domingo, 8 de maio de 2011

AS LTN's DA DÉCADA DE 1970

Em 1964 foram criadas as ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), títulos pré-fixados que tinham o objetivo de financiar as despesas do Tesouro Nacional. Era inicialmente um título público com vencimento de longo prazo (até 20 anos), estes prazos foram sucessivamente e progressivamente reduzidos.
Com o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, foram criada as LTN (letras do Tesouro Nacional) que tinham como objetivo inicial substituir gradualmente as ORTNs e encurtar os prazos da dívida. As LTN eram também papeis pré-fixados, mas com prazos bem menores de 42, 91, 182 e 365 dias (no máximo).
É importante ressaltar que não houve qualquer exceção em relação aos prazos máximos, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento. É importante também ressaltar que estes títulos eram cartulares (ou seja impressos fisicamente em papel) e que não existe a escrituração de títulos cartulares.
Isso quer dizer que uma LTN emitida em 1970 venceria no máximo em 1971. A partir deste momento iniciaria a correr o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), ou seja em 1976 este título seria vencido e prescrito e não mais exigível.
Não é possível alegar faltas, descumprimentos ou impedimentos do governo no resgate destes títulos pois, na época, quando apresentados, eram regularmente pagos, sem exceções.
É também interessante notar que, segundo a Revista Conjuntura Econômica (Volume 32 Nº 3 - Março de 1978 e Séries Históricas - Dívida Pública – 1994), o volume total da dívida pública em títulos do governo federal em 1970 e 1971 foi, respectivamente, de 10,112 e 15,436 bilhões de Cr$. Em 1972 o saldo em circulação das LTN era de cerca de 10 bilhões de Cr$. Ou seja, se existisse um título de 1,2 bilhões de Cr$ emitido em 1970, este pedaço de papel representaria sozinho cerca de 12% do total da dívida pública do país naquele ano. O mesmo papel em 1972 representaria 12% do total de todas das LTN em circulação no país. Se preferirem podemos também observar que os poucos títulos reproduzidos em baixo nesta página, se fossem verdadeiros (e não são) representariam sozinhos quase 60% do total da dívida pública do Brasil em 1970. Julguem vocês se isso é possível.
Outro interessante cálculo comparativo é o seguinte. Em 1970 o PIB do Brasil foi de 42,57 bilhões de USD onde o cambio entre Cr$ e Dólar variou ao longo do ano de um mínimo de 4,35 até o maximo (em dezembro) de 4,86. Ou seja calculando uma media razoável de 4,6 Cr$ por 1 USD teremos um PIB de 195,82 bilhões de Cr$... neste caso um título de 2 bilhões de Cr$ representaria sozinho mais de 1% do Produto Interno Bruto do país. Em termos comparativos atuais seria como se em 2007 (onde o PIB foi de R$ 2,6 trilhões) fosse emitido um papel com valor de face individual de 26 bilhões de R$ ... número absurdo pois ninguém no país teria condição (e menos ainda vontade) de comprar um título destes.
Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970 (sobretudo nos anos de 1970 e 1972), com prazo superior a 365 dias e/ou cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Estas supostas LTN receberam, além de valores de face insensatos, denominações de fantasia como “roxa”, “gold”, “diamante”, “azul” etc ...
Os golpistas que propõem estes papeis alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados, mas, com as desculpas mais variadas, não fornecem (pois não podem) alguma evidência deles. Essas afirmações são todas falsas.
Ao lado e abaixo, reprodução de duas verdadeiras LTN de 1970 (único modelo realmente emitido) com valor de face de dez milhões de Cruzeiros.
Alguns chamam este título de "LTN verde".
Vale lembrar que estes títulos, apesar de autênticos, prescreveram há mais de 30 anos.











Ao lado uma cópia de algumas das muitas falsas LTN que circulam no mercado. As primeiras três (de 1,2 e 1,5 bilhões de Cr$) seriam exemplares da famosa "LTN Roxa". Interessante notar que a primeira e segunda de 1,2 bi tem desenho diferente (ou seja foram forjadas por pessoas diferentes) e a de 1,5 bi tem o mesmo desenho da segunda de 1,2 bi.
A última, de 2,0 bilhões de Cr$, seria um exemplar de "LTN diamante".
Notar também as "autenticações" das cópias de alguns destes papeis... um toque genial para tentar dar credibilidade ao negócio todo.
Neste respeito vale lembrar que o cartório, ao autenticar uma cópia, simplesmente certifica que se trata de uma reprodução fiel, sem alterações de conteúdo e formato, do original apresentado. O cartório NUNCA e em hipótese alguma, ao autenticar uma cópia, certifica ou assume responsabilidades quanto à autenticidade ou validade do documento original apresentado (que, portanto, podem muito bem ser falsos).
Na realidade estes são todos falsos forjados provavelmente a partir da verdadeira LTN acima e usados possivelmente para aplicar golpes. Estes títulos não existem.












http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm

Fonte: Monitor das Fraudes

INTERNET FACILITA CRIME ORGANIZADO

A Internet converteu-se no principal facilitador do crime organizado e utiliza-se cada vez mais para o tráfico de drogas e de pessoas e para o branqueamento de capitais, alega a Europol.
As conclusões constam do relatório do organismo sobre crime organizado, lançado a cada dois anos, onde a rede é apresentada como “um importante facilitador para a maioria da delinquência organizada”, e não apenas para os habituais delitos informáticos.
A polícia europeia avança que, a par do roubo de dados bancários, da troca de material pedófilo e das intrusões não-autorizadas, a Internet agora utiliza-se para aumentar a produção, recolha e distribuição de droga, assim como para a angariação de vítimas e tráfico de seres humanos.
Documento, de 37 páginas, também inclui na lista de delitos facilitados pela Rede a imigração ilegal, as falsificações e o tráfico de espécies animais ameaçadas.
Segundo a Europol, o anonimato oferecido por tecnologias como o email, programas de mensagens instantâneas ou o VoIP são factores que contribuem para o crescimento do recurso à Internet pelos grupos de crime organizado.
A Web é igualmente apontada no relatório como um canal para o branqueamento de dinheiro, com a polícia pan-europeia a referir que só em 2009, a fraude com cartões de crédito gerou benefícios de mais de 1.500 milhões de dólares para os grupos criminosos.

domingo, 24 de abril de 2011

MORRE LÍDER ESPIRITUAL SATHYA SAI BABA

O líder espiritual Sri Sathya Sai Baba, um importante guru para milhões de indianos que acreditavam nos seus poderes místicos, morreu aos 84 anos num hospital de Puttaparti, a sua cidade natal, no estado de Andrha Pradesh.
Ele inspirou milhões a levar uma vida mais moral e significativa, independentemente da religião que seguiam. A sua morte é uma perda irreparável para o país”, lamentou o primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh.
Sathya Sai Baba alegava ser a reincarnação de Shirdi Sai Baba, um religioso indiano do século XIX venerado por hindus e muçulmanos. Muitos dos seus seguidores consideravam-no uma divindade e atribuíam-lhe poderes sobrenaturais, como a levitação.
Em 1950, Baba fundou o seu primeiro templo ashram. Desde então, construiu uma poderosa organização, que financia projetos de saúde e educação e promove as medicinas alternativas.
Mas a sua carreira não está isenta de controvérsia, nomeadamente queixas por abuso sexual (que nunca resultaram em acusações formais) e fraudes nos seus supostos milagres.
Milhões de pessoas acorreram ao seu ashram para as cerimónias do funeral.

Há tantas histórias sobre Sai Baba que é difícil saber por onde começar. No momento do seu nascimento, instrumentos musicais começaram a tocar sozinhos. Em criança, ele podia materializar lápis, doces, alimentos ou o que precisasse, como se tirasse tudo do ar. Por ocasião de uma das festas sagradas dos hindus, quando todos os homens santos desfilam em pequenos carros alegóricos, as pessoas que observavam o desfile viram Sai Baba, então com cinco anos, sentado no lugar de honra do carro principal. Eles perguntaram por que aquela criança estava sentada ali. Todos os santos e rishis responderam que aquela criança de cinco anos de idade viria a ser o guru daquelas pessoas.
Por volta dos 14 anos, Sai Baba foi picado por um escorpião e ficou desacordado por vinte e quatro horas. Quando acordou, todos os seus familiares estavam à sua volta; disse-lhes que na sua vida anterior havia sido o grande santo e avatar Shirdi Sai Baba. Os familiares e os amigos que estavam presentes não acreditaram nele. Shirdi Sai Baba foi um dos maiores santos da Índia no final do século XIX e início do século XX. Ele foi um avatar. No seu tempo, muçulmanos e hindus se odiavam; mas isso não impedia que ambos venerassem Shirdi Sai Baba. Ele tinha muitos dos mesmos poderes que Sai Baba tem nesta existência.
Em seu leito de morte, Shirdi Sai Baba havia dito a seus devotos que renasceria oito anos após sua morte, numa determinada vila no sul da Índia. Oito anos depois nasceu Sai Baba, cumprindo a profecia. Contudo, a família e os amigos de Sai Baba não acreditaram nele; então, o menino apanhou um vaso de flores e o jogou no chão. Pedaços do vaso voaram por toda parte, e quando as flores caíram formaram as palavras "Shirdi Sai Baba".
Foi pouco depois desse incidente que ele disse à sua família: "Meus devotos estão esperando por mim. Estou saindo de casa para sempre." Sai Baba saiu de casa e iniciou a formação do seu Ashram.
Outra história da infância: Na escola, todas as outras crianças o chamavam de guru, e ele ensinava-lhes cantos religiosos e as orientava na encenação de peças teatrais espirituais. Um dia, entretanto, durante a aula, um professor substituto o acusou injustamente de mau comportamento e o pôs de castigo no fundo da sala, de pé numa cadeira; ele só poderia sair dali com autorização. Quando a sineta para o intervalo tocou, todas as crianças saíram, menos Sai Baba, que teve de continuar de castigo.
Enquanto isso, o professor permanecia sentado no seu lugar, na frente da sala, inexplicavelmente colado à cadeira. Ele tentava se levantar para ir à sua outra aula, mas não conseguia. O professor seguinte chegou e perguntou-lhe por que ele ainda não havia saído. O professor substituto explicou sua estranha situação; foi então que o recém-chegado viu Sai Baba de pé na cadeira, bem no canto da sala, e entendeu o que havia acontecido, pois todos os professores conheciam seus poderes extraordinários. Ele disse para Sai Baba descer da cadeira. Quando Sai Baba desceu, o professor substituto pôde se soltar da sua cadeira.
Sai Baba disse que sua vinda é uma encarnação tríplice de Avatar. Em sua vida passada, ele foi Shirdi Sai Baba. Nesta vida é Sathya Sai Baba. Ele encarnará mais uma vez como Prema Sai Baba. Sai Baba está atualmente (2005) com oitenta anos (na Índia o ano do nascimento é contado como o primeiro ano) e diz que viverá até os noventa e seis. Aos noventa e seis anos, ele passará para o mundo espiritual; dois anos depois, encarnará novamente como Prema Sai Baba. Ele chegou a materializar para um devoto um anel em que ele aparece em sua futura encarnação como Prema Sai baba.
Com o passar dos anos, a fama de Sai Baba se espalhou por toda a Índia e pelo mundo inteiro. Estima-se que ele possa ter em torno de setenta e cinco milhões de devotos. Em seu último aniversário, mais de dois milhões de pessoas compareceram ao seu Ashram para celebrar. Sai Baba disse que em sua encarnação como Shirdi Sai Baba, ele foi a encarnação de Shiva ou energia do pai. Em sua encarnação atual, como Sathya Sai Baba, ele é a encarnação de Shiva e de Shakti, ou energia da mãe. Em sua próxima vida como Prema Sai Baba, ele será a encarnação apenas da energia Shakti.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

O 171 DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Prestem atenção nesse texto e vejam que coisa mais maluca..... e o que é pior... VERDADE!!!
Outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem (saquinho) do produto, contendo 3g, ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3g a 10g. Cheguei em casa e resolvi fazer os cálculos e constatei que estava pagando R$ 663,33 pelo kg do produto. Será que uma especiaria vale tudo isso? Agora, com mais este exemplo abaixo de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias se utilizam "espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos. Acho que todos os fabricantes e comerciantes, deveriam ser obrigados por lei (mais uma?) a estamparem em locais visíveis, os valores em kg, em metro, em litro e etc. de todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores aos seus padrões de referências.
Entendo que todo consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos. VEJAM O ABSURDO: Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00, o litro? Resposta: TINTA DE IMPRESSORA! VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO? Veja o que estão fazendo conosco. Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais. Há não muito tempo atrás, as impressoras eram caras e barulhentas. Com as impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e facilidade das novas impressoras. Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes: oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora. Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora do que fazer a reposição de cartuchos. VEJA ESTE EXEMPLO: Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170,00.. A reposição dos dois cartuchos (10ml o preto e 8ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00. Daí, você vende a sua impressora semi-nova, sem os cartuchos, por uns R$ 90,00 (para vender rápido). Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica. Os fabricantes fingem que nem é com eles; dizem que é caro por ser "tecnologia de ponta". Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10ml de tinta, custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro. Só para comparação, a Espumante Veuve Clicquot City Travelle custa, por mililitro, R$ 1,29. Só acrescentando: as impressoras HP1410, HPJ3680 e HP3920, que usam os cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5 ml de tinta! A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$75,00. Fazendo as contas: R$ 75,00 / 5.5ml = R$ 13,63 o ml. > R$ 13,63 x 1000ml = R$ 13.636,00. Vejam só: R$ 13.636,00 , por um litro de tinta colorida. Com este valor, podemos comprar, aproximadamente:
- 300 gr de OURO;
- 3 TVs de Plasma de 42';
- 1 UNO Mille 2003;
- 45 impressoras que utilizam este cartucho;
- 4 notebooks;
- 8 Micros Intel com 256 MB. Ou seja, um assalto !

segunda-feira, 18 de abril de 2011

PAULO VIANNA É REELEITO NA MOCIDADE

A Mocidade Independente de Padre Miguel, reelegeu Paulo Vianna pela segunda vez que segue comandando a Escola por mais quatro carnavais.
No pleito realizado neste domingo em sua sub-sede, na Cidade do Samba, a chapa "Verde e branco - Mostrando a minha identidade" derrotou a chapa de oposição que tinha como líder o empresário Cláudio Corrêa, por um placar de 781 contra 117 votos.
Paulo Vianna foi recebido com festa pelos seus eleitores do lado de fora da Cidade do Samba, onde seus militantes já comemoravam a larga vitória desta tarde. Paulo fez um breve discurso para os presentes, onde afirmou que as portas da Mocidade estarão abertas para todos que nesta eleição apoiaram ou participaram da chapa derrotada, dando ar de democracia.
O presidente fez questão de agradecer aos sócios proprietários, segmentos e amigos que estiveram ao seu lado ao longo deste processo eleitoral.
Personalidades do mundo do samba e a rainha de bateria Andréa de Andrade compareceram para cumprimentar os vencedores.
Fica aqui nossos parabéns ao Pres. Paulo Vianna.

OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA OBTEVE PROVAS ILEGAIS, DIZ STJ


Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou.
Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.
Provas ilegais
A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública.
Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa.
No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das intercepções não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada.
Divergência
A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do STJ

TJ DO RIO EMPOSSA NOVOS DESEMBARGADORES


Em sessão presidida pelo desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, os advogados Patrícia Ribeiro Serra Vieira, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho e Cláudio Tavares de Oliveira Junior foram empossados nesta segunda-feira, dia 18, no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. Eles são oriundos do Quinto Constitucional, nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláudio Tavares de Oliveira Junior passou a ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Francisco de Assis Peçanha; Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho entra no lugar do desembargador Ismênio Pereira de Castro, falecido no ano passado; e Patrícia Ribeiro Serra Vieira, a vaga do desembargador aposentado Galdino Siqueira Neto.
A solenidade, realizada no plenário do Órgão Especial do TJRJ, reuniu magistrados, advogados, membros do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública, autoridades e familiares. Diante de um plenário lotado, o presidente do Tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, saudou os novos desembargadores:
“Em nome do Tribunal de Justiça, declaro aos empossados o orgulho em recebê-los. Sejam bem-vindos”.
Estiveram presentes o 1ª vice-presidente do TJRJ, desembargador Nametala Machado Jorge; o 2º vice, desembargador Nascimento Antonio Póvoas Vaz; o 3º vice, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Zveiter; o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous; a diretora da Escola da Magistratura (Emerj), desembargadora Leila Mariano; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), desembargador Antonio César Antunes Siqueira; o secretário de Estado da Casa Civil, Regis Fichtner, representando o governador Sergio Cabral; o subprocurador Antonio José Campos Moreira, representando o procurador-geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes; o deputado federal Alessandro Molon; a deputada estadual Graça Matos; entre outros.
Fonte: TJRJ

quinta-feira, 14 de abril de 2011

MULHER CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE SE MASTURBAR NO TRABALHO


Ana Catarina Bezerra Silvares, 36 anos, divorciada, mãe de 3 filhos, analista contábil, possui uma doença que a difere das demais mulheres de seu ambiente de trabalho. Ela possui compulsão orgástica que é fruto de uma alteração química em seu córtex cerebral. Esta alteração a leva a uma constante busca por orgasmos que aliviem sua ansiedade.
Ana Catarina revela que ‘já teve dia de eu me masturbar 47 vezes. Foi neste momento que procurei ajuda. Comecei a suspeitar que isso poderia não ser normal”. Atualmente ela toma um coquetel de ansiolíticos que consegue frear a ansiedade, levando-a a se masturbar apenas 18 vezes por dia.
O Dr. Carlos Howert Jr., especialista em Neurologia Sexual acompanha a paciente há três anos. Segundo seu relato, ela é a única brasileira diagnosticada com esta disfunção. Para ele “provavelmente devem haver muitas outras mulheres sofrendo do mesmo mal, mas a dificuldade de assumir leva a muitas a se acabarem na ‘siririca’.
No dia 08/04/11 Ana Catarina venceu uma batalha jurídica que perdurava dois anos. Finalmente o Ministério do Trabalho a concedeu o direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas trabalhadas para que possa realizar sua busca por prazer. Também está autorizada pelo Dr. Antonino Jurenski Garcia, Juíz do trabalho de Vila Velha, Espírito Santo, a utilizar o computador da empresa para acessar imagens eróticas que alimentem seu desejo.
Isto que chamo de ter prazer com o trabalho…
Fonte: http://www.tramadopormulheres.com.br/index.php/2011/04/11/mulher-consegue-na-justica-o-direito-de-se-masturbar-no-trabalho/ 

domingo, 3 de abril de 2011

DIREITO À IMAGEM

Direito à imagem: um direito essencial à pessoa
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.
Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.
Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.
A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.
Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.
Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).
A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
Uso comercial
O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.
No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.
O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.
Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).
Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.
Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).
Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.
Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.
Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.
Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)
Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).
Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.
Outros casos
Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.
“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.
Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).
Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.
Denúncia
Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).
No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quarta-feira, 23 de março de 2011

LEI DA FICHA LIMPA SÓ EM 2012

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

domingo, 13 de março de 2011

SISMO NO JAPÃO - NÚVEM RADIOATIVA PODERÁ ATINGIR A RÚSSIA

Nuvem radioativa poderá atingir a Rússia
Primeiro-ministro russo Vladimir Putin já ordenou a verificação dos planos e meios de socorro de emergência na zona oriental russa
O acidente na usina nuclear de Fukushima, no Japão, é o pior do país desde a catástrofe de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986
O acidente na usina nuclear de Fukushima, no Japão, provocou uma nuvem radioativa que pode atingir a península russa de Kamtchatka em menos de 24 horas, segundo uma dirigente local do serviço de vigilância sanitária, citada pela agência de notícias Ria-Novosti. "Isto pode acontecer devido a direção das massas de ar e a distância entre le Kamtchatka e o Japão", explicou Novosti Natalia Jdanova. A península fica a nordeste do Japão e do arquipélago russo de Kuriles.
Diante do temor, o primeiro-ministro russo Vladimir Putin já ordenou a verificação dos planos e meios de socorro de emergência na zona oriental russa. Medições de radioatividade serão realizadas de hora em hora em 28 estações de controle russas. “É preciso controlar com o maior cuidado possível a situação no Extremo-Oriente russo e comprovar ainda mais uma vez os meios disponíveis para enfrentar uma tal situação", declarou Putin.
O primeiro-ministro falou sobre o assunto numa reunião com o titular da Energia Igor Setchine, com o responsável pela Agência russa de energia nuclear Rosatom, Sergueï Kirienko, e que contou com a participação do vice-ministro das Situações de Emergência, Rouslan Tsalikov. “É preciso controlar com o maior cuidado possível a situação no Extremo-Oriente russo e comprovar ainda mais uma vez os meios disponíveis para enfrentar uma tal situação", declarou Putin.
Acidente nuclear - O acidente na usina nuclear de Fukushima, no Japão, é o pior do país desde a catástrofe de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986. A falha no sistema de refrigeração do reator 1 da usina Daiichi, em função do terremoto e do tsunami que atingiram o país nessa sexta-feira, foi classificado pelas autoridades como categoria 4. De acordo com a Escala Internacional de Sucessos Nucleares (INES), isso equivale a um “acidente com conseqüências de alcance local”, informa o jornal El Pais, nesse sábado. Na classificação, 7 é a categoria máxima.

Utilidade pública
Embaixada do Brasil no Japão
http://www.brasemb.or.jp/
E-mail - comunidade@brasemb.or.jp
Telefone - 00-XX-81-3-3404-5211
Consulado-geral em Tóquio
Telefone - 00-XX-81-3-5488-5665
Twitter - http://twitter.com/cgtoquio
Consulado-geral em Hamamatsu
E-mail - info@consbrashamamatsu.jp

Apenas em duas ocasiões foram registrados acidentes piores, de acordo com a classificação da INES: Chernobyl (nível 7, “acidente grave”) e a fusão do núcleo de um reator da central americana Three Mile Island, em 1979 (nível 5, “acidente com conseqüências de maior alcance”).
O Japão informou que, após o aumento inicial de radioatividade em torno da usina, houve redução dos níveis nas últimas horas, informou a agência da ONU para energia nuclear com sede em Viena.
Para conter as conseqüências do acidente, o governo vem tentando um método sem precedentes, segundo informou o porta-voz do governo, Yukio Edano. Trata-se de um resfriamento do reator com água do mar, misturada com ácido bórico.
Além disso, a população próxima ao local receberá doses de iodo, um elemento útil para prevenir câncer de tireóide. Após o desastre de Chernobyl, milhares de casos de câncer de tireóide foram registrados em crianças e adolescentes, expostas no momento do acidente. Mais casos são esperados.
Três japoneses moradores de uma cidade próxima à usina nuclear, contudo, já foram expostos à radiação. Eles faziam parte de um grupo de cerca de 90 pacientes internados em um hospital da cidade de Futaba-machi e foram escolhidos aleatoriamente por médicos para serem submetidos a testes, após o incidente nuclear, informou a televisão pública NHK.
Os médicos descobriram que eles haviam sido irradiados, acrescentaram a NHK e a agência Jiji, citando o governo local de Fukushima. Os pacientes esperaram os socorristas em uma escola, onde haviam sido transferidos e, em seguida, foram levados em helicóptero. Naquele momento, ocorria a explosão na usina de Fukushima 1.
Os três, que ainda não tiveram idade e sexo divulgados, vão passar por uma lavagem especial para se livrar da radiação, mas seu estado de saúde não apresenta nada anormal, relatou a NHK.
Alerta - A explosão do prédio onde fica um dos reatores da usina aconteceu um dia após o terremoto de 8,9 graus na escala Richter, seguido de tsunami na região. Imagens da rede de televisão estatal NHK mostram as paredes do edifício do reator ruindo, deixando de pé apenas um esqueleto de metal. Colunas de fumaça saíam da usina de Fukushima, que fica a 30 quilômetros de Iwaki, um dos locais mais atingidos pelo duplo desastre.
Em função do acidente, o governo japonês declarou nesta sexta-feira estado de "emergência nuclear". Cerca de 46 mil moradores em um raio de dez quilômetros da usina foram retirados emergencialmente de suas casas e transportados para lugares seguros. Porém, segundo a rede NHK, no momento da explosão ainda havia cerca de 800 pessoas nas redondezas, algumas delas idosas.
Mais tarde, com a gravidade da situação, o governo ampliou a área de evacuação para 20 quilômetros. Um novo tremor de magnitude 6,0 na escala Richter atingiu a região às 22h15 no horário local (10h15 hora de Brasília).
Lembranças ruins - A oposição contra a indústria nuclear é forte no Japão. A cada ano, milhares de pessoas se reúnem para relembrar as vítimas das duas bombas atômicas lançadas pelos Estados Unidos em Hiroshima e Nagasaki, em agosto de 1945.
Mas, ante a pobreza de recursos naturais do arquipélago, a energia nuclear civil é considerada um mal necessário. São mais de 50 reatores espalhados pela costa do Japão, suprindo 30% das necessidades elétricas do país.
Esses reatores foram construídos para suportar os tremores sísmicos e parar automaticamente em caso de um abalo muito forte. Onze deles, situados nas zonas mais atingidas pelo terremoto de ontem, pararam automaticamente.
Mortos e desaparecidos - Em meio à preocupação com a crise nuclear, o exército japonês encontrou entre 300 a 400 corpos no porto de Rikuzentakata, que se somam aos entre 200 e 300 cadáveres descobertos numa praia de Sendai (nordeste, prefeitura de Miyagi) depois da passagem da imensa onda de mais de 10 metros.
A agência Kyodo News informou que operadores ferroviários perderam o controle de quatro trens que trafegavam por linhas férreas costeiras na sexta-feira. As composições ainda não tinham sido encontradas até a tarde deste sábado, no horário local. A East Japan Railway Co., que opera as linhas, informou que não sabe quantas pessoas viajavam nos trens.
O primeiro-ministro Naoto Kan disse que 50 mil soldados do Exército se juntaram ao esforço de resgate e recuperação das áreas atingidas. "A maioria das casas ao longo da linha costeira foi destruída e há muitos incêndios ali", disse Kan, após sobrevoar a região por helicóptero.
Enquanto isso, os números de mortos e desaparecidos não param de aumentar. Pelo menos 685 pessoas morreram, 643 estão desaparecidas e 1.128 se feriram. Autoridades afirmam que mortos e feridos devem passar de 1.800.
A polícia nacional informa que mais de 215.000 pessoas foram levadas para abrigos no norte e leste do país. Esta cifra compreende mais de 100.000 pessoas da prefeitura de Fukushima, entre elas os moradores retirados da região da usina nuclear. O número de pessoas pode ser muito maior porque a polícia ainda não recebeu informações dos evacuados da prefeitura de Miyagi, uma das zonas que sofreu maiores danos humanos e materiais. Milhares de pessoas continuam bloqueadas em prédios isolados pelas águas nessa localidade, segundo a prefeitura.
Ajuda internacional - A comunidade internacional começou a enviar equipes de resgate no sábado para ajudar o Japão. "Estamos no processo de enviar nove especialistas que estão entre os mais experientes que temos para lidar com catástrofes. Eles ajudarão a avaliar as necessidades e coordenar assistência com autoridades japonesas", disse Elisabeth Byrs, porta-voz do escritório da Organização das Nações Unidas para a coordenação de assuntos humanitários.
Extraído de: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/nuvem-radioativa-pod...

quarta-feira, 9 de março de 2011

UM MITO CHAMADO BEIJA-FLOR

Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis é uma escola de samba do Rio de Janeiro, campeã treze vezes do Grupo Especial do Carnaval Carioca. Está localizada na rua Pracinha Wallace Paes Leme,1025 no município de Nilópolis, Baixada Fluminense.
Por vezes é chamada informalmente de Beija-Flor de Nilópolis, numa referência à sua cidade de origem, porém esta denominação não é oficial.
Ao todo, a Beija-Flor venceu 12 dos desfiles de carnaval do Rio de Janeiro, nos anos de: 1976, 1977, 1978, 1980, 1983, 1998, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008 e 2011. Foi vice campeã outras 11 vezes, nos anos de : 1979, 1981, 1985, 1986, 1989, 1990, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2009.
Atualmente, a comissão de carnaval da Beija-flor é composta por: Laíla, Alexandre Louzada, Fran-Sérgio Ubiratan Silva e Victor Santos.
A Beija-Flor foi formada por um bloco carnavalesco, de Nilópolis, no dia 25 de Dezembro de 1948, por um grupo formado por Milton de Oliveira (Negão da Cuíca), Edson Vieira Rodrigues (Edinho do Ferro Velho), Helles Ferreira da Silva, Mário Silva, Walter da Silva, Hamilton Floriano e José Fernandes da Silva.
Mas foi a mãe de Negão da Cuíca, Dona Eulália, que sugeriu o nome da agremiação, o que lhe valeu o direito de ser admitida como fundadora. O nome foi inspirado no Rancho Beija-Flor, que existia na cidade de Valença, na região serrana do Rio.
Somente em 1953, o bloco, que virou um vitorioso no bairro, se transformou em escola de samba, fazendo o seu primeiro desfile oficial em 1954 pelo Segundo Grupo, quando obteve a primeira colocação. Vice-campeã do segundo grupo novamente em 1962, foi novamente rebaixada após o décimo e último lugar de 1963. Em 1964, amargou novo rebaixamento, indo para na terceira divisão do carnaval.
Após vários anos pelas divisões inferiores, apenas em 1973, quando apresentou um enredo sobre a educação, conquistou o vice-campeonato do segundo grupo, conquistando novamente o acesso à divisão principal.
A história da agremiação, pode ser dividida em duas partes: antes e depois de Joãosinho Trinta, que assumiu o cargo de diretor em 1976, com um enredo em homenagem ao jogo do bicho. Os desfiles assinados são considerados pela maior parte da crítica como antológicos, pois mesmo quando não vencia, provocava admiração nos espectadores.
Foi o que aconteceu em 1989 quando a escola, conhecida pelo luxo de suas alas e alegorias, surpreendeu o público com o enredo "Ratos e urubus, larguem a minha fantasia" levando para o Sambódromo carros e alas repletos de lixo, além de uma réplica do Cristo Redentor.
Após uma ação judicial proposta pela Igreja Católica, a imagem foi proibida pela Justiça, e a alegoria passou pelo desfile coberta por um plástico, a frente do qual se podia ler "mesmo proibido, olhai por nós". Naquele ano a Beija-Flor ficou com o segundo lugar, mas Joãosinho foi considerado por algumas pessoas o campeão moral do desfile.
No carnaval de 1992, um casal desfilou completamente desnudo. Joãosinho Trinta foi levado a Delegacia de Policia, onde alegou que era uma homenagem a obra de Leonardo Da Vinci.
Após a saída do carnavalesco, após o carnaval de 1992, a escola colocou no posto Maria Augusta (1993) e o jovem Milton Cunha (1994-1997).
Com a criação de uma comissão de carnaval, em 1998, a escola voltou a vencer um campeonato, empatada com a Mangueira. Este título à época foi contestado, ja que especialistas até hoje entendem que a Mangueira deveria ter sido declarada campeã sozinha, pois sem o descarte de notas, a Beija-Flor seria apenas vice, e esse deveria ser o critério de desempate.
Parabéns Beija-Flor!

segunda-feira, 7 de março de 2011

DOMINGO DE CARNAVAL NA SAPUCAÍ

Melhores momentos do Carnaval na Sapucaí:
                           http://www.youtube.com/watch?v=zZMkXUEy3Gg

FLASH DO CARNAVAL 2011

SÁBADO - GRUPO DE ACESSO - MARQUÊS DE SAPUCAÍ
É tempo de carnaval e a cidade se transforma para receber pessoas de todos os lugares.
A Marquês de Sapucaí concentra milhares de foliões, no alfalto ou na platéia, celebrando momentos de beleza, esponteneidade e intensa alegria de viver.
O carnaval de 2011 traz a marca definitiva da garra dos sambistas, mesmo diante das adversidades, depois das maiores provações.
Camarote do Presidente Paulo Vianna - Mocidade Ind. Padre Miguel