domingo, 7 de novembro de 2010

DENÚNCIA! PARDAL MULTA JUIZ EM DESACORDO COM A PLACA DE SINALIZAÇÃO

Estrada Padre Guilherme Decaminada - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ

Para quem não está lembrando onde fica essa Estrada, o caminho é de quem gosta de ir pra Angra saindo da Barra da Tijuca até chegar à bendita Estrada acima, desembocando na Av. Brasil. 
A denúncia foi enviada pelo Juiz de Direito Alexandre Abrahão do Tribunal de Justiça do RJ, que recebeu notificação de autuação de multa ultrapassando a velocidade permitida local. Ocorre que a velocidade postada na  notificação informa que o infrator ultrapassou o limite da Estrada de 60km/h, sendo o juiz autuado por estar a 71km/h.
Para o azar dos gananciosos da máfia das multas (já denunciados pela ALERJ anteriormente), não esperavam que o juiz (altamente diligente) iria investigar se realmente cometeu tal infração. E pior! A sinalização da Estrada informa que a velocidade permitida é de 70km/h, conforme foto via satélite do Google Maps.  Assim, pelo que tudo indica o juiz não cometeu nenhuma infração por estar dentro dos padrões de porcentagem aplicado pelo Código de Trânsito.
Vejamos o que diz o artigo 218 do CT. "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias":
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa.

Tudo indica que muitos motoristas ao acreditarem nas placas de sinalização de nossa cidade tenham recebido notificações de infração de trânsito, como o juiz recebeu. Cabe agora o Ministério Publico denunciar tais abusos que além de dar transtornos aos cidadãos, ultrapassam da imoralidade e discernimento das pessoas de bem que pagam com sacrifício, muita das vezes, seus impostos e principalmente  o IPVA.

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