedicação e desempenho de suas funções na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Nascido em 21 de setembro de 1960, Lima Castro ingressou na PMERJ em 1983, no Curso de Formação de Oficiais, o qual concluiu em 1985. Foi promovido ao Posto de Ten. Cel. PM em 21 de abril de 2005, pelo critério de merecimento.
Na sua formação profissional podemos destacar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - PMDF - Brasília, em 1996, Curso de Técnica de Ensino - PMERJ em 1999, Curso Superior de Polícia Integrado - PMERJ/PCERJ/UFF em 2004. Na área civil concluiu o Curso de Direito na Universidade Gama Filho em 1992 e Curso de Língua Inglesa - CCAA em 1978.
Pela dedicação e correção apresentadas ao longo de sua carreira foi designado para as seguintes funções:
Chefe da Seção de Operações e Instrução do 3º Batalhão - Méier-RJ de 1988 a 1995; Chefe da Seção de Inteligência da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 1996, Comandante do Corpo de Cadetes da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 1997, Chefe da Seção de Pessoal da Academia de Polícia Militar D. João VI - Rio de Janeiro em 2002, Chefe do Núcleo de Articulação de Ações Estratégicas do Estado Maior Geral da PMERJ - Rio de Janeiro/RJ em 2004 e 2005 e Comandante do 25º BPM.
No exterior - África - Missão da ONUMOZ (nov 1993 a nov 1994): foi integrante da força tarefa especial da ONU em Moçambique (Special Task Force), onde exercia dentre outras as seguintes funções: integrante da equipe responsável pela segurança pessoal do candidato do maior partido de oposição à presidência da República de Moçambique, encarregado de inspecionar as Unidades as Unidades Especiais da Polícia de Moçambique; Observador Eleitoral da ONU durante as primeiras eleições livres em Moçambique.
Missão da ONU em Timor Leste - UNTAET (Mar 2000 a Dez 2001): Comandante das Forças Policiais Internacionais da ONU em Timor Leste (26 Out 2001 a 24 Nov 2001), responsável diretamente por uma força policial multinacional de diferentes países, bem como 1300 policiais timorenses; Subcomandante Operacional das Forças Policiais Internacionais da ONU em Timor Leste (09 de Abr 2001 a 25 Out 2001), responsável pelo planejamento operacional na área da missão; Assistente do Comandante das Forças Policiais Internacionais da ONU (07 Fev 2001 a 08 Abr 2001), Responsável pelo recrutamento, seleção, implantação, logística e coordenação da polícia timorense; Assistente Adjunto do Comandante para a Polícia Local (15 Jun 2000 a 06 Abr 2001); Chefe do Departamento de Investigação e Inteligência da Delegacia de Dili - Capital do Timor Leste (01 Mai 2000 a 14 Jun 2000).
Pelo desempenho e profissionalismo apresentados ao longo de sua carreira militar, foi diversas vezes homenageado, dentre as quais destacamos Ordem do Mérito Policial / Grau Oficial, Dez Anos de Bons Serviços prestados à Corporação, Vinte Anos de Bons Serviços prestados à Corporação, Sangue dos Heróis / Seção Nova Iguaçu, Jubileu de Ouro / Seção Rio de Janeiro, Batalhão Suez /Seção Rio Grande do Sul, Marechal Rondon / Academia de Letras da Mantiqueira, Zenóbio da Costa, Honra ao Mérito Judiciário da Comarca de Armação de Búzios e Título de Cidadão Araruamense.
Hoje Lima Castro tem um papel atuante no setor de Relações Públicas da PMERJ, principalmente no grande desempenho de seu trabalho nas comunidades do Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SENADO APROVA NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, com o novo Código do Processo Penal. Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa para esse fim.
O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.
A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras. O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS.
Direito das vítimas
Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima. Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.
Já para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".
- Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar - disse.
Na presidência da sessão, José Sarney agradeceu a colaboração de todos os envolvidos, especialmente a dos membros do Judiciário.
Fonte:Raíssa Abreu / Agência Senado

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SARAH RIO - já está cadastrando para atendimento

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:
· Paralisia cerebral.
· Crianças com atraso do desenvolvimento motor.
· Sequela de traumatismo craniano.
· Sequela de AVC.
· Sequelas de hipóxia cerebral.
· Má-formação cerebral.
· Sequela de traumatismo medular.
· Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias.
· Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal.
· Doença de Parkinson e Parkinsonismo.
· Ataxias.
· Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial.
· Esclerose múltipla.
· Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial.
· Mielomeningocele.
· Espinha bífida.
· Paralisia facial.

O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Endereço:
Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca
22775-040 - Rio de Janeiro - RJ

terça-feira, 30 de novembro de 2010

COMO MANTER O APOIO DA POPULAÇÃO NUMA GRANDE FAVELA OCUPADA PELA POLÍCIA! O "X" DA QUESTÃO!


Em 2001, o prefeito foi conversar com os moradores do Jacarezinho. A favela de quase 40 mil pessoas havia sido ocupada pela polícia. A reclamação era geral. Perguntadas por que, as pessoas, comerciantes, famílias e trabalhadores, relacionavam a ocupação a uma crise de emprego, de salários e nos comércios na comunidade. A razão era que com o fechamento das bocas de fumo a circulação de dinheiro havia diminuído muito, afetando o comércio local e o emprego. O ponto seria a necessidade urgente de se ter programas de geração de renda, direcionamento dos moradores para emprego, injeção de recursos que fluíssem ali. As autoridades estaduais foram informadas. Nada fizeram.
Em 2004, depois dos confrontos na Rocinha que culminaram com a mudança do controle das bocas de fumo do Comando Vermelho para a ADA, a polícia militar ocupou a favela. O prefeito foi conversar com os moradores. Todos, ou quase, estavam a favor da ocupação. Mas com a experiência do Jacarezinho, o governo do estado foi contatado, assim como o editor chefe de um grande jornal. O prefeito chamava a atenção que em breve a população estaria contra, quando o dinheiro parasse de circular numa central do tráfico responsável por 1/3 da distribuição da droga no varejo do Rio.
Nada foi feito. A ONG Viva Rio, com a cobertura das TVs, jornais e rádios, foi à secretaria de segurança do estado pedir ao secretário que retirasse a polícia da Rocinha e que deixasse apenas a responsabilidade de rotina do 23 BPM. A polícia saiu.
Agora, com a ocupação do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em breve, com a redução da circulação de dinheiro pelo fechamento das bocas de fumo e das maquininhas (muitas ali), o fenômeno voltará a ocorrer. A população totalmente a favor no início, passará a relacionar a ocupação com menos emprego, menos recursos, e o comércio com menos movimento.
No calor da euforia da ocupação, as autoridades falam em programas urbano-sociais. Claro, são sempre importantes. Mas o fundamental é introduzir programas de geração de renda, de busca de empregos e de injeção de recursos na comunidade para circulação local. Esse será o ponto em mais 60 dias. Deve-se criar uma coordenação de emprego e renda com representação federal, estadual e municipal e entidades empresariais. E urgente.
 
"PROVAS URGENTES! É FATO OU FACTÓIDE?" ERA FATO, E OS DIAS DE HOJE COMPROVAM!
Em maio de 2001, o então Prefeito do Rio denunciava que o GPAE, criado pelo subsecretário de segurança do Estado, Luis Eduardo Soares, era a 'segurança' do tráfico de drogas. Funcionava com a PM entrando numa favela para evitar os confrontos entre facções, deixando o comércio de cocaína livre, correndo solto. Na prática, a PM fazia a segurança da boca de fumo. O Prefeito dizia que o que a polícia deveria fazer era ocupar a comunidade, reprimindo os traficantes e o tráfico. As autoridades do estado da área de segurança agrediram o Prefeito com as palavras fortes que encontraram. Numa grande entrevista na imprensa, o Prefeito da época dizia que a PM estava fazendo a segurança da boca de fumo. Protegendo uma facção de outra.
O jornal O Globo abriu editorial em 29 de maio de 2001 com o título: "Provas Urgentes". No último parágrafo, o editorial dizia assim: "Por outro lado, se falou por ouvir dizer, ou simplesmente porque deduziu que os fatos devem ser como lhe parece, o prefeito estará sabotando, por leviandade ou objetivo político rasteiro, uma iniciativa de alto interesse público. Além das autoridades estaduais, também a opinião pública quer saber: é fato ou factóide?"
Ocupar a comunidade, excluindo completamente o tráfico de drogas e a facção local é hoje saudado como o caminho a ser seguido. Tem até nome: UPP. Na época não era assim. Intelectuais, a ONG Viva-Rio e tantos outros justificavam e defendiam o GPAE. O Subsecretário, justificando, dizia que tráfico de drogas existe em qualquer lugar.
O tempo - sempre senhor da razão - mostrou que eram fatos e quem tinha..., razão.

DADOS DO COMPLEXO DO ALEMÃO PELA PESQUISA FEITA EM 2003!
1. Chefes de Família: 71,7% são mulheres.
2. Tempo de residência: 19% mais de 30 anos. 39% mais de 20 anos.
3. Renda Familiar: 23% não quiseram informar. 2,4%: mais de 5 salários mínimos. Até 2 salários mínimos 34%.
4. Dos que trabalham, 62% estão nos Serviços e 29% no Comércio.
5. São 54% os que já pensaram em se mudar da comunidade.
6. São 20% os que trabalham dentro do próprio Complexo do Alemão. Atenção.
7. São 29,7% os que vão para o trabalho a pé. 52,5% de ônibus. 4,8% de bicicleta.
8. Só 4% incluem o emprego como um problema.
9. São 15.710 edificações. 4.780 de 2 pavimentos, 1.885 de 3 pavimentos e 405 de 4 ou mais pavimentos.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.
Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.
À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.
Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.
Essa jurisprudência segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.
Nesse julgado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.
Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.
O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.
Duas mil folhas
No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.
Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.”
Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.
“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.
Outras provas
O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.
Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.
“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.
O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.
O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.
O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.
Já no HC 64.096, a Quinta Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”
“Dessa forma”, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”
“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ 

domingo, 28 de novembro de 2010

JUIZ DE BÚZIOS DESBARATOU CÉLULA DO TRÁFICO NA REGIÃO DOS LAGOS

Não é só na cidade do Rio que as autoridades judiciárias vem atuando contra o tráfico de drogas. Na cidade de Búzios, diversas operações policiais foram realizadas e autorizadas pelo juiz titular da 1ª Vara - João Carlos de S. Corrêa. Essas operações desencadearam um esquema milionário de vendas de drogas em toda região dos lagos, envolvendo pessoas de classe média alta aliciadas pelo poderio dos chefões do tráfico do Rio de Janeiro.
A determinação do juiz João Carlos em acabar de vez com o tráfico na região, iniciou desde quando assumiu a cadeira de titular da 1ª vara de Búzios em meados de 2004. Nesta ocasião a cidade era uma verdadeira terra sem lei. Onde todos faziam o que bem queriam por se acharem acima de todos e principalmente do bem.
Em recente operação realizada pela polícia civil com apoio da polícia militar em setembro/2010, o juiz decretou a prisão de 17 pessoas de uma quadrilha formada por traficantes de classe média alta, que atuavam na Região dos Lagos e no Norte Fluminense, como ramificações em outros Estados, como Mato Grosso do Sul, Espírito Santos e São Paulo.
Em agosto/2010, em outra operação, foram presos suspeitos de refinar e vender cocaína em Búzios. O grupo forneciam drogas através de um "disque drogas". Os clientes ligavam e eram abastecidos pelos traficantes baseados na região e abastecidos por organizações do tráfico. 
Empossado em 02/07/1999, o juiz João Carlos é um dos pouco juízes com coragem de encarar a criminalidade. Homem de princípios antigos, apesar de adorar a tecnologia moderna, o juiz João Carlos sempre orientou em suas palestras e eventos pelo caminho educacional da sociedade. Pela experiência vivida em diversas comarcas onde atuou e atua até hoje no crime, sempre disse e adotou regras inéditas em suas decisões, auxiliando o criminoso sobre as consequências das imputações a eles atribuídas devido ao crime que cometeu, informando que "O CRIME NÃO COMPENSA". "Mas para que a sociedade possa viver com dignidade, respeito e amor, necessário é que haja escolas. Se os nossos governantes não adotarem um sistema maciço de educação, nada neste país vai andar, ponderou o juiz".
 

POLICIAIS FEDERAIS NO COMPLEXO DO ALEMÃO

Foto: O Globo
Policiais Federais do Rio participam das operações no Complexo do Alemão. Na foto o Delegado Federal Alfredinho se posicionando com outros colegas no momento da ocupação. Momentos de muita cautela onde os marginais tem visão privilegiadas por estarem no alto do morro.
A equipe coordenada pela Secretaria de Segurança do Rio, obteve total apoio da população carioca. Os moradores do Complexo do Alemão estão satisfeitos com a atuação do governo do Estado na ocupação do morro.
Em matéria publicada no dia 24, informei da falta de humildade e de pedido de socorro por parte do governo estadual. Acho que o meu humilde pedido e todos os demais brasileiros, principalmente os cariocas, deu resultado. Parabéns a todos os policiais, militares e demais autoridades envolvidas nesta mega operação.

TRÁFICO USA ESTRATÉGIA INÉDITA NO RIO

Nem tudo é verdade. Em momentos difíceis vividos na cidade do Rio de Janeiro, não podemos deixar de publicar a foto enviada por nosso leitor satirizando os criminosos escondidos nas adjacências do Complexo do Alemão. Será que é verdade?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

JUIZ ALEXANDRE ABRAHÃO DECRETA PRISÃO DE ADVOGADOS INFORMANTES DO TRÁFICO

O Juiz Alexandre Arahão titular da 1ª Vara Criminal de Bangu decretou a prisão dos advogados do traficante Marcinho VP, por ter passado informações para outros traficantes ligados a facções criminosas. 
São eles:  Flavia Pinheiro Froes, Luiz Fernando Costa e Beatriz da Silva Costa de Souza, que seria amante de VP, são acusados de passar ordens de Marcinho e Elias Maluco. O trio foi flagrado por interceptações telefônicas autorizada pela Justiça carioca.
Os advogados, além de Marcinho VP e Elias Maluco, vão responder por associação ao tráfico de drogas e pelos ataques praticados nos últimos dias nas ruas do Rio. O juiz Abrahão determinou que sejam todos transferidos para um presídio federal.
Em sua decisão, inédita no país, o juiz Alexandre Abrahão afirmou que a advogada Beatriz da Silva teria um relacionamento amoroso com o traficante Marcinho VP. "Existem indícios de que Beatriz mantinha relacionamento amoroso com o acusado".
O conteúdo dos diálogos foi enviado ao governador Sérgio Cabral; ao presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter; e ao chefe do MP do Estado. Em uma das conversas telefônicas, duas advogadas, uma em Foz do Iguaçu - PR, e outra em Brasília, falavam que Marcinho foi taxativo: "É para piorar os ataques".
Ontem à tarde, o traficante foi transferido com outros 11 chefes do tráfico, entre eles o My Thor e Elias Maluco para a penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia (bem longe do Rio).
O juiz Alexandre Abrahão já tem um histórico de belíssimas decisões atribuídas a criminosos de todas as espécies da nossa cidade. Em recente entrevista ao apresentador Luiz Santoro da WTN (assista o vídeo abaixo), Abrahão fala da violência nas grandes cidades do país e do mundo.
Juiz experiente e perspicaz, onde atuou em diversas varas de repercusão no judiciário carioca, em especial, Auditoria Militar, A. Abrahão é um magistrado que não se refugia das suas funções. Em 2009, decretou a prisão preventiva de oito acusados de integrar a milícia da Favela do Batan que sequestrou, torturou e roubou uma equipe do jornal O Dia em maio de 2008 e cometeu crimes de extorsão, roubo, tortura, ameaça, constrangimento ilegal, estelionato, entre outros, de 2007 a meados de 2008.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Como o Ibope mede a audiência dos programas de televisão e quanto vale cada ponto registrado por ele

Para fazer a medição de audiência, o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística instala nos televisores de dez capitais brasileiras um aparelho chamado peoplemeter. À medida que identifica o canal sintonizado, este aparelho envia a informação à central do Ibope, via rádio-frequência. Nas medições feitas em São Paulo, esta resposta é gerada minuto a minuto, criando uma amostra em tempo real. Os dados são automaticamente tabulados e em seguida são transmitidos aos assinantes do instituto (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas, etc.), por rádio-frequência ou internet. Na medição, um ponto de audiência equivale a 1% do universo pesquisado de uma cidade ou região. A Grande São Paulo, por exemplo, possui aproximadamente 4,47 milhões de domicílios com tevê e uma população pouco superior a 15 milhões de habitantes. Então, um ponto de audiência neste local significa 1% de sua audiência, o equivalente a 44.700 aparelhos ligados em um determinado canal.

De onde vêm as palavras Fulano, Beltrano e Sicrano

Fulano vem do árabe fulân ("tal"). No espanhol do século XIII, fulano era usado como adjetivo, mas depois tornou-se esse substantivo que designa algo que não sabemos o nome. Beltrano veio do nome próprio Beltrão, muito popular na Península Ibérica por causa das novelas de cavalaria. A terminação em ano veio por analogia com fulano. E Sicrano tem origem misteriosa.

Guerra do tráfico contra o Estado no Rio mobiliza Plenário do Senado

A onda de violência que atingiu diversas áreas da cidade do Rio de Janeiro nos últimos dias está preocupando os senadores, que ocuparam a tribuna para sugerir medidas que possam pacificar a cidade a médio e longo prazo. Os parlamentares também apoiaram o governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, nas medidas que vem adotando no sentido de tornar a presença da polícia permanente nas favelas da capital fluminense.
A implantação do projeto Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), do governo estadual, provocou uma reação violenta dos traficantes de drogas, a quem a presença efetiva da polícia nas favelas não interessa. Juntamente com a implantação das UPPs - projeto da área de segurança - o governo do Rio de Janeiro pretende também ampliar nas favelas o atendimento nas áreas de saúde, educação e laser, aumentando, portanto a presença do Estado em setores em que sua ausência abria espaço para a atuação do tráfico.
Em pronunciamentos nesta quinta-feira (25), os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Alvaro Dias (PSDDB-PR), Mão Santa (PSC-PI), Pedro Simon (PMDB-RS) e Magno Malta (PR-ES) manifestaram sua preocupação com a situação que vem enfrentando a cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: Redação / Agência Senado

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.
Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.
Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.
Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.
- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.
Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.
Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.
- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação - comentou Volpe Camargo.
Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.
Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.
Fonte: Gorette Brandão / Agência Senado

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Por que o judaísmo não acredita que Jesus Cristo tenha sido o Messias


Segundo o rabino Busquila, da Congregação Israelita Paulista, os judeus consideram Jesus uma pessoa comum, tão humana quanto qualquer outra. “Ele foi uma pessoa boa, inteligente, um líder carismático e também foi judeu”, explica o rabino. De acordo com ele, o judaísmo não aceita a idéia de que um homem viraria Deus ou vice-versa. “Foram os apóstolos que desenvolveram a teoria do Cristianismo, já após o falecimento de Jesus, que nunca afirmou ser filho de Deus”, afirma Busquila. Segundo ele, os judeus não acreditam que houve ou haverá um Messias, mas sim uma era messiânica, na qual toda a humanidade aceitará e lutará pela paz.

Como surgiu a expressão advogado do diabo

Essa expressão tem a origem na Igreja Católica. Quando o processo de santificação tem início, o "advogado do diabo" é escolhido pelo Vaticano para investigar se os milagres atribuídos ao candidato são de fato verdadeiros.

SEGURANÇA OU INSEGURANÇA?

O Rio de Janeiro vem sofrendo a alguns dias ataques incendiários por partes de "traficantes" que se dizem oprimidos pelas UPP's. Em recente entrevista dada pelo Sec. de Segurança José Mariano Beltrame, que diz haver, por partes de marginais asfixiados pela polícia, uma espécie de retaliação organizada.
O que mais me impressiona por partes de nossos governantes são a omissão e principalmente a falta de humildade. Nosso Executivo, diga-se: Governo do Estado – Município e União se interligam em épocas de eleição e se afastam no momento em que mais precisam se unir. A questão da segurança em nossa cidade neste momento é de reflexão e inteligência. A sociedade já não admiti mais ser revel do Estado. Ela quer soluções e bem rápidas!
O povo paga caro para poder sobreviver num Estado em que é o cartão postal para o mundo. E todo este sacrifício não dar em nada.
O Estado deve neste momento ter a humildade de pedir socorro para União, com o auxílio da Força Nacional (que foi criada para este tipo de situação), da Polícia Federal e demais órgãos ligados à segurança pública. Nossos governantes ainda não entenderam que o povo adora quando se pede socorro, principalmente ao Governo Federal. Se eles soubessem que só ganhariam pontos e votos com isso, já teriam pedido ajuda há muito tempo! Será que é tão difícil assim entender o povo!
Para quem já teve experiência na área de segurança pública aqui vai minhas opiniões:
- Usar a mesma estratégia do PAN 2007, viaturas em 1 em 1 km de distância em todas as vias expressas da cidade, e também em ruas e avenidas com extensão superior a 1 km;
- Auxílio da Guarda Nacional posicionada em pontos rastreados e de concentração criminosa;
- Auxílio das Forças Armadas nas seguintes áreas: Exército, no patrulhamento ostensivo de vias – Aeronáutica no controle de aeroportos e entorno – Marinha no patrulhamento marítimo e apoio logístico em suas bases;
- Uso de aeronaves, principalmente de helicópteros com câmeras infravermelhas com refletores de luzes de alta distância. A mesma aeronave usada no Governo Benedita da Silva em 2002, que sobrevoava as vias expressas e adjacências juntamente com o zepelim.
Amigos leitores que nossos queridos governantes observem os preceitos informados por este humilde jornalista.

Foto: Victor R. Caivano/AP - Folha.com

sábado, 20 de novembro de 2010

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.
O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.
Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.
No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ 

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ALERTA! DISPOSITIVO INIBE FUNCIONAMENTO DE RASTREADOR GPS

Dispositivo inibe funcionamento do rastreamento e bloqueio. Apesar da Resolução 245, do Contran (Conselho Brasileiro de Trânsito), que estabeleceu em 2007 a instalação obrigatória de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, o mercado e a sociedade ainda se deparam com a ação de ladrões de carros e cargas de caminhões, cada vez mais especializados em tecnologia. As quadrilhas utilizam dispositivos que bloqueiam a comunicação dos rastreadores.
O equipamento bloqueador, mais conhecido como "jammer", que vem sendo vendido de forma irregular, é capaz de interferir de forma destrutiva em cada operação específica, impedindo a comunicação com a central de monitoramento, por meio de telefonia móvel.
Ao longo dos treze anos de atuação em rastreamento de veículos, o Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) tem orientado o mercado sobre as melhores práticas e delineando aspectos técnicos. O centro adquiriu o "jammer" para a realização de pesquisas, devidamente autorizado por autoridades legais. Esse equipamento foi desenvolvido para aplicações que exijam o bloqueio do sistema de comunicação de um determinado local, como para bloquear toda a telefonia móvel da região, similar aos utilizados em presídios.
As empresas fabricantes de equipamentos de rastreamento estão buscando desenvolver produtos imunes à ação do "jammer". Entretanto, até o momento, todos os equipamentos testados pelo Cesvi Brasil, mais de 300 marcas, não conseguiram ser imunes ao "jammer".
Como funciona
O modelo mais utilizado funciona criando um sinal (ruído) em banda larga - BBN (Booardband Noise Jamming) - em que o circuito interfere nas bandas de comunicação presentes na telefonia móvel nacional. O "jammer" realiza uma interferência (perturbação) entre o veículo e a antena operadora - o que provoca a perda de comunicação com a rede de telefonia móvel.
No telefone celular, quando uma ação dessas ocorre, o display apresenta mensagens "fora de serviço", "procurando rede", ou algo similar que evidencie que o aparelho está sem comunicação. É quando o aparelho fica inoperante, e o infrator pode definir uma rota para o veículo, sem que a central de monitoramento possa rastreá-lo.
Outro ponto a ser destacado é que o "jammer" instalado em um veículo chega a inibir também o sinal de rastreamento e bloqueio de veículos em um raio de, em média, 10 metros, dependendo de sua potência.
Impactos na Resolução 245
Segundo os profissionais que atuam na localização de veículos roubados, os desmanches que recebem o produto de roubo já têm equipamentos de bloqueio de comunicação instalados em sua estrutura. E a criatividade dos criminosos não tem limites. Alguns já instalam o "jammer" no porta-malas do veículo roubado, para que o equipamento seja confundido com um módulo de som, caso o carro passe por uma blitz da polícia.
A normativa definiu um cronograma de instalação progressiva do antifurto pela necessidade de programação da indústria automotiva e de equipamentos, sendo este alterado em agosto de 2009, estendendo o prazo para a instalação em 100% dos veículos até 2011. Com exceção dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, cronograma estabelecido para até 2012.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TJ RIO INAUGURA COMPLEXO NO PALÁCIO DA JUSTIÇA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugurou nesta segunda-feira, dia 8, três prédios do Complexo Judiciário estadual, que passa a contar a partir de hoje com as Lâminas I, II, III, IV e V, além do antigo Palácio da Justiça, na Rua Dom Manuel, nº 29, que após um ano e meio de obras foi recuperado e restaurado. A solenidade contou com a presença do governador Sérgio Cabral, do prefeito Eduardo Paes, de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de magistrados do TJRJ. Segundo o desembargador Luiz Zveiter, as construções vão resolver a falta de espaço na Justiça fluminense por muitos anos.                                                  
“Com os novos prédios, estarão resolvidos por muitas décadas os gravíssimos problemas de falta de espaço no TJ”, destacou o presidente Luiz Zveiter. Ele lembrou que ainda há mais um prédio a ser inaugurado, a Lâmina Central, que abrigará os quatro Tribunais do Júri e o Tribunal Pleno.
O governador Sérgio Cabral elogiou a presidência do TJRJ pelo projeto de construção dos novos prédios. “O presidente está de parabéns pela qualidade que está oferecendo à população do Rio de Janeiro", afirmou Cabral, ressaltando ainda a "eficiência ímpar e capacidade singular de liderar um poder” do desembargador Luiz Zveiter. ”Estamos aqui, hoje, para abraçar o Tribunal de Justiça e o senhor por essa iniciativa marcante”, disse o governador. “Posso afirmar que o Rio de Janeiro tem o melhor Tribunal de Justiça do Brasil”, completou.
Também estiveram presentes à solenidade: a primeira-dama do Estado e presidente de honra do Rio Solidário, Adriana Ancelmo; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux, Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo; o ministro aposentado do STJ Waldemar Zveiter; o vice-governador Luiz Fernando de Souza Pezão; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Jorge; o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Marcondes; o 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador, Antonio Eduardo Ferreira Duarte; o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Sérgio Verani; o 3º vice-presidente do TJRJ e corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Antônio José Azevedo Pinto; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antônio Siqueira; o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; e as senhoras Aparecida Ventura, Maria de Lourdes Salomão e Wanda Direito com suas famílias, entre outras autoridades.
O primeiro prédio do Complexo Judiciário estadual a ser inaugurado foi a Lâmina IV. Interligada à Lâmina I por meio de uma passarela no 4º andar, o prédio recebeu o nome do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, ex-diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e 2º vice-presidente do TJRJ, falecido em 12 de janeiro deste ano.
Em nome da família, Rodrigo Ventura, filho do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, fez um agradecimento pela reverência prestada. “Gostaria de agradecer sinceramente e do fundo do meu coração ao Tribunal de Justiça do Rio na pessoa do meritíssimo presidente, desembargador Luiz Zveiter, por essa linda e justa homenagem ao meu querido pai Paulo Roberto Leite Ventura”, declarou. Ele disse ainda que seu pai foi um exemplo de ética e trabalho e que “essa homenagem o manterá mais vivo e próximo de todos nós”.
O desembargador Paulo Roberto Leite Ventura nasceu no dia 11 de fevereiro de 1940 e formou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF, em 1964. Foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Entrância em 27 de junho de 1972 com exercício na 1ª Região Judiciária, sendo promovido por merecimento a juiz de Direito da 2ª Entrância em junho de 1973, com exercício na Comarca de São João da Barra, onde permaneceu até ser removido para a 6ª e a 8ª Região Judiciária. Em janeiro de 1980, foi promovido por merecimento ao cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, até ser promovido, novamente, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Cível em abril de 1988, permutando logo após, para integrar o quadro de juízes do Tribunal de Alçada Criminal. Em 14 de abril de 1988, foi conduzido por seus pares à Presidência no período de 21 de dezembro de 1995 a 19 de junho de 1996. Alcançou a plenitude da carreira ao ser promovido ao cargo de desembargador do TJRJ, em 4 de novembro de 1996.
O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro.
Lâmina IV inaugura processo virtual na Segunda Instância
A Lâmina IV Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura abrigará toda a área criminal da Segunda Instância do TJRJ. Em seis pavimentos com uma área total construída de 22.706 metros quadrados, serão instalados os gabinetes dos desembargadores criminais, juntamente com as secretarias das oito Câmaras Criminais. No prédio também serão instalados 35 gabinetes dos desembargadores itinerantes, a Seção Criminal e a 2ª Vice-Presidência, responsável pela distribuição dos recursos criminais. Haverá ainda duas áreas para futura expansão.
“O nosso tribunal passou de vidraça à vitrine do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJ do Rio, destacando ainda que a Lâmina IV proporcionará que todos os processos encaminhados às Câmaras Criminais sejam por meio eletrônico, inaugurando o processo virtual na Segunda Instância.
Fonte: Assessoria de Impresa TJERJ

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal

O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
O autor lembra que, apesar de a maioria da população carcerária pertencer às classes mais pobres, há presos com condições de arcar com os danos causados à sociedade e com as despesas que derivam de sua permanência na prisão.
"A prestação de serviços à comunidade, o exercício de atividades profissionais e o ressarcimento das despesas por parte dos condenados são as únicas formas de o Estado reorientar as populações carcerárias", afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcelo Oliveira