domingo, 28 de novembro de 2010

JUIZ DE BÚZIOS DESBARATOU CÉLULA DO TRÁFICO NA REGIÃO DOS LAGOS

Não é só na cidade do Rio que as autoridades judiciárias vem atuando contra o tráfico de drogas. Na cidade de Búzios, diversas operações policiais foram realizadas e autorizadas pelo juiz titular da 1ª Vara - João Carlos de S. Corrêa. Essas operações desencadearam um esquema milionário de vendas de drogas em toda região dos lagos, envolvendo pessoas de classe média alta aliciadas pelo poderio dos chefões do tráfico do Rio de Janeiro.
A determinação do juiz João Carlos em acabar de vez com o tráfico na região, iniciou desde quando assumiu a cadeira de titular da 1ª vara de Búzios em meados de 2004. Nesta ocasião a cidade era uma verdadeira terra sem lei. Onde todos faziam o que bem queriam por se acharem acima de todos e principalmente do bem.
Em recente operação realizada pela polícia civil com apoio da polícia militar em setembro/2010, o juiz decretou a prisão de 17 pessoas de uma quadrilha formada por traficantes de classe média alta, que atuavam na Região dos Lagos e no Norte Fluminense, como ramificações em outros Estados, como Mato Grosso do Sul, Espírito Santos e São Paulo.
Em agosto/2010, em outra operação, foram presos suspeitos de refinar e vender cocaína em Búzios. O grupo forneciam drogas através de um "disque drogas". Os clientes ligavam e eram abastecidos pelos traficantes baseados na região e abastecidos por organizações do tráfico. 
Empossado em 02/07/1999, o juiz João Carlos é um dos pouco juízes com coragem de encarar a criminalidade. Homem de princípios antigos, apesar de adorar a tecnologia moderna, o juiz João Carlos sempre orientou em suas palestras e eventos pelo caminho educacional da sociedade. Pela experiência vivida em diversas comarcas onde atuou e atua até hoje no crime, sempre disse e adotou regras inéditas em suas decisões, auxiliando o criminoso sobre as consequências das imputações a eles atribuídas devido ao crime que cometeu, informando que "O CRIME NÃO COMPENSA". "Mas para que a sociedade possa viver com dignidade, respeito e amor, necessário é que haja escolas. Se os nossos governantes não adotarem um sistema maciço de educação, nada neste país vai andar, ponderou o juiz".
 

POLICIAIS FEDERAIS NO COMPLEXO DO ALEMÃO

Foto: O Globo
Policiais Federais do Rio participam das operações no Complexo do Alemão. Na foto o Delegado Federal Alfredinho se posicionando com outros colegas no momento da ocupação. Momentos de muita cautela onde os marginais tem visão privilegiadas por estarem no alto do morro.
A equipe coordenada pela Secretaria de Segurança do Rio, obteve total apoio da população carioca. Os moradores do Complexo do Alemão estão satisfeitos com a atuação do governo do Estado na ocupação do morro.
Em matéria publicada no dia 24, informei da falta de humildade e de pedido de socorro por parte do governo estadual. Acho que o meu humilde pedido e todos os demais brasileiros, principalmente os cariocas, deu resultado. Parabéns a todos os policiais, militares e demais autoridades envolvidas nesta mega operação.

TRÁFICO USA ESTRATÉGIA INÉDITA NO RIO

Nem tudo é verdade. Em momentos difíceis vividos na cidade do Rio de Janeiro, não podemos deixar de publicar a foto enviada por nosso leitor satirizando os criminosos escondidos nas adjacências do Complexo do Alemão. Será que é verdade?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

JUIZ ALEXANDRE ABRAHÃO DECRETA PRISÃO DE ADVOGADOS INFORMANTES DO TRÁFICO

O Juiz Alexandre Arahão titular da 1ª Vara Criminal de Bangu decretou a prisão dos advogados do traficante Marcinho VP, por ter passado informações para outros traficantes ligados a facções criminosas. 
São eles:  Flavia Pinheiro Froes, Luiz Fernando Costa e Beatriz da Silva Costa de Souza, que seria amante de VP, são acusados de passar ordens de Marcinho e Elias Maluco. O trio foi flagrado por interceptações telefônicas autorizada pela Justiça carioca.
Os advogados, além de Marcinho VP e Elias Maluco, vão responder por associação ao tráfico de drogas e pelos ataques praticados nos últimos dias nas ruas do Rio. O juiz Abrahão determinou que sejam todos transferidos para um presídio federal.
Em sua decisão, inédita no país, o juiz Alexandre Abrahão afirmou que a advogada Beatriz da Silva teria um relacionamento amoroso com o traficante Marcinho VP. "Existem indícios de que Beatriz mantinha relacionamento amoroso com o acusado".
O conteúdo dos diálogos foi enviado ao governador Sérgio Cabral; ao presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter; e ao chefe do MP do Estado. Em uma das conversas telefônicas, duas advogadas, uma em Foz do Iguaçu - PR, e outra em Brasília, falavam que Marcinho foi taxativo: "É para piorar os ataques".
Ontem à tarde, o traficante foi transferido com outros 11 chefes do tráfico, entre eles o My Thor e Elias Maluco para a penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia (bem longe do Rio).
O juiz Alexandre Abrahão já tem um histórico de belíssimas decisões atribuídas a criminosos de todas as espécies da nossa cidade. Em recente entrevista ao apresentador Luiz Santoro da WTN (assista o vídeo abaixo), Abrahão fala da violência nas grandes cidades do país e do mundo.
Juiz experiente e perspicaz, onde atuou em diversas varas de repercusão no judiciário carioca, em especial, Auditoria Militar, A. Abrahão é um magistrado que não se refugia das suas funções. Em 2009, decretou a prisão preventiva de oito acusados de integrar a milícia da Favela do Batan que sequestrou, torturou e roubou uma equipe do jornal O Dia em maio de 2008 e cometeu crimes de extorsão, roubo, tortura, ameaça, constrangimento ilegal, estelionato, entre outros, de 2007 a meados de 2008.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Como o Ibope mede a audiência dos programas de televisão e quanto vale cada ponto registrado por ele

Para fazer a medição de audiência, o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística instala nos televisores de dez capitais brasileiras um aparelho chamado peoplemeter. À medida que identifica o canal sintonizado, este aparelho envia a informação à central do Ibope, via rádio-frequência. Nas medições feitas em São Paulo, esta resposta é gerada minuto a minuto, criando uma amostra em tempo real. Os dados são automaticamente tabulados e em seguida são transmitidos aos assinantes do instituto (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas, etc.), por rádio-frequência ou internet. Na medição, um ponto de audiência equivale a 1% do universo pesquisado de uma cidade ou região. A Grande São Paulo, por exemplo, possui aproximadamente 4,47 milhões de domicílios com tevê e uma população pouco superior a 15 milhões de habitantes. Então, um ponto de audiência neste local significa 1% de sua audiência, o equivalente a 44.700 aparelhos ligados em um determinado canal.

De onde vêm as palavras Fulano, Beltrano e Sicrano

Fulano vem do árabe fulân ("tal"). No espanhol do século XIII, fulano era usado como adjetivo, mas depois tornou-se esse substantivo que designa algo que não sabemos o nome. Beltrano veio do nome próprio Beltrão, muito popular na Península Ibérica por causa das novelas de cavalaria. A terminação em ano veio por analogia com fulano. E Sicrano tem origem misteriosa.

Guerra do tráfico contra o Estado no Rio mobiliza Plenário do Senado

A onda de violência que atingiu diversas áreas da cidade do Rio de Janeiro nos últimos dias está preocupando os senadores, que ocuparam a tribuna para sugerir medidas que possam pacificar a cidade a médio e longo prazo. Os parlamentares também apoiaram o governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, nas medidas que vem adotando no sentido de tornar a presença da polícia permanente nas favelas da capital fluminense.
A implantação do projeto Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), do governo estadual, provocou uma reação violenta dos traficantes de drogas, a quem a presença efetiva da polícia nas favelas não interessa. Juntamente com a implantação das UPPs - projeto da área de segurança - o governo do Rio de Janeiro pretende também ampliar nas favelas o atendimento nas áreas de saúde, educação e laser, aumentando, portanto a presença do Estado em setores em que sua ausência abria espaço para a atuação do tráfico.
Em pronunciamentos nesta quinta-feira (25), os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Alvaro Dias (PSDDB-PR), Mão Santa (PSC-PI), Pedro Simon (PMDB-RS) e Magno Malta (PR-ES) manifestaram sua preocupação com a situação que vem enfrentando a cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: Redação / Agência Senado

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.
Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.
Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.
Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.
- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.
Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.
Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.
- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação - comentou Volpe Camargo.
Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.
Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.
Fonte: Gorette Brandão / Agência Senado

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Por que o judaísmo não acredita que Jesus Cristo tenha sido o Messias


Segundo o rabino Busquila, da Congregação Israelita Paulista, os judeus consideram Jesus uma pessoa comum, tão humana quanto qualquer outra. “Ele foi uma pessoa boa, inteligente, um líder carismático e também foi judeu”, explica o rabino. De acordo com ele, o judaísmo não aceita a idéia de que um homem viraria Deus ou vice-versa. “Foram os apóstolos que desenvolveram a teoria do Cristianismo, já após o falecimento de Jesus, que nunca afirmou ser filho de Deus”, afirma Busquila. Segundo ele, os judeus não acreditam que houve ou haverá um Messias, mas sim uma era messiânica, na qual toda a humanidade aceitará e lutará pela paz.

Como surgiu a expressão advogado do diabo

Essa expressão tem a origem na Igreja Católica. Quando o processo de santificação tem início, o "advogado do diabo" é escolhido pelo Vaticano para investigar se os milagres atribuídos ao candidato são de fato verdadeiros.

SEGURANÇA OU INSEGURANÇA?

O Rio de Janeiro vem sofrendo a alguns dias ataques incendiários por partes de "traficantes" que se dizem oprimidos pelas UPP's. Em recente entrevista dada pelo Sec. de Segurança José Mariano Beltrame, que diz haver, por partes de marginais asfixiados pela polícia, uma espécie de retaliação organizada.
O que mais me impressiona por partes de nossos governantes são a omissão e principalmente a falta de humildade. Nosso Executivo, diga-se: Governo do Estado – Município e União se interligam em épocas de eleição e se afastam no momento em que mais precisam se unir. A questão da segurança em nossa cidade neste momento é de reflexão e inteligência. A sociedade já não admiti mais ser revel do Estado. Ela quer soluções e bem rápidas!
O povo paga caro para poder sobreviver num Estado em que é o cartão postal para o mundo. E todo este sacrifício não dar em nada.
O Estado deve neste momento ter a humildade de pedir socorro para União, com o auxílio da Força Nacional (que foi criada para este tipo de situação), da Polícia Federal e demais órgãos ligados à segurança pública. Nossos governantes ainda não entenderam que o povo adora quando se pede socorro, principalmente ao Governo Federal. Se eles soubessem que só ganhariam pontos e votos com isso, já teriam pedido ajuda há muito tempo! Será que é tão difícil assim entender o povo!
Para quem já teve experiência na área de segurança pública aqui vai minhas opiniões:
- Usar a mesma estratégia do PAN 2007, viaturas em 1 em 1 km de distância em todas as vias expressas da cidade, e também em ruas e avenidas com extensão superior a 1 km;
- Auxílio da Guarda Nacional posicionada em pontos rastreados e de concentração criminosa;
- Auxílio das Forças Armadas nas seguintes áreas: Exército, no patrulhamento ostensivo de vias – Aeronáutica no controle de aeroportos e entorno – Marinha no patrulhamento marítimo e apoio logístico em suas bases;
- Uso de aeronaves, principalmente de helicópteros com câmeras infravermelhas com refletores de luzes de alta distância. A mesma aeronave usada no Governo Benedita da Silva em 2002, que sobrevoava as vias expressas e adjacências juntamente com o zepelim.
Amigos leitores que nossos queridos governantes observem os preceitos informados por este humilde jornalista.

Foto: Victor R. Caivano/AP - Folha.com

sábado, 20 de novembro de 2010

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.
O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.
Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.
No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ 

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ALERTA! DISPOSITIVO INIBE FUNCIONAMENTO DE RASTREADOR GPS

Dispositivo inibe funcionamento do rastreamento e bloqueio. Apesar da Resolução 245, do Contran (Conselho Brasileiro de Trânsito), que estabeleceu em 2007 a instalação obrigatória de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, o mercado e a sociedade ainda se deparam com a ação de ladrões de carros e cargas de caminhões, cada vez mais especializados em tecnologia. As quadrilhas utilizam dispositivos que bloqueiam a comunicação dos rastreadores.
O equipamento bloqueador, mais conhecido como "jammer", que vem sendo vendido de forma irregular, é capaz de interferir de forma destrutiva em cada operação específica, impedindo a comunicação com a central de monitoramento, por meio de telefonia móvel.
Ao longo dos treze anos de atuação em rastreamento de veículos, o Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) tem orientado o mercado sobre as melhores práticas e delineando aspectos técnicos. O centro adquiriu o "jammer" para a realização de pesquisas, devidamente autorizado por autoridades legais. Esse equipamento foi desenvolvido para aplicações que exijam o bloqueio do sistema de comunicação de um determinado local, como para bloquear toda a telefonia móvel da região, similar aos utilizados em presídios.
As empresas fabricantes de equipamentos de rastreamento estão buscando desenvolver produtos imunes à ação do "jammer". Entretanto, até o momento, todos os equipamentos testados pelo Cesvi Brasil, mais de 300 marcas, não conseguiram ser imunes ao "jammer".
Como funciona
O modelo mais utilizado funciona criando um sinal (ruído) em banda larga - BBN (Booardband Noise Jamming) - em que o circuito interfere nas bandas de comunicação presentes na telefonia móvel nacional. O "jammer" realiza uma interferência (perturbação) entre o veículo e a antena operadora - o que provoca a perda de comunicação com a rede de telefonia móvel.
No telefone celular, quando uma ação dessas ocorre, o display apresenta mensagens "fora de serviço", "procurando rede", ou algo similar que evidencie que o aparelho está sem comunicação. É quando o aparelho fica inoperante, e o infrator pode definir uma rota para o veículo, sem que a central de monitoramento possa rastreá-lo.
Outro ponto a ser destacado é que o "jammer" instalado em um veículo chega a inibir também o sinal de rastreamento e bloqueio de veículos em um raio de, em média, 10 metros, dependendo de sua potência.
Impactos na Resolução 245
Segundo os profissionais que atuam na localização de veículos roubados, os desmanches que recebem o produto de roubo já têm equipamentos de bloqueio de comunicação instalados em sua estrutura. E a criatividade dos criminosos não tem limites. Alguns já instalam o "jammer" no porta-malas do veículo roubado, para que o equipamento seja confundido com um módulo de som, caso o carro passe por uma blitz da polícia.
A normativa definiu um cronograma de instalação progressiva do antifurto pela necessidade de programação da indústria automotiva e de equipamentos, sendo este alterado em agosto de 2009, estendendo o prazo para a instalação em 100% dos veículos até 2011. Com exceção dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, cronograma estabelecido para até 2012.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TJ RIO INAUGURA COMPLEXO NO PALÁCIO DA JUSTIÇA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugurou nesta segunda-feira, dia 8, três prédios do Complexo Judiciário estadual, que passa a contar a partir de hoje com as Lâminas I, II, III, IV e V, além do antigo Palácio da Justiça, na Rua Dom Manuel, nº 29, que após um ano e meio de obras foi recuperado e restaurado. A solenidade contou com a presença do governador Sérgio Cabral, do prefeito Eduardo Paes, de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de magistrados do TJRJ. Segundo o desembargador Luiz Zveiter, as construções vão resolver a falta de espaço na Justiça fluminense por muitos anos.                                                  
“Com os novos prédios, estarão resolvidos por muitas décadas os gravíssimos problemas de falta de espaço no TJ”, destacou o presidente Luiz Zveiter. Ele lembrou que ainda há mais um prédio a ser inaugurado, a Lâmina Central, que abrigará os quatro Tribunais do Júri e o Tribunal Pleno.
O governador Sérgio Cabral elogiou a presidência do TJRJ pelo projeto de construção dos novos prédios. “O presidente está de parabéns pela qualidade que está oferecendo à população do Rio de Janeiro", afirmou Cabral, ressaltando ainda a "eficiência ímpar e capacidade singular de liderar um poder” do desembargador Luiz Zveiter. ”Estamos aqui, hoje, para abraçar o Tribunal de Justiça e o senhor por essa iniciativa marcante”, disse o governador. “Posso afirmar que o Rio de Janeiro tem o melhor Tribunal de Justiça do Brasil”, completou.
Também estiveram presentes à solenidade: a primeira-dama do Estado e presidente de honra do Rio Solidário, Adriana Ancelmo; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux, Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo; o ministro aposentado do STJ Waldemar Zveiter; o vice-governador Luiz Fernando de Souza Pezão; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Jorge; o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Marcondes; o 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador, Antonio Eduardo Ferreira Duarte; o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Sérgio Verani; o 3º vice-presidente do TJRJ e corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Antônio José Azevedo Pinto; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antônio Siqueira; o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; e as senhoras Aparecida Ventura, Maria de Lourdes Salomão e Wanda Direito com suas famílias, entre outras autoridades.
O primeiro prédio do Complexo Judiciário estadual a ser inaugurado foi a Lâmina IV. Interligada à Lâmina I por meio de uma passarela no 4º andar, o prédio recebeu o nome do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, ex-diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e 2º vice-presidente do TJRJ, falecido em 12 de janeiro deste ano.
Em nome da família, Rodrigo Ventura, filho do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, fez um agradecimento pela reverência prestada. “Gostaria de agradecer sinceramente e do fundo do meu coração ao Tribunal de Justiça do Rio na pessoa do meritíssimo presidente, desembargador Luiz Zveiter, por essa linda e justa homenagem ao meu querido pai Paulo Roberto Leite Ventura”, declarou. Ele disse ainda que seu pai foi um exemplo de ética e trabalho e que “essa homenagem o manterá mais vivo e próximo de todos nós”.
O desembargador Paulo Roberto Leite Ventura nasceu no dia 11 de fevereiro de 1940 e formou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF, em 1964. Foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Entrância em 27 de junho de 1972 com exercício na 1ª Região Judiciária, sendo promovido por merecimento a juiz de Direito da 2ª Entrância em junho de 1973, com exercício na Comarca de São João da Barra, onde permaneceu até ser removido para a 6ª e a 8ª Região Judiciária. Em janeiro de 1980, foi promovido por merecimento ao cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, até ser promovido, novamente, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Cível em abril de 1988, permutando logo após, para integrar o quadro de juízes do Tribunal de Alçada Criminal. Em 14 de abril de 1988, foi conduzido por seus pares à Presidência no período de 21 de dezembro de 1995 a 19 de junho de 1996. Alcançou a plenitude da carreira ao ser promovido ao cargo de desembargador do TJRJ, em 4 de novembro de 1996.
O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro.
Lâmina IV inaugura processo virtual na Segunda Instância
A Lâmina IV Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura abrigará toda a área criminal da Segunda Instância do TJRJ. Em seis pavimentos com uma área total construída de 22.706 metros quadrados, serão instalados os gabinetes dos desembargadores criminais, juntamente com as secretarias das oito Câmaras Criminais. No prédio também serão instalados 35 gabinetes dos desembargadores itinerantes, a Seção Criminal e a 2ª Vice-Presidência, responsável pela distribuição dos recursos criminais. Haverá ainda duas áreas para futura expansão.
“O nosso tribunal passou de vidraça à vitrine do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJ do Rio, destacando ainda que a Lâmina IV proporcionará que todos os processos encaminhados às Câmaras Criminais sejam por meio eletrônico, inaugurando o processo virtual na Segunda Instância.
Fonte: Assessoria de Impresa TJERJ