segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DICAS PARA SE DEFENDER DOS ABUSOS DA LEI SECA

Carta da leitora denuncia os abusos da "Lei Seca" com referência ao constrangimento ilegal.
Às 11h30min da noite de sábado 25/09/2010, fui parada pela “operação lei seca” na Gávea.
Com teste do bafômetro 100% limpo, zero álcool no sangue, carteira de habilitação valida até 2015, carro registrado em meu nome e todos os IPVA pagos, inclusive 2010, tive meu carro brutalmente confiscado, com chave e tudo, mediante constrangimento ilegal(homens grandes e armados com fuzis!) pelo singelo motivo de que não havia “agendado a vistoria no Detran”.
Fui deixada a pé com minha filha de 14 anos já perto de 1 hora da madrugada , próximo ao túnel, chovendo, sem celular comigo e sem dinheiro para táxi. Fomos ANDANDO até São Conrado, pela madrugada, expostas a todo tipo de perigo.
Considerando que a exigência de vistoria pelo Detran/RJ é INCOSTITUCIONAL E ILEGAL desde 1999 (o Rio de Janeiro é o ÚNICO Estado do Brasil que continua descumprindo a resolução 107/99 do Contran), posso afirmar, então, que sofri esta brutalidade em razão de uma vistoria declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal e pelo próprio Tribunal do Estado do Rio desde 1999!!!!
Além de ilegal e inconstitucional, esse procedimento fere o PRINCIPIO DA FINALIDADE, uma vez que conferência de vistorias, multas, etc, NÃO É A FINALIDADE LEGAL DA LEI SECA, cujo único objetivo é deter motoristas embriagados ou drogados.
Sou advogada, estudei o assunto e ingressei com mandado de segurança para liberar meu carro gratuitamente e sem passar pelos requerimentos (também ilegais) do Detran.
Não obstante, fui tomada de indignação, revolta e na hora em que tudo aconteceu fiquei perplexa, sem saber o que fazer ou a quem recorrer diante daquele constrangimento ilegal e abusivo. Mergulhei de cabeça no assunto antes de decidir entrar com o mandado de segurança e descobri varias dicas preciosas que passo abaixo para outras possíveis vitimas das arbitrariedades e abusos do Detran/RJ e que se sintam indignadas e sem saber o que fazer:
I) Denúncias Imediatas:
ligue para aBand (tel:. 2542-2132 – são super atenciosos e solidários – confira também protesteja@band.com.br;
Globo – entre no site rjtv.globo.com   –  pode-se fazer denúncia lá;
Record – www.tvrecord.com.br (“Institucional” – “fale com a record”).
II) Se você não estiver embriagado e mesmo assim sofrer abusos nas “operações” NÃO BAIXE A CABEÇA, NÃO PAGUE MULTA E REBOQUE ILEGAIS, VAMOS LUTAR CONTRA ESSE VANDALISMO! Procure um advogado e entre na justiça.
Confira seus direitos e possibilidades no GOOGLE sob os títulos:
· “Inconstitucionalidade da vistoria do Detran/RJ”
· “Liminares contra a vistoria do Detran/RJ”
· “Ilegalidades na operação Lei Seca”
· “Inconstitucionalidade da Lei Seca”
III) Descobri, também pela internet, que o Deputado Estadual João Pedro (25001) já começou essa luta contra o Detran/RJ há tempos, com projeto de lei contra a vistoria ilegal e tem mandado de segurança na 14º vara de fazenda pública (Proc. nº. 0130323-42.2010.8.19.0001) COM LIMINAR DEFERIDA. confira os detalhes em www.joaopedro.org .
IV) Achei, mais uma vez na internet, o escritório de advocacia “Gomes e Mello Frota” ( Tel.:3553-3734, e-mail contato@gomesmellofrota.com.br ), especializado no assunto. Contratei-os para impetrarem meu Mandado de Segurança .
V) Seja com esse escritório OU COM QUALQUER outro, NÃO IMPORTA, VAMOS, RECORRER À JUSTIÇA (tem que ser uma vara da fazenda pública) e acabar com essas ARBITRARIEDADES DO DETRAN e da PM.!! ESSES AGENTES DA “LEI SECA”e de outras blitz, SÃO PAGOS POR NÓS PARA TRABALHAREM PARA NÓS E NÃO PARA ABORDAREM-NOS COM GROSSERIAS, ABUSOS E FUZIS. Isso é arma de guerra! Não instrumento para se fiscalizar “vistoria” (Inconstitucional) ou outro assunto administrativo do Detran/RJ no meio da madrugada!!!!! VAMOS GRITAR!!! UNIDA, A SOCIEDADE VENCE!!!!!
VI) Vejam o episódio recentíssimo em que fuzilaram o carro de um juiz (anexo). Abusos dessa natureza ocorrem todos os dias contra cidadãos normais...
Vamos nos opor enquanto é tempo: Não queremos que ocorra aqui o que ocorreu no equador.
Ass.: Rosane Santana, cidadã! Ilegalmente privada de seu carro e atuada pelo Detran/RJ em 25/09/2010 –
“auto de infr.” N.º C-33361471 impetrante do Mandado de Segurança n.º 0310225-52.2010.8.19.0001.

5 comentários:

  1. Tudo é abuso de "otoridades" neste país. Mas cadê a lei que nos protege?
    Se tivermos que pagar advogado, entrar na justiça e tudo o mais... pense no desgaste. Liminares não nos garatem isenção de vistoria. A OAB diz que a Lei Seca é inconstitucionl; Juristas também o dizem, bem como o STF. Peraí... na minha santa ignorância, se uma lei é inconstitucional, como ainda prevalece??????Quanto a vistoria... se fere uma determinação do Conatran, como ainda existe?
    Isso eu não entendo neste país.. toda lei que é contra a Constituiçao, ou contra resoluções, ou contra leis vigentes, ficam VIGOR!
    Em relação a deputados...só fica na intenção; desculpe, mas não acredito em deputados
    e POR FIM... como ficam nós, cidadãos simple e do bem? A quem recorrer?? Só a Deus...

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  2. a lei é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade, está no artigo 165 da citada lei, que manda aplicar as penalidades do código ao condutor que recusar se submeter ao bafômetro

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  3. O "politicamente correto" seria defender a lei seca, como se isso significasse defender que as pessoas não mais se matem no trânsito; ocorre, porém, que a lei seca mantém no trânsito o participante de racha, o motorista que não respeita a faixa de pedestres, o que excede o limite de velocidade continuamente; somente retira do trânsito quem gosta de um bom sagu ou de mignon ao vinho ou, no final de semana, almoça ou janta com os amigos e toma uma taça de vinho ou um copo de cerveja. Não é desenvolvida fiscalização em relação a quem dirige com excesso de velocidade, ataca os pedestres ou dirige de forma agressiva, pois os agentes policiais estão todos ocupados demais vendo quem bebe ou deixa de beber. Em resumo: mantêm-se intocados os assassinos do trânsito, mas agride-se o cidadão comum

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  4. A lei seca é inconstitucional, mas deixar uma senhora e uma criança em plena madrugada sem proteção e à mercê de todos os perigos, podemos chamar estes policiais de marginais fardados. A lei seca julga a pessoa antes que se tenha cometido algum crime, em caso de ingestão de duas taças de vinho em um aniversário ou confraternização. È o mesmo que julgarmos antecipadamente os políticos eleitos, antes de assumirem o mandato. É como se os levassem à delegacia e elaborassem um TCO por corrupção antecipado. Na lei seca é assim não se vê o direito constitucional da presunção de inocência antes de sentença em julgado. Não se vê o direito constitucional de que ninguém deve produzir provas contra si mesmo, era para o policial orientar ao cidadão sobre os direitos e garantias constitucionais, mas ele se aproveita da ignorância de alguns e ainda tem a cara de pau de mandar soprar o inconstitucional bafômetro. Para mim quem fosse flagrado bêbado ao volante se não tivesse ocorrido acidente algum, era para ser deixado em casa por estes esmoleis do nosso imposto.

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