quarta-feira, 18 de abril de 2012

NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TOMA POSSE NESTA QUITA-FEIRA



O ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto é um poeta e jurista brasileiro que assume nesta quinta-feira (19), a presidência do posto mais alto do Poder Judiciário que é o Supremo Tribunal Federal – STF.
Bacharel em Direito (1966), pela Universidade Federal de Sergipe, instituição da qual se tornaria professor, é mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Na sua trajetória profissional, ocupou, em Sergipe, os cargos de Consultor-Geral do Estado no governo José Rollemberg Leite (1975-1979), Procurador-Geral do Estado entre 1983 e 1984, e Procurador do Tribunal de Contas do Estado. Em 1990, foi candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, porém não foi eleito.
Em 2003, foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em virtude da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral no período de 6 de maio de 2008 a 22 de abril de 2010, sucedendo ao ministro Marco Aurélio e sendo sucedido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Foi eleito presidente do STF em 14 de março de 2012. Será empossado no cargo em 19 de abril, onde deverá permanecer até novembro, quando completará 70 anos e, pelas regras, será aposentado compulsoriamente.
É autor de diversas obras jurídicas e de poesia. Conferencista requisitado, é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras.
Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.
Livros Jurídicos
Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público. Imprensa Oficial do Estado de Sergipe, (1978).
Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (em parceria com Celso Ribeiro Bastos). Editora Saraiva, (1982).
O Perfil Constitucional da Licitação. Curitiba: Editora ZNT, 1997.
Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.
O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007.
Poesias
Teletempo. Edição do autor, (1980)
Um lugar chamado luz . Edição do autor, (1984);
Uma quarta de farinha. Curitiba: Editora ZNT, (1998);
A pele do ar. Aracaju: Gráfica e Editora J. Andrade, (2001)
Varal de borboletras. Aracaju: Gráfica e Editora J. Andrade, (2003).

domingo, 15 de abril de 2012

ZÉ DIRCEU DENUNCIA CORTINA DE FUMAÇA DE VEJA

Em reportagem de capa deste fim de semana, a revista Veja denuncia uma suposta armação, liderada pelo PT e pelo ex-ministro José Dirceu, de armar uma cortina de fumaça para tentar abafar o julgamento do mensalão. Uma tentativa desesperada, segundo a revista de Roberto Civita.
Neste domingo, José Dirceu reage e acusa Veja de armar a sua própria cortina de fumaça para tentar abafar o escândalo revelado pela Operação Monte Carlo. “Eu sou réu e quero ser julgado”, diz ele. “Com esta matéria de capa, a Veja tenta livrar sua própria pele e escamotear seus métodos de fazer jornalismo que atentam contra a ética da profissão; em suma, contra a democracia”, completa.
Quem tem razão? Veja? José Dirceu? Ambos?
Leia, abaixo, o artigo publicado por José Dirceu:
Para não investigar as ligações criminosas Demóstenes-Cachoeira, a Veja vem de "mensalão".
É mais do que sintomático o comportamento da Veja, cuja matéria capa desta semana tenta tirar os holofotes das gravíssimas denúncias em torno do esquema criminoso comandado pelo contraventor e empresário Carlos Cachoeira, com tentáculos em esquemas de governo e no qual estão envolvidos políticos de diversos partidos, muito especialmente os da oposição.
Para desviar o foco das investigações e da mobilização pela instalação de uma CPI no Congresso Nacional, a Veja vem com a tese de que o PT quer usar a CPI para investigar as ligações entre Cachoeira, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM, hoje sem partido) e outros políticos para encobrir o chamado “escândalo do mensalão”. E para que os envolvidos não sejam julgados.
Nada mais falso. Eu sou réu neste processo e sempre disse que quero ser julgado para provar a minha inocência. O que a Veja quer fazer, secundada por outros veículos da grande mídia, é transferir ao PT o seumodus operandi de jogar poeira nos olhos dos leitores para turvar a realidade, desviar o foco e anestesiar os fatos para construir a pauta política que lhe convém. No caso, tenta, desde 2005, quando eclodiu o escândalo do uso de recursos de caixa dois para pagar dívidas de campanha de partidos da base do governo Lula, transformar o crime eleitoral em crime político de compra de votos de congressistas em matérias de interesse do governo. E segue ignorando os autos do processo.
Pressão aos juízes
O que ocorre agora é mais um movimento dessa campanha, centrada na pressão aos juízes do STF para um julgamento político do “mensalão”, no lugar de um julgamento baseado em fatos e provas. Nada de novo, com o agravante de que, ao trazer o escândalo do “mensalão” para o centro dos debates tentando atropelar o julgamento do processo, tem claramente o interesse de confundir o público e tirar os holofotes do escândalo da ligação de Cachoeira com o senador Demóstenes, e da cadeia de interesses dela decorrente.
Só para lembrar: o caso do mensalão emergiu dentro do escândalo Cachoeira-Demóstenes pelo fato de o ex-prefeito de Anápolis, Ernani José de Paula, ter denunciado que a gravação de entrega de propina nos Correios em 2005 – que deu origem à CPI dos Correios e ao mensalão – foi patrocinada pelo esquema de Cachoeira.
Na esteira dessa gravíssima denúncia de relações e contaminação da máquina pública por interesses privados e criminosos, uma triste constatação. A de que alguns órgãos de imprensa, onde se destaca a Veja, pretensa guardiã da ética e bons costumes das elites, serviram-se de informações engendradas no esquema criminoso de Cachoeira para produzir matérias denuncistas. Que fatídica aliança! Com esta matéria de capa, a Veja tenta livrar sua própria pele e escamotear seus métodos de fazer jornalismo que atentam contra a ética da profissão; em suma, contra a democracia.
Fonte: Brasil-247

quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF ADIA PARA QUINTA-FEIRA VOTAÇÃO DO CASO DE ANENCEFALIA

Com cinco votos a favor e um contra, o julgamento que vai decidir sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi suspenso até esta quinta-feira, 12. Os primeiros cinco ministros votaram a favor. Já o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, se disse contrário ao aborto nesses casos. O julgamento começou nesta quarta, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Lewandowski justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'. O ministro trouxe dados recentes sobre casos de fetos anencéfalos.
A escolha do ministro Joaquim Barbosa foi mais rápida e se deu logo após a formalização do voto de Rosa Weber, ocorrido cerca de uma hora após o retorno da sessão, às 15h00, que tinha sido suspensa para o almoço. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Inicialmente, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, expôs os argumentos a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de gravidez de feto anencéfalo. O parecer favorável também foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, após argumentos do procurador-geral, Roberto Gurgel.
Durante essa primeira parte do julgamento, do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, um grupo de religiosos permanecia em vigília. Os católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização.
Fonte: msn.com

domingo, 8 de abril de 2012

O TIME DO FAZ DE CONTAS DO COFEN X COREN!

Quem manda mais? O Criador ou a Criatura? Quem fala a verdade? O Professor ou o Aluno? Quem tem o Poder? O Capitalista ou o Democrata?
Meras cogitações. Na realidade não sabemos mais quem tem o Poder de decidir! A ordem dos valores se reverteu e ninguém mais sabe a quem deve prestar obediências.
Vejamos o caso de dois simples motoristas demitidos do estimado Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, mais conhecido como COREN-RJ.
Em dezembro de 2010, os senhores Paulo Sérgio e Gilcimar de Freitas após prestarem serviços ao TRE do Rio de Janeiro no pleito eleitoral daquele ano, foram surpreendidos pelo ato demissionário por parte do presidente do COREN-RJ Pedro de Jesus (que de Jesus só tem o nome), descumprindo regra do artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997, que proíbe demitir, contratar e exonerar servidores públicos ou privados até a posse dos candidatos eleitos.
Os servidores demitidos Gilcimar de Freitas Oliveira e Paulo Sérgio Panaro dos Santos ingressaram com Ação trabalhista no TRT da 1ª Região e com queixa de violação funcional na Procuradoria do Trabalho do Rio e procedimento acusatório no TRE-RJ.
Na ação de Gilcimar de nº 0000394-54.2011.5.01.0006, foi deferida a tutela antecipada em 18 de abril para reintegrar imediatamente aos quadros do COREN/RJ na mesma função exercida antes de sua demissão e com a percepção do mesmo salário e vantagens. O mesmo procedimento não foi apreciado na ação de Paulo Sergio que pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, ESTRANHAMENTE, não obteve a liminar de reintegração pelo juízo da 52ª vara do trabalho do Rio de Janeiro sob o nº 0000394-13.2011.5.01.0052.
Incrivelmente, o TRE do Rio de Janeiro nada fez pelo escancarado afronto à Lei Federal 9.504/97. Ao menos era de se esperar pelo órgão requisitante, no caso o TRE/RJ, de uma boa explicação plausível do COREN-RJ.
O caso dos motoristas caracteriza dispensa ilegal e discriminatória, onde dois servidores que prestam serviços há anos ao TRE/RJ e com comportamentos exemplares ficaram a ver navios pelo Tribunal Eleitoral, que nada o fez.
Graças ao bom desempenho e a capacidade de julgar de alguns juizes, o senhor Gilcimar obteve a liminar de reintegração mantida pela segunda instância e também pelo órgão especial do TRT/RJ. Mas e o senhor Paulo Sérgio? Porque não obteve a mesma decisão? Se há paradigmas sendo um beneficiado o outro deverá ser também! É a lógica jurídica!
Mas não pensem que acabou a belíssima história dos dois humildes motoristas que causam tantos arrepios ao mundo do COREN-RJ. Em 20 de janeiro de 2012, em decisão plenária pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, órgão máximo na hierarquia dos Coren’s, através da DECISÃO n.º 014/2012, decidiu-se o seguinte:
“Dispõe sobre a determinação de reintegração aos quadros do COREN-RJ dos Srs. Paulo Sérgio Panaro dos Santos e Gilcimar de Freitas Oliveira, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905/73, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen 242/2000, e, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen 075/2011 que trata do pedido de reintegração ao quadro de funcionários do Coren-RJ do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que VEDA a demissão sem justa causa de empregados públicos durante o processo eleitoral;
CONSIDERANDO que até o momento o COREN-RJ não informou ao COFEN o cumprimento da Decisão nº 235, de 9 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a subordinação hierárquica dos Conselhos de Enfermagem ao COFEN estabelecida no art. 3º da Lei 5.905/73, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a” e “f”, da Resolução Cofen 242/2000, efetiva-se por “I – exata e rigorosa observância às determinações do COFEN, especialmente através: a) do imediato e fiel cumprimento de seus Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos; f) e do atendimento às diligências determinadas”, que em caso de descumprimento reiterado pode sujeitar o Presidente do COREN às sanções do art. 11 da mesma Resolução;
CONSIDERANDO o despacho do Procurador-Geral do COFEN, homologado pelo Plenário em sua 409ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 411ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Determinar, com base na Súmula 473 do STF, ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que EFETIVE a REINTERAÇÃO do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos aos quadros do COREN-RJ.
Art. º O COREN-RJ deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao COFEN o cumprimento desta Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas competentes.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012.
O AFRONTO AO PODER HIERÁRQUICO
Como visto na Decisão do Cofen acima não nos resta dúvida que o órgão superior e hierárquico detectou o erro pelo órgão subordinado, Coren-RJ, e determinou a devida reparação dos erros realizados nos atos demissionários dos motoristas Paulo e Gilcimar.
Ocorre que, quando os dois motoristas, principalmente o Paulo Sérgio, uma vez que o Gilcimar já encontra-se reintegrado por ordem judicial, estava crente que a decisão 014/2012, seria cumprida pelo Coren-RJ. Ao apagar das luzes no judiciário federal da capital, mais precisamente no dia 17 de fevereiro de 2012, uma sexta-feira de Carnaval o douto meritíssimo juiz federal da 8ª Vara Federal do DF, no Mandado de Segurança nº 0007962-74.2012.4.01.3400, proferiu decisão surpreendentemente suspendendo os efeitos da Decisão Cofen 014/2012, interferindo na independência dos poderes, em particular, ao que preceituam a Súmula 346 do STF – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Mas relaxa.... Era sexta-feira de carnaval... Sua excelência estava no clima carnavalesco...
Diante de tanta confusão coube o Cofen agravar da r. decisão do juízo a quo (juiz que proferiu a decisão), AI 0012041-14.2012.4.01.0000,  aguardando decisão, Deus sabe quando, de sua excelência Luciano Tolentino Amaral - Desembargador do TRF da 1ª região. 
Observando o site do Coren-RJ transmitimos aqui as palavras do presidente em discurso recente:
“Depois de 20 anos, os ares da democracia voltaram a circular no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, afirmou o conselheiro Pedro de Jesus Silva, que junto com os outros 41 conselheiros legitimamente eleitos por auxiliares, técnicos e enfermeiros dia 18 de janeiro, foi empossado no plenário do Coren-RJ, em meio a muita emoção e alegria, pela conselheira decana, Hilda Cecília Moreira da Silva.
A cerimônia administrativa aconteceu na segunda-feira, 12 de março, no auditório Nalva Pereira Caldas, cumprindo a determinação da resolução Cofen 355/2009. Em seguida, ocorreu a eleição da diretoria que ficará a frente da gestão no período 2012-2014”.
Observaram bem o parágrafo acima! Diga-se: “CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFEN 355/2009”. Ora! Para os interesses alheios e rendosos o COREN-RJ acata as determinações do COFEN? Quais são os reais interesses dos dois lados? É um jogo do faz de contas e vamos deixar o tempo decidir?
Enquanto isto, quem paga o pato é o trabalhador INJUSTIÇADO?
CONCLUSÃO
Já que o COREN-RJ desobedeceu as determinações decididas em Plenário do COFEN, o órgão regional deve ser punido conforme as especificações contidas na Lei 5.905/73, bem como, da Resolução 242/2000, independentemente do deferimento da medida que suspendeu os efeitos da Decisão 014/2012. Caso isto não ocorra, fica aqui caracterizado o conluio de interesses entres os entes, não sendo coerente querer tapar o Sol com a peneira.
Estamos de Olho!

sábado, 7 de abril de 2012

LEI SECA E SEUS ERROS JURÍDICOS

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista.

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
Fonte: STJ

quinta-feira, 29 de março de 2012

JUIZ INVESTIGADO TEM PROMOÇÃO SUSPENSA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira (28), por maioria de votos (19 a 5), a promoção do juiz José Isaac Birer. O magistrado respondeu a processo administrativo e a uma ação de improbidade administrativa, além de ser investigado pela CPI do Narcotráfico por suposto favorecimento a traficantes. Birer, que atua como juiz auxiliar numa vara da capital, acompanhou a sessão de julgamento que negou seu pedido.
O juiz ficou em disponibilidade por quase 10 anos, até que em 2011 voltou ao cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o processo administrativo disciplinar. Birer foi acusado de atuar em processos de interesse dos irmãos Walter Faria e João Faria, distribuidores da indústria de bebidas Schincariol; de “manter ostensivo relacionamento” com pessoas ligadas ao narcotráfico e de participar de forma oculta de sociedades comerciais.
“Não me sinto à vontade para promover um magistrado com esses predicados”, afirmou o desembargador Luís Soares de Mello. “A moralidade é imperiosa a Justiça e esse camarada é juiz por esporte”, disse o desembargador Ribeiro da Silva. “O comportamento dele [juiz] é incompatível com a magistratura, mas houve uma prescrição e ela [prescrição], nosso ordenamento jurídico, equivale a uma absolvição”, contestou o desembargador Walter Guilherme.
O magistrado foi colocado em disponibilidade em novembro de 2002, por decisão do Órgão Especial. O afastamento foi assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nigro Conceição. Isaac Birer exerceu a magistratura em Fernandópolis e São José do Rio Preto entre 1991 a 1993, como juiz criminal.
No ano passado, depois da decisão do STJ, a corte paulista publicou a reintegração do juiz José Isac Birer. O magistrado passou a trabalhar como juiz auxiliar da Vara do Juizado Especial do Foro Regional IV, situado no bairro da Lapa. Outra ação civil, por improbidade administrativa, que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública foi anulada também por decisão do STJ.
As investigações contra Birer começaram com um processo administrativo instaurado em abril de 2000, após uma testemunha denunciá-lo à CPI do Narcotráfico instalada na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça, braço da corte paulista com atribuição para investigar magistrados, o juiz atuou em processo-crime ajuizado contra quatro réus, entre eles os irmãos Walter Faria e João Faria, que acabaram impronunciados. João Faria foi depois processado e condenado por crime de narcotráfico.
Segundo relato da Corregedoria, o juiz mantinha estreitos vínculos pessoais e negociais com Walter Faria, circunstância geradora de denúncias anônimas e outras de origem identificada. O núcleo dessas notícias era a de que o juiz protegia “traficantes, contrabandistas, sonegadores e banqueiros do jogo do bicho”.
Ainda segundo a Corregedoria, Birer concedeu liminar e a final a segurança impetrada pela “Algodoeira Faria Ltda”, cujo sócio majoritário era justamente o mesmo Walter Faria.
No processo administrativo, apurou-se que, desde o seu ingresso na magistratura, o juiz manteve atividades profissionais paralelas, como “sócio oculto” ou “sócio capitalista”.
Em 1990, o magistrado obteve, junto com outros sócios, a distribuição regional da Schincariol. Para isso, de acordo com a investigação, constituiu empresa de que eram sócios sua mulher e um sobrinho de João Faria e Walter Faria.
Meses depois, o juiz sentenciou o mandado de segurança impetrado pela Algodoeira Faria Ltda. Sua mulher retirou-se da sociedade e nela ingressou Walter Faria. A empresa se tornou locatária de um salão junto à sede da Algodoeira, que passou a ceder caminhões para o transporte das mercadorias da Schincariol.
Fonte: Fernando Porfírio _247

terça-feira, 20 de março de 2012

TJ DO RIO EMPOSSA DOIS DESEMBARGADORES


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu posse nesta segunda-feira, dia 19, a dois novos desembargadores: Fernando Antonio de Almeida e Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer. Eles foram promovidos por antiguidade e merecimento, respectivamente, na sessão do Órgão Especial de hoje, que também votou a remoção e promoção de outros juízes de 1º grau.
Hoje é um dia muito especial para o Judiciário fluminense. Sem dúvida, o 1º grau perdeu dois excelentes magistrados, mas o Tribunal de Justiça está ganhando dois novos desembargadores que vão dignificar ainda mais nosso trabalho, destacou o presidente Manoel Alberto.
Os desembargadores Bernardo Garcez e Celso Ferreira Filho foram os padrinhos do desembargador Fernando Antonio de Almeida e os desembargadores José Carlos Maldonado de Carvalho e Maria Inês Gaspar apadrinharam o desembargador Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer.
Currículo
O desembargador Fernando Antonio de Almeida ingressou na magistratura em 19 de abril de 1988 e, atualmente, era juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Já o desembargador Egas Muniz Barreto de Aragão Daquer se tornou juiz em 1º de setembro de 1992. Ele atuou na 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti e, atualmente, era juiz titular da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Quarto corpo é resgatado e Cabral promete apoio

26 de Janeiro de 2012 às 07:29
Um quarto corpo foi resgatado nos escombros dos três prédios que caíram no centro do Rio de Janeiro na noite de quarta-feira. Dos quatro, que foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML), na zona portuária, três foram identificados: Celso Renato Braga Cabral, de 44 anos, Cornélio Ribeiro Lopes, de 73, e do catador Moisés Moraes da Silva. A Defesa Civil retirou a informação dada antes pelo subsecretário de Defesa Civil do município, Márcio Mota, de que haviam sido encontrados cinco corpos.
Simões disse que os bombeiros "correm contra o tempo" porque o período máximo de encontrar sobreviventes é de 24 horas depois do acidente, ou seja, até as 20h30 de hoje. Segundo o secretário os corpos encontrados até agora foram levados para o Instituto Médico Legal (IML). Um grupo de famílias será levado ao IML para tentar reconhecê-los.
"Agora é uma corrida contra o tempo, estamos priorizando a possibilidade de haver sobreviventes. A chance vai diminuindo, porque os espaços vão se reduzindo", afirmou o secretário. Segundo Simões, embora ainda seja cedo para apontar as causas do acidente, "tudo leva a pensar que, na obra que estava sendo realizada (no edifício Liberdade), alguma estrutura importante do prédio foi danificada".
Há três feridos internados em hospitais da região e, ao todo, seis pessoas foram resgatadas com vida até agora. Ainda há cerca de 16 desaparecidos. Outro prédio localizado há três ruas dos desabamentos, na Rua Senador Dantas, pode ter sofrido um abalo em sua estrutura e, por isso, foi esvaziado nesta manhã a pedido da Defesa Civil.
Segundo informações de especialistas, o pó causado pelos escombros é tóxico, tem presença de amianto e elementos cancerígenos. A recomendação das autoridades à população é de não ficar muito próximo ao local dos escombros.
Apoio
O governador Sérgio Cabral divulgou nota afirmando que o estado dará apoio aos parentes das vítimas do desabamento de três prédios, ocorrido ontem à noite no centro do Rio. Até a tarde de hoje (26), três corpos foram resgatados dos escombros, mas 18 pessoas ainda estariam desaparecidas. Seis pessoas ficaram feridas e duas permanecem internadas no Hospital Souza Aguiar, no centro da cidade. A mulher que sofreu um corte profundo na cabeça e fratura em um dos braços passou por uma cirurgia no Souza Aguiar e foi transferida para um hospital particular. Segundo a Secretaria de Saúde do município, o estado de saúde da mulher é estável.
A nota de Sérgio Cabral ressalta que a prefeitura do Rio está prestando assistência social e psicológica aos parentes das vítimas e informa que, desde ontem, ele acompanha o trabalho da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, que junto com a prefeitura, participa do trabalho de remoção dos escombros e do resgate das vítimas. O governador diz que, desde ontem, acompanha a “evolução dos fatos”. E conclui: “Estamos trabalhando. Ainda resta sempre uma esperança de encontrar sobreviventes e, em última análise, resgatar corpos e, depois, retirar os escombros do que ficou.”
Solidariedade
A presidente Dilma Rousseff enviou uma mensagem de solidariedade para as vítimas da tragédia: "Me solidarizo com a população do Rio de Janeiro, principalmente com as famílias daquelas pessoas que foram atingidas por essa catástrofe, que foi a derrubada do edifício e depois dos outros dois".
Sem registro oficial no CREA, uma obra que estava sendo feita no terceiro andar do edifício Liberdade, na Rua Treze de Maio, no centro do Rio, pode ter causado o desabamento do prédio e, com isso, a queda de mais dois edifícios anexos, um de 20 e outro de quatro andares, num típico ‘efeito dominó’. Os desabamentos ocorreram por volta das 20h45 de ontem.
Mais de cem homens do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil trabalharam durante toda a madrugada e a manhã de hoje nas tentativas de resgates de vítimas entre os escombros. Testemunhas do acidente relataram que vários moradores de rua dormiam sob as marquises dos edifícios que caíram. O prefeito Eduardo Paes, que passou toda a madrugada no local, apontou a obra irregular dentro do edifício Liberdade como a maior suspeita pelo primeiro desabamento.
A Defesa Civil acredita que a hipótese de sobreviventes é pequena. Ontem à noite, a Light informou ter cortado a energia da região, mas imagens ao vivo da televisão mostravam muitas luzes acesas em toda a área. Grandes pedras de cimento caíram sobre carros estacionados nas redondezas. A estrutura que ruiu, segundo um especialista ouvido pela Globo News, sustentava um peso de cerca de 10 mil toneladas.
A rua Treze de Maio é uma das mais movimentadas do Rio, próxima à Cinelândia, no coração da cidade. "Houve colapso radical da estrutura", definiu o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio. Sidney Menezes. "Será preciso aguardar a perícia para saber o que aconteceu. Todos estamos abalados, até porque há vítimas". Veja fotos do acidente.
Doação de sangue
O Hemorio - Instituto Estadual de Hematologia - pede a doação de sangue por conta do acidente, especialmente do tipo O, o mais raro. O Hemorio fica localizado na rua Frei Caneca, 8, e está funcionando desde as 7 horas.
Fonte: 247, com agências

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MAIS UMA DA LEI SECA!



Lei Seca - Carro do desembargador Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro é apreendido. Fonte: Site globo.com 26/11/2011

Os agentes da Lei Seca que tiveram voz de prisão dada pelo desembargador, Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, na noite de quinta-feira (24), após uma confusão durante uma blitz, foram liberados da delegacia. Depois de ouvir os envolvidos, a polícia entendeu que os fiscais atuavam de maneira legal. O carro do desembargador foi apreendido e o motorista, o tenente militar bombeiro Tarcisio dos Santos Machado, foi multado por se recusar a apresentar documentos.
Durante a noite, um carro oficial que transportava um desembargador foi parado pelos agentes em Copacabana, Zona Sul do Rio. O motorista do veículo não teria apresentado os documentos e o caso foi parar na delegacia.
Segundo o coordenador da operação, Major Marco Antônio Andrade, o motorista, que é subtenente dos bombeiros, tinha sinais de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro e não apresentou documento de habilitação. O coordenador disse ainda que o desembargador não permitiu que seu motorista fizesse o teste e deu voz de prisão a um PM que participava da operação.
O desembargador tem outra versão para o caso. Ele afirmou que seu motorista não consumiu bebida alcoólica, e não tinha sinais de embriaguez. Segundo Cairo, o motorista apresentou um documento funcional e não recebeu pedido para mostrar a habilitação. O magistrado afirmou que ele próprio informou aos agentes da Lei Seca que estava em um carro oficial, e que, por isso, não haveria necessidade de o carro ser retido na operação.
Para justificar o fato de seu motorista ter se recusado a fazer o teste, o desembargador usou uma interpretação da lei, segundo a qual um motorista só deveria fazer o teste se apresentasse sinais de embriaguez ou se envolvesse em um acidente.
Segundo a Lei Seca, o motorista não é obrigado a fazer o teste, mas precisa apresentar a documentação do veículo e a habilitação. Se não fizer o teste, o motorista é multado em R$ 957, e o veículo apreendido, caso não haja outro condutor habilitado e que faça exame de alcoolemia.
Fica aqui minhas conclusões:
- Será que uma viatura policial um dia vai ser parada num blitz da Lei Seca? E como vai ficar se tiver um delegado na viatura?
- E se o carro do Governador Sérgio Cabral for parado? Essa eu quero ver!
- No caso específico, jamais o veículo oficial do Tribunal de Justiça poderia ser rebocado. Então pra que serve os computadores da operação? Lembramos o caso do Juiz João Carlos Corrêa que estava com o veículo no sistema do Detran apresentando como emplacado e mesmo assim, teve seu veículo rebocado.
Na realidade o que todos nós já sabemos é que a operação tem cotas a cumprir nas apreensões de veículos e de habilitação. Somente nossos parlamentares e autoridades do judiciário que não enxergam! A Operação é Lei Seca e não para rebocar veículos que estejam com IPVA atrasado ou com falta de vistoria anual.
Alô ALERJ! Está na hora de se aplicar uma fiscalização mais rigorosa nessas "Operações".

domingo, 6 de novembro de 2011

LUPI. O PRÓXIMO DA LISTA DE DILMA

Foto: Agência Brasil
Por Agência Estado
05 de Novembro de 2011 às 18:41
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, determinou hoje o afastamento do assessor especial Anderson Alexandre dos Santos, coordenador-geral de Qualificação, acusado de ser operador do esquema de achaque a ONGs que tinham contrato com a Pasta, conforme denúncia publicada na revista Veja desta semana. Por meio de nota, Lupi disse que "não compactua com nenhum tipo de desvio de recursos públicos" e mandou abrir sindicância para apurar as irregularidades.
Segundo a reportagem, caciques do PDT, liderados por Lupi, teriam transformado os órgãos de controle da pasta em instrumento de extorsão. Relatos de dirigentes das ONGs Instituto Êpa, do Rio Grande do Norte e Oxigênio, do Rio de Janeiro, revelam que as entidades contratadas pelo Ministério para treinamento passavam a enfrentar problemas com a fiscalização da pasta e tinham os repasses de recursos bloqueados.
Depois eram procurados por assessores graduados do ministro, que exigiam propina entre 5% e 15% do valor do contrato para que voltassem a receber recursos. Na nota, divulgada pela assessoria o ministro informa que o afastamento de Santos valerá pelo tempo que durar as investigações. Mas ressalta que será respeitado princípio da ampla defesa tanto dele como de outros servidores envolvidos nas denúncias.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), está na mira da presidente Dilma Rousseff, que deve reformar sua equipe no início de 2012. Dilma tem acompanhado há tempos as denúncias de cobrança de propina na pasta comandada por Lupi e, em agosto, mandou que ele demitisse seu chefe de gabinete, Marcelo Panella.
Reportagem publicada pela revista Veja neste fim de semana mostra que assessores de Lupi são acusados de comandar um esquema de extorsão para liberar pagamentos de convênios com organizações não-governamentais (ONGs). Dirigentes de ONGs como o Instituto Êpa, do Rio Grande do Norte, dizem que colaboradores do ministro, como Weverton Rocha -- hoje deputado federal -- e Anderson Alexandre dos Santos exigiam pagamentos que variavam de 5% a 15% do valor dos contratos. Os dois respondiam diretamente a Marcelo Panella, tesoureiro do PDT e homem da confiança de Luppi.
O esquema seria para abastecer o caixa do PDT. O Palácio do Planalto já sabia da reportagem. Na avaliação de auxiliares de Dilma, porém, é preciso apenas "monitorar" o caso, uma vez que a presidente já tomou providências para coibir fraudes em convênios com ONGs. Por ordem de Dilma, todos os convênios com ONGs passam por uma operação pente-fino por um período de 30 dias.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO - JUIZ JOÃO CARLOS TITULAR DA COMARCA DE BÚZIOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O senhor João Carlos de Souza Correa, Juiz titular da 1a Vara da comarca de Armação dos Búzios, a propósito das matérias jornalísticas publicadas no jornal O Globo em 17, 18, 19 e 26 de fevereiro e 23 de junho de 2011, todas assinadas pelo jornalista Ronaldo Braga, vem a público esclarecer a verdade dos fatos. Era falsa a acusação de que este cidadão teria “dado calote” na concessionária Ampla e que manteria com a empresa um débito “bem alto” desde 2006. Consoante declarações da própria empresa, este cidadão jamais foi seu devedor, tornando-se cliente da concessionária apenas a partir de 10 de dezembro de 2009, sendo, portanto, impossível que mantivesse qualquer tipo de débito “em 2006”, conforme teria apurado o jornalista Ronaldo Braga. Era também falsa a acusação de que este magistrado teria desacatado dois turistas em Búzios após realizar uma festa barulhenta no quarto de hotel onde se hospedou no último dia 9 de fevereiro. Conforme ficou demonstrado através de bilhetes aéreos, este cidadão estava  em Brasília na data da suposta festa, mais precisamente no Conselho Nacional de Justiça, em atividades profissionais. E segundo declarou o gerente geral do hotel referido, “o hóspede Dr. João Carlos de Souza Corrêa não realizou qualquer festa nas dependências do Hotel Atlântico Búzios na noite do dia 08/madrugada do dia 09 de fevereiro do corrente, bem como em qualquer outro dia, sendo pessoa bastante discreta e urbana, nada havendo de nosso conhecimento que possa desabonar sua conduta”. É igualmente falsa a acusação de que, segundo o comerciante André Nascimento, este magistrado seria devedor contumaz no comércio local, abstendo-se de pagar contas em restaurantes, pousadas e lojas diversas. A uma, porque jamais existiu qualquer comerciante chamado André Nascimento com cadastro nos quadros da Associação Comercial e Empresarial de Búzios, de acordo com a própria entidade. A duas, porque esta mesma entidade declarou formalmente queo Dr. João Carlos Correia de maneira firme e educada tem conseguido dirimir conflitos de grande interesse, sem que esta Associação tenha recebido formalmente ou informalmente qualquer reclamação contra a condução moral e ética de suas funções, ao contrário só elogios”. A três, porque este cidadão nunca figurou no pólo passivo de qualquer ação de cobrança movida por qualquer comerciante ou empresário. A presente nota de esclarecimento está sendo publicada em respeito ao acordo judicial realizado nos autos da queixa nº XXXXXXXXXXXXXX, através da qual se pretendeu restabelecer a reputação do senhor João Carlos de Souza Correa, gravemente abalada pelos ataques difamatórios recebidos daquelas matérias publicadas.
Ass. João Carlos de Souza Correa - Juiz de Direito - TJERJ 

CORREGEDORA DO CNJ - ELIANA CALMON FALA EM ENTREVISTA SOBRE OS PEDIDOS POLÍTICOS NO JUDICIÁRIO

A ministra Eliana Calmon, a corregedora do CNJ: "Eu sou uma rebelde que fala" 
A corte dos padrinhos.
A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos.
Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama.
Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.
Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos?
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo?
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.
No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política.
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.
E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.
Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”.
Fonte: Revista Veja - Foto (Veja)

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

DIRETOR DE FURNAS DEDICA TEMPO PARA ATOS ELEITORAIS

Por Marco Antônio Martins, na Folha (mais aqui):

Na fábrica de polvilho de Muzambinho, sul de Minas, há um consenso: sem Furnas, o projeto não estaria de pé. Ademir Piza, seu presidente, define bem a ideia: “a empresa e o senhor Paroli são grandes parceiros da gente”. O “senhor Paroli” é Luís Fernando Paroli Santos, 39, diretor de Gestão Corporativa de Furnas desde 2008. O único integrante com perfil político da atual direção da companhia dedica parte do seu tempo à frente da empresa a atividades que sem ligação com seu cargo. Entre elas, a entrega de ambulâncias a prefeituras do sul de Minas ou a visita a uma fábrica de cachaça da região.
Em agosto, a presidente Dilma Rousseff determinou mudanças na diretoria de Furnas, para que ela tivesse um perfil mais técnico.
Paroli foi o único mantido no cargo. Ex-comerciante em Elói Mendes, município mineiro, com cerca de 10 mil habitantes, ele é formado em ciências da computação. Naquela área, a empresa, presente em dez estados e no Distrito Federal, é reconhecida por seu assistencialismo. Em todos os eventos, Paroli está presente. Sempre acompanhado daquele que é considerado o seu padrinho político, o deputado federal Odair Cunha (PT-MG).
Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

EJACULOU? PERDEU!

Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'.
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente' (?!).
Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Estamos de Olho.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NOVOS MINISTROS TOMAM POSSE NO STJ

Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze são os novos ministros do STJ.
Em uma cerimônia rápida e lotada, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou, nesta segunda-feira (5), seus dois novos ministros: Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Eles foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff, após serem aprovados em sabatina pelo Senado Federal.
Integraram a mesa de honra o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (que representou a presidenta da República), o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Cardozo disse que foi difícil escolher os novos ministros. “Tínhamos listas densas, com magistrados de peso. Mas a presidenta Dilma fez uma boa escolha e tenho certeza de que os ministros serão uma grande aquisição para a Casa”, afirmou o ministro da Justiça.
Mais uma vez, o representante do Legislativo referendou a escolha do Executivo. "Cada um deles tem grande carreira que os credencia para o exercício desse cargo. São homens de extremo saber jurídico e que vão dar uma grande contribuição à justiça brasileira aqui no Superior Tribunal de Justiça", disse Sarney.
Renovação
Para Ayres Britto, os novos ministros preenchem muito bem os requisitos constitucionais de reputação ilibada e notável saber jurídico. “Além disso são reconhecidamente pessoas agregadoras e atualizadas juridicamente. Renovação é saudável”, acredita o ministro do STF. “A renovação da casa é importante para atualização do tribunal, principalmente para trazer novas doutrinas ao STJ”, concordou Gurgel.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, também se anima com a renovação. “Novas mentes e novos posicionamentos solidificam o compromisso do STJ com a cidadania, com a justiça e com a lei”, explicou.
Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, comemorou a posse de mais dois magistrados de carreira no STJ. "É muito bom que o terço que cabe à magistratura estadual na composição do STJ esteja completo. Quando faltam juízes, alguém tem que trabalhar no lugar daqueles que não estão. Essas cadeiras que foram preenchidas hoje nos trazem a certeza de que o STJ continuará desempenhando a sua missão constitucional. É um tribunal que traz orgulho para todos nós", disse Calandra.
Perfis
Marco Buzzi, 53 anos, catarinense de Timbó, ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ. Ocupa a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina e passa a compor a Quarta Turma e a Segunda Seção do STJ, especializadas em Direito Privado.
Marco Aurélio Bellizze, 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Magistrado há mais de 20 anos após integrar o Ministério Público, ele foi nomeado para a vaga deixada por Luiz Fux, atualmente ministro do STF. Especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral, Bellizze irá para a Quinta Turma e Terceira Seção, que julgam Direito Penal.
Imprensa
Antes da posse, os novos ministros conversaram, separadamente, com jornalistas de diversos veículos de comunicação. Marco Buzzi disse que sempre defendeu um contato mais aberto entre magistrados e a imprensa e revelou que, antes de abraçar a carreira jurídica, foi jornalista e chegou a fundar um jornal. Muito questionado sobre a decretação de sigilo nos processos judiciais, Buzzi afirmou que isso só deve ocorrer “dentro do estritamente necessário”, para o bem da própria prestação jurisdicional. “A rigor, não há fórmula ou padrão. O que há são parâmetros que serão aplicados caso a caso, com base na experiência e no bom senso”, explicou.
Como irá atuar em órgão julgador especializado em Direito Privado, Buzzi também foi questionado sobre a reforma do Código de Defesa do Consumidor, que para ele é desnecessária. “Deve-se ter uma cautela muito grande para não se atenuar o perfil do nosso código, que é principiológico, e não um código que só reúne artigos de lei”, alertou. “Qualquer ordenamento que congregue princípios é muito mais forte que uma lei comum, porque ultrapassa a mera regulamentação de uma situação”, disse.
Buzzi é defensor da conciliação para resolver litígios de menor complexidade e pretende, futuramente, adotar esse mecanismo no STJ. Mas ele observa que em todos os segmentos do direito há resistência cultural à adoção dessa prática. “Nós fomos formados na faculdade para litigar”, afirmou o ministro, que participa do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do CNJ.
Excesso de habeas corpus
No bate-papo com jornalistas, Marco Aurélio Bellizze afirmou estar muito emocionado por assumir o cargo de ministro do STJ. “É o sonho de uma vida, meu e de minha família. Estou consciente da responsabilidade. É um desafio substituir o ministro Luiz Fux, num tribunal de referência no país. Eu espero humildemente trazer a minha contribuição”, disse. A admiração é recíproca. “Acompanhei a carreira do ministro Bellize no Rio quando ainda atuava no estado e sempre se mostrou um juiz de qualidade e grande conhecimento”, elogiou Fux, que acompanhou a cerimônia de posse.
Bellizze tem muita experiência em Direito Penal, área na qual atuará no STJ. Para ele, o sigilo judicial é exceção e só deve ser adotado quando a tramitação do processo possa ser prejudicada pela divulgação dos dados. “No início da ação penal, no momento de colheita de provas, o sigilo é necessário para o resguardo da própria investigação, e não para proteger ninguém”, disse.
Seu maior desafio será julgar a enorme quantidade de processos em tempo razoável. “Saio de um tribunal em que nós julgávamos num mês o que recebíamos no mês anterior e venho para um tribunal em que eu pego um gabinete com acúmulo de cerca de oito mil processos”, afirmou. Para superar esse entrave, Bellizze pretende racionalizar trabalho, reunindo questões repetidas e priorizando as questões mais relevantes. Outro aliado, segundo Bellizze, é o processo eletrônico, que já funciona em larga escala no STJ.
O ministro manifestou preocupação também com desvirtuação do uso do habeas corpus, que deixou de ser um instrumento célere e especial e tornou-se uma ferramenta comum e generalizada que prejudica os casos típicos de habeas corpus. “Jamais poderemos cogitar a redução de garantias, mas para que tenhamos uma justiça efetiva, temos que racionalizar a aplicação dos recursos”, afirmou. Ele sugere, por exemplo, que o tribunal determine que certos assuntos como redução de pena não poderão mais ser tratados em habeas corpus.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ