A notícia do post mostra o uso desse expediente bem brasileiro para livrar figurões do processo penal (veja bem - do processo, não se trata de condenação). O pedido de “trancamento da ação penal” é a coqueluche dos advogados de colarinhos brancos. Vamos ver como isso acontece.
O MP recebe o material investigatório e analisa os indícios que tem na mão, forma o convencimento sobre o possível crime (a opinio delicti) e faz a denúncia. Como as provas da investigação ainda são precárias e unilaterais, a denúncia serve-se dos indícios e relega ao processo penal em contraditório - com a participação do acusado e a presunção de inocência - a formação das provas da condenação.
O juiz para receber a denúncia está jungido apenas à “justa causa” da ação penal, ou seja, aos indícios mínimos e suficientes da prática de um fato típico pelos agentes denunciados. Recebendo-a, dá início ao processo penal.
Aqui entra a malandragem. A tese do ‘trancamento” do processo.
Os advogados de figurões buscam a defesa em dois planos: no plano do processo e, simultaneamente, junto aos tribunais superiores. No processo alegam inocência e indicam centenas de provas que serão produzidas.
Nos tribunais fazem a “escada” de habeas corpus que desaguarão fatalmente no Supremo Tribunal Federal, aqui com a tese de que a denúncia é “inepta” (insuficiente descrição do crime) e que a ação penal “não tem justa causa” porque não existem indícios suficientes de que o réu praticou a conduta descrita. E geralmente pedem liminar para que o processo original fique suspenso até a decisão do habeas. Se algum tribunal - qualquer um, estadual ou federal - der a liminar, o processo fica aguardando, aguardando, aguardando…
E o julgamento da tal ‘justa causa’ é motivo para que se promova, na verdade, um prejulgamento açodado dos elementos do inquérito por instâncias que não estão fazendo o processamento da causa. Não ganhou habeas no primeiro tribunal? Impetra no tribunal seguinte…
Saliente-se também que o julgamento do habeas “salta” a instância original e “salta” também a participação do agente do MP que ofereceu a denúncia e que conduz o processo - e que tem maior conhecimento da causa.
O pior de tudo é que algumas vezes o processo original que já tem sentença condenatória, após a produção de todas as provas acusatórias e defensivas, é anulado retroativamente por uma dessas decisões “iluminadas”, e justamente porque não havia “justa causa” para a denúncia…
Nenhum comentário:
Postar um comentário
(o conteúdo desta informação foram cedidas ou copiadas)