domingo, 19 de dezembro de 2010

BRASIL CORRE O RISCO DE FICAR SEM O i-PAD

Os advogados da Transform, dona da marca i-PAD no Brasil, registrada para o desfibrilador Intelligent Public Access Defibrillator, estão reunidos neste momento.

O objetivo é definir a estratégia de atuação da empresa, diante da decisão da Apple de iniciar a venda de seu tablet iPad no mercado brasileiro, a despeito de já haver registro da marca em nome da Transform, segundo alega a companhia.
O produto, de origem coreana, foi desenvolvido pela empresa C.U. Medical Systems Inc., parceira da Transform e, por meio de um acordo entre as companhias, o i-PAD é comercializado pela Transform no país, tendo o seu devido registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O aparelho está registrado como aparelho de saúde e também como computador, por isso a empresa contesta o uso da marca, por parte da Apple, para a venda de seu computador tablet no Brasil.
Neste momento, não há confirmação da existência de ação da empresa na justiça que impeça o início das vendas do produto da empresa de Steve Jobs no país, mas a Transform soltou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
No documento, a empresa revela que após a concessão do registro ao seu i-PAD, a Apple entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
Ocorre que, de acordo com a avaliação da Transform, até que a empresa apresente a sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform continua sendo a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
O comunicado também menciona que a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação da marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Confira o comunicado da Transform na íntegra.
MARCA IPAD
ESCLARECIMENTO PÚBLICO
A Transform, proprietária da marca IPAD no Brasil, é uma empresa nacional que atua em diversas áreas, inclusive na área de computadores, vem a público para esclarecer o quanto segue:
1- A marca IPAD é uma abreviação do nome de um dos produtos distribuídos pela Transform no Brasil.
2- A Transform solicitou o registro da marca IPAD no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nos termos da lei brasileira, no inicio de 2007 e a vem utilizando regularmente desde aquela data.
3- O pedido de registro da marca IPAD pela Transfom não teve qualquer objeção ou oposição de qualquer pessoa ou empresa nos prazos concedidos pelo INPI, nem mesmo pela Apple que, na ocasião detinha o registro da marca IPOD no Brasil.
4- Na ausência de oposições e após a tramitação legal do processo, o INPI concedeu o registro da marca IPAD para a Transform, em janeiro de 2010.
5- Após a concessão desse registro, o INPI abriu novo prazo para que eventuais prejudicados contestassem a concessão. A Apple, então, nos últimos dias desse prazo, entrou com pedido administrativo de nulidade da concessão, alegando similaridade com a marca IPOD, de sua propriedade.
6- Assim, até que a Transform apresente sua defesa e o INPI se manifeste sobre o pedido da Apple, a Transform é a única e legítima proprietária da marca IPAD no Brasil.
7- Com o objetivo de prevenir direitos e evitar eventual litígio, a Apple foi notificada judicialmente, em setembro deste ano, para que se abstivesse de violar, por qualquer meio de produto, serviço ou divulgação a marca IPAD, de titularidade da Transform, sob pena de reparação de eventuais danos à Transform e a terceiros.
Estamos de Olho.

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