quarta-feira, 20 de março de 2019

NECHIO CONGELADOS

Olha quem está na @superrioexpofood 👀
Nechio congelados...
Sim,umas das líderes no mercado de distribuição de polpas e frutas congeladas no Estado do Rio de Janeiro, situada na Central de Abastecimento do Rio de Janeiro - CEASA. De acordo com o vendedor Carlos Cezar que nos recebeu com muita gentileza e cordialidade ( e nos servindo com o melhor Açaí que já comemos na Vida),a empresa está no Ceasa em 9 boxes com mais de 2.400 m2 de instalações, equipadas com câmaras frigorificadas, armazéns para carga seca e uma frota própria de veículos para entrega na Capital e Interior do Estado. Gostaríamos de ressaltar que equipe de vendas da NECHIO é formada por profissionais contratados e por representantes comerciais de maneira a oferecer maior cobertura aos clientes no estado do Rio de Janeiro. Além de sua Matriz no CEASA RJ. Ah querem saber quem são os clientes? Aí vai👇🏻
Rede de Franquias : BIBI Sucos, Balada Mix, Megamatte, Mister Pizza, Porto Sabor, Concept, Cosechas, Ricos, California Caffee, Gally, Hare Burgueer entre outras.

Demais Redes: Casa do Árabe, Tropical Mix, Geneial, Grillet, Espeto Carioca, GreenFoity, Puro Suco, Frulto, Gula Gula, Oak Berry, Mordidela, Hortifruti, Green Fruit, Bramil Supermercados entre outros.

CAFÉ PONTUAL

Hoje na Super Rio ExpoFood tivemos o prazer de conhecer o vendedor Agildo do Café Pontual que nos atendeu com muita gentileza  e cordialidade.
Entre os produtos estão : café (certificado pela ABIC, atendendo a
blendes diferenciados).  Também trabalham na fabricação de refrescos em pó, gelatinas, achocolatados, mingaus... Vale a pena dar um pulo no stand para conhecer os produtos. Na unidade fabril de Três Rios – RJ , encontram se instalados numa área de 4000 metros quadrados, e contam com uma linha de conservas , como azeitonas, cogumelos, alcaparras , ameixas..., selecionado da mais alta qualidade atendendo ao mercado de varejo, institucional e marca própria.

START QUÍMICA

A empresa Start Química está marcando presença na Super Rio ExpoFood.
Empresa fundada em setembro de 1987 na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
A Start Química iniciou suas atividades empresariais com produtos para limpeza de automóveis.
A Start  Quimica veio ganhando espaço em todo o mercado nacional e também passou a exportar para países da Europa, África e América.

Atualmente a Start Quimica possui soluções de limpeza e higienização para Laticínios, Frigoríficos, Mineradoras, Indústrias de alimentos, Clubes, Condomínios, Hotéis, Motéis, Lavanderias, Hospitais, Restaurantes, Escritórios, Residências, além de produtos para a linha automotiva e agropecuária.
Seus produtos estão cada vez mais presentes nos mais diversos lugares, lares, empresas em geral.
Com suas inovações  a Start Química
 leva ao consumidor final o melhor produto para atender  necessidade de cada um.
Atuando com profissionais  competentes e orgulhosos de fazerem parte dessa equipe. De acordo com o vendedor que nos atendeu, está sendo lançado na feira o creme dental clareador de carvão,que auxilia no clareamento do esmalte dental sem utilizar aditivos químicos prejudiciais à saúde. Alô galera da Start Química precisamos testar isso!! Obrigado pelo atendimento

CAMPO LARGO

Indo a Super Rio ExpoFood você não pode deixar de visitar o stand dos sucos,espumantes e chás. Campo Largo , Zanlorenzi a empresa sempre atuou no ramo de bebidas, fabricando vinhos de mesa, espumantes e, há alguns anos, sucos e chás.

A empresa conta com uma equipe especializada que garante a qualidade de suas bebidas.  A indústria  possui o portifólio de produtos e marcas mais completo desse ramo no Brasil, além de também exportar para países da América do Norte e do Sul. Tão grande quanto a gama de produtos, é a quantidade de prêmios nacionais e internacionais que a Zanlorenzi recebeu desde a fundação.

Fomos muito bem atendidos pela gerente de marketing e agradecemos os kits que ganhamos a Ana Carolina que foi muito gentil em pedir para sermos atendidos com excelência no stand da empresa. Os produtos já se encontram a venda nas melhores redes de supermercados, corra e compre porque são deliciosos e saudáveis

CACHAÇA DOLOROZA

Não poderia faltar na Super Rio ExpoFood a Cachaça DoLoroza do Sérgio Loroza Um produto de qualidade com aparência divertida produto com muita alegria e simpatia.
 Como comprar? Basta acessar o site https://www.doloroza.com.br/como-comprar e pronto. Você bebe e se diverte. Baixando o App da Cachaça você ainda Se diverte com o rótulo. Tá esperando o que? Corre lá e adquira a sua 😜

LATICÍNIOS SCALA

Não poderíamos deixar de falar na Laticínios Scala uma empresa Mineira com gostinho da Itália. Degustamos uma pizza maravilhosa. A empresa foi fundada em 1963, e produzia apenas manteiga.
Com o passar dos anos se  modernizou e começou a produzir outros produtos. Como requeijão, queijo parmesão, queijo ralado, mussarela, queijo montanhês,queijo prato, queijo minas padrão e muitos outros. Agradecemos o excelente atendimento

GRUPO GRAC

Estivemos no stand do Grupo Crac que foram os primeiros do mundo a produzir batata palha em escala industrial.
Em uma breve entrevista, Antony, o vendedor nos apresenta a limonada e o Guaracrac que são muito saborosos, vale a pena provar.

Todo o sucesso da Crac não aconteceu da noite para o dia, a empresa já existe no mercado desde 1985.Junto à fábrica também foi inaugurada a primeira loja com produtos exclusivos da CRAC, e o sucesso foi tão grande que rapidamente outras lojas foram sendo abertas no sistemas de franquias, chegando a 46 no estado do Rio de Janeiro e mais duas nos estados de Minas Gerais e Espirito Santo. 
O grupo Crac ésegundo lugar no mercado de refresco em copo e presente em quase todas as redes de supermercados e atacadistas.

PRIMEIRO DIA NA SUPER RIO EXPOFOOD

Começou hoje a 31 Edição Super Rio Expofood no Rio Centro essa é a sua oportunidade anual para estar em contato com expositores e visitantes dos mais diversos segmentos e de todas as partes do Brasil. Lá novas parcerias são firmadas e relações são construídas com o intuito de elevar a performance e níveis de conhecimento dos visitantes e expositores. Tendências são debatidas em painéis apresentados por quem se destaca em sua área.

A Super Rio Expofood repetirá em 2019 a sua parceria com a Convenção ABRAS, trazendo ao Rio de Janeiro os 200 maiores supermercadistas do país. De 19 á 21 de março. Nossa Equipe esteve por lá conferindo tudo de pertinho para manter vocês por dentro de tudo. Fiquem ligadinhos.

quarta-feira, 13 de março de 2019

FEIJOADA DO KING

Dia 05/03 Feijoada do King no Ribalta
Nossa repórter Bárbara Lacerda conferiu de perto o que rolou.
Feijoada mais bombada do Carnaval, com comida e bebida a vontade, gente bonita e várias atrações. Nosso parabéns a toda equipe do King e até 2020.

terça-feira, 12 de março de 2019

CAMAROTE DO KING



Sábado dia 02/03 nossa equipe esteve no Camarote do King localizado no setor 8. O camarote
 cresceu, para o Carnaval 2019 com conforto e qualidade no atendimento.


O carnaval do Rio de Janeiro vive um novo momento nos camarotes. Nos últimos anos, a tendência de público mudou.  Pelo terceiro ano consecutivo em mais 200 m², totalizando uma área de 1.400 m². Com a ampliação, grandes mudanças no layout do espaço foram possíveis. A Boate do King, que por dois anos esteve no terceiro andar, desceu para o primeiro e está com isolamento acústico reforçado. A parte do Lounge  com vista para Avenida também cresceu. O espaço que era destinado para boate acabou se tornando uma área gourmet, com objetivo de ter mais conforto  para o jantar dos foliões.
Não poderíamos deixar de elogiar a excelência no Meeting Point no Hotel Windsor Marapendi,
em um salão nobre de frente para o mar da Barra da Tijuca, os clientes fizeram o credenciamento que demorava cerca de 5 minutos, para quem já estivesse com as  informações  sido preenchidas no aplicativo do camarote.
 O aplicativo facilitou muito mais a vida dos clientes , que já chegavam com as informações preenchidas e com a foto escolhida. Assim a equipe  só acessava  a base de dados, validava  as pulseiras e entregava as camisas, tudo muito organizado. 
Tivemos atrações como:
Chacal do Sax
Suel
Gustavo Lins

Além desse conforto, os clientes ainda saboreavam um delicioso salgadinho, com sorvetes, açaí e bebidas a vontade.
Transfer para Sapucaí saindo dos hotéis Windsor Marapendi e Leme. E você que ainda não foi. Tá esperando o que? Os ingressos de 2020 já estão a venda.
Parabenizamos o nosso querido Joãozinho King pelo belíssimo Camarote 👏🏻👏🏻

segunda-feira, 11 de março de 2019

ABERTURA DA CASA DE SHOW ESPAÇO HALL

Alexandre Pires e Convidados no seu show Baile do Nego Veio, com "Hits-90 " abriram  as portas do novo Espaço Hall com louvor, cantando até as 4h 30min da manhã,  na quarta-feira, 27 de Fevereiro. E quem acompanhou tudo de pertinho foram nossa equipe de reportagem, Bárbara Lacerda, Luiz Eduardo e Renato Lacerda.

Gostaríamos de parabenizar o Sr Cláudio, dono do Espaço pelo convite e  desejar os parabéns pelo novo Point da Barra.

A casa possui, estacionamento para 827 veículos, serviço VIP de manobrista, cancelas de estacionamento , acesso independente para camarins, acesso para portadores de deficiência, elevadores nos 2 andares, camarote com entrada exclusiva, palco com 30 metros de boca de cena, palco com 10 metros de profundidade , 209 camarotes divididos em 2 níveis, 1.100 ton. de Ar-condicionado 32.000 m² de instalações, capacidade de 6.600 pessoas, painéis de LED com qualidade 4k, 20 banheiros. Se você ainda não conhece, tá esperando o que? Corra e   garanta seu ingresso para dia 22/03, show do Raça Negra e Mumuzinho, não fique de fora dessa!!

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

JORNAL O GLOBO TERÁ QUE INDENIZAR JUIZ JOÃO CARLOS POR REPORTAGEM ABUSIVA

O Jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última quinta-feira (13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini.
A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, em uma ação movida por João Carlos por causa de uma reportagem publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. Só que a conta estava paga.
O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outros assuntos envolvendo o juiz: o uso de giroflex no veículo que dirigia (estava num veículo oficial de placa branca), em 2009, e "desentendimentos" não comprovados com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”.
O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal contestou: disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de Justiça. (que nada provou)
A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu.
De acordo com Lindalva, a ação discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor sombra de dúvida, diante de um conflito aparente de normas constitucionais. De um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do outro os réus alegando liberdade de expressão dizendo ser o fato mencionado verdadeiro”, afirmou.
A juíza ponderou que “em decorrência da grande exposição que qualquer servidor público está exposto, são frequentes reportagens e comentários (...) sobre sua postura na vida pública ou privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de reportagem jornalística podem entrar em choque com o direito à privacidade e a honra das pessoas envolvidas, pois quem está sendo objeto de divulgação não gosta de ver sua imagem relacionada a eventos desabonadores.”
Para Lindalva, o jornal errou a mão. “Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou.
Segundo a juíza, “o dever de verificação exige conduta prudente, pois não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira como foi feita, mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro.”
Segundo ela, houve violação a honra e imagem do juiz, além de uso desproporcional da linguagem "ao chamar o juiz em primeira página de um jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já caracteriza abuso", afirmou.
Lindalva reduziu o valor da indenização por achar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo Comunicação e Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que assina a matéria, Ronaldo Braga.

CONCLUSÃO:
JUIZ NÃO É DEUS! MAS SUAS PALAVRAS TEM "FÉ PÚBLICA". DIZEM A VERDADE.
DIZER QUE UM JUIZ NÃO É DEUS É CORRETÍSSIMO! PORQUE DEUS É ONIPOTENTE! QUERER IGUALÁ-LO À DEUS É INCORRETO! QUERER DISPREZÁ-LO POR NÃO SER DEUS É OFENSA!
A VERDADE AOS POUCOS VAI APARECENDO!
 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

AMAERJ REPUDIA CONDUTA DA OAB/RJ NO CASO DA AGENTE DE TRÂNSITO X JUIZ JOÃO CARLOS

A OAB/RJ PRECISA ENTENDER QUE NÃO CABE A ELA TOMAR DORES DE NINGUÉM PARA APARECER NA MÍDIA! A OAB É UMA INSTITUIÇÃO DE CLASSE DEVENDO CUIDAR SOMENTE DOS MEMBROS DO SEU QUADRO. ELA NÃO TEM PODERES PARA JULGAR ANTECIPADAMENTE NINGUÉM! MAS, ISTO É QUE DA COLOCAR À FRENTE DE UMA INSTITUIÇÃO PESSOAS INESPERIENTES PARA PRESIDÍ-LA!
ELA DEVERIA DAR O EXEMPLO, PRINCIPALMENTE NAS ESCOLHAS PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL NÃO ACEITANDO "ADEVOGADOS" QUE SE QUER CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA PARTICIPAREM DA LISTA.
ESTAMOS DE OLHO OAB/RJ!
 
 
NOTA PÚBLICA
Com relação à manifestação extemporânea da OAB/RJ, a AMAERJ esclarece à população que o Conselho Nacional de Justiça, em setembro deste ano, em seu último relatório, classificou os juízes estaduais do Rio de Janeiro como os mais eficientes, em comparação com os demais 26 tribunais estatuais.
Esse resultado é fruto de um trabalho intenso de cada juiz, com apoio do TJ-RJ. O mesmo tribunal que viu uma juíza ser assassinada no exercício de suas funções, em 2011.
O fato da OAB/RJ aproveitar um processo midiático, e que ainda não transitou em julgado, para deflagrar uma campanha contra os melhores magistrados do Brasil é inconsistente e desproporcional.
Esse processo foi julgado por juízes experientes, que analisaram as provas do processo. Sabemos que é assim que se julga. Os advogados sabem que de decisões judiciais cabem recursos.
O comportamento não condiz com a tradição histórica da OAB/RJ, que sabe que o Tribunal jamais deixou de tomar as providências cabíveis em toda e qualquer denúncia com origem desta Instituição.
Deveria a OAB/RJ cuidar dos seus quadros, onde constantemente existem denúncias de irregularidades.
Rossidélio Lopes da Fonte
Presidente da AMAERJ
14/11/2014
Amaerj

terça-feira, 11 de novembro de 2014

AGENTE DA LEI SECA COMETE CRIME AO RECEBER VAQUINHA PARA PAGAR SENTENÇA

AGENTE DA LEI SECA QUE DEBOCHOU DE JUIZ COMETE CRIME AO RECEBER "VAQUINHA" PARA PAGAR SENTENÇA.

VEJAM O QUE DIZ O DECRETO QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Decreto Estadual n.º 2479/1979, Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
...
Art. 286 - Ao funcionário é proibido:
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens.
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé.