terça-feira, 15 de maio de 2012

REGRA QUE PROÍBE LIBERDADE PROVISÓRIA A PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS É INCONSTITUCIONAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
Argumentos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.
O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.
Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.
Fiança e liberdade provisória
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.
O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Liberdade como regra
“A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente.
O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou.
O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”.
“Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou.
Excesso de prazo
O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editaram regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”.
No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar.
O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma.
Decisões monocráticas
Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática.
* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.
Dispositivos da Lei 11.343/2006
**Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Fonte: Notícias do STF

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MULTA DE AVANÇO DE SINAL, MAIS UMA PEGADINHA DO DETRAN

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar

- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem!
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

BICICLETA ELÉTRICA É REBOCADA NA LEI SECA DO RIO

Divulgação
Rio - Mais uma da Lei-Caça-DIM-DIM, conhecida também como Lei Seca acaba extrapolando e passando dos limites em suas blitz nas noites do Rio, conforme divulgou O Globo. http://oglobo.globo.com/rio/carro-que-participava-de-blitz-da-lei-seca-tem-nove-multas-4800406 . Agora até bicicleta em ciclovia é multada e rebocada na operação. Acreditem!
Mas o que mais achamos engraçado é que no Estado do Rio de Janeiro as blitz são coordenadas pela Secretaria de Governo e não pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, uma vez que nem a Secretaria de Governo nem o Detran tem poder de polícia para realizarem tais blitz. Mas, como aqui é o país do faz-de-contas, tudo pode.
O Detran foi criado pelo Decreto-Lei nº 46 de 25/03/1975, do então Governador Floriano Faria Lima. Em seu artigo 1º (todo decreto-lei são 12 artigos), diz que o órgão se organizará sob forma de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público interno. Portanto, não tendo nenhum direito público externo. Assim, todas as blitz realizadas pelo Detran  e pela Secretaria de Governo são ilegais. Vejamos o que diz os artigos 22 e 23 do Código de Trânsito:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; (não fala em blitz)
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (não fala em blitz)
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; (não fala em blitz)
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (policiamento ostensivo aqui é policial de trânsito)
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; (executar a fiscalização não permite fazer blitz. Tanto é que o tópico do art. 24 diz respeito ao órgão executivo de trânsito municipal que no nosso caso, a atribuição é da guarda municipal que também não pode realizar blitz)
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (idem do item acima)
VII ...
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Para piorar mais a questão o veículo usado pela Lei Caça Dim-Dim (Prisma KWT-2902) na última blitz na Praia do Arpoador, tem 9 multas e quatro delas por excesso de velocidade. Vê se pode! Agora vem com essa de rebocar bicicleta elétrica!!! Vão arrumar o que fazer! Aplicam as determinações do Código de Trânsito. Normas, resoluções e o diabo que for não tem aplicabilidades acima da Lei! Aliás, deixar um cidadão na madrugada sem o seu devido transporte é constrangimento ilegal e ato abusivo.... Ah! Querem saber! Todos os poderes do Estado estão trabalhando em conjunto. O judiciário (como exceções de alguns magistrados) tem medo de decidir contra o Estado. Aí meus amigos, nada dar em nada!
Um dia fui parado numa "blitz" da Lei Seca e o agente se identificou como Cabo da Polícia Militar usando um brazão dourado escrito "polícia". Disse pra ele: "pra mim você não é nada! Cadê a sua farda? Que eu saiba, o distintivo da Polícia Militar é prateado e não dourado"! Enfim, aqui pode tudo. Mas mesmos assim ESTAMOS DE OLHO! 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

INQUÉRITO CONTRA DEMÓSTENES REVELA DEPÓSITO DE R$ 3,1 MILHÕES

Foto: Divulgação
Sócio da construtora Delta, funcionário do contraventor Carlinhos Cachoeira e integrante de organização criminosa. É assim que o procurador-geral da República Roberto Gurgel se refere, em inquérito enviado nesta sexta-feira 27 pelo Supremo Tribunal Federal à CPI do Cachoeira e à comissão de Ética do Senado.
247 obteve com exclusividade a íntegra do inquérito. Há uma série de situações que ainda não haviam sido reveladas. Fica ainda mais clara a ligação entre a ORGCRIM, como a Polícia Federal se refere à Organização Criminosa, e o goverandor de Goiás, Marconi Perillo. Os grampeados falam em detalhes sobre a situação de diversos contratos da Delta Engenharia. De número 3.430, o inquérito deve resultar na cassação, pelo Senado, do mandato de Demóstenes. A autorização para a remessa do inquérito ao Congresso foi dada pelo ministro Ricardo Levandovski. Os dados poderão ser analisados também pela Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, que investiga os parlamentares João Sandes Junior (PP-GO) e Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), pelo envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Cachoeira é suspeito de envolvimento com jogos ilegais e foi preso na Operação Monte Carlo, em fevereiro. A CPMI que leva seu nome investigará sua ligação com políticos e empresários.
Volume 1 - "É um recado do Marconi", diz o senador Demóstenes a Carlinhos Cachoeira
Volume 2 - Neste anexo, evidenciam-se as relações estreitas entre Carlos Cachoeira e a Delta.
Volume 3 - Cachoeira diz que comprou um site de jogos por R$ 800 mil e que irá colocar seus negócios todos nele. Conversas citam encontro do bicheiro com o prefeito de Águas Lindas (GO).
Volume 4 - Na quarta parte, diálogos comprovam a relação de Cachoeira com o ex-diretor do Dnit, Luiz Antonio Pagot, que “está doidinho para abrir a boca”.
Volume 5 - O ex-araponga Adalberto Araújo informa por telefone a Carlinhos Cachoeira que está tentando, sem sucesso, se infiltrar no governo do Distrito Federal.
Volume 6 - Nesta sexta parte, há diversas conversas de Cachoeira com um de seus principais assessores, Gleyb Ferreira da Cruz, com quem fecha negócios. Há também citações aos nomes do ex-diretor da Delta Cláudio Abreu e do vereador de Anápolis Wesley Silva, os dois presos na Operação Saint-Michel.
Volume 7 - Nesta sétima parte do relatório, a PF descreve a influência de Carlos Cachoeira no governo de Marconi Perillo, em Goiás, e fala até da tentativa de entrega de dinheiro no Palácio das Esmeraldas. O Detran de Goiás seria da cota de Cachoeira, segundo a PF.
Fonte: Vassil Oliveira _247

quarta-feira, 18 de abril de 2012

NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TOMA POSSE NESTA QUITA-FEIRA



O ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto é um poeta e jurista brasileiro que assume nesta quinta-feira (19), a presidência do posto mais alto do Poder Judiciário que é o Supremo Tribunal Federal – STF.
Bacharel em Direito (1966), pela Universidade Federal de Sergipe, instituição da qual se tornaria professor, é mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Na sua trajetória profissional, ocupou, em Sergipe, os cargos de Consultor-Geral do Estado no governo José Rollemberg Leite (1975-1979), Procurador-Geral do Estado entre 1983 e 1984, e Procurador do Tribunal de Contas do Estado. Em 1990, foi candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, porém não foi eleito.
Em 2003, foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em virtude da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral no período de 6 de maio de 2008 a 22 de abril de 2010, sucedendo ao ministro Marco Aurélio e sendo sucedido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Foi eleito presidente do STF em 14 de março de 2012. Será empossado no cargo em 19 de abril, onde deverá permanecer até novembro, quando completará 70 anos e, pelas regras, será aposentado compulsoriamente.
É autor de diversas obras jurídicas e de poesia. Conferencista requisitado, é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras.
Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.
Livros Jurídicos
Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público. Imprensa Oficial do Estado de Sergipe, (1978).
Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (em parceria com Celso Ribeiro Bastos). Editora Saraiva, (1982).
O Perfil Constitucional da Licitação. Curitiba: Editora ZNT, 1997.
Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.
O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007.
Poesias
Teletempo. Edição do autor, (1980)
Um lugar chamado luz . Edição do autor, (1984);
Uma quarta de farinha. Curitiba: Editora ZNT, (1998);
A pele do ar. Aracaju: Gráfica e Editora J. Andrade, (2001)
Varal de borboletras. Aracaju: Gráfica e Editora J. Andrade, (2003).

domingo, 15 de abril de 2012

ZÉ DIRCEU DENUNCIA CORTINA DE FUMAÇA DE VEJA

Em reportagem de capa deste fim de semana, a revista Veja denuncia uma suposta armação, liderada pelo PT e pelo ex-ministro José Dirceu, de armar uma cortina de fumaça para tentar abafar o julgamento do mensalão. Uma tentativa desesperada, segundo a revista de Roberto Civita.
Neste domingo, José Dirceu reage e acusa Veja de armar a sua própria cortina de fumaça para tentar abafar o escândalo revelado pela Operação Monte Carlo. “Eu sou réu e quero ser julgado”, diz ele. “Com esta matéria de capa, a Veja tenta livrar sua própria pele e escamotear seus métodos de fazer jornalismo que atentam contra a ética da profissão; em suma, contra a democracia”, completa.
Quem tem razão? Veja? José Dirceu? Ambos?
Leia, abaixo, o artigo publicado por José Dirceu:
Para não investigar as ligações criminosas Demóstenes-Cachoeira, a Veja vem de "mensalão".
É mais do que sintomático o comportamento da Veja, cuja matéria capa desta semana tenta tirar os holofotes das gravíssimas denúncias em torno do esquema criminoso comandado pelo contraventor e empresário Carlos Cachoeira, com tentáculos em esquemas de governo e no qual estão envolvidos políticos de diversos partidos, muito especialmente os da oposição.
Para desviar o foco das investigações e da mobilização pela instalação de uma CPI no Congresso Nacional, a Veja vem com a tese de que o PT quer usar a CPI para investigar as ligações entre Cachoeira, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM, hoje sem partido) e outros políticos para encobrir o chamado “escândalo do mensalão”. E para que os envolvidos não sejam julgados.
Nada mais falso. Eu sou réu neste processo e sempre disse que quero ser julgado para provar a minha inocência. O que a Veja quer fazer, secundada por outros veículos da grande mídia, é transferir ao PT o seumodus operandi de jogar poeira nos olhos dos leitores para turvar a realidade, desviar o foco e anestesiar os fatos para construir a pauta política que lhe convém. No caso, tenta, desde 2005, quando eclodiu o escândalo do uso de recursos de caixa dois para pagar dívidas de campanha de partidos da base do governo Lula, transformar o crime eleitoral em crime político de compra de votos de congressistas em matérias de interesse do governo. E segue ignorando os autos do processo.
Pressão aos juízes
O que ocorre agora é mais um movimento dessa campanha, centrada na pressão aos juízes do STF para um julgamento político do “mensalão”, no lugar de um julgamento baseado em fatos e provas. Nada de novo, com o agravante de que, ao trazer o escândalo do “mensalão” para o centro dos debates tentando atropelar o julgamento do processo, tem claramente o interesse de confundir o público e tirar os holofotes do escândalo da ligação de Cachoeira com o senador Demóstenes, e da cadeia de interesses dela decorrente.
Só para lembrar: o caso do mensalão emergiu dentro do escândalo Cachoeira-Demóstenes pelo fato de o ex-prefeito de Anápolis, Ernani José de Paula, ter denunciado que a gravação de entrega de propina nos Correios em 2005 – que deu origem à CPI dos Correios e ao mensalão – foi patrocinada pelo esquema de Cachoeira.
Na esteira dessa gravíssima denúncia de relações e contaminação da máquina pública por interesses privados e criminosos, uma triste constatação. A de que alguns órgãos de imprensa, onde se destaca a Veja, pretensa guardiã da ética e bons costumes das elites, serviram-se de informações engendradas no esquema criminoso de Cachoeira para produzir matérias denuncistas. Que fatídica aliança! Com esta matéria de capa, a Veja tenta livrar sua própria pele e escamotear seus métodos de fazer jornalismo que atentam contra a ética da profissão; em suma, contra a democracia.
Fonte: Brasil-247

quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF ADIA PARA QUINTA-FEIRA VOTAÇÃO DO CASO DE ANENCEFALIA

Com cinco votos a favor e um contra, o julgamento que vai decidir sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi suspenso até esta quinta-feira, 12. Os primeiros cinco ministros votaram a favor. Já o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, se disse contrário ao aborto nesses casos. O julgamento começou nesta quarta, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Lewandowski justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'. O ministro trouxe dados recentes sobre casos de fetos anencéfalos.
A escolha do ministro Joaquim Barbosa foi mais rápida e se deu logo após a formalização do voto de Rosa Weber, ocorrido cerca de uma hora após o retorno da sessão, às 15h00, que tinha sido suspensa para o almoço. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Inicialmente, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, expôs os argumentos a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de gravidez de feto anencéfalo. O parecer favorável também foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, após argumentos do procurador-geral, Roberto Gurgel.
Durante essa primeira parte do julgamento, do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, um grupo de religiosos permanecia em vigília. Os católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização.
Fonte: msn.com

domingo, 8 de abril de 2012

O TIME DO FAZ DE CONTAS DO COFEN X COREN!

Quem manda mais? O Criador ou a Criatura? Quem fala a verdade? O Professor ou o Aluno? Quem tem o Poder? O Capitalista ou o Democrata?
Meras cogitações. Na realidade não sabemos mais quem tem o Poder de decidir! A ordem dos valores se reverteu e ninguém mais sabe a quem deve prestar obediências.
Vejamos o caso de dois simples motoristas demitidos do estimado Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, mais conhecido como COREN-RJ.
Em dezembro de 2010, os senhores Paulo Sérgio e Gilcimar de Freitas após prestarem serviços ao TRE do Rio de Janeiro no pleito eleitoral daquele ano, foram surpreendidos pelo ato demissionário por parte do presidente do COREN-RJ Pedro de Jesus (que de Jesus só tem o nome), descumprindo regra do artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997, que proíbe demitir, contratar e exonerar servidores públicos ou privados até a posse dos candidatos eleitos.
Os servidores demitidos Gilcimar de Freitas Oliveira e Paulo Sérgio Panaro dos Santos ingressaram com Ação trabalhista no TRT da 1ª Região e com queixa de violação funcional na Procuradoria do Trabalho do Rio e procedimento acusatório no TRE-RJ.
Na ação de Gilcimar de nº 0000394-54.2011.5.01.0006, foi deferida a tutela antecipada em 18 de abril para reintegrar imediatamente aos quadros do COREN/RJ na mesma função exercida antes de sua demissão e com a percepção do mesmo salário e vantagens. O mesmo procedimento não foi apreciado na ação de Paulo Sergio que pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, ESTRANHAMENTE, não obteve a liminar de reintegração pelo juízo da 52ª vara do trabalho do Rio de Janeiro sob o nº 0000394-13.2011.5.01.0052.
Incrivelmente, o TRE do Rio de Janeiro nada fez pelo escancarado afronto à Lei Federal 9.504/97. Ao menos era de se esperar pelo órgão requisitante, no caso o TRE/RJ, de uma boa explicação plausível do COREN-RJ.
O caso dos motoristas caracteriza dispensa ilegal e discriminatória, onde dois servidores que prestam serviços há anos ao TRE/RJ e com comportamentos exemplares ficaram a ver navios pelo Tribunal Eleitoral, que nada o fez.
Graças ao bom desempenho e a capacidade de julgar de alguns juizes, o senhor Gilcimar obteve a liminar de reintegração mantida pela segunda instância e também pelo órgão especial do TRT/RJ. Mas e o senhor Paulo Sérgio? Porque não obteve a mesma decisão? Se há paradigmas sendo um beneficiado o outro deverá ser também! É a lógica jurídica!
Mas não pensem que acabou a belíssima história dos dois humildes motoristas que causam tantos arrepios ao mundo do COREN-RJ. Em 20 de janeiro de 2012, em decisão plenária pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, órgão máximo na hierarquia dos Coren’s, através da DECISÃO n.º 014/2012, decidiu-se o seguinte:
“Dispõe sobre a determinação de reintegração aos quadros do COREN-RJ dos Srs. Paulo Sérgio Panaro dos Santos e Gilcimar de Freitas Oliveira, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905/73, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen 242/2000, e, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen 075/2011 que trata do pedido de reintegração ao quadro de funcionários do Coren-RJ do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que VEDA a demissão sem justa causa de empregados públicos durante o processo eleitoral;
CONSIDERANDO que até o momento o COREN-RJ não informou ao COFEN o cumprimento da Decisão nº 235, de 9 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a subordinação hierárquica dos Conselhos de Enfermagem ao COFEN estabelecida no art. 3º da Lei 5.905/73, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a” e “f”, da Resolução Cofen 242/2000, efetiva-se por “I – exata e rigorosa observância às determinações do COFEN, especialmente através: a) do imediato e fiel cumprimento de seus Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos; f) e do atendimento às diligências determinadas”, que em caso de descumprimento reiterado pode sujeitar o Presidente do COREN às sanções do art. 11 da mesma Resolução;
CONSIDERANDO o despacho do Procurador-Geral do COFEN, homologado pelo Plenário em sua 409ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 411ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Determinar, com base na Súmula 473 do STF, ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que EFETIVE a REINTERAÇÃO do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos aos quadros do COREN-RJ.
Art. º O COREN-RJ deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao COFEN o cumprimento desta Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas competentes.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012.
O AFRONTO AO PODER HIERÁRQUICO
Como visto na Decisão do Cofen acima não nos resta dúvida que o órgão superior e hierárquico detectou o erro pelo órgão subordinado, Coren-RJ, e determinou a devida reparação dos erros realizados nos atos demissionários dos motoristas Paulo e Gilcimar.
Ocorre que, quando os dois motoristas, principalmente o Paulo Sérgio, uma vez que o Gilcimar já encontra-se reintegrado por ordem judicial, estava crente que a decisão 014/2012, seria cumprida pelo Coren-RJ. Ao apagar das luzes no judiciário federal da capital, mais precisamente no dia 17 de fevereiro de 2012, uma sexta-feira de Carnaval o douto meritíssimo juiz federal da 8ª Vara Federal do DF, no Mandado de Segurança nº 0007962-74.2012.4.01.3400, proferiu decisão surpreendentemente suspendendo os efeitos da Decisão Cofen 014/2012, interferindo na independência dos poderes, em particular, ao que preceituam a Súmula 346 do STF – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Mas relaxa.... Era sexta-feira de carnaval... Sua excelência estava no clima carnavalesco...
Diante de tanta confusão coube o Cofen agravar da r. decisão do juízo a quo (juiz que proferiu a decisão), AI 0012041-14.2012.4.01.0000,  aguardando decisão, Deus sabe quando, de sua excelência Luciano Tolentino Amaral - Desembargador do TRF da 1ª região. 
Observando o site do Coren-RJ transmitimos aqui as palavras do presidente em discurso recente:
“Depois de 20 anos, os ares da democracia voltaram a circular no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, afirmou o conselheiro Pedro de Jesus Silva, que junto com os outros 41 conselheiros legitimamente eleitos por auxiliares, técnicos e enfermeiros dia 18 de janeiro, foi empossado no plenário do Coren-RJ, em meio a muita emoção e alegria, pela conselheira decana, Hilda Cecília Moreira da Silva.
A cerimônia administrativa aconteceu na segunda-feira, 12 de março, no auditório Nalva Pereira Caldas, cumprindo a determinação da resolução Cofen 355/2009. Em seguida, ocorreu a eleição da diretoria que ficará a frente da gestão no período 2012-2014”.
Observaram bem o parágrafo acima! Diga-se: “CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFEN 355/2009”. Ora! Para os interesses alheios e rendosos o COREN-RJ acata as determinações do COFEN? Quais são os reais interesses dos dois lados? É um jogo do faz de contas e vamos deixar o tempo decidir?
Enquanto isto, quem paga o pato é o trabalhador INJUSTIÇADO?
CONCLUSÃO
Já que o COREN-RJ desobedeceu as determinações decididas em Plenário do COFEN, o órgão regional deve ser punido conforme as especificações contidas na Lei 5.905/73, bem como, da Resolução 242/2000, independentemente do deferimento da medida que suspendeu os efeitos da Decisão 014/2012. Caso isto não ocorra, fica aqui caracterizado o conluio de interesses entres os entes, não sendo coerente querer tapar o Sol com a peneira.
Estamos de Olho!

sábado, 7 de abril de 2012

LEI SECA E SEUS ERROS JURÍDICOS

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista.

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
Fonte: STJ

quinta-feira, 29 de março de 2012

JUIZ INVESTIGADO TEM PROMOÇÃO SUSPENSA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira (28), por maioria de votos (19 a 5), a promoção do juiz José Isaac Birer. O magistrado respondeu a processo administrativo e a uma ação de improbidade administrativa, além de ser investigado pela CPI do Narcotráfico por suposto favorecimento a traficantes. Birer, que atua como juiz auxiliar numa vara da capital, acompanhou a sessão de julgamento que negou seu pedido.
O juiz ficou em disponibilidade por quase 10 anos, até que em 2011 voltou ao cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o processo administrativo disciplinar. Birer foi acusado de atuar em processos de interesse dos irmãos Walter Faria e João Faria, distribuidores da indústria de bebidas Schincariol; de “manter ostensivo relacionamento” com pessoas ligadas ao narcotráfico e de participar de forma oculta de sociedades comerciais.
“Não me sinto à vontade para promover um magistrado com esses predicados”, afirmou o desembargador Luís Soares de Mello. “A moralidade é imperiosa a Justiça e esse camarada é juiz por esporte”, disse o desembargador Ribeiro da Silva. “O comportamento dele [juiz] é incompatível com a magistratura, mas houve uma prescrição e ela [prescrição], nosso ordenamento jurídico, equivale a uma absolvição”, contestou o desembargador Walter Guilherme.
O magistrado foi colocado em disponibilidade em novembro de 2002, por decisão do Órgão Especial. O afastamento foi assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nigro Conceição. Isaac Birer exerceu a magistratura em Fernandópolis e São José do Rio Preto entre 1991 a 1993, como juiz criminal.
No ano passado, depois da decisão do STJ, a corte paulista publicou a reintegração do juiz José Isac Birer. O magistrado passou a trabalhar como juiz auxiliar da Vara do Juizado Especial do Foro Regional IV, situado no bairro da Lapa. Outra ação civil, por improbidade administrativa, que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública foi anulada também por decisão do STJ.
As investigações contra Birer começaram com um processo administrativo instaurado em abril de 2000, após uma testemunha denunciá-lo à CPI do Narcotráfico instalada na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça, braço da corte paulista com atribuição para investigar magistrados, o juiz atuou em processo-crime ajuizado contra quatro réus, entre eles os irmãos Walter Faria e João Faria, que acabaram impronunciados. João Faria foi depois processado e condenado por crime de narcotráfico.
Segundo relato da Corregedoria, o juiz mantinha estreitos vínculos pessoais e negociais com Walter Faria, circunstância geradora de denúncias anônimas e outras de origem identificada. O núcleo dessas notícias era a de que o juiz protegia “traficantes, contrabandistas, sonegadores e banqueiros do jogo do bicho”.
Ainda segundo a Corregedoria, Birer concedeu liminar e a final a segurança impetrada pela “Algodoeira Faria Ltda”, cujo sócio majoritário era justamente o mesmo Walter Faria.
No processo administrativo, apurou-se que, desde o seu ingresso na magistratura, o juiz manteve atividades profissionais paralelas, como “sócio oculto” ou “sócio capitalista”.
Em 1990, o magistrado obteve, junto com outros sócios, a distribuição regional da Schincariol. Para isso, de acordo com a investigação, constituiu empresa de que eram sócios sua mulher e um sobrinho de João Faria e Walter Faria.
Meses depois, o juiz sentenciou o mandado de segurança impetrado pela Algodoeira Faria Ltda. Sua mulher retirou-se da sociedade e nela ingressou Walter Faria. A empresa se tornou locatária de um salão junto à sede da Algodoeira, que passou a ceder caminhões para o transporte das mercadorias da Schincariol.
Fonte: Fernando Porfírio _247

terça-feira, 20 de março de 2012

TJ DO RIO EMPOSSA DOIS DESEMBARGADORES


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu posse nesta segunda-feira, dia 19, a dois novos desembargadores: Fernando Antonio de Almeida e Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer. Eles foram promovidos por antiguidade e merecimento, respectivamente, na sessão do Órgão Especial de hoje, que também votou a remoção e promoção de outros juízes de 1º grau.
Hoje é um dia muito especial para o Judiciário fluminense. Sem dúvida, o 1º grau perdeu dois excelentes magistrados, mas o Tribunal de Justiça está ganhando dois novos desembargadores que vão dignificar ainda mais nosso trabalho, destacou o presidente Manoel Alberto.
Os desembargadores Bernardo Garcez e Celso Ferreira Filho foram os padrinhos do desembargador Fernando Antonio de Almeida e os desembargadores José Carlos Maldonado de Carvalho e Maria Inês Gaspar apadrinharam o desembargador Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer.
Currículo
O desembargador Fernando Antonio de Almeida ingressou na magistratura em 19 de abril de 1988 e, atualmente, era juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Já o desembargador Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer se tornou juiz em 1º de setembro de 1992. Ele atuou na 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti e, atualmente, era juiz titular da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Quarto corpo é resgatado e Cabral promete apoio

26 de Janeiro de 2012 às 07:29
Um quarto corpo foi resgatado nos escombros dos três prédios que caíram no centro do Rio de Janeiro na noite de quarta-feira. Dos quatro, que foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML), na zona portuária, três foram identificados: Celso Renato Braga Cabral, de 44 anos, Cornélio Ribeiro Lopes, de 73, e do catador Moisés Moraes da Silva. A Defesa Civil retirou a informação dada antes pelo subsecretário de Defesa Civil do município, Márcio Mota, de que haviam sido encontrados cinco corpos.
Simões disse que os bombeiros "correm contra o tempo" porque o período máximo de encontrar sobreviventes é de 24 horas depois do acidente, ou seja, até as 20h30 de hoje. Segundo o secretário os corpos encontrados até agora foram levados para o Instituto Médico Legal (IML). Um grupo de famílias será levado ao IML para tentar reconhecê-los.
"Agora é uma corrida contra o tempo, estamos priorizando a possibilidade de haver sobreviventes. A chance vai diminuindo, porque os espaços vão se reduzindo", afirmou o secretário. Segundo Simões, embora ainda seja cedo para apontar as causas do acidente, "tudo leva a pensar que, na obra que estava sendo realizada (no edifício Liberdade), alguma estrutura importante do prédio foi danificada".
Há três feridos internados em hospitais da região e, ao todo, seis pessoas foram resgatadas com vida até agora. Ainda há cerca de 16 desaparecidos. Outro prédio localizado há três ruas dos desabamentos, na Rua Senador Dantas, pode ter sofrido um abalo em sua estrutura e, por isso, foi esvaziado nesta manhã a pedido da Defesa Civil.
Segundo informações de especialistas, o pó causado pelos escombros é tóxico, tem presença de amianto e elementos cancerígenos. A recomendação das autoridades à população é de não ficar muito próximo ao local dos escombros.
Apoio
O governador Sérgio Cabral divulgou nota afirmando que o estado dará apoio aos parentes das vítimas do desabamento de três prédios, ocorrido ontem à noite no centro do Rio. Até a tarde de hoje (26), três corpos foram resgatados dos escombros, mas 18 pessoas ainda estariam desaparecidas. Seis pessoas ficaram feridas e duas permanecem internadas no Hospital Souza Aguiar, no centro da cidade. A mulher que sofreu um corte profundo na cabeça e fratura em um dos braços passou por uma cirurgia no Souza Aguiar e foi transferida para um hospital particular. Segundo a Secretaria de Saúde do município, o estado de saúde da mulher é estável.
A nota de Sérgio Cabral ressalta que a prefeitura do Rio está prestando assistência social e psicológica aos parentes das vítimas e informa que, desde ontem, ele acompanha o trabalho da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, que junto com a prefeitura, participa do trabalho de remoção dos escombros e do resgate das vítimas. O governador diz que, desde ontem, acompanha a “evolução dos fatos”. E conclui: “Estamos trabalhando. Ainda resta sempre uma esperança de encontrar sobreviventes e, em última análise, resgatar corpos e, depois, retirar os escombros do que ficou.”
Solidariedade
A presidente Dilma Rousseff enviou uma mensagem de solidariedade para as vítimas da tragédia: "Me solidarizo com a população do Rio de Janeiro, principalmente com as famílias daquelas pessoas que foram atingidas por essa catástrofe, que foi a derrubada do edifício e depois dos outros dois".
Sem registro oficial no CREA, uma obra que estava sendo feita no terceiro andar do edifício Liberdade, na Rua Treze de Maio, no centro do Rio, pode ter causado o desabamento do prédio e, com isso, a queda de mais dois edifícios anexos, um de 20 e outro de quatro andares, num típico ‘efeito dominó’. Os desabamentos ocorreram por volta das 20h45 de ontem.
Mais de cem homens do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil trabalharam durante toda a madrugada e a manhã de hoje nas tentativas de resgates de vítimas entre os escombros. Testemunhas do acidente relataram que vários moradores de rua dormiam sob as marquises dos edifícios que caíram. O prefeito Eduardo Paes, que passou toda a madrugada no local, apontou a obra irregular dentro do edifício Liberdade como a maior suspeita pelo primeiro desabamento.
A Defesa Civil acredita que a hipótese de sobreviventes é pequena. Ontem à noite, a Light informou ter cortado a energia da região, mas imagens ao vivo da televisão mostravam muitas luzes acesas em toda a área. Grandes pedras de cimento caíram sobre carros estacionados nas redondezas. A estrutura que ruiu, segundo um especialista ouvido pela Globo News, sustentava um peso de cerca de 10 mil toneladas.
A rua Treze de Maio é uma das mais movimentadas do Rio, próxima à Cinelândia, no coração da cidade. "Houve colapso radical da estrutura", definiu o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio. Sidney Menezes. "Será preciso aguardar a perícia para saber o que aconteceu. Todos estamos abalados, até porque há vítimas". Veja fotos do acidente.
Doação de sangue
O Hemorio - Instituto Estadual de Hematologia - pede a doação de sangue por conta do acidente, especialmente do tipo O, o mais raro. O Hemorio fica localizado na rua Frei Caneca, 8, e está funcionando desde as 7 horas.
Fonte: 247, com agências

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MAIS UMA DA LEI SECA!



Lei Seca - Carro do desembargador Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro é apreendido. Fonte: Site globo.com 26/11/2011

Os agentes da Lei Seca que tiveram voz de prisão dada pelo desembargador, Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, na noite de quinta-feira (24), após uma confusão durante uma blitz, foram liberados da delegacia. Depois de ouvir os envolvidos, a polícia entendeu que os fiscais atuavam de maneira legal. O carro do desembargador foi apreendido e o motorista, o tenente militar bombeiro Tarcisio dos Santos Machado, foi multado por se recusar a apresentar documentos.
Durante a noite, um carro oficial que transportava um desembargador foi parado pelos agentes em Copacabana, Zona Sul do Rio. O motorista do veículo não teria apresentado os documentos e o caso foi parar na delegacia.
Segundo o coordenador da operação, Major Marco Antônio Andrade, o motorista, que é subtenente dos bombeiros, tinha sinais de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro e não apresentou documento de habilitação. O coordenador disse ainda que o desembargador não permitiu que seu motorista fizesse o teste e deu voz de prisão a um PM que participava da operação.
O desembargador tem outra versão para o caso. Ele afirmou que seu motorista não consumiu bebida alcoólica, e não tinha sinais de embriaguez. Segundo Cairo, o motorista apresentou um documento funcional e não recebeu pedido para mostrar a habilitação. O magistrado afirmou que ele próprio informou aos agentes da Lei Seca que estava em um carro oficial, e que, por isso, não haveria necessidade de o carro ser retido na operação.
Para justificar o fato de seu motorista ter se recusado a fazer o teste, o desembargador usou uma interpretação da lei, segundo a qual um motorista só deveria fazer o teste se apresentasse sinais de embriaguez ou se envolvesse em um acidente.
Segundo a Lei Seca, o motorista não é obrigado a fazer o teste, mas precisa apresentar a documentação do veículo e a habilitação. Se não fizer o teste, o motorista é multado em R$ 957, e o veículo apreendido, caso não haja outro condutor habilitado e que faça exame de alcoolemia.
Fica aqui minhas conclusões:
- Será que uma viatura policial um dia vai ser parada num blitz da Lei Seca? E como vai ficar se tiver um delegado na viatura?
- E se o carro do Governador Sérgio Cabral for parado? Essa eu quero ver!
- No caso específico, jamais o veículo oficial do Tribunal de Justiça poderia ser rebocado. Então pra que serve os computadores da operação? Lembramos o caso do Juiz João Carlos Corrêa que estava com o veículo no sistema do Detran apresentando como emplacado e mesmo assim, teve seu veículo rebocado.
Na realidade o que todos nós já sabemos é que a operação tem cotas a cumprir nas apreensões de veículos e de habilitação. Somente nossos parlamentares e autoridades do judiciário que não enxergam! A Operação é Lei Seca e não para rebocar veículos que estejam com IPVA atrasado ou com falta de vistoria anual.
Alô ALERJ! Está na hora de se aplicar uma fiscalização mais rigorosa nessas "Operações".

domingo, 6 de novembro de 2011

LUPI. O PRÓXIMO DA LISTA DE DILMA

Foto: Agência Brasil
Por Agência Estado
05 de Novembro de 2011 às 18:41
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, determinou hoje o afastamento do assessor especial Anderson Alexandre dos Santos, coordenador-geral de Qualificação, acusado de ser operador do esquema de achaque a ONGs que tinham contrato com a Pasta, conforme denúncia publicada na revista Veja desta semana. Por meio de nota, Lupi disse que "não compactua com nenhum tipo de desvio de recursos públicos" e mandou abrir sindicância para apurar as irregularidades.
Segundo a reportagem, caciques do PDT, liderados por Lupi, teriam transformado os órgãos de controle da pasta em instrumento de extorsão. Relatos de dirigentes das ONGs Instituto Êpa, do Rio Grande do Norte e Oxigênio, do Rio de Janeiro, revelam que as entidades contratadas pelo Ministério para treinamento passavam a enfrentar problemas com a fiscalização da pasta e tinham os repasses de recursos bloqueados.
Depois eram procurados por assessores graduados do ministro, que exigiam propina entre 5% e 15% do valor do contrato para que voltassem a receber recursos. Na nota, divulgada pela assessoria o ministro informa que o afastamento de Santos valerá pelo tempo que durar as investigações. Mas ressalta que será respeitado princípio da ampla defesa tanto dele como de outros servidores envolvidos nas denúncias.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), está na mira da presidente Dilma Rousseff, que deve reformar sua equipe no início de 2012. Dilma tem acompanhado há tempos as denúncias de cobrança de propina na pasta comandada por Lupi e, em agosto, mandou que ele demitisse seu chefe de gabinete, Marcelo Panella.
Reportagem publicada pela revista Veja neste fim de semana mostra que assessores de Lupi são acusados de comandar um esquema de extorsão para liberar pagamentos de convênios com organizações não-governamentais (ONGs). Dirigentes de ONGs como o Instituto Êpa, do Rio Grande do Norte, dizem que colaboradores do ministro, como Weverton Rocha -- hoje deputado federal -- e Anderson Alexandre dos Santos exigiam pagamentos que variavam de 5% a 15% do valor dos contratos. Os dois respondiam diretamente a Marcelo Panella, tesoureiro do PDT e homem da confiança de Luppi.
O esquema seria para abastecer o caixa do PDT. O Palácio do Planalto já sabia da reportagem. Na avaliação de auxiliares de Dilma, porém, é preciso apenas "monitorar" o caso, uma vez que a presidente já tomou providências para coibir fraudes em convênios com ONGs. Por ordem de Dilma, todos os convênios com ONGs passam por uma operação pente-fino por um período de 30 dias.