segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MAIS UMA DA LEI SECA!



Lei Seca - Carro do desembargador Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro é apreendido. Fonte: Site globo.com 26/11/2011

Os agentes da Lei Seca que tiveram voz de prisão dada pelo desembargador, Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, na noite de quinta-feira (24), após uma confusão durante uma blitz, foram liberados da delegacia. Depois de ouvir os envolvidos, a polícia entendeu que os fiscais atuavam de maneira legal. O carro do desembargador foi apreendido e o motorista, o tenente militar bombeiro Tarcisio dos Santos Machado, foi multado por se recusar a apresentar documentos.
Durante a noite, um carro oficial que transportava um desembargador foi parado pelos agentes em Copacabana, Zona Sul do Rio. O motorista do veículo não teria apresentado os documentos e o caso foi parar na delegacia.
Segundo o coordenador da operação, Major Marco Antônio Andrade, o motorista, que é subtenente dos bombeiros, tinha sinais de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro e não apresentou documento de habilitação. O coordenador disse ainda que o desembargador não permitiu que seu motorista fizesse o teste e deu voz de prisão a um PM que participava da operação.
O desembargador tem outra versão para o caso. Ele afirmou que seu motorista não consumiu bebida alcoólica, e não tinha sinais de embriaguez. Segundo Cairo, o motorista apresentou um documento funcional e não recebeu pedido para mostrar a habilitação. O magistrado afirmou que ele próprio informou aos agentes da Lei Seca que estava em um carro oficial, e que, por isso, não haveria necessidade de o carro ser retido na operação.
Para justificar o fato de seu motorista ter se recusado a fazer o teste, o desembargador usou uma interpretação da lei, segundo a qual um motorista só deveria fazer o teste se apresentasse sinais de embriaguez ou se envolvesse em um acidente.
Segundo a Lei Seca, o motorista não é obrigado a fazer o teste, mas precisa apresentar a documentação do veículo e a habilitação. Se não fizer o teste, o motorista é multado em R$ 957, e o veículo apreendido, caso não haja outro condutor habilitado e que faça exame de alcoolemia.
Fica aqui minhas conclusões:
- Será que uma viatura policial um dia vai ser parada num blitz da Lei Seca? E como vai ficar se tiver um delegado na viatura?
- E se o carro do Governador Sérgio Cabral for parado? Essa eu quero ver!
- No caso específico, jamais o veículo oficial do Tribunal de Justiça poderia ser rebocado. Então pra que serve os computadores da operação? Lembramos o caso do Juiz João Carlos Corrêa que estava com o veículo no sistema do Detran apresentando como emplacado e mesmo assim, teve seu veículo rebocado.
Na realidade o que todos nós já sabemos é que a operação tem cotas a cumprir nas apreensões de veículos e de habilitação. Somente nossos parlamentares e autoridades do judiciário que não enxergam! A Operação é Lei Seca e não para rebocar veículos que estejam com IPVA atrasado ou com falta de vistoria anual.
Alô ALERJ! Está na hora de se aplicar uma fiscalização mais rigorosa nessas "Operações".

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