Uma câmera fotográfica para o pai, um videogame para o sobrinho e maquiagem para a esposa. Quem viaja para o exterior quase sempre não escapa de trazer presentes para os mais próximos. A alegria, no entanto, é muitas vezes barrada na Alfândega, onde o contribuinte tem que pagar mais do que imaginava em impostos. Para diminuir a burocracia e a divergência entre viajantes, a Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que detalha as novas regras para o transporte de bagagem. As normas passam a valer a partir de 1º de outubro e, entre outros pontos, aumentam a lista de bens que são considerados de uso pessoal (isentos de imposto), na qual foram incluídos telefones celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas.
Outras mudanças que prometem reduzir as filas nos postos aduaneiros são a determinação de quantidades claras para os produtos que podem ser transportados como bagagem e a eliminação da chamada Declaração de Saída Temporária (DST), que obrigava os passageiros a declararem bens estrangeiros comprados no Brasil. Daqui a dois meses, os viajantes que deixarem o país com equipamentos só precisarão levar consigo a nota fiscal de compra. “Os maiores problemas que identificamos foram o excesso de burocracia, a divergência de aplicação dos procedimentos nas diferentes alfândegas e a inexistência de limites claros para as mercadorias”, afirmou o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais, Fausto Coutinho.
A nova norma permitirá que a entrada no país, sem declaração ou pagamento de imposto, qualquer produto considerado “de caráter manifestamente pessoal”. Nesse ponto, a instrução deixa claro que estão incluídos os itens usados e portados pelo viajante, desde que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem. Uma máquina fotográfica de qualquer valor, portanto, entrará livremente no país caso o viajante demonstre que ela já foi usada. Da mesma forma, outros equipamentos de uso profissional, como um estetoscópio médico ou instrumento musical, entrarão na lista de uso pessoal do passageiro que comprove o uso.
Os laptops foram cotados para compor a lista, mas a avaliação feita internamente no governo foi a de que a medida poderia ser considerada de caráter eleitoral, devido à proximidade da disputa presidencial. O argumento técnico de Coutinho foi o de que estudos econômicos mostraram que liberar o produto na relação pessoal dos passageiros poderia ameaçar a indústria nacional.
Perigo de retenção
Os produtos novos, que venham embalados e não tenham sido utilizados na viagem, entram na cota pessoal de isenção limitada a US$ 500 por transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para via terrestre, fluvial ou lacustre. Para esses itens, no entanto, a Receita também alterou a regra e determinou um limite quantitativo. “A norma busca dar mais clareza e reduzir ao máximo a subjetividade. Claro que, por se tratar de matéria legislativa, sempre haverá mais de uma interpretação possível. Mas a intenção é evitar a divergência”, explicou Coutinho.
Antes, o volume razoável de determinados itens dependia do humor do fiscal da aduana(1), que poderia considerar, por exemplo, três garrafas de bebida abusivas, enquanto, em outros postos, a passagem era liberada para 15 frascos. Após outubro, cada viajante poderá trazer 12 litros de bebidas alcóolicas, 10 maços de cigarros (com vinte unidades cada), 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Outras mercadorias não citadas diretamente no normativo estão limitados a 20 unidades, desde que não mais de 10 idênticas, para itens com valor inferior a US$ 10, e não mais que três idênticas, para produtos acima desse custo. O viajante que não respeitar tais limites quantitativos terá o excesso de produtos apreendido pela Receita.
Gestão de risco
Após a fiscalização quantitativa, os produtos que se enquadrarem ficam sujeitos à tributação, caso o valor deles, no total, exceda a cota de isenção para as compras. Sobre o valor que ultrapassar os US$ 500 por pessoa, será cobrado o equivalente a 50% de Imposto de Importação (II). Ainda no exemplo da máquina fotográfica, na prática um viajante que quiser entrar com uma única unidade, poderá comprovar uso pessoal. Se trouxer outras três idênticas, fechadas na caixa, poderá incluí-las no limite de compras e pagar o imposto excedente, se necessário. Se tentar entrar com quatro câmeras, além daquela de uso pessoal, um dos novos equipamentos ficará retido na Alfândega.
A averiguação nos postos da Receita continuará sendo realizada pelo sistema de amostragem, ou seja, apenas passageiros selecionados terão a bagagem conferida no desembarque. A escolha, no entanto, não é aleatória, garantiu o subsecretário. “Trabalhamos com gestão de risco e selecionamos os passageiros de maior risco”, afirmou ele, sem revelar quais critérios são considerados.
A Receita deve colocar à disposição dos contribuintes no dia 1º de outubro um manual com perguntas e respostas (conhecido como “perguntão”) com esclarecimentos mais detalhados da medida, a exemplo do que é feito anualmente com a declaração do Imposto de Renda.
1 - Destino certo
As mercadorias que forem apreendidos pela Receita Federal poderão ser encaminhados para leilões públicos, destruição (no caso de produtos falsificados) ou serem incorporados ao patrimônio do governo. Nesse último caso, os artigos — que vão de computadores a carros de luxo — passam a ser utilizados pelos órgãos públicos.
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