quarta-feira, 19 de setembro de 2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
SOCIALITE ISIS PENIDO OFERECE COQUETEL EM SUA CASA PARA O PREFEITO EDUARDO PAES
Minha amiga e socialite Isis Penido ofereceu na noite de terça-feira (11), em sua residência em São Conrado, coquetel para os amigos do Prefeito do Rio Eduardo Paes. Estiveram presentes, além de sua mãe Consuelo Paes, autoridades, amigos e pessoas de proeminência das camadas mais altas da sociedade carioca.
Como não poderia deixar de comentar, a imortal presença do amigo Paulo Penido (marido de Isis), que se postou classicamente com delicadesa e doçura por todo o evento.
Com todo glamour que sempre teve, Isis Penido está de parabéns mais uma vez pela brilhante noite.
Cônsul-Geral da Itália Mario Panaro
Família Penido - Paulinho, Paulo, Isis e Rosa
Isis Penido, Prefeito Eduardo Paes e o candidato a vereador Sandro Capadócia (33233)
Sérgio da Costa e Silva (Música no Museu) com os amigos Cláudio Henrique e Luiz Eduardo
Secretária Municipal Cristiane Brasil
Desembargador Murta Ribeiro com sua mulher e amigos
Baronesa da Barra e escritora Lucy Sá Peixoto entre amigos
O homem que ajudou a construir Brasília e afilhado de Juscelino kubitschek Dr. Paulo Penido
Sandro Capadócia (33233) com Regina Gonçalves, Therezinha Sodré e o atual "pretendente" de Regina Gonçalves....Xiiiii! Falei demais!!!!
Isis Penido, Eduardo Paes e Lucy Sá Peixoto
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
REVISTA FORBES E O BILIONÁRIO LULA DA SILVA
Pode
um cidadão eleito presidente e pertencente à classe média baixa, se tornar, em
dois mandatos presidenciais, em um bilionário apenas com seus rendimentos e
benefícios do cargo?
A
resposta é sim. O ex-presidente Lula é um suposto e exemplar caso desse milagre
financeiro, tendo-se como base as denúncias recorrentes já feitas pela mídia.
Conforme
amplamente noticiado em algumas ocasiões uma conceituada revista - a Forbes – trouxe
à tona esse tema, reputando a Lula a posse de uma fortuna pessoal estimada em
mais de R$ 2 bilhões de dólares, devendo-se ressaltar que a primeira denúncia
ocorreu ao que tudo indica em 2006, o que nos leva a concluir que a
“inteligência financeira do ex-presidente” já deve ter mais que dobrado esse
valor, na falta de uma contestação formal e legal do ex-presidente contra a
revista.
Estamos
diante de um suposto caso em que o silêncio pode ser a melhor defesa para não
mexer na panela apodrecida dos podres Poderes da República, evitando as
consequências legais pertinentes e o inevitável desgaste perante a opinião
pública.
Nesta
semana a divulgação pelo Wikileaks de suspeitas - também já feitas
anteriormente - de subornos envolvendo o ex-presidente nas relações de compras
feitas pelo desgoverno brasileiro em relação a processos de licitações
passados, ou em andamento, nos conduz, novamente, e necessariamente, a uma
pergunta não respondida: como se explica o vertiginoso crescimento do
patrimônio pessoal e familiar da família Lula?
O
que devem estar pensando os milhares de contribuintes que têm suas declarações
de renda rejeitadas e são legalmente, todos os anos, obrigados a dar as devidas
satisfações à Receita Federal sobre crescimentos patrimoniais tecnicamente
inexplicáveis, mas de valor expressivamente menor do que o associado ao
patrimônio pessoal e familiar do ex-presidente?
A
resposta é simples e direta: tudo isso nos parece ser uma grande e redundante
sacanagem com todos aqueles que trabalham fora do setor público - durante mais
de cinco meses por ano - para ajudar a sustentar aquilo que a sociedade já está
se acostumando a chamar de covil de bandidos.
A
pergunta que fica no ar é sobre que atitudes deveriam e devem tomar o
Ministério Público, a Receita Federal, o Tribunal de Contas e a Polícia Federal
diante de supostas e escandalosas evidências de enriquecimento ilícito de
alguém que ficou durante dois mandatos consecutivos no cargo de Presidente da
República?
Na
falta de atitudes investigativas ou consequências legais, como sempre, a
mensagem que o poder público passa para a sociedade é de uma grotesca e
sistemática impunidade protetora de todos, ou quase todos, que pactuam com a
transformação do país em um
Paraíso de Patifes.
No
Brasil, cada vez mais, a corrupção compensa e as eventuais punições já viraram
brincadeira que nossa sociedade, no cerne dos seus núcleos de poder públicos e
privados aprendeu: a impunidade a leva a se nivelar por baixo aceitando que
roubar o contribuinte já se tornou um ato politicamente correto para que a o
projeto de poder do PT – um Regime Civil Fascista fundamentado no suborno e em
um assistencialismo comprador de votos – siga inexoravelmente avante.
A
omissão do Poder Público diante da absurda degeneração moral das relações
públicas e privadas somente nos deixa uma alternativa de qualificação: estamos
diante do Poder Público mais safado e sem vergonha de nossa história.
A
propósito quem roubou o crucifixo do gabinete presidencial no final do
desgoverno Lula?
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
O OUTRO LADO DA GREVE
O governo tem alegado, com
frequência, que os salários pagos pelo serviço público estão muito acima do que
se paga na iniciativa privada, tentando vender uma imagem de casta privilegiada.
Entretanto, esse é um jogo que não conta com sustentação empírica. Muito pelo
contrário. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizada
para a Presidência da República, em 2009, revela que não existe diferença
expressiva de salário entre o setor público e o setor privado quando a avaliação
é feita dentro de cada faixa de instrução da força de trabalho. Em números
absolutos, a diferença de renda média entre setor público e setor privado ocorre
porque o público, especialmente no âmbito federal, tem um perfil de qualificação
de mão de obra muito melhor do que o privado. O governo sabe disso, mas prefere
manipular a opinião pública para se esquivar de negociar com o
funcionalismo.
De acordo com dados do Centro
de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), o Brasil tem, em média, 1,4 pessoa com
título de doutorado a cada mil habitantes entre 25 e 64 anos. Entre os delegados
da Polícia Federal, essa média chega a ser 13 vezes maior. Dados da pesquisa
ADPF/Sensus deste ano revelam que 19delegados federais a cada grupo de mil
possuem título de doutorado. O número é inclusive superior à média de países de
primeiríssimo mundo, como Alemanha (15,4), Estados Unidos (8,4), Canadá (6,5) e
Austrália (5,9). Além disso, 4,3% dos delegados possuem mestrado e 46,6%, curso
de pós-graduação.
O levantamento revela uma
categoria comprometida com uma formação de qualidade que o cargo de delegado da
PF exige. Fazer um trabalho qualificado de combate ao crime organizado e à
corrupção, que faça frente às modernas organizações criminosas que tomaram corpo
nos últimos tempos, exige mais do que umperfil operacional e tático. É preciso
servidores com visão estratégica, aptos a pensar e a estudar segurança pública.
Entretanto, numa análise crua e fria dos números, todo investimento para se
tornar delegado federal %u2014 um esforço que
começa com árduo processo
seletivo e curso de formação rigoroso que eliminam milhares pelo caminho, e
segue ao longo de toda a carreira, com atividades derisco permanente e inúmeros
cursos de atualização e especialização %u2014 não parece compensar
financeiramente.
As contas são de simples
verificação. Por exemplo, na iniciativa privada, um consultor de segurança ou
inteligência empresarial recebe honorários médios de R$ 100 por hora, o que
equivale a uma renda mensal de no mínimo R$ 22 mil. Já um detetive particular
cobra cerca de R$ 1.500 por uma investigação simples para pessoa física. Se for
para empresa, a cifra salta para R$ 20 mil de honorários.
A Lei de Acesso à Informação,
que obrigou a divulgação dos salários do funcionalismo público federal, teve
pelo menos uma serventia: revelou as discrepâncias gritantes das remunerações do
Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A constatação é que cargos essenciais
para o país abrigam profissionais mal remunerados em comparação às demais
carreiras jurídicas e a outros cargos de menor complexidade. O cargo de delegado
de Polícia Federal chega a remunerar menos do que serviços de nível fundamental
do Senado, onde há copeiros, motoristas e ascensoristas recebendo R$ 16,9 mil
mensais. No início de carreira, um delegado dePolícia Federal, cargo de nível
superior, já ganha menos do que um policial legislativo, posto que requer apenas
nível médio.
Não é só no comparativo com o
Poder Legislativo que os delegados saem perdendo. Levantamento da ADPF aponta
que a evolução salarial da categoria estagnou, enquanto em 2009, um delegado de
Polícia Federal demorava 13 anos para chegar ao salário inicial da magistratura
e do Ministério Público. Em 2011, a equivalência caiu para 90,5%. Se a
recomposição pleiteada pelos delegados não acompanhar a proposta do Judiciário e
do Ministério Público, o fosso será ainda maior e um delegado da PF no topo da
carreira passará a receber 76,6% do subsídio inicial da magistratura e do
Ministério Público.
Hoje, no final de carreira,
um coronel da Polícia Militar e um delegado da Polícia Civil no estado do Paraná
já recebem mais do que um delegado da Polícia Federal. Recentemente, foram
concedidos reajustes salariais históricos para os servidores da segurança
pública do Rio Grande do Sul. Foram votados quatro projetos que garantem um
calendário de aumentos para delegados, inspetores, escrivães e investigadores da
Polícia Civil, além de oficiais, tenentes, sargentos e soldados da Brigada
Militar. Os reajustes alcançam percentuais de 170%.
Enquanto isso, o governo
federal ignora os delegados da Polícia Federal que nos últimos sete anos
presidiram 1.466 grandes operações no enfrentamento ao crime organizado, que
tanto lesa os cofres públicos em milhões de reais. Significa dizer que, a cada
operação que a Polícia Federal realiza, o Estado poupa ou recupera recursos que
podem ser aplicados em saúde, educação, infraestrutura, habitação e programas
sociais.
Por último, o peso do gasto
do governo central com o seu funcionalismo no total de gastos do governo
federal, no Brasil, não difere de forma significativa do padrão internacional.
Os dados do Brasil, retirados de publicação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, revelam que, entre 1995 e 2007, houve expressiva redução do
peso dos gastos de pessoal do setor público federal em relação aos gastos totais
do setor público federal, ficando em 25%, bastante semelhante ao da maioria dos
países europeus e inferior ao percentual dos EUA. A média dos 15 países
pioneiros da área do euro fica, em 2007, em 21,7% e, com a recente inclusão dos
demais 12 países, sobe para 22,8%. Nos EUA, dados são bastante estáveis para os
últimos 13 anos, permanecendo na faixa de 28%.
Em suma, o discurso vazio e
sem lastro do Executivo começa a ruir. Sobretudo na segurança pública, onde
estão as piores avaliações do governo federal. Apesar das dificuldades, a
Polícia Federal continua a contar com as melhores avaliações da população
brasileira, mas o governo insiste no não reconhecimento da
instituição.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
é Presidente da
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e membro do Conselho
Nacional de Segurança Pública (Conasp)
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
MENSALÃO DO SONO NO STF
Foto: André Coelho / O Globo
Ministros do STF pegam no sono em plena sessão no 3º dia do "mensalão". Devido a extensa leitura dos advogados na sustentação oral de seus clientes, não há quem consiga ficar acordado!
Pela grande demora no meu credenciamento de jornalista junto ao Supremo, fiquei impedido de exercer minha profissão na cobertura do julgamento do mensalão.
Há exatamente quatro meses atrás, protocolei e paguei o credenciamento no STF para poder exercer o exercício legal da profissão de jornalista junto ao órgão, e até agora o que tenho recebido da Coordenadoria de Imprensa é que: "os pedidos para credenciamento estão suspenso até segunda órdem, e que não temos condições de atender a grande demanda". O que Fazer?! Será que com os grandes veículos de comunicação é aplicada a mesma regra? Por tantas vezes o excelentíssimo presidente Min. Ayres de Britto disse que a imprensa tem total libertade de expressão e acesso ao judiciário! Só porque somos um veículo de comunicação pequeno não temos direito? Os direitos não são iguais para todos? Ou será que teremos que impetrar Mandado de Segurança para se credenciar? Será necessário? Acredito que não!
Eduardo Gomes
Editor-Chefe
Há exatamente quatro meses atrás, protocolei e paguei o credenciamento no STF para poder exercer o exercício legal da profissão de jornalista junto ao órgão, e até agora o que tenho recebido da Coordenadoria de Imprensa é que: "os pedidos para credenciamento estão suspenso até segunda órdem, e que não temos condições de atender a grande demanda". O que Fazer?! Será que com os grandes veículos de comunicação é aplicada a mesma regra? Por tantas vezes o excelentíssimo presidente Min. Ayres de Britto disse que a imprensa tem total libertade de expressão e acesso ao judiciário! Só porque somos um veículo de comunicação pequeno não temos direito? Os direitos não são iguais para todos? Ou será que teremos que impetrar Mandado de Segurança para se credenciar? Será necessário? Acredito que não!
Eduardo Gomes
Editor-Chefe
segunda-feira, 23 de julho de 2012
STJD elege novos membros para os próximos quatro anos
A composição
do Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi renovada nesta quinta-feira
(19/7). Tomaram posse no Rio de Janeiro, na sede do tribunal, sete novos
auditores responsáveis por julgar, na esfera administrativa, todas as
controvérsias esportivas relacionadas ao futebol brasileiro.
Os auditores
decidem questões disciplinares de jogadores e discussões relacionadas à
interpretação das regras das competições. Questões de natureza contratual entre
atletas e clubes, por exemplo, não estão dentro da competência do tribunal
administrativo.
Os auditores
Caio Rocha e Flávio Zveiter foram reconduzidos para mais um mandato de quatro
anos e completam a composição do STJD, que têm nove integrantes. Zveiter foi
eleito presidente do STJD no lugar do advogado Rubens Approbato Machado, que
esteve à frente da instituição nos últimos seis anos. Caio Rocha, o decano da
atual composição, foi eleito vice-presidente. O mandato da direção é de dois
anos.
Além de
Zveiter, indicado pelos clubes de futebol da Série A, e de Caio Rocha, indicado
pela CBF, farão parte do tribunal Paulo Cesar Salomão Filho (indicado pelos
clubes), José Arruda Silveira Filho (CBF), Miguel Ângelo Cançado (OAB), Gabriel
Marciliano Junior (OAB), Ronaldo Botelho Piacentti (árbitros), Alexander dos
Santos Macedo (atletas) e Décio Neuhaus (atletas).
O presidente
em exercício da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, classificou como
"modernizadora, séria e eficiente" a gestão de Rubens Approbato Machado à frente
do STJD. Approbato deixou a presidência no último dia 12 de
julho.
“Approbato,
sem dúvida, aprimorou a gestão do STJD e tornou o tribunal uma referência
nacional, inclusive para o próprio Poder Judiciário. O Direito Esportivo no
Brasil mobiliza toda a sociedade, e Approbato fez uma gestão à altura de sua
responsabilidade”, disse Costa. O agora ex-presidente do STJD foi presidente do
Conselho Federal da OAB entre 2001 e 2004, e da OAB-SP entre 1998 e
2000.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
EXÉRCITO BRASILEIRO DEVOLVE 150 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS
segunda-feira, 9 de julho de 2012
STF NEGA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE EMPRESA PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.
O caso
A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.
A empresa ajuizou o RE no Supremo contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu “o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado”. Para a GVA, “o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal”. Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.
Dignidade
O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O princípio da dignidade da pessoa humana foi o fundamento do relator para votar a favor da empresa. De acordo com ele, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. E, para garantir isso, é necessário o respeito à inviolabilidade das informações do cidadão.
Ainda de acordo com o ministro, é necessário assegurar a privacidade. A exceção para mitigar esta regra só pode vir por ordem judicial, e para instrução penal, não para outras finalidades. “É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade”, salientou o ministro.
Por fim, o ministro disse entender que a quebra do sigilo sem autorização judicial banaliza o que a Constituição Federal tenta proteger, a privacidade do cidadão. Com esses argumentos o relator votou no sentido de considerar que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.
Já o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que não se trata de se negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Para ele, faz-se presente, no caso, a necessidade de reserva de jurisdição.
Para o ministro Celso de Mello, decano da Corte, o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.
Em nada compromete a competência para investigar atribuída ao poder público, que sempre que achar necessário, poderá pedir ao Judiciário a quebra do sigilo.
Divergência
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pelo desprovimento do RE. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a lei que regulamentou a transferência dos dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal respeita as garantias fundamentais presentes na Constituição Federal. Para a ministra Cármen Lúcia, não existe quebra de privacidade do cidadão, mas apenas a transferência para outro órgão dos dados protegidos.
Na semana passada, o Plenário havia negado referendo a uma liminar (Ação Cautelar 33) concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da GVA.
Fonte: STF
terça-feira, 26 de junho de 2012
INCENTIVO FISCAL E POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O artigo 6º da
Constituição Federal, ao disciplinar os direitos sociais, elege a saúde como um
dos valores considerados como essenciais pelo ordenamento jurídico, nitidamente
atrelado também à proteção do ambiente. Tanto que no artigo 170 estabelece que a
ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, observado o
princípio da defesa do ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação.
Mais adiante,
reza a Constituição, no artigo 225, que todos têm direito ao ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida. Portanto, o direito à saúde e ao ambiente, sem dúvida, são
direitos assegurados à sociedade. O que os caracteriza como essenciais, cabendo
à coletividade e poder público a sua proteção.
Nesse sentido,
o governo federal, diante das inúmeras dificuldades que surgem em virtude da
utilização desenfreada dos recursos naturais não renováveis, do aumento do
consumo de produtos industrializados, do crescimento incessante das populações e
do volume de resíduos gerados, instituiu, por meio da Lei Federal nº 12.305, de
2010, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 2010, a
Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS).
No campo dos
incentivos para aplicabilidade da norma, vale destacar "os incentivos fiscais,
financeiros e creditícios", cujas análises e iniciativas deverão ser dadas pelo
poder público a fim de provocar e incentivar a implementação dos procedimentos e
objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e, assim, minorar os
prováveis impactos econômicos que recairão na iniciativa privada.
A Lei Federal
nº 12.375 estabelece que "os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de
dezembro de 2014, ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos utilizados como
matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos." Até
aqui andou bem o poder público, incentivando a reutilização e reciclagem de
produtos sólidos utilizados como insumos no processo produtivo, em prefeita
sintonia com os comandos constitucionais.
O tratamento diferenciado desestimula certos setores da
economia
Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define resíduos sólidos como sendo resíduos
nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade, de
origem: industrial, doméstica, de serviços de saúde, comercial, agrícola, de
serviços e de varrição. Consideram-se também resíduos sólidos os lodos
provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos
e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos, cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
corpo d'água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis
em face à melhor tecnologia disponível.
O problema
surge quando a própria lei delegou ao Executivo a regulamentação de quais os
materiais entendidos como resíduos sólidos são passíveis de viabilizar o direito
ao crédito presumido de IPI. O decreto federal define resíduo sólido como sendo
os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades
humanas em sociedade. Definição bem ampla, que compreende inúmeros materiais que
podem ser inseridos novamente no ciclo da produção industrial.
Mas, de forma
extremamente restritiva, elenca, com base na referida definição, quais são os
resíduos sólidos capazes de proporcionar o incentivo fiscal, sendo eles: os
oriundos de produtos de plástico, papel, vidro, ferro fundido, ferro, aço,
cobre, níquel, alumínio, chumbo e zinco, deixando de lado outros tipos resíduos
de importância, como resíduos de óleos, borrachas, solventes, da construção
civil, madeira, bagaço de cana, areia de fundição, minerais não metálicos,
matérias têxteis, entre outros.
Conforme o
tipo de resíduo, o decreto estabelece que o crédito presumido será calculado com
base no percentual de 50% a 10% aplicado sobre o valor da aquisição para cálculo
do crédito, conforme a alíquota prevista na TIPI para o produto final resultante
da fabricação. Há, portanto, tratamento diferenciado entre os diversos resíduos,
o que não estimula certos setores da economia.
O caso das
aparas de plástico e vidros, por exemplo, que contam com o percentual de 50% de
base de cálculo do crédito presumido, enquanto que os resíduos de alumínio
contam com um percentual de 10%. Provavelmente, quis o legislador fomentar maior
reciclagem/reaproveitamento para os resíduos de aparas de plástico e de vidro,
uma vez que o resíduo de alumínio possui alto nível de reciclagem por possuir
valor expressivo em virtude da procura de mercado e, além disso, origina-se de
matéria-prima sabidamente não renovável (bauxita).
Outro problema
é que o crédito presumido será calculado mediante a aplicação da alíquota
constante na TIPI a que estiver sujeito o produto final resultante do
aproveitamento dos resíduos sólidos. Como na TIPI há produtos com conotação não
tributados ou tributados com alíquota zero, não será possível a utilização do
crédito presumido.
Mais grave
ainda é a vedação do crédito na hipótese de o produto final que contenha resíduo
sólido ser objeto de saída com suspensão, isenção ou imunidade, e, ainda, a
utilização do crédito presumido do IPI somente com o próprio IPI a pagar,
afastada a possibilidade de compensação com outros tributos federais, o que
desestimula a aplicação da PNRS.
É tímida e
restritiva a iniciativa da União em alavancar a utilização do instrumento ligado
aos incentivos fiscais na área do IPI por meio do referido decreto federal. E
não confere eficácia plena à Constituição que determina a proteção do ambiente e
à lei que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Fonte: Milton Fontes e Victor Penitente Trevizan
segunda-feira, 18 de junho de 2012
JUIZ ALEXANDRE ABRAHÃO SERÁ HOMENAGEADO COM A MEDALHA PEDRO ERNERTO NA CÂMARA DE VEREADORES DO RIO
Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira do Fórum Regional de Bangú, será homenageado nesta terça-feira (19/06) às 18:30hs com a Medalha Pedro Ernesto da Câmara dos Vereadores do Rio, por intermédio do Vereador Carlo Caiado. A iniciativa do vereador em agraciar o Juiz Alexandre é bem merecida pelo brilhantismo da atuação de Alexandre Abrahão à frente da 1ª Vara Criminal de Bangú, onde atua com muita energia, determinação e competência nos processos criminais.
Parabéns Dr. Alexandre!
Parabéns Dr. Alexandre!
sábado, 16 de junho de 2012
O Supremo Tribunal Federal decidiu que no Brasil não há organização criminosa: e agora?
Na sessão do dia 12 de junho deste ano de
2012, a
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas
Corpus
nº. 96007, decidiu “trancar” um processo no qual os pacientes respondiam pela
suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização
criminosa, previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98. A decisão foi
unânime. A denúncia do Ministério Público “revelava a existência de uma suposta
organização criminosa, comandada pelos pacientes, que se valeria da estrutura
de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores
em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os
numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em
proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das
diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e
aplicando seguidos golpes.” No habeas corpus a defesa alegou “que na
própria Lei nº. 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de
dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta
ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema
jurídico brasileiro o tipo penal organização criminosa, o que levaria à inépcia
da denúncia.”
Esta matéria voltou novamente a
julgamento com a apresentação do voto-vista da Ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha que, em novembro de 2009, havia pedido vista dos autos após os votos dos
Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, favoráveis ao encerramento do
processo. Na sessão do dia 12 de junho, a Ministra Cármen Lúcia votou da mesma
forma, concedendo a ordem e, na sequência do julgamento, os Ministros Luiz Fux
e Rosa Weber também se manifestaram nesse sentido. A Ministra Cármen Lúcia
ressaltou “a atipicidade do crime de organização criminosa, tendo em vista que
o delito não consta na legislação penal brasileira.” Ela afirmou “que, conforme
o relator, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe ter provocado o
surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não se tem como dizer que o
acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98”. De acordo com
a Ministra, a questão foi debatida recentemente pelo Plenário do Supremo, que
concluiu no sentido do voto do Ministro Marco Aurélio, ou seja, de que “a
definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal
elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o
legislador, que não se expressou nesse sentido”. “Não há como se levar em
consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu.
Antes de qualquer consideração, louvemos
a acertada decisão da Turma do Supremo Tribunal Federal, pois atentou para o
princípio da legalidade, absolutamente inafastável em um Estado Democrático
de Direito, ainda mais quando se trata de estabelecer uma exata definição
acerca de uma estrutura criminosa, que permite ao Estado autorizar contra o
indivíduo, ainda presumivelmente inocente, atos investigatórios invasivos de
sua privacidade.
Evidentemente que não desconhecemos nem
negamos a existência de organizações criminosas, inclusive em nosso País , mas é
preciso que, antes de qualquer coisa, dê-se um conceito legal para aquelas
estruturas criminosas, tal como fez, por exemplo, o Código Penal, no art. 288,
ao conceituar o crime de quadrilha ou bando, e a Lei nº. 11.343/06, no art. 35
(Associação para o Tráfico – Lei de Drogas).
Obviamente, e até como uma decorrência do
tráfico internacional de drogas e da lavagem de capitais[1], mas não
somente por causa deles, o crime organizado vem desde algum tempo se desenvolvendo
em todo o mundo. Hoje, apenas para citar alguns exemplos, temos os grandes
cartéis das drogas, inclusive na América Latina, as máfias italiana, japonesa e
russa, os traficantes de armas, o terrorismo, etc, etc., tudo facilitado pela
globalização e pelos seus respectivos instrumentos de atuação.
A questão situa-se, no entanto, na grande
dificuldade, inclusive doutrinária, de estabelecer exatamente o conceito de
crime organizado, até para que se possam utilizar adequadamente os meios
repressivos postos à disposição da Polícia e da Justiça criminal no combate a
este tipo de atividade e, ao mesmo tempo, impedir que sejam aplicados tais atos
investigatórios (evidentemente mais drásticos e gravosos) em casos que não são
especificamente de “organização criminosa”.
Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
sábado, 9 de junho de 2012
EX BISPO DA IGREJA UNIVERSAL CONTA TUDO: "A RECORD FOI COMPRADA COM DINHEIRO DO NARCOTRÁFICO, EDIR MACEDO É UM DEPRAVADO SEXUAL, E VALDEMIRO SANTIAGO É UM CAFAJESTE"
Acesse o link abaixo:
http://vini-silva.blogspot.com.br/2012/06/ex-bispo-da-igreja-universal-conta-tudo.html
Fonte: Blog de Vini Silva
domingo, 3 de junho de 2012
SOU BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO... PARA QUÊ?
Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
COMISSÃO DA VERDADE PARA QUÊ?
É realmente um caso de psiquiatra..... O
termo, em si, já causa calafrios.
Que verdade seria essa que a recém-nomeada
comissão de sete membros - a maioria de esquerda, mas dotada de currículo
respeitável - pretende apurar?
Por suas primeiras declarações se percebe
que haverá muitos atritos no seio desse colegiado e a maior parte deles
permanecerá insanável.
O escopo inicial da comissão é trazer à
luz todos os atentados aos direitos humanos ocorridos durante a assim chamada
ditadura.
Só por aí já se prevê uma discussão
interminável: serão investigados também os crimes cometidos pela guerrilha de
esquerda ou a intenção é considerar hediondos só os que foram praticados pelo
aparato repressivo da direita?
Esta teria sido responsável pela morte ou
pelo desaparecimento de 379 militantes das organizações marxistas (números
oficiais). Bastaria isso para que todos os repressores fossem condenados ao
inferno.
Acontece que o problema não é tão simples
assim. As esquerdas, no período, também trucidaram muita gente. Foram mais de
130 pessoas, grande parte desavisados e inocentes transeuntes que estavam no
lugar errado quando as bombas explodiram.
As esquerdas nem sequer os reconhecem como
"baixas de guerra". Preferem denominá-los como meros "acidentes de percurso". De
qualquer forma, o fato é que eles morreram. Quem haverá de responder por isso?
O dilema poderá ser resolvido com a
fórmula simplista de sempre: tudo o que a esquerda faz é para o bem; tudo o que
a direita faz é para o mal. Esse tipo de discurso podia ser atraente décadas
atrás, no alvorecer de nossa democracia.
Agora, após uma década de PT no poder, não
só não faz mais sentido, como ofende a inteligência das pessoas. Esse
relativismo poderá levar os membros da comissão a um impasse existencial:
afinal, neste mundo em que vivemos, quem é de fato mocinho e quem é bandido?
Para ilustrar este texto, vale a pena
registrar a surpresa de Hannah Arendt quando, na condição de jornalista, cobriu
o julgamento de Adolf Eichmann, em Israel.
Ben Gurion, então primeiro-ministro da
nação judaica, chamou a imprensa do mundo inteiro e tratou de preparar um
espetáculo irretocável. Chegou ao requinte de enjaular Eichmann numa gaiola de
vidro blindado, como se a "fera alemã" oferecesse algum perigo aos espectadores.
Arendt escreveria depois suas impressões
sobre o réu (A Banalidade do Mal). Ele fora o principal responsável pela solução
final, o morticínio em massa dos judeus, e para isso, obviamente, não havia
desculpa. Mas durante todo o julgamento em momento algum demonstrou
arrependimento pelo que fizera. Ao contrário, demonstrava até certo orgulho por
ter conseguido realizá-la da forma mais racional e inteligente possível.
Eichmann surpreendentemente não era cruel. Era apenas um burocrata engenhoso que
se desincumbira bem da tarefa que lhe fora ordenada. O mérito da decisão, a seu
ver, não lhe cabia questionar.
Ordens não se discutem, cumprem-se.
Outra passagem expressiva no seio do
nazismo foi o discurso proferido em Posen por Heinrich Himmler, comandante-chefe
das temidas SS e designado responsável pela execução da solução final.
Após vangloriar-se por nenhum soldado de
suas tropas jamais se ter apropriado de qualquer bem de valor daqueles judeus
marcados para morrer, conclui: "Ter presenciado as filas de cadáveres - 500,
1.000 amontoados - e mesmo assim termos permanecido firmes, só podemos concluir
que realizamos essa tarefa por amor ao nosso povo. E nós fizemos tudo isso sem
causar danos ao nosso interior, à nossa alma, ao nosso caráter".
Crueldades desse naipe só se dão em
regimes de direita? Não. Alguns anos antes, na União Soviética - que nascera com
o objetivo de acabar de vez com a exploração do homem pelo homem -, ocorreu um
massacre na Ucrânia de dimensões equivalentes ao Holocausto. Foi o Kolomodor.
Determinado a acabar com o campesinato
soviético, Stalin tomou uma série de medidas para exterminá-lo. Em novembro de
1932 o ditador impôs aos kolkhozes uma série de multas no caso de
"descumprimento" do plano de coleta.
Após recolher as multas, em gêneros
alimentícios, os camponeses ficam sem ter o que comer. Logo a seguir, foi
proibida a importação de alimentos. Os camponeses ficaram também proibidos de
sair da Ucrânia. A fome foi tal que se registraram inúmeros casos de
canibalismo. De 1931 a 1933, calcula-se que de 3 a 5 milhões de ucranianos
tenham morrido em razão do Kolomodor. Se os burocratas soviéticos da época
fossem questionados sobre o episódio, é quase certo que responderiam que só
estavam cumprindo ordens superiores, não sem uma pontinha de satisfação. Afinal,
cumpriram bem a tarefa que lhes fora designada.
Agora se fala por aqui numa tal de
Comissão da Verdade. Cabe questionar: verdade de quê e de quem? Baseada em quê?
O que é que essa comissão pretende
realmente fazer?
Quem participou com alguma voz de comando
dos fatos relativos aos tais "anos de chumbo" está hoje com pelo menos 80 anos
de idade, dificilmente estará arrependido do que fez e juridicamente é
inimputável. Mesmo que a Lei da Anistia viesse a ser revogada, o que faria com
toda essa gente? Interná-la numa clínica geriátrica, submeter seus descendentes
à execração pública?
Então, ficam no ar as perguntas: para que,
afinal, a comissão? E se os octogenários responsabilizados por eventuais
violações dos direitos humanos forem condenados, qual será o castigo reservado a
eles? Ficarão proibidos de jogar cartas no Clube Militar? Serão obrigados a
ouvir diariamente o repertório completo de Lady Gaga?
Ou terão suspensa a sua medicação diuturna
para hipertensão?
De qualquer forma, nada disso serve para
nada.
A não ser que a intenção por trás de tudo
isso seja reescrever a História do Brasil.
Agora pelo prisma da esquerda.
“Quando todas as armas forem propriedade do governo e dos
bandidos, estes decidirão de quem serão as outras propriedades.”
(Benjamin
Franklin)
Fonte: João Mello Neto
quarta-feira, 30 de maio de 2012
JUIZ JOÃO CARLOS CORRÊA GANHA AÇÃO PENAL CONTRA JORNALISTA RONALDO BRAGA DO O GLOBO
Em diversas matérias publicadas pelo Jornal O Globo no ano de 2011, acusando o juiz João Carlos Corrêa (ex juiz de Búzios/RJ) de ter dado "sentenças polêmicas" naquela Comarca, e em defesa de seus interesses morais, pessoais e emocionais que abalaram sua integridade, o juiz João Carlos obteve ganho de causa pela justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação penal privada que moveu contra o repórter Ronaldo Braga (O Globo), que aceitou transação penal proposta pelo MP da Comarca de Duque de Caxias, onde correu a Ação.
Transcrevemos abaixo íntegra da carta do juiz inderessada ao presidente da AMAERJ:
"Exmo. Sr. Presidente,
Na qualidade de associado dessa
Insigne Associação, solicito a V.Exa., mui respeitosamente, que seja dado
publicidade ao contido no texto abaixo, elaborado por meu advogado Dr. Nilo
Batista, mediante a sua publicação em nosso Informativo e o seu encaminhamento
via e-mail aos dignos Magistrados do nosso Estado do Rio de Janeiro, texto
este, relativo ao desfecho, face à aceitação de proposta de transação penal
para pagamento de 15 (quinze) cestas básicas, do processo criminal que, como
vítima, sem possibilidade de defesa pelo mesmo veículo informativo, precisei ajuizar
contra jornalista do Jornal “O Globo”, em virtude de matérias que,
criminosamente, através de fatos falsos e inventados, atacaram a minha honra,
imagem e dignidade.
Sem mais, deixo a V.Exa. o meu
antecipado agradecimento pelas vossas prestimosas providências, aproveitando o
ensejo para renovar-lhe meus protestos de elevada estima, respeito e distinta
consideração.
Atenciosamente,
João Carlos de Souza Corrêa
Juiz de Direito Titular do XVIII
Juizado Especial Criminal Regional de Campo Grande/RJ"
Dinâmica da Ação
“O Magistrado João Carlos de
Souza Corrêa ajuizou ação penal privada em face de Ronaldo Braga, repórter do
Jornal “O Globo”, que o difamou através de matérias jornalísticas publicadas em
17, 18, 19 e 26 de fevereiro e 23 de junho de 2011. Desprovidas de fundamentos,
tais matérias imputaram fatos falsos ofensivos à honra do magistrado,
atribuindo-lhe, falsamente, condutas desonrosas, jamais praticadas.
“A ação penal privada tramitou no
Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias, que realizou no último dia 3 de
abril a audiência de conciliação. Infrutíferas as tentativas de acordo e
seguindo o rito da Lei nº 9.099/95, o ilustre Sr. Promotor de Justiça Dr. César
Rampazzo, titular naquele Juizado, ofereceu ao acusado proposta de transação
penal consistente no pagamento de 15 (quinze) cestas básicas à instituição
conveniada.
“Na ocasião, o Magistrado que
presidia o feito, Dr. Marcelo Menaged, explicou ao acusado a natureza da
transação penal e as consequências da sua aceitação, especialmente aquela que
veda a aceitação de novo benefício pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Ciente
de todas as implicações, o acusado, através de seu advogado regularmente
constituído, manifestou-se pela aceitação da transação penal.
“Neste norte, o Dr. João Carlos
de Souza Corrêa dá como encerrada a vertente criminal deste episódio, que, injustamente,
lhe afligiu por todo esse tempo, certo de que ninguém está livre de sofrer por
parte da imprensa, uma perseguição de tamanha covardia como a que sofreu, com
mentirosas ilações, falsas ofensivas e leviano julgamento sem direito à mínima defesa,
ficando no aguardo do deslinde da ação de responsabilidade civil que já ajuizou
em desfavor do mencionado jornalista e do periódico que lhe emprega.”
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