quarta-feira, 18 de maio de 2011
UTILIDADE PÚBLICA!
ATENÇÃO! AVISO IMPORTANTE!
PRINCIPALMENTE PARA OS QUE MORAM EM CASA:
SE ALGUM DIA ENCONTRAR PINTADO EM SEU MURO OU PORTÃO QUALQUER UM DOS SÍMBOLOS ABAIXO, RETIRE-O IMEDIATAMENTE, POIS SÃO UTILIZADOS POR GRUPOS DE ASSALTANTES QUE, ASSIM, SE COMUNICAM:
[b]^ = Facil de assaltar pela manhã
-> = Facil de assaltar pela tarde
V = Facil de assaltar pela noite
? = Estão fora, mas há dificuldade
7 = Casa vazia em julho (o n° representa o mês)
?+ = idoso sozinho todo dia
ESTA INFORMAÇÃO FOI FORNECIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DIVULGUE PARA TODOS OS SEUS CONHECIDOS.
Estamos de Olho
terça-feira, 17 de maio de 2011
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto:
“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”
São Juizes como esse, que nos faz continuar acreditando na Justiça
segunda-feira, 16 de maio de 2011
NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Quem não é da área jurídica, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova Lei 12.403/2011, entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc... A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc, dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9mm em via pública etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Fonte: http://www.direitoce.com.br/colunistas/4/coluna/49242/ler.html - de autoria do Sr. Giovani Ferri, Promotor de Justiça.
Fonte: http://www.direitoce.com.br/colunistas/4/coluna/49242/ler.html - de autoria do Sr. Giovani Ferri, Promotor de Justiça.
domingo, 15 de maio de 2011
HOMEM SE CASA COM O CUNHADO E PEDE A GUARDA DOS FILHOS
Como é que fica ?
O negócio tá ficando confuso ..
O negócio tá ficando confuso ..
Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção dos 78 mil habitantes de Cacoal-RO. Um homem de 36 anos separou-se de sua esposa de 23 anos para ‘casar-se’ com o cunhado de 38. Flávio Serapião Birschiner estava casado há dois anos com Ana Paula Rochinha Birschiner.
O casamento parecia um conto de fadas até aparecer o ‘Lobo Mau’. Pedro Rochinha Siqueira, irmão de Ana Paula, e até então melhor amigo e único confidente, hoje é odiado pelas duas famílias. Pedro Rochinha era conhecido na comunidade de Jardim Clodoaldo como um pastor íntegro e milagreiro. Em seus testemunhos se apresentava como ex-homossexual, e creditava ao espírito santo a reorientação de seu desejo sexual.
Ele que por oito anos se apresentou em boates gays sob o pseudônimo de Shirley Mac Lanche Feliz, depois de convertido virou o Pastor Rochinha. Com fama nacional por muitas vezes compareceu na qualidade de debatedor de temas ligados a ‘Religião & Sexualidade’ no programa Superpop da Rede TV.
Ana Paula acredita que seu casamento se desfez pela constante recusa em praticar sexo anal com o marido. Ela revela que “ele era obcecado por sexo anal, toda vez que transávamos ele pedia pra ao menos colocar a ‘cabecinha’. Eu sempre disse não por que acredito que ali não é lugar de entrar nada”. Ela ainda afirma que confidenciou isso ao irmão que a disse: “não deixa mesmo não, além de ser pecado isso é sujo. E se der uma vez ele vai querer sempre”.
Ana Paula acha que seu irmão se valeu desta informação para oferecer ao marido um diferencial competitivo. Flavio deu entrada na justiça em um pedido de guarda definitiva dos filhos gêmeos por acreditar que “é melhor um filho ser criado pelo pai e pelo tio do que por uma mãe solteira”.
domingo, 8 de maio de 2011
AS LTN's DA DÉCADA DE 1970
Em 1964 foram criadas as ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), títulos pré-fixados que tinham o objetivo de financiar as despesas do Tesouro Nacional. Era inicialmente um título público com vencimento de longo prazo (até 20 anos), estes prazos foram sucessivamente e progressivamente reduzidos.
Com o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, foram criada as LTN (letras do Tesouro Nacional) que tinham como objetivo inicial substituir gradualmente as ORTNs e encurtar os prazos da dívida. As LTN eram também papeis pré-fixados, mas com prazos bem menores de 42, 91, 182 e 365 dias (no máximo).
É importante ressaltar que não houve qualquer exceção em relação aos prazos máximos, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento. É importante também ressaltar que estes títulos eram cartulares (ou seja impressos fisicamente em papel) e que não existe a escrituração de títulos cartulares.
Isso quer dizer que uma LTN emitida em 1970 venceria no máximo em 1971. A partir deste momento iniciaria a correr o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), ou seja em 1976 este título seria vencido e prescrito e não mais exigível.
Não é possível alegar faltas, descumprimentos ou impedimentos do governo no resgate destes títulos pois, na época, quando apresentados, eram regularmente pagos, sem exceções.
É também interessante notar que, segundo a Revista Conjuntura Econômica (Volume 32 Nº 3 - Março de 1978 e Séries Históricas - Dívida Pública – 1994), o volume total da dívida pública em títulos do governo federal em 1970 e 1971 foi, respectivamente, de 10,112 e 15,436 bilhões de Cr$. Em 1972 o saldo em circulação das LTN era de cerca de 10 bilhões de Cr$. Ou seja, se existisse um título de 1,2 bilhões de Cr$ emitido em 1970, este pedaço de papel representaria sozinho cerca de 12% do total da dívida pública do país naquele ano. O mesmo papel em 1972 representaria 12% do total de todas das LTN em circulação no país. Se preferirem podemos também observar que os poucos títulos reproduzidos em baixo nesta página, se fossem verdadeiros (e não são) representariam sozinhos quase 60% do total da dívida pública do Brasil em 1970. Julguem vocês se isso é possível.
Outro interessante cálculo comparativo é o seguinte. Em 1970 o PIB do Brasil foi de 42,57 bilhões de USD onde o cambio entre Cr$ e Dólar variou ao longo do ano de um mínimo de 4,35 até o maximo (em dezembro) de 4,86. Ou seja calculando uma media razoável de 4,6 Cr$ por 1 USD teremos um PIB de 195,82 bilhões de Cr$... neste caso um título de 2 bilhões de Cr$ representaria sozinho mais de 1% do Produto Interno Bruto do país. Em termos comparativos atuais seria como se em 2007 (onde o PIB foi de R$ 2,6 trilhões) fosse emitido um papel com valor de face individual de 26 bilhões de R$ ... número absurdo pois ninguém no país teria condição (e menos ainda vontade) de comprar um título destes.
Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970 (sobretudo nos anos de 1970 e 1972), com prazo superior a 365 dias e/ou cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Estas supostas LTN receberam, além de valores de face insensatos, denominações de fantasia como “roxa”, “gold”, “diamante”, “azul” etc ...
Os golpistas que propõem estes papeis alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados, mas, com as desculpas mais variadas, não fornecem (pois não podem) alguma evidência deles. Essas afirmações são todas falsas.
Ao lado e abaixo, reprodução de duas verdadeiras LTN de 1970 (único modelo realmente emitido) com valor de face de dez milhões de Cruzeiros.
Alguns chamam este título de "LTN verde".
Vale lembrar que estes títulos, apesar de autênticos, prescreveram há mais de 30 anos.
Ao lado uma cópia de algumas das muitas falsas LTN que circulam no mercado. As primeiras três (de 1,2 e 1,5 bilhões de Cr$) seriam exemplares da famosa "LTN Roxa". Interessante notar que a primeira e segunda de 1,2 bi tem desenho diferente (ou seja foram forjadas por pessoas diferentes) e a de 1,5 bi tem o mesmo desenho da segunda de 1,2 bi.
Notar também as "autenticações" das cópias de alguns destes papeis... um toque genial para tentar dar credibilidade ao negócio todo.
Neste respeito vale lembrar que o cartório, ao autenticar uma cópia, simplesmente certifica que se trata de uma reprodução fiel, sem alterações de conteúdo e formato, do original apresentado. O cartório NUNCA e em hipótese alguma, ao autenticar uma cópia, certifica ou assume responsabilidades quanto à autenticidade ou validade do documento original apresentado (que, portanto, podem muito bem ser falsos).
Na realidade estes são todos falsos forjados provavelmente a partir da verdadeira LTN acima e usados possivelmente para aplicar golpes. Estes títulos não existem.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm
Fonte: Monitor das Fraudes
INTERNET FACILITA CRIME ORGANIZADO
A Internet converteu-se no principal facilitador do crime organizado e utiliza-se cada vez mais para o tráfico de drogas e de pessoas e para o branqueamento de capitais, alega a Europol.
As conclusões constam do relatório do organismo sobre crime organizado, lançado a cada dois anos, onde a rede é apresentada como “um importante facilitador para a maioria da delinquência organizada”, e não apenas para os habituais delitos informáticos.
A polícia europeia avança que, a par do roubo de dados bancários, da troca de material pedófilo e das intrusões não-autorizadas, a Internet agora utiliza-se para aumentar a produção, recolha e distribuição de droga, assim como para a angariação de vítimas e tráfico de seres humanos.
Documento, de 37 páginas, também inclui na lista de delitos facilitados pela Rede a imigração ilegal, as falsificações e o tráfico de espécies animais ameaçadas.
Segundo a Europol, o anonimato oferecido por tecnologias como o email, programas de mensagens instantâneas ou o VoIP são factores que contribuem para o crescimento do recurso à Internet pelos grupos de crime organizado.
A Web é igualmente apontada no relatório como um canal para o branqueamento de dinheiro, com a polícia pan-europeia a referir que só em 2009, a fraude com cartões de crédito gerou benefícios de mais de 1.500 milhões de dólares para os grupos criminosos.
domingo, 24 de abril de 2011
MORRE LÍDER ESPIRITUAL SATHYA SAI BABA
O líder espiritual Sri Sathya Sai Baba, um importante guru para milhões de indianos que acreditavam nos seus poderes místicos, morreu aos 84 anos num hospital de Puttaparti, a sua cidade natal, no estado de Andrha Pradesh.
Ele inspirou milhões a levar uma vida mais moral e significativa, independentemente da religião que seguiam. A sua morte é uma perda irreparável para o país”, lamentou o primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh.
Sathya Sai Baba alegava ser a reincarnação de Shirdi Sai Baba, um religioso indiano do século XIX venerado por hindus e muçulmanos. Muitos dos seus seguidores consideravam-no uma divindade e atribuíam-lhe poderes sobrenaturais, como a levitação.
Em 1950, Baba fundou o seu primeiro templo ashram. Desde então, construiu uma poderosa organização, que financia projetos de saúde e educação e promove as medicinas alternativas.
Mas a sua carreira não está isenta de controvérsia, nomeadamente queixas por abuso sexual (que nunca resultaram em acusações formais) e fraudes nos seus supostos milagres.
Milhões de pessoas acorreram ao seu ashram para as cerimónias do funeral.
Há tantas histórias sobre Sai Baba que é difícil saber por onde começar. No momento do seu nascimento, instrumentos musicais começaram a tocar sozinhos. Em criança, ele podia materializar lápis, doces, alimentos ou o que precisasse, como se tirasse tudo do ar. Por ocasião de uma das festas sagradas dos hindus, quando todos os homens santos desfilam em pequenos carros alegóricos, as pessoas que observavam o desfile viram Sai Baba, então com cinco anos, sentado no lugar de honra do carro principal. Eles perguntaram por que aquela criança estava sentada ali. Todos os santos e rishis responderam que aquela criança de cinco anos de idade viria a ser o guru daquelas pessoas.
Por volta dos 14 anos, Sai Baba foi picado por um escorpião e ficou desacordado por vinte e quatro horas. Quando acordou, todos os seus familiares estavam à sua volta; disse-lhes que na sua vida anterior havia sido o grande santo e avatar Shirdi Sai Baba. Os familiares e os amigos que estavam presentes não acreditaram nele. Shirdi Sai Baba foi um dos maiores santos da Índia no final do século XIX e início do século XX. Ele foi um avatar. No seu tempo, muçulmanos e hindus se odiavam; mas isso não impedia que ambos venerassem Shirdi Sai Baba. Ele tinha muitos dos mesmos poderes que Sai Baba tem nesta existência.
Em seu leito de morte, Shirdi Sai Baba havia dito a seus devotos que renasceria oito anos após sua morte, numa determinada vila no sul da Índia. Oito anos depois nasceu Sai Baba, cumprindo a profecia. Contudo, a família e os amigos de Sai Baba não acreditaram nele; então, o menino apanhou um vaso de flores e o jogou no chão. Pedaços do vaso voaram por toda parte, e quando as flores caíram formaram as palavras "Shirdi Sai Baba".
Foi pouco depois desse incidente que ele disse à sua família: "Meus devotos estão esperando por mim. Estou saindo de casa para sempre." Sai Baba saiu de casa e iniciou a formação do seu Ashram.
Outra história da infância: Na escola, todas as outras crianças o chamavam de guru, e ele ensinava-lhes cantos religiosos e as orientava na encenação de peças teatrais espirituais. Um dia, entretanto, durante a aula, um professor substituto o acusou injustamente de mau comportamento e o pôs de castigo no fundo da sala, de pé numa cadeira; ele só poderia sair dali com autorização. Quando a sineta para o intervalo tocou, todas as crianças saíram, menos Sai Baba, que teve de continuar de castigo.
Enquanto isso, o professor permanecia sentado no seu lugar, na frente da sala, inexplicavelmente colado à cadeira. Ele tentava se levantar para ir à sua outra aula, mas não conseguia. O professor seguinte chegou e perguntou-lhe por que ele ainda não havia saído. O professor substituto explicou sua estranha situação; foi então que o recém-chegado viu Sai Baba de pé na cadeira, bem no canto da sala, e entendeu o que havia acontecido, pois todos os professores conheciam seus poderes extraordinários. Ele disse para Sai Baba descer da cadeira. Quando Sai Baba desceu, o professor substituto pôde se soltar da sua cadeira.
Sai Baba disse que sua vinda é uma encarnação tríplice de Avatar. Em sua vida passada, ele foi Shirdi Sai Baba. Nesta vida é Sathya Sai Baba. Ele encarnará mais uma vez como Prema Sai Baba. Sai Baba está atualmente (2005) com oitenta anos (na Índia o ano do nascimento é contado como o primeiro ano) e diz que viverá até os noventa e seis. Aos noventa e seis anos, ele passará para o mundo espiritual; dois anos depois, encarnará novamente como Prema Sai Baba. Ele chegou a materializar para um devoto um anel em que ele aparece em sua futura encarnação como Prema Sai baba.
Com o passar dos anos, a fama de Sai Baba se espalhou por toda a Índia e pelo mundo inteiro. Estima-se que ele possa ter em torno de setenta e cinco milhões de devotos. Em seu último aniversário, mais de dois milhões de pessoas compareceram ao seu Ashram para celebrar. Sai Baba disse que em sua encarnação como Shirdi Sai Baba, ele foi a encarnação de Shiva ou energia do pai. Em sua encarnação atual, como Sathya Sai Baba, ele é a encarnação de Shiva e de Shakti, ou energia da mãe. Em sua próxima vida como Prema Sai Baba, ele será a encarnação apenas da energia Shakti.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
O 171 DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem (saquinho) do produto, contendo 3g, ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3g a 10g. Cheguei em casa e resolvi fazer os cálculos e constatei que estava pagando R$ 663,33 pelo kg do produto. Será que uma especiaria vale tudo isso? Agora, com mais este exemplo abaixo de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias se utilizam "espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos. Acho que todos os fabricantes e comerciantes, deveriam ser obrigados por lei (mais uma?) a estamparem em locais visíveis, os valores em kg, em metro, em litro e etc. de todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores aos seus padrões de referências.
Entendo que todo consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos. VEJAM O ABSURDO: Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00, o litro? Resposta: TINTA DE IMPRESSORA! VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO? Veja o que estão fazendo conosco. Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais. Há não muito tempo atrás, as impressoras eram caras e barulhentas. Com as impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e facilidade das novas impressoras. Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes: oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora. Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora do que fazer a reposição de cartuchos. VEJA ESTE EXEMPLO: Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170,00.. A reposição dos dois cartuchos (10ml o preto e 8ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00. Daí, você vende a sua impressora semi-nova, sem os cartuchos, por uns R$ 90,00 (para vender rápido). Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica. Os fabricantes fingem que nem é com eles; dizem que é caro por ser "tecnologia de ponta". Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10ml de tinta, custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro. Só para comparação, a Espumante Veuve Clicquot City Travelle custa, por mililitro, R$ 1,29. Só acrescentando: as impressoras HP1410, HPJ3680 e HP3920, que usam os cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5 ml de tinta! A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$75,00. Fazendo as contas: R$ 75,00 / 5.5ml = R$ 13,63 o ml. > R$ 13,63 x 1000ml = R$ 13.636,00. Vejam só: R$ 13.636,00 , por um litro de tinta colorida. Com este valor, podemos comprar, aproximadamente:
- 300 gr de OURO;
- 3 TVs de Plasma de 42';
- 1 UNO Mille 2003;
- 45 impressoras que utilizam este cartucho;
- 4 notebooks;
- 8 Micros Intel com 256 MB. Ou seja, um assalto !
segunda-feira, 18 de abril de 2011
PAULO VIANNA É REELEITO NA MOCIDADE
A Mocidade Independente de Padre Miguel, reelegeu Paulo Vianna pela segunda vez que segue comandando a Escola por mais quatro carnavais.
No pleito realizado neste domingo em sua sub-sede, na Cidade do Samba, a chapa "Verde e branco - Mostrando a minha identidade" derrotou a chapa de oposição que tinha como líder o empresário Cláudio Corrêa, por um placar de 781 contra 117 votos.
Paulo Vianna foi recebido com festa pelos seus eleitores do lado de fora da Cidade do Samba, onde seus militantes já comemoravam a larga vitória desta tarde. Paulo fez um breve discurso para os presentes, onde afirmou que as portas da Mocidade estarão abertas para todos que nesta eleição apoiaram ou participaram da chapa derrotada, dando ar de democracia.
O presidente fez questão de agradecer aos sócios proprietários, segmentos e amigos que estiveram ao seu lado ao longo deste processo eleitoral.
Personalidades do mundo do samba e a rainha de bateria Andréa de Andrade compareceram para cumprimentar os vencedores.
Fica aqui nossos parabéns ao Pres. Paulo Vianna.OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA OBTEVE PROVAS ILEGAIS, DIZ STJ
Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou.
Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.
Provas ilegais
A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública.
Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa.
No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das intercepções não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada.
Divergência
A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do STJ
TJ DO RIO EMPOSSA NOVOS DESEMBARGADORES
Em sessão presidida pelo desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, os advogados Patrícia Ribeiro Serra Vieira, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho e Cláudio Tavares de Oliveira Junior foram empossados nesta segunda-feira, dia 18, no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. Eles são oriundos do Quinto Constitucional, nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláudio Tavares de Oliveira Junior passou a ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Francisco de Assis Peçanha; Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho entra no lugar do desembargador Ismênio Pereira de Castro, falecido no ano passado; e Patrícia Ribeiro Serra Vieira, a vaga do desembargador aposentado Galdino Siqueira Neto.
A solenidade, realizada no plenário do Órgão Especial do TJRJ, reuniu magistrados, advogados, membros do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública, autoridades e familiares. Diante de um plenário lotado, o presidente do Tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, saudou os novos desembargadores:
“Em nome do Tribunal de Justiça, declaro aos empossados o orgulho em recebê-los. Sejam bem-vindos”.
Estiveram presentes o 1ª vice-presidente do TJRJ, desembargador Nametala Machado Jorge; o 2º vice, desembargador Nascimento Antonio Póvoas Vaz; o 3º vice, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Zveiter; o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous; a diretora da Escola da Magistratura (Emerj), desembargadora Leila Mariano; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), desembargador Antonio César Antunes Siqueira; o secretário de Estado da Casa Civil, Regis Fichtner, representando o governador Sergio Cabral; o subprocurador Antonio José Campos Moreira, representando o procurador-geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes; o deputado federal Alessandro Molon; a deputada estadual Graça Matos; entre outros.
Fonte: TJRJ
Assinar:
Postagens (Atom)











