Prefeitura de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro comete abuso de autoridade contra o jornal local "O Itaboraí", proibindo sua circulação no município por não ter renovado em tempo hábil o alvará de licenciamento.
Segundo informações do Jornal, a prefeitura criou diversos empecilhos para renovar o documento, inclusive, aplicando multas exorbitantes e em desacordo com a lei de postura municipal.
Há de se lembrar, que hoje vivemos em um país democrático e com o direito a liberdade de expressão sem até mesmo a necessidade de tal documento. Isto consta em nossa Constituição Federal em seu artigo 220.
Mas, a festa do município durou pouco. Em despacho no Agravo de Instrumento 0045239-71.2013.8.19.0000, ao qual publicamos na íntegra abaixo, o eminente desembargador do TJRJ Dr. José Roberto Portugal Compasso, em uma simples e democrática decisão tornou sem efeito os atos abusivos do município, tornando sem efeito a notificação apreensiva contra o Jornal.
Parabéns Excelência!
Parabéns Excelência!
NONA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045239-71.2013.8.19.0000
AGRAVANTE: O ITABOARAÍ JORNAL DE VERDADE
AGRAVADOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA
CIVIL DE ITABORAÍ E OUTROS.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESPACHO
Cabe ao município zelar
pelo bom funcionamento
das atividades produtivas realizadas
em seu território,
especialmente visando a segurança
de seus cidadãos.
Por isso é
que tem atribuição
para autorizar a localização
e o funcionamento
de estabelecimentos profissionais, podendo interditar aqueles que não se
sujeitam às normas editadas.
A notificação E-002/2013
atacada pelo agravante,
no entanto, sugere algum tipo de transbordamento de atribuição, eis que
o ente municipal não pode impedir a circulação de jornais e, muito menos,
ameaçar terceiros (os jornaleiros estabelecidos em bancas) de punição.
Na verdade, não há nexo de causalidade
entre a interdição de estabelecimentos e a livre circulação
de jornais, até
porque, entre outras razões, estes podem ser produzidos em
outros locais.
Assim,
ANTECIPO PARCIALMENTE A
TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER TODOS OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO E-002/2013, do
Departamento de Fiscalização
de Posturas do
Município de Itaboraí e
determinar às autoridades
impetradas que se
abstenham de interferir, por
qualquer meio, na plena liberdade de informação jornalística.
Oficie-se
ao juízo agravado
para ciência e
para que providencie o
cumprimento. Solicitem-se as informações.
Ao agravado para resposta.
Após, à douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Rio de Janeiro, 22 de
agosto de 2013.
JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESEMBARGADOR RELATOR
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