A 6ª Turma do STJ deferiu habeas-corpus para acusado de estelionato e uso de documentos falsos. O pedido foi contra a decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou a suspensão da prisão do réu. Em novembro de 2009, ele tentou obter valores próximos a R$ 56 milhões e US$ 5 milhões na negociação de precatórios judiciais.
O acusado Antonio Luiz Thomé Gantus Filho identificava-se como representante de empresa de propriedade do Sultão de Brunei (país asiático) e pretendia vender ativos financeiros que não eram de sua propriedade. O réu também teria tentado vender cotas falsas para o fundo de produção do filme Tropa de Elite II, inclusive apresentando documentos falsos, como extratos de bancos e balancetes. Ele foi preso em flagrante e foi decretada sua prisão preventiva. As informações são do saite do STJ.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes apontou, inicialmente, que o flagrante seria regular, já que o uso de documentos falsos ocorrera antes desse flagrante. O ministro ponderou que, apesar de o acusado não ter tentado vender as cotas do filme diretamente, essa informação estava no saite da sua empresa e foi um dos fatores que levou à descoberta da fraude. Quanto à questão da irregularidade da manutenção da prisão preventiva, o relator teve outro entendimento.
Para o ministro, a condenação do réu somou só quatro anos, podendo, portanto, a reclusão ser substituída por pena restritiva de direito. Com essas considerações, concedeu o habeas-corpus. (HC nº 160202).
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