AGENTE DA LEI SECA QUE DEBOCHOU DE JUIZ COMETE CRIME AO RECEBER "VAQUINHA" PARA PAGAR SENTENÇA.
VEJAM O QUE DIZ O DECRETO QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Decreto Estadual n.º 2479/1979, Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
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VEJAM O QUE DIZ O DECRETO QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Decreto Estadual n.º 2479/1979, Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
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Art. 286 - Ao funcionário é proibido:
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens.
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé.
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens.
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé.
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