terça-feira, 5 de outubro de 2010

Genéricos: Jamil Haddad denuncia Serra e PSDB

Quem de fato é o pai dos genéricos?

Um vídeo sobre saúde do PSBD, veiculado em 2004 e ainda disponível para exibição no site do partido, afirma: não faz muito tempo que só existiam no Brasil remédios de marca, muitos caros, que não eram para todo mundo. Aí, um partido feito por gente séria e responsável decidiu mudar isso e criou os genéricos. Junto com os remédios mais baratos, criou também…
Também em 2004, num vídeo de 30 segundos, José Serra, então presidente nacional do partido, declara: o PSDB implantou os genéricos.
Desde algum tempo, inserções de propaganda do PSDB, que aparece o ex-governador José Serra é dito que os genéricos completam 10 anos. Ela se refere evidentemente à época em que Serra esteve à frente do Ministério da Saúde.
Vários comentaristas que postaram na reportagem Aids: Serra assume como dele programa criado por Lair e Jatene tinham certeza ou, no mínimo, desconfiavam de que a propaganda dos genéricos não correspondia à verdade dos fatos.
“Serra, pai dos genéricos? PSDB, criador dos genéricos? Assumir como deles é um embuste! Se fizerem isso de novo, eu denuncio”, prometeu há menos de um mês a esta reportagem o verdadeiro pai dos genéricos, o médico Jamil Haddad, 83 anos, ex-deputado federal, ex-prefeito do Rio Janeiro e ministro da Saúde de outubro de 1992 a agosto de1993, no governo Itamar Franco. “Em política, a traição é uma norma. Só não se sabe a data.”
Serra e o PSDB reincidiram. Jamil, presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB), cumpriu a palavra. Em reportagem publicada nesse sábado, dia 13, no blog Os amigos do Presidente Lula, ele detalha a história:
“Já tentei denunciar isso várias vezes na grande imprensa, mas ela faz vista grossa”, revela a esta reportagem. “É só pegar o decreto 793 de 5 abril de 1993, para descobrir a verdade. Eu baixei-o junto com o presidente Itamar, criando os medicamentos genéricos no Brasil”.
O decreto 793 de 5 de abril de 1993, do Ministério da Saúde, assinado por Jamil Haddad. A indústria farmacêutica ignorava o governo, fazia o que queria, aumentava os remédios de marca ao bel prazer. A situação tornou-se insuportável. A produção dos genéricos era o caminho. Desde 1981, aliás, a política da OMS era estimular a produção dos genéricos como alternativa para assegurar a disponibilidade de medicamentos essenciais a preços mais baixos à população. Tanto que, em 1993, já eram realidade há muito tempo em vários países, como Estados Unidos, França e Itália.
“Em 1991, o médico e deputado Eduardo Jorge (na época, no PT-SP) havia apresentado à Câmara Federal projeto propondo a fabricação dos genéricos no País”, detalha Jamil Haddad. “Em 1993, já no Ministério da Saúde, vi que o projeto continuava na gaveta da Câmara e, ao mesmo tempo, a OMS nos solicitava a liberação dos genéricos. Consultei a assessoria jurídica do Ministério da Saúde que disse não haver necessidade de a autorização ser feita por lei. Podia ser por decreto. Eu preparei-o, levei ao presidente Itamar, que assinou junto comigo.”
“Na prática, em 1999, quando a lei foi aprovada e o Serra era o ministro da Saúde, genéricos já estavam sendo fabricados no Brasil”, enfatiza Jamil Haddad. “A lei de 1999, é apenas a regulamentação do decreto que já existia. O projeto aprovado foi um substitutivo que apresentei ao do Eduardo Jorge e que recebeu uma porção de emendas. Hoje, os genéricos são uma realidade no País. Até o laboratório multinacional Merck, Sharp & Dohme, que fez campanha feroz contra mim naquela época, entrou violentamente no mercado dos genéricos, como já fazia no restante do mundo. Você acha que ia deixar de comer uma fatia desse bolo?”

Segue abaixo íntegra do Decreto 793/93:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
DECRETO N° 793, DE 5 DE ABRIL DE 1993 - DO 65, de 6/4/93
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1° Os arts. 9°, 27, 28, 35, 36 e 40 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° ................................................................................................................
§ 1° Todo estabelecimento de dispensação de medicamentos deverá dispor, em local visível e de fácil acesso, a lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas, e os seus correspondentes de nome e/ou marca.
§ 2° As farmácias poderão fracionar medicamentos, desde que garantida a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, observadas ainda as seguintes condições:
I - que o fracionamento seja efetuado na presença do farmacêutico;
II - que a embalagem mencione os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
§ 3° É vedado o fracionamento de medicamentos, sob qualquer forma, em drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.
§ 4° É vedado aos estabelecimentos de dispensação a comercialização de produtos ou a prestação de serviços não mencionados na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973."
..............................................................................................................................
"Art. 27. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável.
§ 1° O técnico responsável de que trata este artigo será o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 2° Contarão também, obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica.
§ 3° A presença do farmacêutico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos mencionados no parágrafo anterior e no caput deste artigo.
§ 4° Os estabelecimentos de dispensação poderão manter farmacêutico responsável substituto para suprir os casos de impedimento ou ausência do titular.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
§ 5° Todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares da rede pública e do setor privado, ficam obrigados a fixar de modo visível, no principal local de atendimento ao público, e de maneira permanente, placa padronizada indicando o nome do estabelecimento, o nome do farmacêutico responsável, o número de seu registro no CRF, seu horário de trabalho no estabelecimento, bem como os números dos telefones do órgão de vigilância sanitária e do Conselho Regional de Farmácia, para receberem reclamações ou sugestões sobre infrações à lei."
"Art. 28 ...............................................................................
§ 2° Entende-se por agente capaz de assumir a responsabilidade técnica de que trata este artigo:
..............................................................................................................................
b) o técnico diplomado em curso de segundo grau que tenha seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971."
..............................................................................................................................
"Art. 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:
I - contiver a denominação genérica do medicamento prescrito;
II - estiver escrita a tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento;
III - contiver o nome e o endereço do paciente;
IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
§ 1° O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle especial, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica.
§ 2° É obrigatória a utilização das denominações genéricas (Denominação Comum Brasileira) em todas as prescrições de profissionais autorizados, nos dos serviços públicos, conveniados e contratados, no âmbito do Sistema Único de Saúde."
"Art. 36.................................................................................................................
Parágrafo único. Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento, vedada a intermediação sob qualquer natureza".
"Art. 40.................................................................................................................
Parágrafo único. Nas compras e licitações públicas de medicamentos realizadas pela Administração Pública é obrigatória a utilização da denominação genérica nos editais, propostas licitatórias, contratos e notas fiscais".
Art. 2° Os arts. 3°, 5°, 18 e 95 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°...................................................................
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
XXXVI - Denominação genérica - denominação de um princípio ativo ou fármaco, adotada pelo Ministério da Saúde, ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), recomendada pela Organização Mundial de Saúde".
"Art. 5°............................................... .......................................
§ 1° Além do nome e/ou marca, os medicamentos comercializados no País serão, também, identificados pela denominação genérica.
§ 2° Quando se tratar de medicamento que contenha uma associação ou combinação de princípios ativos, em dose fixa, o Ministério da Saúde determinará as correspondências com a denominação genérica.
§ 3° O Ministério da Saúde publicará, anualmente, relação atualizada das denominações genéricas - Denominação Comum Brasileira (DCB)."
"Art.18............................................... .................................
Parágrafo único. É obrigatório o uso da denominação genérica nos registros e autorizações relativos à produção, fracionamento, comercialização e importação de medicamentos."
"Art. 95.............................................. ..................................
§ 4° Constarão, ainda, obrigatoriamente, das embalagens, rótulos, bulas prospectos, textos, ou qualquer outro tipo de material de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, a terminologia da Denominação Comum Brasileira (DCB) em destaque com relação ao nome e/ou marca, observadas ainda as seguintes exigências:
I - O tamanho das letras do nome e/ou marca não poderá exceder a 1/3 (um terço) do tamanho das letras da denominação genérica;
II - O tipo de letra da impressão do nome e/ou marca será idêntico ao da denominação genérica;
III - O nome e/ou marca deverão estar situados no mesmo campo de impressão, com o mesmo fundo gráfico e abaixo da denominação genérica do produto;
IV - As letras deverão guardar entre si as devidas proporções de distancias indispensáveis à sua fácil leitura e destaque."
Art. 3° As entidades públicas e privadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às normas constantes deste decreto.
Art. 4° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Avó de 59 anos dá à luz própria neta no interior de SP

A aposentada Eunice Martins, de 59 anos, deu à luz sua própria neta, Alice, gerada para a filha. A cesariana ocorreu hoje na Maternidade Sinhá Junqueira, em Ribeirão Preto, cidade do interior paulista, após 36 semanas de gestação. A filha Tatiana Cristina Andrade não podia engravidar pois perdeu o útero numa cirurgia. Tatiana fez fertilização in vitro com óvulos da filha e espermatozoides do genro, Guido Damiano. Esse seria o primeiro caso de "avó de aluguel" da região.
Essa gravidez foi a terceira tentativa nos últimos dois anos. Alice nasceu pesando 2,285 quilos e medindo 45 centímetros. A criança ficará internada 48 horas, em observação. Depois de um mês, filha e pais biológicos vão para a Itália, onde moram Tatiana e Guido.
"Estou muito emocionada", disse a esteticista Tatiana, de 32 anos, poucos minutos antes do parto, que ela acompanhou. "É maravilhoso, só uma mãe faz isso. Minha mãe me deu à vida duas vezes, quando eu nasci e agora com a minha filha", afirmou ela, ao lado do marido. Tatiana aproveitou a oportunidade para incentivar mulheres a não desistirem do sonho da maternidade, mas que sejam prudentes, pois nem sempre dá certo. "Nada na vida é impossível, não pode desistir."
Para gerar a própria neta, Eunice fez exames durante um ano e, após a aprovação médica para a gravidez, foram feitas três tentativas. Não houve fecundação na primeira vez. Na segunda, ela engravidou de gêmeos, mas a gestação não chegou ao fim. E, na última, Alice nasceu.
Damiano, de 41 anos, preferiu não assistir ao parto. "É a primeira neta dela e ela fala que é avó, não tem o apego de mãe", contou Tatiana. "Minha filha não mexia, foi só eu chegar e ela começou a mexer", disse a esteticista. O casal acompanhou a gestação pela internet e há um mês chegou ao Brasil para acompanhar o parto. A cidade italiana onde moram não foi divulgada.
O ginecologista e obstetra Fernando Marcos Gomes afirmou que a decisão da cesariana foi da própria Eunice, que não se sentiu segura para parto natural. "Foi uma decisão dela e respeitamos", explicou. Como Eunice, que teve três filhos, sentia várias dores nos membros inferiores, o parto foi antecipado em pelo menos duas semanas - a gestação normal dura entre 38 e 42 semanas.
A gravidez é considerada de alto risco, principalmente pela idade de Eunice. Como já havia passado pela menopausa, Eunice passou por estimulação hormonal para que seu corpo ficasse apto a receber o embrião da neta. Tatiana, a mãe biológica, também recebeu estímulos de hormônios para, se possível, amamentar a própria filha.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DOENÇAS - ISENÇÃO de IMPOSTOS! - UTILIDADE PÚBLICA

Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente, tem direito a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transpor coletivo, remédios gratuitos, etc??
Pois têm. Uma senhora descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro (escrito por uma advogada que também teve câncer de mama), sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS); Isenções de IR ; CPMF; ContribuiçãoPrevidenciária,etc.; - Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA(Isenção vitalícia de IPVA) "na compra de carro especial, ou adaptado".
O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento).
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
- Direito da quitação de valor financiado (anterior à doença, é claro) para compra de imóvel;
- Atendimento médico domiciliar;
- Remédios gratuitos; etc.
Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer - Direito e Cidadania" de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.
Caso vocês conheçam alguém que tenha câncer e esteja em fase de tratamento, forneçam o número de telefone do "Hospital Santana", em Mogi das Cruzes: 4727 - 6043. A pessoa interessada deve ligar antes e saber se o Hospital Santana tem ou não em estoque, remédio utilizado.
Caso eles tenham o remédio necessário O FORNECIMENTO É GRÁTIS..
Uma senhora que teve câncer de mama simples, pouco invasivo, sem metástase. E, mesmo assim, ela terá que tomar um remédio por cinco anos. Cada caixa custa R$ 500,00 (quinhentos reais). Imaginem o drama de quem tem câncer metastaseado, incapacitante.
O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.
DIVULGUEM !!!!
"Nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência.
A perfeição, portanto, não é um ato isolado. É um hábito"..

domingo, 26 de setembro de 2010

Eleições à venda

Bristol (EUA) – Meus caros, para entender o atual momento politico americano, comecemos pelo Tea Party. Seu nome vem de uma sublevação em Boston, nos tempos coloniais, quando os habitantes daquela época remota, que se opunham a pagar impostos exigidos pela Coroa Britânica, sem terem a oportunidade de votarem a favor ou contra em Westminster (a sede do Parlamento, em Londres), jogaram ao mar um carregamento de chá importado da Inglaterra, que estava em um navio ancorado no porto.
Até aí, nada de errado. Eles não se rebelavam contra os impostos. Rebelavam-se por não poderem votar sim ou não num assunto que lhes dizia respeito. Daí, a famosa frase “no taxation without representation".
Há outras frases famosas na história americana, como a do “governo do povo, pelo povo, para o povo”, de Abraham Lincoln.
Mas as duas frases vêm sendo pervertidas nos dias de hoje.
A primeira, pelos malucos do Tea Party. Eles são contra impostos, pura e simplesmente, com ou sem representação – representação que, é claro, agora existe. São contra o que chamam Big Government. Acreditam que o governo federal deve se ocupar apenas de manter as Forças Armadas (para aventuras no Iraque a adjacências) e controlar as fronteiras (para impedir a entrada de mexicanos).
Mas quem vai estabelecer a política econômica-financeira da nação, imprimir dinheiro, manter os correios, a Previdência Social, um sistema judiciário federal, negociar tratados, licenciar patentes, sustentar serviços de informação, proteger o meio ambiente, construir uma malha rodoviária e ferroviária em nível nacional? O Tea Party não quer saber.
A segunda frase é pervertida pelos bilionários e corporações que agora, graças a uma decisão em janeiro da Suprema Corte (ainda dominada por juízes nomeados por presidentes republicanos, que entregaram o governo a George W. Bush na disputa eleitoral com Al Gore) podem contribuir sem limites para campanhas eleitorais.
Daí, o gigantesco financiamento aos extremistas do Tea Party, por magnatas como os irmãos Koch, donos de indústrias que passam pelo petróleo e pela mineração, entre muitas outras atividades.
É uma cruzada sórdida, que apela para os sentimentos racistas ainda fortes na sociedade americana, sustenta que Barack Obama não nasceu nos Estados Unidos, que é muçulmano disfarçado, que tem a mentalidade de um “queniano anti-colonialista”. (O que haverá de errado no anti-colonialismo, especialmente se lembrarmos que a inspiração para o Tea Party vem da luta contra o colonialismo britânico?)
O Tea Party é composto por malucos que votarão contra seus próprios interesses, pois o que os bilionários e as corporações querem é manter uma desigualdade econômica que fez com que o índice de pobreza tenha aumentado nos últimos 30 anos nos Estados Unidos. Basta ver o denodado esforço das lideranças republicanas para preservar cortes de impostos para os administradores de “hedge funds” e do 1% da população com maior poder aquisitivo. Que se dane o déficit público, embora os republicanos, para efeitos eleitorais, afirmem que é preciso combatê-lo (sempre à custa de programas sociais).
Tudo sob o pretexto de que impostos são uma extorsão. Ignoram a grande lição do jurista Oliver Wendell Holmes: "Gosto de pagar impostos. Com eles, compro civilização".

ORIENTAÇÕES PARA SEXO SEGURO

CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO.......ELES SABEM TUDO!
ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO, POR UM ADVOGADO
Antes de transar, consulte um advogado.
Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro". se ainda estiver interessado.

sábado, 25 de setembro de 2010

HPV e Verrugas genitais

Informações:
O que é HPV e verrugas genitais ?
HPV é um tipo de vírus ( Human papillomavirus ) que causa lesões e ou verrugas nas pessoas. Alguns tipos causam verrugas na pele, podendo acometer as mãos, pés e outras regiões. Outros causam verrugas genitais ( órgãos sexuais e partes internas ). Estas verrugas podem ser grandes ou tão pequenas que você pode não vê-las. Há cerca de 1 milhão de casos novos por ano nos EUA e também aqui no Brasil .
Como se pega o HPV ?
O modo mais comum de pegar é através da relação sexual com alguém já infectado. Raramente pessoas nascem com infecção ou crianças pegam através de toalhas e contatos . Muitas vezes as pessoas se infectam com HPV e os sinais não aparecem nunca, ou pode levar muitos anos para se manifestar.
Como é feito o diagnóstico ?
Geralmente o diagnóstico é feito pelo seu médico. Algumas vezes as lesões são externas e verrugosas facilitando a visão. Outras vezes são muito pequenas, podendo ser vistas ao exame ginecológico ou apenas pela colposcopia. Um exame de papanicolau também se mostra alterado quando a paciente está infectada pelo HPV.
O que é colposcopia ?.
Colposcopia é um exame feito com um aparelho chamado colposcópio .O colposcópio é um microscópio, portanto ele aumenta as imagens várias vezes facilitando a visualização de lesões bem pequenas. É um exame simples e muito útil que vai complementar o exame ginecológico .
O HPV pode passar para outras pessoas ?
Sim, o HPV pode passar para outras pessoas durante o ato sexual como já foi explicado. O uso de preservativo ajuda a diminuir este risco. Devemos lembrar que cada pessoa reage de modo diferente à esta infecção. Uma pessoa pode estar infectada e o vírus não se manifestar .
O HPV causa câncer?
Os pesquisadores têm descoberto, em mulheres com câncer no colo uterino, a presença do HPV . Isto não significa que toda mulher com HPV terá câncer. Sabe-se hoje que o HPV é um dos fatores predisponentes ao carcinoma colo uterino assim como o fumo, o início da atividade sexual precoce e a promiscuidade , além de fatores imunológicos.
Como podemos evitar ?
Já dissemos que o meio de transmissão do HPV é principalmente através da relação sexual . Por isso a prática do sexo seguro , com o uso do preservativo, evita a contaminação. O exame ginecológico acompanhado do papanicolau e se necessário a colposcopia ajudam a prevenir o câncer .

Pode ser curado ?
Não existe ainda cura para o HPV . O tratamento consiste na destruição ou retirada das lesões causadas por ele . Essa destruição pode ser feita por substâncias químicas, por cauterizações elétricas ou Laser . Em casos onde as lesões são mais graves o tratamento deve ser cirúrgico. Existem vários tipos de cirurgias e modos de serem realizadas, cabendo ao seu médico e a você discutir qual é a melhor no seu caso especifico. Estes tratamentos não eliminam o HPV, sendo que outras lesões poderão aparecer no futuro. Por isso é muito importante o controle pelo exame ginecológico, papanicolau e colposcopia .

Cura do câncer com "bicarbonato de sódio", DR. SIMONCINI, qual real objetivo desse oncologista Italiano?

Vejo que ele quer ver o paciente curado e não gastando até o último dia de sua vida muitas vezes sem ver resultados. Se o objetivo dele não for esse, qual seria então? Laboratórios não vão falir por isso, apenas lucrarão "bem" menos se a técnica for difundida e aceita.
Gostaria que antes de responderem, abrissem os links do DR. SIMONCINI mostrando as explicações, e lessem os relatos sensacionais e surpreendentes de curas, de pessoas que pode-se dizer, "sairam de dentro do caixão" para a vida com o tratamento praticamente de graça que ele ensina nos links.
Pena que não é divulgado e alguns links já estão sendo retirados da internet, se não gera lucro nenhum à indústria farmacêutica, e dá resultados positivos aos doentes de câncer, não pode ser mostrado, tenta-se esconder de todas as formas, tentam denegrir sua imagem.
Gente verdadeiramente preocupada com a dor e sofrimento dos pacientes como DR.SIMONCINI, Dr. LUIZ MOURA, DR. GENÉSIO PACHECO, PROF. MORENO HOMEOPATA e mais alguns poucos, não tem muito por aí, não com tratamentos tão simples e tão em conta como alguns alternativos como esse do bicarbonato de sódio.
Para entender alguns porquês dos porquês...
http://www.scribd.com/doc/3806286/Denunc… Notícia de 2/7/08 sobre Denúncia do Jornal da Band sobre a Indústria Farmacêutica - Receita Marcada - como o vídeo já tiraram do ar, vale a pena ler a reportagem na íntegra que é o mesmo da reportagem.
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Um médico italiano descobriu algo simples que considera a causa do câncer. Inicialmente banido da comunidade médica italiana, foi aplaudido de pé na Associação Americana contra o Câncer quando apresentou sua terapia.
O médico observou que todo paciente de câncer tem aftas. Isso já era sabido da comunidade médica, mas sempre foi tratada como uma infecção oportunista por fungos - Candida albicans.
Esse médico achou muito estranho que todos os tipo de câncer tivessem essa característica, ou seja, vários são os tipos de tumores mas têm em comum o aparecimento das famosas aftas no paciente. Então, pode estar ocorrendo o contrário - pensou ele.
A causa do câncer pode ser o fungo. E, para tratar esse fungo, usa-se o medicamento mais simples que a humanidade conhece: bicarbonato de sódio. Assim ele começou a tratar seus pacientes com bicarbonado de sódio, não apenas ingerível, mas metódicamente controlado sobre os tumores.
Resultados surpreendentes começaram a acontecer. Tumores de pulmão, próstata e intestino desapareciam como num passe de mágica, junto com as Aftas. Desta forma, muitíssimos pacientes de câncer foram curados e hoje comprovam com seus exames os resultados altamente positivos do tratamento.
http://www.cancer-fungus.com/sub-v1pt/sub-pt.html espere carregar e veja o vídeo de explicações do Dr. SIMONCINI, vale a pena "relação Aftas e câncer".
http://www.cancerfungus.com/simoncini-cancro-fungo.php clique em cima da bandeira do país que deseja a tradução, ex: bandeira do brasil traduz o texto para o português.
http://somostodosum.ig.com.br/conteudo/c.asp?id=08150 dosagem do bicarbonato conforme peso corporal, para lavagens deve ser ligeiramente salgada conforme explicações do texto...

domingo, 19 de setembro de 2010

BIO-DÚVIDAS

Um monte de dúvidas respondidas, de forma sintética e competente.
Acesse o Link abaixo:
http://www.felipex.com.br/duv_bioduvidas01.htm

AS FRUTAS E SUAS PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS

Propriedades medicinais, valor nutritivo, como selecionar e comprar frutas... dê uma olhada.
Acesse o Link abaixo:
http://www.felipex.com.br/cur_frutas.htm

sábado, 11 de setembro de 2010

CUIDADO COM O PARACETAMOL! ELE PODE MATAR.

PARACETAMOL
Segundo o Prof. Dr. RENAN MARINO, professor de Pediatria na FAMERP (FACULDADE DE MEDICINA DE SJRIO PRETO-SP), a dengue é uma doença virótica, parente da hepatite C, e, sempre foi benigna, isto é, nunca matou.
E NÃO MATA!
Isso até 1957, quando surgiu no mercado a droga chamada PARACETAMOL.
Imediatamente indicada como tratamento para dengue, pelo Ministério da Saúde Brasileiro, embora não exista nenhum trabalho NO MUNDO TODO, que comprove eficácia deste veneno no tratamento da dengue.
A partir de 1957, a dengue começou a matar.
O PARACETAMOL é uma droga que destrói o fígado do paciente.
O vírus da hepatite C, já detona o fígado e com o veneno do PARACETAMOL, esse fígado é destruído o que leva o paciente à morte.
A dengue hemorrágica, nada mais é que a reação do organismo quando o fígado, destruído pelo PARACETAMOL, provoca a morte do doente.
Segundo ainda o Professor Doutor, se o paciente NÃO TOMAR PARACETAMOL, ele terá todos os sintomas da dengue: mal estar, febre, dores nas juntas, vômitos, coceiras e dor nos fundos dos olhos, mas, após uma ou no máximo duas semanas, estará VIVO e bem.
MAS, SE TOMAR PARACETAMOL, corre o risco de morrer.
Nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, esse veneno é proibido.
Na Grã-Bretanha, é usado como forma de suicídio.
Tomando 10 comprimidos do veneno chamado PARACETAMOL, em cinco dias, seu fígado é destruído e se não fizer transplante, morre.
Por isso, se você ama alguém, informe-o disso.
Segundo o médico Prof. Dr. RENAN MARINO, pode-se tomar DIPIRONA e seus derivados, pois não são metabolizados no fígado.
Para confirmar os fatos, olhem os links abaixo :

http://www.drauziovarella.com.br/ExibirConteudo/643/automedicacao-e-autoprescricao/pagina4/riscos-advindos-do-uso-do-paracetamol-ou-acetaminofeno

http://noticias.uol.com.br/uolnews/saude/entrevistas/2005/12/08/ult2748u82.jhtm

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

JOTA JÚNIOR EMPLACA NA CAMPANHA DE DILMA ROUSSEFF

Uma das pessoas mais experientes na área de segurança pública de nosso país, J. Júnior, assim como é conhecido nos bastidores político de Brasília e também um dos coordenadores do programa PIAPS - Plano de Integração e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção à Violência da Presidência da República, tendo como responsável o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, abraça de vez a campanha eleitoral de Dilma Rousseff.
Vale lembrar que se Dilma assumir o Palácio do Planalto, certamente o amigo e irmão.'. J. Júnior deverá voltar, e muito bem merecido, aos trabalhos institucionais. Uma vez estar qualificado para assumir qualquer atividade ligada à segurança pública devido ao brilhantismo de seu trabalho em outras gestões.
Parabéns amigo! Espero vê-lo atuando como antes.
Do seu irmão.'. Luiz Eduardo

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

FESTA DAS CRIANÇAS NO INCA - HOSPITAL DO CÂNCER

Pacientes infantis terão festa com o tema Princesas e Heróis INCAvoluntário pede doações de fantasias para todas as idades.
Este ano, a festa do Dia das Crianças, para os pacientes infantis, terá como tema Princesas e Heróis. A idéia é vestir a caráter todas as crianças que participarão do evento, sendo as meninas de princesas e os meninos, de heróis. Ao todo são 250 crianças.
Por isso, o INCAvoluntário pede que as pessoas doem fantasias infantis, de todos os tamanhos, pois a festa é para crianças desde recém-nascidas até 18 anos incompletos. A festa será no dia 5 de outubro.
As doações devem ser entregues nos núcleos do INCAvoluntário nas unidades assistenciais ou na Central de Doações, localizada na Rua Washington Luis, 35 - sala 171 - Centro - RJ.
No centro do Rio (Saara), tem varias casas que vendem essas fantasias a preços baixos. Se você nao tiver em casa e quiser fazer essa boa ação, dá uma passadinha lá!


terça-feira, 31 de agosto de 2010

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios"

Na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E no inciso XV do artigo: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal (conforme art. 60 CF), o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição.
As estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente.
A estrada é um bem público e não é justo pagar por um bem que já é nosso também.