Rio - Mais uma da Lei-Caça-DIM-DIM, conhecida também como Lei Seca acaba extrapolando e passando dos limites em suas blitz nas noites do Rio, conforme divulgou O Globo. http://oglobo.globo.com/rio/carro-que-participava-de-blitz-da-lei-seca-tem-nove-multas-4800406 . Agora até bicicleta em ciclovia é multada e rebocada na operação. Acreditem!
Mas o que mais achamos engraçado é que no Estado do Rio de Janeiro as blitz são coordenadas pela Secretaria de Governo e não pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, uma vez que nem a Secretaria de Governo nem o Detran tem poder de polícia para realizarem tais blitz. Mas, como aqui é o país do faz-de-contas, tudo pode.
O Detran foi criado pelo Decreto-Lei nº 46 de 25/03/1975, do então Governador Floriano Faria Lima. Em seu artigo 1º (todo decreto-lei são 12 artigos), diz que o órgão se organizará sob forma de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público interno. Portanto, não tendo nenhum direito público externo. Assim, todas as blitz realizadas pelo Detran e pela Secretaria de Governo são ilegais. Vejamos o que diz os artigos 22 e 23 do Código de Trânsito:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I -
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das
respectivas atribuições; (não fala em
blitz)
II -
realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento,
reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem,
Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação
do órgão federal competente; (não fala
em blitz)
III -
vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar,
emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de
Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal
competente; (não fala em blitz)
IV -
estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; (policiamento
ostensivo aqui é policial de trânsito)
V -
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas
relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de
Polícia de Trânsito; (executar a
fiscalização não permite fazer blitz. Tanto é que o tópico do art. 24 diz
respeito ao órgão executivo de trânsito municipal que no nosso caso, a
atribuição é da guarda municipal que também não pode realizar blitz)
VI -
aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção
daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar; (idem do item acima)
VII ...
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I -
(VETADO)
II -
(VETADO)
III -
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como
agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,
concomitantemente com os demais agentes credenciados;
IV -
(VETADO)
V -
(VETADO)
VI -
(VETADO)
VII -
(VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Para piorar mais a questão o veículo usado pela Lei Caça Dim-Dim (Prisma KWT-2902) na última blitz na Praia do Arpoador, tem 9 multas e quatro delas por excesso de velocidade. Vê se pode! Agora vem com essa de rebocar bicicleta elétrica!!! Vão arrumar o que fazer! Aplicam as determinações do Código de Trânsito. Normas, resoluções e o diabo que for não tem aplicabilidades acima da Lei! Aliás, deixar um cidadão na madrugada sem o seu devido transporte é constrangimento ilegal e ato abusivo.... Ah! Querem saber! Todos os poderes do Estado estão trabalhando em conjunto. O judiciário (como exceções de alguns magistrados) tem medo de decidir contra o Estado. Aí meus amigos, nada dar em nada!
Um dia fui parado numa "blitz" da Lei Seca e o agente se identificou como Cabo da Polícia Militar usando um brazão dourado escrito "polícia". Disse pra ele: "pra mim você não é nada! Cadê a sua farda? Que eu saiba, o distintivo da Polícia Militar é prateado e não dourado"! Enfim, aqui pode tudo. Mas mesmos assim ESTAMOS DE OLHO!
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